Impactos Sociais da Reforma Trabalhista: o descontingenciamento estatal através do “teletrabalho” como instrumento de acessibilidade ao labor de pessoas com deficiências no Brasil

Isadora Silveira de Assis Pires

Edmar de Sousa Costa Neto[1]

RESUMO

Objetiva-se analisar os aspectos da regulamentação do teletrabalho na Reforma Trabalhista de 2017 fazendo ponderações que considerem tal ferramenta como possível para descontigenciar os cofres públicos considerando o Beneficio de Prestação Continuada (BPC) que é oportunizado para pessoas com deficiência que são aposentadas por, em regra, não conseguirem ingressas no mercado de trabalho. Para isto, primeiramente, se observará os aspectos constitucionais quistos no art. 6º que salvaguardam o direito ao trabalho para pessoas com deficiência, tendo em vista ser um direito fundamental social. Findadas estas exposições, se considerará a acessibilidade como fator fundamental capacitador que dão providências as pessoas com deficiência no âmbito do ingresso no mercado de trabalho através da ferramenta do teletrabalho. E, por fim, considerações sobre o BPC, e os impactos da regulamentação do teletrabalho através da Reforma Trabalhista de 2017 nos cofres públicos que desembolsam milhões por ano para garantir condições dignas de vida para pessoas que, até então, não conseguiam se inserção no mercado de trabalho.

Palavras-chave: Beneficio de Prestação Continuada (BPC). Homeworking. Pessoa com Deficiência. Reforma Trabalhista. Teletrabalho.

  1. Introdução

É nítido que o anúncio da reforma trabalhista, ocorrido neste ano, ensejou uma gama de discussões e controvérsias; vários assuntos tomaram força notável, dos quais é plausível serem salientados em âmbito acadêmico. Em síntese, vários pontos quais foram colocados dentre as intenções do legislador, são fundamentados pela modernização da sociedade, e com a evolução tecnológica e social, é importante pautar a utilização de mecanismos que visem alcançar uma abrangência maior do direito às pessoas que estavam à margem deste.

O “teletrabalho”, que segue as tendências de grandes “startups”, empresas de “network”, surge como uma forma de atualização da execução do labor, uma forma mais simplificada de se produzir sem ser em um local pré-determinado. Esta forma de trabalho poderá ser realizada de forma autônoma ou poderá decorrer de um vínculo empregatício, e leva em consideração a ideia que o empregado não precisará sair de casa para a realização daquele determinado trabalho[2].

Levando em consideração dados do MTE, 30 milhões de deficientes tem idade para exercer alguma atividade remunerada, porém, apenas 330 mil, tem carteira assinada[3], ou seja, é nítida a necessidade de criação de novos mecanismos ou utilização destes em foco a esta determinada gama de pessoas. O “homework” poderá ser utilizado para ser uma espécie de acessibilidade com a inserção destas pessoas no mercado de trabalho.

No mecanismo do “teletrabalho”, surgiu uma nova forma de se obter um vínculo empregatício e uma nova alternativa para aqueles que buscam a flexibilização dessas formas de trabalho, sempre visando expandir o direito a aqueles que necessitam sair da forma convencional de entrar no mercado de trabalho. Na análise em questão, os mecanismos de formas de trabalho, que são uma espécie de atualização das formas convencionais do labor, podem se tornar uma espécie de “alternativa viável” para o exercício de um determinado serviço, que anteriormente estaria direcionado a pessoas sem determinados tipos de limitações. Levando em consideração, as determinações legislativas sobre as cotas para a contratação de deficientes, para que exerçam determinado serviço, esta modalidade de trabalho poderá flexibilizar também aos empregadores, na questão das custas, quanto as adaptações para que recebam estas pessoas no ambiente de trabalho, o que acaba onerando as custas sobre o empregado, que muitas das vezes desanimam o empregador a contrata-los[4].

Levando em consideração o tratamento a esta nova forma de trabalho pela reforma trabalhista, algumas hipóteses de caminhos se demonstram mais claros para a explicação coerente do funcionamento do “homework” em nosso cotidiano, levando em consideração, que os princípios do direito do trabalho deverão ser preservados, e mantidos em sua forma mais integra, para que todo o mecanismo trabalhista e regulação das relações de trabalhos não sejam defasadas, e causem transtornos, para aqueles que buscam o pleno desenvolvimento do trabalho. É fundamental frisar que, a reforma trabalhista, mesmo recebendo várias críticas, trouxe atualizações necessárias para o dever ser da norma, e quis adequar genuinamente as infinitas formas de trabalho, quais estão disponíveis em nosso cotidiano[5].

Essa análise é relevante para a sociedade, pois todos devem ter a ciência dessa novo mecanismo empregatício trazida pela reforma trabalhista, visto que concede flexibilização nas formas de trabalho, isto porque podem elas criar novas formas de adequar o emprego e a relação entre empregado e empregador, se tratando mais de uma questão sobreposição do negociado sobre o legislado, podendo inclusive, as relações de trabalho, serem negociadas das formas mais adequadas aos que buscam este tipo de flexibilização, demonstrando também os pontos positivos e negativos deste tipo de negócio, que segue as tendências mundiais de liberdade nas relações de trabalho.

Na questão acadêmica, este artigo é de grande relevância, pois até o anuncio da reforma trabalhista, não havia posição em definitivo de como o direito trataria o “teletrabalho”, o que estava totalmente em descompasso com as tendências mundiais e, as novas formas de trabalho, sendo assim, esse artigo tem enorme estima para os juristas e para os acadêmicos de direito, servindo como fonte de pesquisa, pois vem expor quais as mudanças trazidas na reforma trabalhista que podem abarcar determinada gama de pessoas que visualizam oportunidades com esta norma forma de labor.

Portanto, a razão pessoal de escolha da temática originou-se pelo interesse em aprofundar o nosso conhecimento no assunto, visto que, trata-se de algo novo na nossa legislação que devemos ficar ciente, além disso, esse artigo servirá para aumentar a fonte de pesquisas para os interessados em conhecer essa inovação trazida pela reforma trabalhista.

Esta pesquisa caracteriza-se como exploratória quanto aos objetivos e quanto aos procedimentos possui levantamento bibliográfico. De acordo com Gil[6], a pesquisa exploratória tem como finalidade oferecer maior familiaridade com o problema, tornando-o mais explícito, ou à construção de hipóteses. Quanto ao procedimento técnico, a pesquisa bibliográfica objetiva a busca de solução do problema a partir de material já produzido, composto essencialmente de artigos científicos e livros.