IMPACTOS DO BOLSA FAMÍLIA NA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
Por Levi Coelho de Albuquerque | 22/07/2025 | EducaçãoIMPACTOS DO BOLSA FAMÍLIA NA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
Levi Coelho de Albuquerque
Fortaleza
2024
INTRODUÇÃO
O Brasil é um país fortemente marcado pelas desigualdades sociais, desde as suas raízes coloniais até os momentos mais hodiernos da sua história. Essas desigualdades sociais abrangem inúmeras áreas da sociedade, como o acesso à saúde, ao lazer, à cultura, ao conhecimento e à educação.
Dessa maneira, com a promulgação da Constituição Cidadã de 1988, e com a ascensão, no Brasil, de Governos ligados à ideologia ‘de esquerda’ e associados ao enfrentamento de problemáticas sociais, foram criados programas e tentativas de auxílio social na busca do combate a estas pujantes desigualdades sociais.
Nesse contexto sociopolítico brasileiro, no dia 9 de janeiro de 2004 foi criado o Programa Bolsa Família (PBF), instituído pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e regulamentado pelo Decreto de nº 5.209 de 2004, o qual consiste em um programa federal de transferência de renda com o objetivo de incentivar a garantia de direitos e a democratização destes, não somente proporcionando renda às famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
Em meio à crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19, o PBF foi extinto e o novo programa de transferência de renda do Governo Federal foi criado: o Auxílio Brasil. Esse novo programa também visa atender a população de baixa renda, oferecendo R$ 400,00 (quatrocentos reais) para as famílias cuja renda mensal per capita atinja o patamar máximo de R$210,00 (duzentos e dez reais).
Há de se ressaltar, no entanto, a basilar diferença entre os dois programas, sendo esta referente às exigências para o acesso de seus benefícios. Enquanto para o recebimento do Auxílio Brasil o beneficiário precisa, unicamente, se enquadrar como pessoa em situação de pobreza ou de extrema pobreza, para receber o PBF, o beneficiário precisaria se encaixar em uma grande quantidade de requisitos e cumprir uma série de normas.
Em uma primeira análise, parece desvantajoso submeter grande burocracia à concessão do benefício do PBF, mas ao avaliar a situação com um maior cuidado, torna-se claro que o PBF vai muito além do que um programa de simples transferência de renda.
Para compreender isso, é necessário visualizar a antiga forma de funcionamento do PBF.
Usando de base a cartilha de informações sobre o Bolsa Família de junho de 2015, divulgada pelo Governo Federal, o valor recebido por cada família variava de acordo com o número de integrantes e com as suas respectivas funções.
Além disso, a cartilha também apresenta as condições obrigatórias do Programa, como a necessária conformidade das crianças de menos de 7 (sete) anos ao calendário de vacinas vigente, por exemplo, e a incondicionada matrícula de todas as crianças e adolescentes de 6 (seis) a 15 (quinze) anos das famílias beneficiárias na escola com uma frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento). Os jovens de 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos também devem estar matriculados na escola e devem ter uma frequência de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) para permitirem a gozação do benefício.
Dessa forma, resta evidente que o PBF também compartilha objetivos relativos à democratização do acesso à saúde e, principalmente, ao acesso à educação e à permanência escolar. Com isso, o Bolsa Família fica estruturado em 3 (três) eixos de atuação. O primeiro com a diminuição imediata da pobreza; o segundo com o reforço do acesso aos serviços de direitos básicos; e o terceiro com a integração de outras ações e programas governamentais.
É importante ressaltar que o discutido Programa tinha como objetivo efetivar o rompimento da pobreza intergeracional no Brasil, e tornar a educação uma essencial aliada no combate a esse problema. Assim como as desigualdades sociais e econômicas têm dificultado a democratização da educação e a permanência dos jovens na escola.
Além disso, as famílias brasileiras que são consideradas ‘de baixa renda’ ou de ‘extrema pobreza’ possuem uma maior dificuldade para manter as crianças e os jovens em um acesso frequente à escola. Isso acontece em razão da precoce inserção dessas crianças e adolescentes no mercado de trabalho, cujos interesses são voltados financeiramente à família, e também da incompreensão da família acerca da importância da educação sistematizada.
Tudo o que foi exposto demonstra a importante relação entre o Programa Bolsa Família e o ensino escolar, mostrando o seu caráter fundamental para acabar com a perpetuação da desigualdade social, especialmente a ligada à educação brasileira. A tentativa de substituir o Programa pelo Auxílio Brasil – cujas motivações limitam-se ao próprio exercício da política – somente traz prejuízos extensos à sociedade brasileira, iniciando-se pela alta taxa de evasão escolar constatada.
Portanto, buscando demonstrar efetivamente a relação ora descrita, desenvolve-se o presente trabalho fundamentando as razões aptas a confirmar a plena importância do Bolsa Família na educação das crianças e adolescentes brasileiros.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1. Bolsa Família: conquistas sociais e o combate à evasão escolar.
Conforme dito anteriormente, a promulgação da Constituição Federal de 1988 foi um grande marco para os avanços sociais, por meio da preservação da dignidade humana com conquistas relacionadas às boas condições de trabalho, à saúde pública, à moradia digna, além de ter dado um grande enfoque à estrutura do sistema educacional brasileiro.
Assim, ao analisar o texto constitucional, torna-se evidente a grande preocupação do legislador em criar um ambiente educacional que possa suprir as necessidades da população, como pode ser observado especialmente nos seguintes artigos:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola. (...) Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. (Constituição Federal de 1988) (Grifo próprio)
Todo o exposto clarifica o grande esforço do Governo Federal em acabar com problemas historicamente enraizados na sociedade brasileira, como o analfabetismo, a evasão escolar e o precário acesso à educação nas regiões mais negligenciadas, por exemplo.
O PBF surge como um grande aliado no combate a essas elencadas adversidades presentes no Brasil, uma vez que ele possui o propósito de contribuir para a quebra e a superação da transmissão intergeracional da pobreza, ele também protege toda a família e não só um membro dela, potencializando as ações do governo ao articular a União com os Estados e os Municípios, e, ainda, assumindo a educação como um direito coletivo, subjetivo e inalienável.
Todos esses propósitos têm a força de transformar a educação, criando condições para poder tornar as pessoas com diferentes tipos de bagagem cultural, étnica, social e intelectual se desenvolverem aptas a conviverem em um ambiente de harmonia e aprendizado, ante as distintas diferenças que possuam.
Mesmo diante de tudo isso, a evasão escolar ainda é um grave problema educacional e social que persiste na sociedade brasileira, acontecendo tanto em virtude da precoce inserção do mercado de trabalho das crianças e adolescentes das famílias de baixa renda, quanto pelo baixo desempenho escolar vivenciado pelos jovens.
O mau rendimento escolar impacta diretamente na repetência dos alunos, criando uma disparidade de idades entre pessoas de uma mesma série. Isso acaba afetando negativamente a permanência escolar, o que futuramente perpetua a desigualdade social e uma mão de obra desqualificada.
Em razão disso, programas sociais com políticas semelhantes às do Bolsa Família são de extrema importância, uma vez que o auxílio financeiro oferecido tende a diminuir a problemática do trabalho precoce. Já as condições para o recebimento desse auxílio financeiro – como a frequência escolar de no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) dos adolescentes da família – agem de forma direta no rendimento acadêmico, pois o aluno que é obrigado a permanecer mais tempo em sala de aula possui uma maior disposição para absorver o conteúdo e assim melhorar os resultados do desempenho escolar.
O Programa ainda dispõe de um programa de acompanhamento de frequência escolar, resumidamente sendo realizado bimestralmente junto com os entes federados, acontecendo durante cinco períodos ao longo do ano. Durante esses períodos, os funcionários responsáveis pelas fiscalizações vão consultar as escolas públicas com beneficiários do Bolsa Família para assim levantar as informações sobre os cumprimentos das frequências mínimas exigidas. Caso se averigue um descumprimento, é necessário que seja informado a razão de tal, e, assim, as ações complementares podem ser planejadas e a situação enfrentada da melhor forma possível, visando sempre a melhoria de vida e da qualidade de educação das populações que estão em situação de risco.
Existem dois grupos para a realização dessas coletas, ambos já nomeados em introdução. O primeiro de crianças e adolescentes na faixa etária de 6 (seis) a 15 (quinze) anos que devem ter uma frequência escolar acima de 85% (oitenta e cinco por cento), e o segundo grupo composto por adolescentes de 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos que devem possuir uma frequência de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento).
Com as informações das coletas, algumas ações são tomadas. Inicialmente, adota-se uma forte ação intersetorial nos diferentes níveis de governo para poder identificar os beneficiários que se encontram em situação de “não localizados”, e para saber se eles estão mesmo “fora da escola”. Após isso, são avaliados minuciosamente os registros de “baixa frequência”, desistência, abandono e evasão escolar, para que as ações possam ser tomadas assertivamente. Resta claro que toda a exigência da permanência no ambiente escolar tem como princípio básico o exercício do direito à educação, pois é de extrema importância que os jovens consigam aprender na idade correta, que tenham uma perspectiva de sequência nos estudos e possam ser inseridos no mercado de trabalho da forma devida.
Todo esse discurso da importância do Bolsa Família para a educação dos jovens em situação de pobreza ou extrema pobreza fica concretizado com o estudo “O impacto do Bolsa Família sobre a frequência escolar: uma análise de diferenças, a partir da PNAD” que foi realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). O estudo feito pelo INEP aponta que a condicionalidade da educação imposta pelo PBF contribuiu em uma redução de 36% (trinta e seis por cento) da evasão escolar de crianças entre 6 (seis) e 16 (dezesseis) anos, saindo de 8,4% (oito e quatro décimos por cento) para 5,4% (cinco e quatro décimos por cento).
O mesmo estudo também apresentou que a maior parte da diminuição das crianças que não frequentavam a escola aconteceu entre as crianças de 6 (seis) a 10 (dez) anos, com um total de 40% (quarenta por cento). Já na faixa de 11 (onze) a 16 (dezesseis) anos, a redução da evasão escolar foi menor, mas ainda assim expressiva sendo de quase 30% (trinta por cento).
Um importante demonstrativo do impacto do Programa na frequência escolar pode ser vislumbrado através do estudo feito pelo Ministério da Educação, em que se constatou o recorde de seu ápice. Veja-se:
O estudo ainda mostra um comparativo feito entre os gêneros de crianças da mesma idade. Nesse índice, a redução dos meninos que não frequentavam a escola diminuiu em 40% (quarenta por cento) em relação aos garotos de 6 (seis) a 16 (dezesseis) anos. As meninas da mesma faixa etária tiveram uma diminuição um pouco menor, sendo de um pouco mais de 30% (trinta por cento).
Isso demonstra de forma breve que a condicionalidade do acompanhamento da frequência escolar do Programa Bolsa Família mostrou-se bastante eficiente, pelo fato de os beneficiários terem apresentado uma menor taxa de abandono escolar nos níveis médio e fundamental.
2.2. As condicionalidades de educação aplicadas sobre as taxas de rendimento escolar.
Conforme já se tratou, deve-se elucidar, ainda, acerca das condicionalidades de educação, que objetivam o desenvolvimento social efetivo de indivíduos em situação de pobreza ou de extrema pobreza, pela consolidação da progressão escolar, em especial.
Por possuir o PBF as condicionalidades já descritas (como a obrigatória matrícula na escola dos dependentes dos beneficiários), é possível auferir as consequências extremamente positivas que o Programa gerava, a partir da análise estatística dos índices de educação.
É o caso, em principal, da taxa de abandono escolar durante os últimos 11 (onze) anos que, durante a vigência exclusiva do Bolsa Família, encontrava queda constante e considerável.
Ocorre que com a nova utilização do Auxílio Brasil desde 2021 – cumulada com a pandemia da Covid-19 – os índices voltaram a subir, uma vez que as condicionalidades previstas pelo PBF não mais eram obrigadas pelo Auxílio vigente.
Isto é, o que anteriormente só seria possível com o estrito cumprimento dos requisitos obrigatórios do Bolsa Família, agora não mais seriam necessários, por exclusivamente se precisar da comprovação de situação de renda.
Os resultados positivos do PBF, per si, são muito evidentes. No entanto, o Auxilio Brasil serviu para demonstrar tamanha significância. Veja-se o seguinte índice do Censo do INEP:
Nesse sentido, cumpre observar unicamente o conjunto de jovens beneficiários do PBF, que restaram obrigatoriamente submetidos ao regime de condicionantes do Programa, em que os apuramentos demonstram haver uma significativa melhora na trajetória escolar com o decurso de longo período, com menores taxas de abandono e maiores taxas de aprovação, concluindo pelo absoluto sucesso das taxas de rendimento escolar. Elencam muito expressamente Campello e Cortês nessa toada:
“Como consequência, os resultados são bem destacados no nível do ensino médio para o conjunto dos estudantes do PBF, comparados com os demais da rede pública.”
3. CONCLUSÃO
Ante toda a análise supra e após a apreciação de todas as considerações sobre o contexto histórico, os impactos, as condicionalidades e os resultados do Programa Bolsa Família, pode-se perceber que a sua atuação é de extrema importância para diversas outras áreas sociais e econômicas que, a princípio, em nada se relacionariam com a assistência social.
Analisou-se neste momento especificamente a importância do PBF sobre a política educacional brasileira, a qual possui uma realidade transformada – comprovada por resultados concretos de menor evasão escolar e maiores rendimentos – diante das condicionalidades impostas pelo Programa de distribuição de renda.
É evidente que há pontos negativos, como a relativa burocratização do procedimento de concessão do auxílio – especialmente se comparado ao Auxílio Brasil, ora vigente –, que dificultaria o benefício a todas as pessoas genuinamente necessitadas.
No entanto, são incontroversos os resultados positivos que o Programa Bolsa Família gera sobre a educação brasileira – inclusive em razão de sua ‘burocratização’ –, permitindo aos beneficiados não somente a mera distribuição de renda, mas também a oportunização de desenvolvimento social através da progressão escolar, por exemplo.
Os resultados podem ser observados em diversos índices medidores de educação, como, por exemplo, o da evasão escolar entre os jovens submetidos (ou não) a regimes familiares vinculados ao Bolsa Família.
São reduções nas taxas de evasão, e aumentos nas frequências escolares, que acabam surtindo efeito prático sobre o rendimento escolar e a posterior qualificação do mercado de trabalho.
É, genuinamente, um Programa transformador de vidas, que possibilita a salvação de dificuldades financeiras básicas do cotidiano familiar, como o dinheiro para comprar alimentos e produtos de subsistência, e, também, a progressão social em seu mais puro sentido. O suprassumo da libertação social.
Tudo, conforme se expressou de maneira reiterada, graças aos critérios condicionalizantes que o PBF institui, como a necessária frequência escolar em parâmetros mínimos, a matrícula obrigatória dos dependentes do benefício, entre outras condições que, naturalmente, geram pleno desenvolvimento social.
Cabe trazer à baila frase ilustre do renomado educador Paulo Freire, em cuja oportunidade elucidou a importância da educação básica em simples fragmentos. Observe-se:
“Para a concepção crítica, o analfabetismo nem é uma "chaga’", nem uma "erva daninha" a ser erradicada (...), mas uma das expressões concretas de uma realidade social injusta.” (Paulo Freire, Ação cultural para a liberdade. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1981)
Dessa forma, pode-se concluir que o Programa Bolsa Família é competente pelo engajamento efetivo das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza e do poder público para a fiscalização e garantia da frequência à escola, sendo uma das questões substanciais para a absoluta observação de sucessos quanto às taxas de abandono, seguidos das condicionalidades do PBF.
4. REFERÊNCIAS
[1] CAMPELLO, Tereza, CORTÊS, Marcelo Neri - Programa Bolsa Família uma década de inclusão e cidadania. Brasília, 2013.
[2] CAVALCANTE, Pedro Luiz. Programa Bolsa Família: descentralização, centralização ou gestão em Redes? In: CONGRESSO CONSAD DE GESTÃO PÚBLICA, 2., Brasília, 6 a 8 de maio de 2009.
[3] INEP – INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA. Programa Bolsa Família sobre a frequência escolar: uma análise de diferenças, a partir da PNAD. Na Medida, ano 3, n. 6, Brasília, jan. 2011.
[4] IPEA – INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. A década inclusiva (2001-2011): desigualdade, pobreza e políticas de renda. Brasília: Ipea, 2012. (Comunicado Ipea, n. 155).
[5] HOFFMANN, R. Transferências de renda e a redução da desigualdade no Brasil e cinco regiões entre 1997 e 2004. Econômica, v. 8, n. 1, p. 55-81, 2006.
[6] MINISTÉRIO DA ECONOMIA (MEC). Frequência escolar de alunos beneficiados tem melhor resultado da série histórica. 03 de junho de 2019, 09h54. Acesso em: http://portal.mec.gov.br/ultimas-noticias/12-acoes-programas-e-projetos-637152388/76761-fr equencia-escolar-de-alunos-beneficiados-tem-melhor-resultado-da-serie-historica
[7] MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME. Bolsa Família, transferência de renda e apoio à família, ao acesso à saúde, à educação e à assistência social. Brasília, 2015. Acesso em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/bolsa_familia/Cartilhas/Cartilha_PBF_2015. pdf
[8] SOARES, F. V. et al. Cash transfer programmes in Brazil: impacts on inequality and poverty. Brasília: IPC, 2006. (IPC Working Paper, n. 21).
[9] ______. Censo Escolar 2012. Brasília: INEP, 2012. Disponível em: http://portal.inep.gov.br/basica-censo