Renan Conde dos Santos

Gabriel de Souza Gomes Feitosa

RESUMO

Diante das mudanças que prevê o Projeto de Lei nº 4.330-l de 2004 à referida pesquisa, se mostra de grande relevância no atual contexto trabalhista que se encontra no Brasil. É imperioso acompanhar e compreender que desde que esse instrumento foi adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro, ele já foi diversas vezes utilizado pelo Supremo Tribunal Federal, tanto indicado por este, como de forma voluntária, ressaltando que este último foi o que houve maior participação nos debates, pois estavam envolvidos tanto diretamente, como indiretamente no assunto abordado. A escolha desse tema, nasce da dúvida de qual é realmente o papel que o amicus curiae tem nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, se de incrementar nos argumentos acerca do assunto ou tomar posicionamento em alguns do lado da lide, nascendo daí a necessidade da discussão do tema em pauta, afim de buscar um melhor entendimento para qual a função que o amicus curiae possui nas decisões do STF. Para discorrer sobre esse assunto, o trabalho foi dividido em três objetivos específicos, sendo eles: Identificar os requisitos de deferimento e indeferimentos do amicus curiae; Analisar como deve ser estruturado a base de argumentação dos interessados e, Apontar os possíveis impactos desse tipo de participação no resultado final do processo.

Palavras-chave: Amicus curiae. Instrumento. Supremo Tribunal Federal.

1 INTRODUÇÃO

O amicus curiae inicialmente instituído no período medieval, consistia no papel de terceiros de apontar erros apresentados nos processos, trazendo informações relevantes e não conhecidas ou ignoradas pelos juízes. Esse é um dos aspectos de maior discussão a respeito desse tema, já que é questionado a neutralidade desse terceiro que participa do processo informando aos julgadores aspectos desconhecidos a respeito do caso. Atualmente essa questão já não é mais relevante de modo que o pensamento majoritário a respeito do assunto entende que o amicus curiae de uma maneira ou de outra irá favorecer um lado do processoA inovação do amicus curiae, “amigo da corte”, é um instrumento que tem como finalidade dar voz à sociedade nas decisões, ou seja, é um símbolo da democratização do exercício da função jurisdicional, e que nasce da necessidade de haver um terceiro, detentor de conhecimentos específicos, na lide que o Supremo Tribunal Federal tem como dever julgar.

O amicus curiae é determinado pela Corte ou por sua própria iniciativa, pois a decisão a ser proferida pelo STF poderá repercutir a seu favor, pois este possui informação técnica e é de suma importância para o debate constitucional travado na Corte.

Sendo assim, o amicus curiae teve sua intervenção estendida em alguns processos, pela lei nº 9.868/99, modificando assim, sua relevância no ordenamento jurídico brasileiro, quebrando com o paradigma da legitimidade exclusiva das instituições reguladoras.

O exercício da democracia não ficou mais restrito à apenas a participação dos cidadãos na escolha de seus representantes, por meio de eleições, pelo voto direito, ultrapassando a barreira do poder Executivo e Legislativo, e alcançando o poder Judiciário.

Deste modo, em diversos processos julgados pelo Supremo Tribunal Federal ao logo dos anos, foi determinada o uso desse instrumento com o objetivo de enriquecer os argumentos que era tratado na lide, porém, muita das vezes, em sua própria argumentação, o amicus curiae deixava implícito de que lado da lide ele apoiava, possuindo grande relevância na decisão do mais alto tribunal do país.

Portanto, pelo fato de o amicus curiae ser um instrumento de aperfeiçoamento das decisões da Corte Suprema, também com o objetivo de conferir maior legitimidade e democratização a estas, se tem a importância de se aprofundar no tema.