IMIGRAÇÃO E TRABALHO ESCRAVO: Direitos, sanções, e responsabilidades dos sujeitos envolvidos.[1]

Ana Alice Torres, Cláudia Lobo, Jadna Rodrigues, Monique Lopes, Ricardo Augusto Medeiros, Thainá Batalha, Thaynara Correia.[2]

Anna Valéria Marques, Gabriela Heckler, Igor Almeida, Maycon Murilo.[3]

RESUMO

Brasileiros e estrangeiros perante a nossa constituição possuem direitos fundamentais que devem ser respeitados independente de sua situação legal perante o Estado. No artigo discutiremos os direitos, sanções e responsabilidades em relação ao grupo de trabalhadores da empresa Asfaltec LTDA, que prestava serviço para o Governo do Maranhão. Esse grupo de trabalhadores envolvia dois adolescentes, e quinze haitianos, que estavam sem registro legal para permanecerem no território brasileiro, sendo que ambos estavam submetidos a condições análogas a de escravos. Discutiremos, portanto, a responsabilidade do Governo do Maranhão, e da Asfaltec LTDA, e quais direitos foram gerados para os trabalhadores a partir da contratação. Além disso, abordaremos quais as sanções serão aplicadas aos sujeitos contratuais, isto é, Estado e concessionária, e empresa e trabalhadores.

1 INTRODUÇÃO

É certo que durante o decorrer da história mundial, o Brasil recebeu muito imigrantes em seu território. Tal fator não se extinguiu, pois hoje ainda é comum a imigração de diversos países para o Brasil, por diversos motivos diferentes. Com esse evento surge uma problemática que seria a da imigração ilegal, já que parte desses imigrantes não possui visto, o que permite a entrada legal no território nacional. Sem esses vistos os mesmos procuram trabalho, mas sem a legalização necessária, acabam por não trabalharem de carteira assinada, entrando, assim, para o campo do trabalho irregular.

Acontece que algumas empresas, mesmo conhecendo a situação irregular desses imigrantes, acabam os contratando, e se aproveitando do trabalho dos mesmos, que por serem irregulares acabam, em tese, não possuindo garantia alguma, o que “barateia a mão de obra” desses imigrantes, que se submetem a qualquer situação para que consigam ter um meio de se sustentarem e ter uma vida digna em seu novo lar.

Mas essa não é a única situação vexatória a qual esses imigrantes se submetem, mas também as condições de trabalho, que em algumas das vezes é precária sendo consideradas análogas a de escravos. E essa não é a realidade apenas de imigrantes ilegais, mas também de vários brasileiros, adultos, adolescentes, e até mesmo crianças, que buscam um meio para sobreviver dentro do território nacional.

No presente artigo iremos abordar em vários ângulos do direito essa realidade vivida por brasileiros e imigrantes dentro do trabalho escravo, e as sanções que devem ser aplicadas as empresas que submetem seus empregados a tais condições deploráveis, tudo isso com base em um caso fictício, que possui um fundo de verdade, já que existem vários casos que possuem basicamente o mesmo enredo.

Nosso caso fictício por sujeitos a empresa Asfaltec LTDA contemplada, após um processo de licitação feito pelo Governo do Maranhão, para realizar serviços de asfaltamento das estradas do estado. Além da empresa temos 15 haitianos, que estavam no Brasil de forma irregular, e adolescentes que trabalhavam no período noturno, já que estudavam pela tarde. Os empregados da Asfaltec LTDA, viviam em alojamentos, e o almoço dos mesmos era fornecido pela empresa (sendo a única refeição dada por ela). Os alojamentos eram barracões de lona, e era o mesmo local em que faziam a refeição dada pela empresa.

Diante desse caso analisaremos as responsabilidades, direitos, sanções, devidas a cada sujeito desse caso. Abordando os direitos trabalhistas e civis dos mesmos, assim como as responsabilidades civis e administrativas da empresa, e do Governo do Maranhão já que o mesmo tem a responsabilidade de fiscalizar as empresas que prestam serviços para a administração pública. Será tratado também os direitos dos sujeitos envolvidos, tanto na esfera trabalhista, quanto na esfera civil, retratando os direitos dos adolescentes, e dos haitianos, que mesmo sem visto acabam por adquirirem direitos trabalhistas e civis. [...]