Num mundo cada vez mais “pequeno”, mais interdependente, mais global ainda haverá lugar para os valores da cidadania, da identidade nacional? E se afirmativo, tais valores devem ser reforçados pelas comunidades nacionais? E a imigração, constituirá, ela mesma, o meio e o fim para a melhoria da vida das pessoas que, no seu próprio país, não obtêm as condições mínimas de sobrevivência humana digna, ou, pelo contrário, não estará ao serviço da exploração dos mais desfavorecidos e desprotegidos, pelos poderosos economicamente, como forma de aumentarem, ainda mais, a influência e o poder de uma minoria, detentora dos meios de controlo mundiais? E quanto à identidade nacional, será que ela é assim tão importante na qualidade de vida, na harmonia e felicidade dos povos, ou, como diz o adágio: “A minha terra é onde eu vivo bem” e a identidade ficará apenas para as formalidades legais e burocráticas?

Analisemos então o tema em título neste trabalho, no qual Habermas, ele, uma vez mais, nos dá a sua opinião, respeitável e avalizada. «Os filósofos evitam a pressão decisionista dos peritos legais e enquanto contemporâneos de ideias clássicas que se estendem por mais de dois mil anos, não se embaraçam ao considerarem-se participantes de uma conversa que durará para sempre. Por isso é muito fascinante quando alguém como Charles Taylor tenta compreender as ideias do seu próprio tempo e mostrar a relevância de critérios filosóficos para as prementes questões políticas quotidianas.» (in TAYLOR, 1998:152)

O nosso tempo, de facto: dadas as condições de mobilidade por um lado, e uma certa liberdade de circulação, que em alguns espaços não conhece restrições legais, é propício à deslocação das pessoas, para lugares mais ou menos distantes das suas áreas de residência, em busca de melhores condições de vida e, quantas vezes, procurando um local onde livremente possam exprimir as suas ideias, mas, por outro lado,  no centro destas situações, e possivelmente como tentativas de as resolver, está a imigração.

Àquelas razões acrescem outras de natureza religiosa, política e ideológica, que levam as pessoas a emigrarem, e os problemas que aparente e inicialmente parecem resolvidos, mais tarde, numa outra perspectiva, e com novas dimensões voltam a surgir e, frequentemente, conduzem ao êxodo de populações inteiras, grande parte das vezes, em piores condições do que aquelas em que partiram dos países de origem. Com efeito, verificamos que: «Depois das revoltas na Europa Central e de Leste, há um outro tema presente na agenda da Alemanha e da Comunidade Europeia: Imigração.» (Ibid.:153).

Todavia são conhecidas as restrições que, sub-repticiamente os países vão implementando, no sentido de evitar a entrada de estrangeiros, nos territórios nacionais, embora, pelos tratados, livremente assinados, não o possam fazer pelo menos no espaço comunitário da União Europeia, tal como é referido na obra em análise: «Os países Europeus Ocidentais... irão fazer o que puderem para impedir a imigração dos países do terceiro mundo. Para este fim, irão garantir vistos de trabalho a pessoas com capacidades de relevância imediata para a sociedade em casos altamente excepcionais apenas (jogadores de futebol, especialistas americanos de software, estudantes da Índia, etc.). Irão combinar uma política de entrada bastante restrita... (...). A conclusão é que irão individual e conjuntamente usar todos os meios ao seu dispor para parar a maré.» (D. J. Van de Kaa, “European Migration at the End of History” in TAYLOR, 1998:153).

Acontece que parece não haver grandes dúvidas que esta política está a ser bem aceite nalguns meios, a que se vem juntar alguns receios na Comunidade Europeia e não só, aliás, os exemplos atuais, do terrorismo fanatizado, infelizmente, são exaustivos à saciedade - Alemanha, Inglaterra, França, Espanha, Portugal, África, América, Indonésia, etc., mas não só neste âmbito

Na relação que deve existir entre imigração e cidadania, voltemos a dar a palavra a Habermas: «Da perspectiva da sociedade recipiente, o problema da imigração levanta a questão das condições de entrada legítimas. (...) podemos pôr em evidência o acto de naturalização, com o qual todo o estado controla a expansão da comunidade política definida pelos direitos da cidadania. Sob que condições pode o Estado negar cidadania aqueles que podem reivindicar naturalização? (...) em que medida um estado democrático constitucional pode exigir que os imigrantes assimilem de modo a manterem a integridade do modo de vida dos seus cidadãos. Filosoficamente, podemos distinguir dois tipos de assimilação:

a) Assimilação dos princípios da constituição: Aceitação dos princípios da constituição dentro do escopo de interpretação determinado pelo auto-entendimento ético-político dos cidadãos e pela cultura política do país; noutras palavras, assimilação do modo no qual a autonomia dos cidadãos é institucionalizada na sociedade recipiente e o modo como o uso público da razão é aqui praticado.

b) Assimilação pela vontade de se tornar aculturado: O nível seguinte de vontade de se tornar aculturado, isto é, não só de se conformar externamente, mas de se habituar ao modo de vida, às praticas e culturas da vida local. Isso significa uma cultura que penetre ao nível da integração ético-cultural e, por isso, tenha um impacto mais profundo na identidade colectiva da cultura de origem dos emigrantes do que a socialização política exige acima.» (in TAYLOR, 1998:155).

Sabemos que o engenho do ser humano tem recursos imensos e, no caso português, quase diríamos ilimitados, no que se refere às faculdades de adaptação a novas situações, contudo, a maioria, muito embora se adaptando, principalmente à língua, nos restantes aspetos e principalmente os emigrantes de primeira geração, continua a praticar os seus hábitos da cultura de origem, não parecendo, por isso mesmo, correto que o estado recipiente obrigue a uma aculturação não desejada e, neste sentido, uma vez mais Habermas diz-nos que:

«Um estado democrático constitucional que é sério sobre a separação destes dois níveis de integração só pode exigir dos imigrantes a socialização política (a) descrita acima (e podemos esperar que isto aconteça apenas na Segunda geração). (...) De acordo com isto, tudo o que se espera dos imigrantes é a vontade de entrarem na nova política da sua nova pátria, sem terem de desistir da sua forma de vida cultural anterior ao assim agirem. O direito à auto-determinação democrática inclui de facto o direito dos cidadãos de insistirem no carácter inclusivo da sua própria cultura política; salvaguarda a sociedade do perigo da segmentação - de exclusão das subculturas estranhas e de uma desintegração separatista em subculturas não relacionadas.» (Ibid.:156).

Temos vindo a abordar o problema da imigração, que é um fenómeno humano milenar, e analisamos as condições que levam as pessoas a emigrarem, bem como as situações legais que têm de enfrentar nos países recipientes, no que respeita à permanência e naturalização, sabendo-se que a legislação mundial não é uniforme e que, muito embora o sendo no espaço comunitário da União Europeia, os direitos dos imigrantes não são absolutamente respeitados por alguns países, seja por responsabilidade da esfera pública governamental, seja pelos interesses económicos da esfera privada.

No entanto uma outra questão se coloca: Quem tem o direito de emigrar? Novamente recorremos ao nosso autor para colhermos a sua opinião: «Há boas razões morais para o direito legal individual ou asilo político (...) que devem ser interpretados relativamente à protecção da dignidade humana... (...). Considera-se uma pessoa refugiada aquela que foge de um país onde a sua vida ou liberdade estivesse ameaçada devido à raça, religião, nacionalidade, membro de um grupo especial específico ou de uma opinião política. (...) esta definição precisa de ser alargada de um modo a incluir a protecção das mulheres contra as violações. (...). É contra a imigração das regiões Leste e Sul depauperadas que o chauvinismo europeu se está agora a armar.» (Ibid.:157).

É crível que as pessoas não abandonam as suas terras por prazer, antes o fazem quando carecem de auxílio, qualquer que seja a natureza deste. Isto acontece num fluxo migratório que ocorre em dois sentidos, ou seja, os que saem dos seus países para outros países e destes para os primeiros, de tal forma que existe como que uma troca, logo, deverá implementar-se uma atitude de reciprocidade.

«A obrigação de fornecer ajuda surge das crescentes interdependências de uma sociedade global que se tornou tão confusa através do mercado mundial capitalista... (...) seguidamente, desenvolvem-se deveres especiais sobre o Primeiro Mundo como resultado da história da colonização e do extermínio das culturas regionais devido à incursão da modernização capitalista. (...) Estas e outras questões morais relacionadas que poderiam ser dadas não justificam, seguramente, a garantia de direitos individuais legais accionáveis para a imigração, mas justificam a obrigação de ter uma política de imigração liberal. (...) A base legal para uma política de imigração liberal também dá origem a uma obrigação de não limitar as quotas de imigração às necessidades económicas do país recipiente, isto é, de receber com agrado os peritos técnicos, mas de estabelecer quotas de acordo com os critérios aceitáveis da perspectiva de todas as partes envolvidas.» (Ibid.:158-59).

Chegados a este ponto, as interrogações avolumam-se, designadamente quanto aos critérios para que o imigrante seja considerado, no país recipiente, um cidadão no pleno uso dos direitos e deveres da cidadania, como o indivíduo natural do país de acolhimento? Qual o papel da Democracia, admitindo-se que esta é suportada pelo debate de opiniões, que mudam frequentemente e, considerando que não existem maiorias ou minorias permanentes no debate democrático, porque elas alteram-se com relativa facilidade, à medida que a sociedade muda, e que outros assuntos e temas se intrometem no debate.

E quanto ao Multiculturalismo, o que poderemos esperar dos seus defensores? Não poderá admitir-se que o multiculturalismo agudiza alguns problemas, pela divisão dos cidadãos das democracias ocidentais, em inumeráveis culturas e grupos? O racismo e tensões de outra natureza desenvolvem-se, ou não, mais acentuadamente, onde as políticas de afirmação da etnia foram aplicadas, concretamente: nas Empresas e nas Escolas? Até quando o Multiculturalismo aguentará situações tão complexas da engenharia social humana?

Não caberá neste trabalho, sobre as lutas pelo reconhecimento num Estado Democrático Constitucional, nem o responsável pelo mesmo terá as competências e conhecimentos suficientes, para efetuar uma análise cientificamente rigorosa, até porque, ao nível do senso comum, o que se pode afirmar é que Portugal tem uma razoável percentagem de emigrantes na Alemanha e, não terá mais, possivelmente pelas alegadas ocorrências de manifestações hostis aos imigrantes por parte de alguns setores mais radicais do povo alemão.

Em todo o caso e no seguimento da obra que vimos analisando, resumiremos o tema deste trabalho, pegando nas palavras de Habermas para referir alguns aspetos do acordo sobre a política de asilo da Alemanha unida, incluindo algumas falhas do mesmo.

«1º) Os regulamentos fornecidos pelo acordo limitam-se ao asilo político, isto é, a medidas dirigidas directamente contra os abusos do direito ao asilo. Ignoram o facto de que a Alemanha necessita de uma política de imigração que assegure aos imigrantes outras opções legais. (...); 2º) Em vez de simplificar a situação para os estrangeiros já residentes na Alemanha, especialmente os trabalhadores convidados, a quem recrutamos para adquirir cidadania, o compromisso ao asilo deixou as leis de naturalização inalteradas. A dupla cidadania preferida por estes estrangeiros é-lhes negada; mesmo os seus filhos que já nasceram na Alemanha não recebem automaticamente os direitos de cidadão. Os estrangeiros que estejam dispostos a renunciar à sua cidadania anterior só podem ser naturalizados depois de viverem na Alemanha pelo menos quinze anos. (...); 3º) A política Alemã sobre o asilo político depende da premissa repetidamente reafirmada que a Alemanha não é um país de imigração.» (Ibid.:160-61).

Os três aspetos, descritos, que Habermas considera como falhas no acordo ao asilo, são por ele mesmo explicados com base aos recursos históricos e estatísticos e também com a política de imigração e de naturalização de outros países, concretamente a França, e rebate os argumentos do acordo com algumas indicações interessantes: «Em 1955 segundo o caminho da política nazi de trabalhadores estrangeiros forçados, e apesar do relativamente alto desemprego na Alemanha, chegou o recrutamento organizado de mão-de-obra barata masculina solteira do sul e do sudoeste europeu. (...) Hoje em dia as famílias e os regentes dos trabalhadores convidados que não voltaram para os seus países vivem na situação paradoxal de serem imigrantes sem claras expectativas de imigração. (...) Sem eles o boom económico só comparável ao Japão não teria sido possível, e é ainda mais difícil compreender a resistência à completa integração destes estrangeiros se considerarmos que a Alemanha Ocidental por volta de 1990 integrou cerca de 15 milhões de refugiados, imigrantes e estrangeiros...» (Ibid.:161).

A ideia de que a Alemanha não é um país de imigração resulta de uma mentalidade profunda, sustentada no princípio de que as decisões de naturalização assentam no primado da territorialidade, ou seja, não basta nascer na Alemanha para se adquirir a naturalidade Alemã, aliás: «Na Alemanha, até ao fim da Segunda Guerra Mundial, ainda se faziam grandes distinções entre os cidadãos de ascendência alemã; os alemães de ascendência não-alemã e os de ascendência alemã residentes noutros países.» (Ibid.:162).

A complexidade alemã é ainda mais acentuada pelo facto da reunificação se ter verificado através de um processo administrativo complexo, que colocou o país num caminho difícil. Habermas concluiu a sua análise: «Hoje, o que está em jogo é adaptar o papel político alemão às novas realidades sem deixar o processo de civilização da política levado a cabo até 1989, altura em que foi interrompido pela pressão dos problemas económicos não sociais da unificação, e sem sacrificar os efeitos normativos de um auto-entendimento nacional que já não se baseia na etnicidade, mas sim na cidadania.» (Ibid.:164).

O caminho percorrido na análise do tema “Lutas pelo Reconhecimento no Estado Democrático Constitucional”, extraído da obra de Charles Taylor: “Multiculturalismo”, na abordagem desenvolvida por Habermas, foi muito aliciante e, na perspectiva da investigação, gratificante, porquanto, ao longo de várias dezenas de horas, dedicadas a este trabalho, pude constatar que vale a pena ao cidadão anónimo e, particularmente aos filósofos, historiadores, advogados, economistas, antropólogos, psicólogos, sociólogos e outros especialistas das ciências sociais e humanas, meditar sobre uma realidade que a todos, em qualquer parte do mundo, nos toca profundamente.

Nos mais de 25 séculos que os fenómenos humanos e a complexidade da sociedade humana têm preocupado os pensadores, educadores, políticos e ideólogos, imensas teorias, intervenções teses e doutoramentos têm sido elaborados, defendidos, rebatidos e recusados, todavia, o problema cultural, tal como há 2500 anos, mantêm-se vivo, preocupantemente atualizado: “Quem somos? O que queremos? Que devemos fazer? Para onde vamos?” Continuamos, ainda, à procura de respostas; aguardamos ansiosamente as soluções; desejamos profundamente implementar as ações mais adequadas e justas.

Muitas são as lutas pelo Reconhecimento, principalmente aquelas que vêm sendo tratadas pelas ditas minorias, que ao longo deste trabalho identificamos; muitos são os meios postos à disposição das comunidades, desde logo a partir das condições privilegiadas de uns, em benefício dos mais desfavorecidos e desprotegidos. É tudo uma questão de partilha. Então o que falta? Faltam: diálogo sério; interiorização dos velhos, mas cada vez mais necessários, valores: solidariedade; justiça; fraternidade; cooperação; tolerância, entre outros. Palavras lindas, que envolvem sentimentos nobres, sem dúvida, que urge implementar, desde logo, a partir da nossa formação educacional e cívica.

Como resolver este problema do Reconhecimento dos direitos que assistem às alegadas minorias? Certamente que não haverá receitas santificadas e, seguramente, que não será um simples e imperfeito aprendiz de filósofo, ou um professor em permanente aprendizagem, como se considera a si próprio o autor deste trabalho, que terá condições para solucionar tão complexa situação, o que não invalida que, sujeitando-se à crítica, sugira algumas ideias sobre este assunto:

1) Em vez do afloramento disperso pelas várias disciplinas curriculares de alguns cursos, a instituição de uma educação cívica humanista, talvez uma centralização numa só disciplina, desta matéria sobre os direitos humanos;

2) Por que não a criação de pequenos cursos, tipo complementar, ao 9º, 12º ano e no final das licenciaturas, obrigatoriamente para todos os alunos, sobre Direitos Humanos e Educação Cívica? Valores Humanos?

3) Que dificuldades haveria em incumbir aos nossos licenciados em Filosofia e outras áreas das ciências sociais e humanas, já mencionadas, de ministrar tais cursos nas Escolas Secundárias, Institutos Superiores e Universidades?

Porque considero da maior importância, porque concordo plenamente com a posição da editora da obra de Charles Taylor “Multiculturalismo”, Amy Guttman, seja-me permitida, a subida honra de fazer minhas algumas palavras do prefácio e agradecimentos da obra em apreço.

«Estabelecimentos de ensino superior, como é o caso de Princeton, tornaram-se eles próprios comunidades cada vez mais pluralistas. (...) As questões éticas do nosso tempo constituem um desafio para qualquer universidade empenhada numa missão pedagógica que engloba mais do que o desenvolvimento e divulgação do conhecimento empírico e das técnicas. (...) Através do seu apoio ao ensino, à pesquisa e à discussão pública o centro universitário (eu diria os nossos centros universitários se os houvesse para os valores humanos), incentiva o estudo sistemático dos valores éticos e das influências recíprocas da educação, da Filosofia, da Religião, da Política, das profissões, das artes, da literatura, da ciência e da tecnologia e da vida ética. (...). (Ibid.:15-16)

Se as Universidades (e as escolas em geral, acrescentaria o autor deste trabalho, porque é seu entendimento que a nível das Escolas do 3º. Ciclo e do Secundário, poderiam na sua estrutura curricular, incluir um módulo específico sobre os Valores e Direitos Humanos) não se empenharem em executar ao máximo a nossa reflexão individual e colectiva sobre os valores humanos, então quem o fará?” (Ibid.)

 

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Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

 

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