IDENTIFICAR E ANALISAR A PERTINÊNCIA OU NÃO DA LEGISLAÇÃO, QUANTO À GARANTIA DA EDUCAÇÃO.

JOSÉ RIBEIRO DOS SANTOS[1] 

É importante conhecermos as políticas públicas de educação especial e que compreenda as tendências e os objetivos atuais. Para que a inclusão aconteça de fato, é preciso estabelecer um novo olhar frente às deficiências, ou seja, uma mudança na mentalidade e no comportamento de toda a sociedade. Respeitar os direitos de outrora já conquistados desses cidadãos; O ano de 1960 é considerado o marco inicial para os estudos das políticas de educação especial. As Leis 4024/61 e 5692/71 correspondiam a princípios de integração e normalização e contribuíram para que a Educação Especial se organizasse como um sistema paralelo à educação comum. Alguns documentos são considerados importantes para a Educação Especial: 1) Constituição Federal de 1988. (2) Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n. 8.069/90. (3) Declaração Mundial sobre a Educação para Todos (1990). 4) Declaração de Salamanca, elaborada a partir da Conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais Especiais - acesso e qualidade, promovida pela UNESCO e realizada em Salamanca, na Espanha, de 7 a 10 de junho de 1994. A Declaração de Salamanca reconhece que toda criança possui características, necessidades, interesses e habilidades próprias e que devem ser respeitadas pela escola. Também defende que os governos devem atribuir prioridade política e financeira ao aprimoramento de seus sistemas educacionais, tornando-os inclusivos, ou seja, aptos a atender a todas as crianças, independentemente de suas diferenças ou dificuldades individuais (BRASIL, 1994). Essa declaração é uma referência na elaboração de políticas de educação inclusiva nas esferas federal, estadual e municipal, pois, além de reforçar os documentos anteriores, avança na defesa de um sistema educacional inclusivo. Em 1996, foi publicada a LDB da Educação Nacional, Lei n°. 9.394/96. O principal fundamento da educação inclusiva é que: não importam as diferenças ou as deficiências: o ser humano tem direito de viver e conviver com outros seres humanos, sem discriminação e sem segregações odiosas. 

1 INTRODUÇÃO

A luta pela conquista dos direitos das pessoas com deficiência se intensificaram com base nos movimentos sociais pelos direitos humanos. Mobilizando a sociedade sobre os prejuízos da segregação e da marginalização de indivíduos de grupos com status minoritários, tornando a segregação sistemática de qualquer grupo ou criança uma prática intolerável. 

As crianças com deficiências teriam o direito de participar de todos os programas e atividades cotidianas que eram acessíveis para as demais crianças. Tais direitos seriam em 1975, apresentados na Declaração dos direitos das pessoas deficientes, com destaque para o artigo 3º: As pessoas com deficiência têm o direito inerente ao respeito por sua dignidade humana. 

 E quanto mais diversificadas forem essas experiências, quanto mais instigantes esses desafios, mais a criança aprende. Segregar a pessoa com deficiência é negar-lhe o direito a viver num mundo real, é negar-lhe o direito a aprender pela convivência com pessoas ditas não deficientes. 

As pessoas deficientes, qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade, o que implica antes de tudo, no direito de desfrutar uma vida decente. Na interação com o grupo e com as diferenças de sexo, de cor, de idade, de condição social e com as diferenças de aptidões e de capacidades físicas e intelectuais existentes no grupo que a criança vai construindo sua identidade. 

Os fatos indicam que a declaração de Salamanca foi responsável por modificar o cenário educacional mundial, inclusive brasileiro, pois, por meio dela a educação inclusiva ganhou destaque em termos globais. O referido documento foi responsável por despertar o interesse mundial pela educação inclusiva, buscando trabalhar para a melhoria da qualidade educacional por meio de uma pedagogia centrada na orientação inclusiva. 

A Declaração de Salamanca foi um documento elaborado durante a Conferência Mundial em Educação Especial, realizada entre os dias 7 e 10 de junho de 1994, na cidade espanhola de Salamanca, nela estavam presentes delegados de 88 países e 25 organizações internacionais, a conferencia foi organizada pelo Governo da Espanha e contou com a colaboração da UNESCO. 

O objetivo principal do evento foi elaborar informações sobre políticas que guiem as ações governamentais, as organizações internacionais ou agencias nacionais de auxilio, organizações não governamentais na adoção de políticas e práticas na área das necessidades educativas especiais. Visando a inclusão de crianças, jovens e adultos com necessidades especiais dentro do sistema regular de ensino. 

No horizonte de pensar a formação do educador, Saviani[2] afirmava uma necessidade do curso de pedagogia, fornecesse uma fundamentação teórica que permitisse uma ação coerente, o desenvolvimento de uma consciência aguda da realidade em que os futuros professores (“precisa viver no nível crítico-contextual, no nível cognitivo e nível instrumental”). Que o educador precisa saber e precisa fazer. 

O acesso à informação faz à diferença na vida de uma pessoa, porém nem sempre informação por si só é sinônimo de formação, capacitar os professores em especial na rede pública é um processo que envolve todos os educadores e suporte das escolas para que de fato se concretize o que é determinado pelas Diretrizes. Assistimos nas últimas décadas, literatura bastante fértil no campo da formação de professores, conhecimentos incorporados à prática pedagógica, em especial a inclusão do aluno portador de deficiência.

A escola é parte fundamental do processo de acolhimento dessa criança na rede regular de ensino que é benéfica não só para o aluno, mas, para a sociedade como um todo. De acordo com pesquisas tratadas internacionais e experiências prática, a educação inclusiva é a melhor resposta para o aluno com deficiência e para os de mais alunos, oferece uma oportunidade de respeitar as diferenças. 

Porém de nada iria adiantar incluir essa criança no ensino da rede regular, sem a capacitação do professor. Não basta incluir a criança tem que interagir participar entender e se fazer entendido. 

Qualquer escola pública ou privada que nega a matricula de aluno com deficiência comete crime de acordo co a Lei n°7.853/89, Art.8°. É dever de o Estado garantir atendimento educacional aos portadores de deficiência. O Decreto n°. 5.626/05, que regulamenta a Lei n°. 10.436/02 e aborda a formação e atuação de novos agentes educacionais, como: professor fluente em LIBRAS; instrutor surdo; interprete de Libras e professor com formação para ensinar aos alunos surdos o português como segunda língua. 

Estamos vivenciando a Fase Atual, na qual estamos caminhando na busca pela inclusão. Aos poucos, os serviços relacionados à educação especial vão se ampliando e garantindo o acesso, a permanência e buscando o sucesso das pessoas com necessidades educacionais especiais. 

A negligência, preconceito e descaso com a educação inclusiva ainda esta presente em nossa sociedade, para fazer inclusão de verdade e garantir a aprendizagem de todos os alunos na escola regular é preciso investir em políticas publicas, fortalecer vinculo em educador e sociedade, um aluno surdo precisa de um bom profissional em libras, um aluno cego precisa de um profissional que saiba Braille. Faz-se necessário uma rede de apoio ao docente, gestores escolares, alunos, familiares profissionais de saúde.

[1]Mestrando em Ciências da Educação pela Universidad Politécnica y Artística Del Paraguay. Especialista em Urgência e Emergência com ênfase em APH, pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, Especialista em Docência do Ensino Médio, Técnico e Superior pela Faculdade Associada Brasil. Bacharel em Enfermagem pela Universidade Paulista- UNIP. Licenciado em Biologia pelo Centro Universitário Claretiano. Atualmente é Palestrante, professor dos cursos da Pós-Graduação da Faculdade Associada Brasil nas áreas de Educação e Saúde, professor técnico/pedagógico da Escola G12 Educacional CEENPRO. E-mail: [email protected]

[2] Dermeval Saviani  é Um filósofo e pedagogo brasileiro. Nasceu em Santo Antônio de Posse –SP, em 03/02/44 (de direito, pois de fato nasceu em 25/12/43), sendo neto de imigrantes italianos e filho de trabalhadores rurais que, em 1948 se transferiram para a cidade de São Paulo, transformando-se em operários industriais. Concluiu o Curso primário, em 1954, em São Paulo e em 1959, o Curso ginasial no Seminário Nossa Senhora da Conceição, em Cuiabá. Em 1975 foi lecionar na recém-criada Universidade Federal de São Carlos onde ajudou a implantar, em 1976, o Mestrado em Educação, em convênio com a Fundação Carlos Chagas. Em 1978 retornou como professor da PUC/SP e ajudou a consolidar o Doutorado em Educação nesta Instituição. Em 1979 participou da fundação da ANDE –Associação Nacional de Educação tendo sido, também, sócio fundador da ANPED - Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação, criada em 1977 e do CEDES - Centro de Estudos Educação e Sociedade, articulado em 1978 e oficializado em março de 1979. Em 1986 concluiu a Livre Docência na área de História da Educação na Faculdade de Educação da UNICAMP.