HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA FRENTE À SOBERANIA NACIONAL

Por Carlos Eduardo Silva | 01/06/2013 | Direito

 A pesquisa apresenta um estudo acerca da homologação de sentenças estrangeiras, tendo como enfoque principal sobre a sua regulamentação, possibilidade e necessidade dentro do ordenamento jurídico, indagando: se toda e qualquer sentença estrangeira poderá e/ou deverá ser homologada para produzir efeitos no Brasil? Contudo objetiva-se analisar a natureza material e processual de decisões, quanto ao seu conteúdo, sua finalidade e sua origem. Esclarecer então as várias exceções, procedimentos diferenciados e impeditivos que existem em decorrência destes fatores. Analisar também a questão no âmbito do MERCOSUL, diante das regras desta natureza existentes no bloco, as exceções e suas particularidades. Tal pesquisa tem como justificativa o fato de a homologação de sentença estrangeira ser um instituto de extrema importância para a garantia da manutenção da soberania nacional. Ao exigir que uma decisão alienígena, como são denominadas decisões de juízos de outros países, passe por uma analise e aprovação pelo Superior Tribunal Justiça, o ordenamento jurídico, através da Carta Magna de 1988 e da Lei de Introdução ao Código Civil, assegura tanto o respeito à soberania e a ordem pública do Estado brasileiro e à sua jurisdição, quanto garante segurança jurídica para o território nacional. Desse modo, embasando-se na concepção de diversos autores e doutrinadores a respeito do assunto e evidenciando uma pesquisa teórica e, ao mesmo tempo, empírica, pretende-se: indicar circunstâncias em que a homologação é indispensável, quando ela não é permitida, e as hipóteses controvertidas em que não seria necessária. Diante do exposto, pode-se dizer que não é absoluta a regulamentação da homologação de sentença estrangeira, pois existem hipóteses em que tal sentença não poderá produzir efeitos no país, bem como existem aquelas em que não necessidade da homologação.

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