A Dra Debora Rocha da OAB de São Bernando do Campo, divide esse atigo comigo que fala um pouco das novas atividades que as pessoas estão desenvolvendo em suas casas.

O primeiro escritório criado em 31 de dezembro de 1600 pela British East India Company tinha filas e filas de funcionários que faziam desde a contabilidade a administração da empresa. 

Avançando para o ano de 2020 percebemos que nesta seara o cenário não mudou muito, exceto no que tange ao uso das máquinas de escrever e fotocopiadoras, depois vieram os computadores,  sistemas e soluções ultra tecnológicos uma revolução digital que prometia que as pessoas permanecessem ainda mais nos escritórios por estarem refém desta solução, portanto, a rotina do escritório permaneceu mais ou menos a mesma, pelo menos até a chegada da pandemia do COVID-19. 

Pela ótica de compliance, antes, durante e pós pandemia  observou-se que a reforma trabalhista não regulamentou todas as possibilidades do sistema de teletrabalho também conhecido como Home Office, até porque antes da pandemia da COVID-19 menos de um quarto da força de trabalho trabalhava remotamente de forma regular. 

Segundo o artigo 75-C da Consolidação de Leis de Trabalho (CLT), o home office só pode ser estabelecido mediante acordo mútuo entre ambas as partes da relação trabalhista, o que pressupõe um aditivo contratual.

No sistema Home Office o bom senso impera e diversas questões acabam sendo tratadas diretamente entre empregador e empregado. Por exemplo,  equipamentos de trabalho,  que inevitavelmente entram para o campo da subjetividade, em tese, é imprescindível que o empregador forneça os meios necessários à execução das atividades  em Home Office tais como aparelhos celulares, notebook,   acesso à internet;  na prática especialmente em tempos de pandemia COVID-19 primeiro temos um empregado exercendo suas atividades em Home office, depois temos operacionalidade da função exercida e por último flexibilização das leis trabalhista e subjetividade  em compliance trabalhista e governança (ferramenta como o controle de armazenamento de dados, revisão dos acessos, segurança da informação, tipo de internet, VPN acabam em segundo plano)  e sobra a amplitude das responsabilidade da área de TI para alinhar esta orquestra, desta forma, inevitavelmente  emerge a  vulnerabilidade das organizações quando ultrapassam as fronteiras da empresa, invadindo o ambiente doméstico do empregado, tornando o poder de vigilância da empresa restrito. 

Com os riscos mapeados, o próximo passo é estabelecer regras para todos e nesta seara o COMPLIANCE deve ser ainda mais disseminado e assertivo.  

Muitas armadilhas também podem cercar este novo modelo de trabalho, em muitos casos o Home Office não respeita fronteiras, horários e até mesmo privacidade. Conferências são marcadas de forma intermitente, temos relatos de pessoas que em Home Office não conseguem ir sequer ao banheiro, horários, estes passaram a ser apenas um detalhe, visto que pelo fato do empregado estar no "aconchego do seu lar"  fica submetido a uma jornada que antes dita flexível e após a pandemia do COVID-19 absolutamente servil com cargas horárias insanas até para aqueles que não precisam se deslocar da casa para o escritório para trabalhar. 

Observa-se claramente que a pandemia do COVID-19 trará como resultado a flexibilização das leis trabalhistas e uma grande oportunidade para uma mudança histórica real na reinvenção do conceito de escritório, uma página em branco com uma oportunidade incrível de redefinir a forma e a regras para este "novo normal" que deve ser acompanhado por políticas e procedimentos, governança e gestão de riscos em um programa COMPLIANCE robusto e formalizado nas políticas corporativas da empresa, os executivos simplesmente não podem se descuidar da ética e dos cuidados que regem a organização sob pena de nos depararmos com uma crise de integridade e transparência.

Complementarmente para o novo "anormal", é importante ressaltar que essa mudança de hábito é benéfica para o planeta, a médio e longo prazo,  menos veículos circulando refletem na diminuição da emissão de gases e poluentes, o meio ambiente agradece ao Home Office. Já se soma mais e 3,8 milhões de pessoas que desenvolvem seus trabalhos através de Home Office significando uma marca historica de 44,4%, conforme registra o blog registros digitais e o jornal da USP que ainda indica que as pesquisas sobre Home Office foram iniciadas em 2012. Segundo levantamentos realizados pelo Consultor Jurídico (ConJur), os dados dos tribunais somam quase 130 mil processos trabalhistas relacionados à pandemia, dentre as quais 5 mil trata-se de Home Office. A professora Heliani Berlatto da Escola Superior de Agricultira Luiz de Queiroz – USP relata que o Home Office surge como a alternativa mais palpavel diante de uma realidade de compliance, principalmente no que tange a desigualdade social, que afeta vários grupos do país, fazendo que se olhe amplamemte  para todos os grupos corporativos e se respeite seus padrões eticos, de governança e de comportamento. 

É preciso fazer certo desde o ínicio, mesmo em Home Office.

Cláudio Bonani