INTRODUÇÃO

O estado do Rio de Janeiro possui uma geografia vibrante e dinâmica, principalmente em seu núcleo metropolitano – a cidade do Rio de Janeiro. Este dinamismo se deve, entre outras coisas, à posição de destaque do Rio de Janeiro ao longo da história política e econômica do Brasil. O objetivo deste trabalho é abordar, de maneira resumida, os principais estatutos jurídicos do estado do Rio de Janeira ao longo de sua história política.

1 – OS DIFERENTES ESTATUTOS JURÍDICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Nenhuma outra unidade federativa brasileira passou em sua história por tantos estatutos jurídicos, sobretudo em seu núcleo – a cidade do rio de janeiro – como o estado fluminense. A seguir, demonstraremos – de uma forma resumida – os diferentes estatutos jurídicos assumidos polo Rio de Janeiro, desde o início da colonização (em 1543), até o processo de fusão em 1975.

1.1 – 1543 – Início das Capitanias Hereditárias. O atual estado do Rio de Janeiro correspondia às capitanias de São Vicente (sul do estado), São Tomé (norte do estado) e Real (que correspondia ao atual núcleo metropolitano).

1.2 – 1565 – Depois de longas batalhas contra os franceses pelo domínio do território carioca, o português Estácio de Sá, finalmente, expulsa os gálicos e funda a cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro no alto do Morro Cara de Cão no dia 1º de março de 1565.

1.3 – 1567 – Dois anos após a fundação da cidade do Rio de Janeiro, o seu sítio urbano é transferido para o alto do Morro do Castelo devido ao rápido adensamento populacional da área onde a cidade foi inaugurada.

1.4 – 1763 – transferência da capital da colônia de Salvador para o Rio de Janeiro. Neste ano, a cidade do Rio é elevada à condição de capital do vice reinado português. Neste contexto, a cidade do Rio de Janeiro só ficava atrás de Lisboa na hierarquia das cidades responsáveis pela administração do vasto império colonial português espalhado pelo mundo (Europa, África, América e Ásia).

1.5 – 1808 – Por ter ficado do lado dos ingleses na guerra dos britânicos contra a França de Napoleão Bonaparte, Portugal foi invadido pelas tropas napoleônicas. Com isso, toda a corte portuguesa foge para o Brasil, aportando no Rio de Janeiro em 1808. Com a chegada da família real portuguesa, a cidade do Rio é elevada à capital do império português.

1.6 – 1815 – Criação da Província do Rio de Janeiro. Assim, o território que hoje representa o Estado do Rio de Janeiro passa a constituir a Província Fluminense.

1.7 – 1834 – Após a independência do Brasil – proclamada no dia 7 de setembro de 1822 – foi criado o município neutro onde hoje é a cidade do Rio, em 1834. Neste contexto, há a separação entre a cidade do Rio e a Província Fluminense de outrora. Assim, a cidade do Rio de Janeiro é elevada à condição de capital do império brasileiro.

1.8 – 1835 – Um ano após o divórcio entre a cidade do Rio de Janeiro e a Província Fluminense de então, a cidade de Niterói é elevada à condição de capital da Província do Rio de Janeiro.

1.9 – 1889 – Com a Proclamação da República dos Estados Unidos do Brasil (República Velha), no dia 15 de novembro de 1889, a cidade do Rio – que até então era o Município Neutro – torna-se Distrito Federal. Com a mudança do regime monárquico para o governo republicano, o estatuto jurídico do país se modifica e a Província Fluminense se converte no antigo estado do Rio de Janeiro (sem o núcleo metropolitano atual).

1.10 – 1960 – Com a transferência da capital do país do Rio de Janeiro para Brasília, a metrópole carioca perde a sua capitalidade (LESSA, 2001). Neste ano é criado o antigo estado da Guanabara onde hodiernamente é o município do Rio.

1.11 – 1975 – Fusão entre os antigos estados do Rio de Janeiro e da Guanabara e criação do novo estado do Rio de Janeiro, cuja capital volta a ser o núcleo metropolitano após 141 anos de separação entre o estado fluminense e a cidade carioca. Niterói perde a sua capitalidade e volta a ser apenas um dos 92 municípios do novo estado do Rio de Janeiro.

CONCLUSÃO

O estado do Rio de Janeiro é marcado por uma grande desigualdade (econômica, demográfica, política, social...) entre o seu núcleo metropolitano – a cidade do Rio de Janeiro – e o seu interior. Para entender a causa de tamanha discrepância, é necessário analisar o passado do estado fluminense onde se vê uma separação entre o interior e a capital por mais de 140 anos (de 1834 a 1975). Por isso, nesta síntese sobre a história política fluminense, procuramos abordar seus diferentes estatutos jurídicos no intuito de entender alguns dos motivos das diferenças entre o núcleo político do estado e seu interior.

REFERÊNCIAS

LESSA, Carlos. O Rio de Todos os Brasis: Uma Reflexão em Busca de Auto-Estima. 2. ed. Rio de Janeiro: Record, 2001. 478 p.

RIBEIRO, Miguel Ângelo Campos. Geografia do estado do Rio de Janeiro. Gramma: Rio de Janeiro, 2011.