DATA 10.10.2016, por volta de meio dia, estava na minha sala na Corregedoria da Polícia Civil quando recebi um telefonema do Delegado Carlão querendo conversar comigo, disse que tinha um negócio para me contar. Respondi que iria até o segundo andar e imediatamente fui ao seu encontro, encontrando o dileto amigo sentado me esperando. Depois dos cumprimentos iniciais "Carlão" foi direto ao assunto e comentou que mandou um enviado para sondar o Delegado-Geral Artur Nitz (em silêncio logo imaginei que tinha sido ele próprio). "Carlão" relatou que o assunto do momento era uma possível saída da Delegada Sandra Mara da direção da Corregedoria da Polícia Civil, em razão de denúncias contra a sua pessoa. No curso da conversa "Carlão" comentou que esse seu "enviado" conversou com Nitz e, sem minha autorização, pediu que indicasse o meu nome já que era o mais antigo na Corregedoria e que seria a pessoa naturalmente cacifada para assumir o lugar da Delegada Sandra Mara. Em silêncio me pus a duvidar que isso seria possível, ainda mais sabendo das resistências que o pessoal do gabinete do Secretário Grubba tem a respeito da minha pessoa, isso até mesmo o próprio Delegado-Geral Nitz que comentava pelos bastidores que eu era uma pessoa difícil, inflexível... "Carlão" voltou a carga me indagando: "Tu sabes quem é o nome que eles falam lá no gabinete, sabes?" Não quis arriscar, e "Carlão" completou: "Aquele menino lá, o I., sim, ele mesmo, é indicação do 'Adjunto'". Concordei que só poderia ser do Delegado Ghizoni, já que faz tudo que eles querem (foi colega de Academia do Delegado Ghizoni). No curso da conversa "Carlão" foi dizendo que o meu nome era o mais indicado para substituir Sandra Mara. De outra parte comentei que qualquer convite eu declinaria de pronto e indicaria seu nome, pois não pretendia aceitar cargo comissionado algum, até porque estava planejando me aposentar no mês de fevereiro de 2017. "Carlão" me interrompeu para dizer que se sentia mais aliviado, pois assim daria um tempo para ver como vão ficar as coisas até aquela data, já que estávamos ainda em início de outubro. Argumentei que estive na semana passada na Gerência de Recursos Humanos e conversei com a Escrivã Ana Peixota que disse que meu processo estava todo aprovado, sem faltar nada, tudo certo, mas mesmo assim pedi que segurassem até janeiro ou fevereiro. "Carlão" contou que perante a cúpula existia um consenso que a Delegada E.. era responsável por entregar para a imprensa e Ministério Público os documentos contra a Delegada Sandra Mara. Argumentei que não desejava nada de mal para a Delegada Sandra Mara, mas se ela viesse me pedir a minha opinião certamente que a aconselharia a pedir para deixar o cargo até para que os fatos fossem apurados com isenção, com lisura, sem a sua presença na direção da Corregedoria. "Carlão" me interrompeu para comentar: "Mas é claro, só que ela não vai te chamar, ela não vai pedir a tua opinião porque ela já sabe o que tu pensas, ela não é boba, ela sabe que tu vais aconselhar ela fazer isso mesmo. Então, tu achas que ela vai te procurar? Clara que não, ela não quer perder o cargo". Interrompi: "Sinceramente, eu diria para ela cair fora e se for o caso, assumir algum lá na Delegacia-Geral, mas que não permanecesse aqui até o final da apuração dessas denúncias. Até porque isso amanhã poderá ser usado contra ela mesma. Imagina, amanhã vão dizer que ela influiu na portaria, no enquadramento, que ela está intimidando as pessoas aqui...". "Carlão" concordou, mas disse que nós tínhamos que ficar ligados para que pudéssemos fechar os espaços. Reiterei que se viesse a ser chamado para assumir o cargo de Sandra Mara que declinaria desse convite e indicaria o seu nome, até porque queria continuar escrevendo meus artigos para os Delegados, queria continuar viajando pelo interior para conversar com os Delegados, policiais civis e caso viesse a assumir o lugar de Sandra Mara não teria mais esses espaços para continuar com meu trabalho de formar opinião, especialmente, no que dizia respeito ao projeto de lei orgância. "Carlão" me interrompeu para relatar que encontrou o Delegado J. pela manhã e o mesmo lhe perguntou quando iria assumir no lugar da Delegada Sandra Mara. "Carlão" comentou que o Delegado J. queria a cabeça da da Corregedora-Chefe. Achei aquilo muito esquisito, ainda mais em se tratanto do Delegado J. poderia ser possível e aproveitei para reiterar que o nome para uma possível substituição da Delagada Sandra Mara era o dele. "Carlão" acabou se adiatando que estava de saída porque tinha aula de música (bateria) dali a alguns instantes, razão porque acabamos abreviando nosso contato. Reiterei que não desejava a saída da Delegada Sandra Mara, mas que o certo era ela não se apegar ao cargo, esperar a apuração dos fatos e enquanto isso poderia permanecer atuando no gabinete do Delegado-Geral.   Elogiei a conduta profissional da Delegada E. e comentei que esperava que nada de mal pudesse advir para a mesma. "Carlão" concordou afirmativamente, ou seja, que deveríamos estar unidos.

Naquele mesmo dia resolvi remeter mais um e-mail para o Delegado-Geral Nitz sobre o projeto final da lei orgânica, com uma alteração, muito embora não tivesse recebido qualquer "feedback" a respeito do material e de tudo que conversamos pessoalmente. Mas, procurei agir como se tudo estivesse fluindo natualmente e acreditando que o cronogrma dos trabalhos que sugeri estivesse sendo observado: 

Assunto:

Lei Orgânica - revisão/inclusão

De:

Felipe Genovez     

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Enviada em:

10/10/16 12:35

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Resposta para:

Felipe Genovez

Exmo. Dr. Nitz, revendo o texto, entendi melhorar a redação do art. 167 (trata do "memorial" da Polícia Civil, procurado adequá-lo aos reais interesse de se valorizar a nossa memória em níveis de órgãos regionais (DRPs/Procuradorias Regionais e nos órgãos de direção superior).

Também, refleti melhor sobre a "inversão da pirâmide" nas carreiras de "Agentes" e Escrivães", a fim de mitigar a possibilidade de resistências sindicais ao projeto quando da sua discussão com órgãos classistas e tramitação na Alesc. Nesse sentido foi feita a inclusão do art. 351 que dispõe que qualquer aumento de efeito para o futuro deverá ocorrer nos patamares mais elevados das mencionadas categorias, de maneira a atender as demandas em comarcas de entrância especial e órgãos de direção superior.

Att.
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