O "ESBOÇO": 

"LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL

PARTE I

PROCURADORIA-GERAL DE POLÍCIA: ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS E UNIDADES POLICIAIS

PROCURADORIA-GERAL DE POLÍCIA DO ESTADO

 (CAPITAL)

(cargo ocupado por Procurador de Polícia escolhido mediante lista tríplice - escolha do Governador do Estado)

Procurador-Geral Adjunto (de livre escolha do Procurador-Geral dentre seus pares)

*Os cargos de Procuradores de Polícia constituem-se cargos isolados em terceiro grau no Subgrupo: Delegados de Polícia

ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR DA PGPE

1. COLÉGIO DE PRODURADORES DE POLÍCIA: 

órgão para deliberação de projetos e assuntos institucionais - presidido pelo Procurador-Geral e integrado por Procuradores de Polícia.

2. CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA: 

órgão para deliberação de direitos e deveres estatutários e sobre aplicação de sanções disciplinares  de demissão - presidido por membro eleito por seus pares - integrado por diretores e representantes de todos as categorias policiais civis.

PROCURADORIAS REGIONAIS DE POLÍCIA (cargos ocupados por Procuradores de Polícia de livre escolha do Procurador-Geral):

1. Blumenau

2. Chapecó

3. Criciúma

4. Florianópolis

5. Joinville

6. Lages

Competência marcro regional: a) administrar:  1. recursos humanos e financeiros;  2. serviços; 3. jogos e diversões; 4. agências de investigações criminais; b) controlar serviços: 1.  administrativos de trânsito; 2. c) as atividades correcionais. d) supervisionar as DRP(s); e) desenvolver outras funções determinadas pela Procuradoria-Geral de Polícia.   

ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR (cargos de livre escolha do Procurador-Geral)

a) Unidade Administrativa

b) Unidade Financeira

c) Unidade de Planejamento, Licitações e Contratos

d) Unidade de Recursos Humanos

e) Assistência Jurídica

f) Chefia de Imprensa

ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DA PGPE

a) Corregedoria-Geral de Polícia (dirigida por Procurador de Polícia de livre escolha do Procurador-Geral)

1. Corregedoria de Orientação e Inspeção Disciplinar

2. Corregedoria de Apuração das Faltas Disciplinares

3. Corregedorias Regionais de Polícia - junto a PGPEdo Interior:

3.1 Corregedoria de Polícia de Blumenau

3.2 Corregedoria de Polícia de Chapecó

3.3 Corregedoria de Polícia de Criciúma

3.4 Corregedoria de Polícia de Joinville

3.5 Corregedoria de Polícia de Lages

*As Corregedoria serão dirigidas por Corregedores de Polícia (cargos isolados em segundo grau no Subgrupo: Delegado de Polícia).

b) Delegacia-Geral de Polícia (dirigida por Procurador de Polícia de livre escolha do Procurador-Geral):

1. Delegacias Regionais de Polícia

- Araranguá

- Brusque

- Caçador

- Campos Novos

- Concórdia

- Curitibanos

- Itajaí

- Ituporanga

- Laguna

- Mafra

- Jaraguá do Sul

- Joaçaba

- Porto União

- Rio do Sul

- São Bento

- São Joaquim

- São Lourenço do Oeste

- São Miguel do Oeste

- Tubarão

- Videira

- Xanxerê

*As DRP(s) serão dirigidas por Delegados Regionais de Polícia (cargos isolados em segundo grau no Subgrupo: Delegado de Polícia).

2. Departamento de Polícia Metropolitana de Florianópolis

3. Departamento de Polícia Metropolitana de Joinville

4. Departamento de Polícia da Fronteira (São Miguel do Oeste)

5. Delegacias Especializadas (comarcas de entrância especial)

6. Delegacias de Polícia de Comarca (inicial - final - especial)

7. Delegacias de Polícia Municipais

8. Distritos Policiais.

* Os Departamentos serão dirigidos por Procuradores de Polícia.

c) Diretoria de Investigações Criminais (dirigida por Procurador de Polícia de livre escolha do Procurador-Geral):

1. Agência de Repressão ao Crime Organizado

2. Agência de Repressão a Furtos e Roubos

3. Agência de Repressão à Fraudes e Sonegação Fiscal

4. Agência de Repressão a Crimes Contra a Vida e Sequestros

5. Agência de Repressão a Crimes contra o Consumidor;

6. Agência de Repressão ao Tráfico de Drogas;

7. Agência de Repressão a Crimes Ambientais;

8. Agência de Polícia Interestadual;

*As Agências especificadas acima serão dirigidas por Delegados Especiais de Polícia (cargos isolados em segundo grau no Subgrupo: Delegado de Polícia), indicados pelo Diretor de Investigações Criminais ao Procurador-Geral).

9. Agência de Serviço Aeropolicial:

9.1 Serviço Aeroespacial da Capital

9.2 Serviço Aeroespacial do Interior

9.3 Serviço Aeroespacial da Fronteira

* A Agências de Serviço Aeroespacial será dirigida por Delegado de Polícia escolhido pelo Procurador-Geral.

d) Diretoria de Administração (dirigida por Procurador de Polícia de livre escolha do Procurador-Geral):

1. Departamento de Fiscalização dos Serviços Administrativos de Trânsito

2. Departamento de Fiscalização de Produtos Controlados

3.  Departamento de Fiscalização de Jogos e Diversões

e) Diretoria de Ensino e Pesquisa (dirigida por Procurador de Polícia de livre escolha do Procurador-Geral):

1. Academia de Polícia

2. Departamento de Pesquisas Científicas e Criminais

3. Museu da Polícia Estadual

4. Memorial da Polícia Estadual

f) Diretoria de Inteligência (dirigida por Procurador de Polícia de livre escolha do Procurador-Geral):

1. Departamento de Informações

2. Departamento Processamento de Dados e Estatística

g) Diretoria Estadual de Trânsito - Detran (dirigida por Procurador de Polícia nomeador pelo Governador do Estado)

(legislação especial)

PARTE II

ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS POLICIAIS

GRUPO: POLÍCIA CIVIL

SUBGRUPOS DE CARREIRAS:

1. Delegados de Polícia.

2. Agentes Policiais (Agentes de Polícia e Escrivães de Polícia - carreiras que exigem habilitação superior de ensino).

3. Agentes Auxiliares (cargos técnicos - carreira que exige formação de ensino de segundo grau - Escriturário e Agente Administrativo de Trânsito).

DELEGADO DE POLÍCIA

NIVEL: 3º Grau:

Procuradores de Polícia (cargos isolados)

*Nomeados por meio de promoção (critério de  antiguidade) dentre os titulares de cargos de Segundo Grau, cuja nomeação é do Governador do Estado.

NÍVEL: 2º Grau: 

1. Corregedores de Polícia (cargos isolados).

2. Delegados Especiais de Polícia (cargos isolados).

3. Delegados Regionais de Polícia (cargos isolados).

*Nomeados por meio de votação do Colégio de Procuradores dentre os 10 (dez) titulares de cargos de Delegados de Polícia de Entrância Especial mais antigos, cuja nomeação é do Governador do Estado.

NÍVEL: 1º Grau:

Delegados de Polícia:

1. Entrância Especial.

2. Entrância Final.

3. Entrância Inicia.

4. Substitutos.

* A investidura inicial ocorrerá por meio de concurso público.

** A lotação seguirá as graduações das comarcas e o número de claros existentes nas unidades policiais.

*** As Promoções seguirão o critério de antiguidade e as nomeações serão de competência do Governador do Estado.

*As carreiras de Agentes Policiais e Agentes Administrativos serão compactadas em três níveis, cada um com oito referências. As promoções nas referências ocorrerão de forma automática, a cada ano de efetivo serviço policial, sem punição disciplinar e desde que não tenha se afastado dos serviços por mais de trinta dias, salvo nos casos de férias, licenças para tratamento de saúde decorrente de serviço e gestação.