I - DELEGACIAS ESPECIALIZADAS:

a) Dops:

A Delegacia de Ordem Política e Social -  DOPS se constitui nossa primeira Delegacia Especializada implantada em 1937, quando era Secretário de Segurança Pública Ivens de Araujo, (Governo Nereu Ramos), cuja repartição veio substituir mais tarde a antiga Delegacia Auxiliar.

O Decreto-Lei n. 251, de 21.12.38, em seu art. 1°., ao definir as atribuições do Delegado de Ordem Política e Social, em seu n. 7°., prescreveu que seu titular devia “Percorrer, sempre que necessário, todo o território do Estado inspecionando as Delegacias e dando, ao mesmo tempo, instruções aos Delegados, sobre os serviços de sua especialização e qualquer outros que interessem o serviço policial”. Também, o n. 20°. , dispôs que devia “proceder a inquéritos nos casos de infração disciplinar ou de responsabilidade penal das autoridades policiais ou auxiliares desta”. Essa repartição estava subordinada diretamente ao Titular da Pasta.

b) Polinter:

A Delegacia de Polícia Interestadual - Polinter foi criada no âmbito do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto n. 14, de 8 de março de 1960 (Governo Heriberto Hulse, DOE de 11.03.60). Logo na introdução do referido Decreto constava: “O Governo do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o Protocolo firmado e aprovado pelos representantes dos Estudos da Reunião Nacional de Polícia, realizada em 15.2.60, na Capital da República...”.  No seu artigo 1°., dispôs, ainda, que: ‘Fica instituído, subordinado a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, o serviço de Polícia Interestadual, com as seguintes atribuições: (...)’. A Lei n. 4.265, de 07 de janeiro de 1969, em seu art. 7°., havia estabelecido que a Divisão de Polícia Judiciária (atual Delegacia-Geral da Polícia Civil) deveria ser integrada pelas Delegacias Especializadas (Administração General Vieira da Rosa  - SSP/SC). A exemplo da DOPS, ficou subordinada diretamente ao Titular da Pasta até a edição da Lei n. 3.427/64. 

c) Delegacias Especializadas - criação - subordinação à Diretoria da Polícia Civil:

A Lei n. 3.427, de 9 de maio de 1964 também contemplou essas duas repartições mencionadas anteriormente (Dops/Polinter). Por  meio da referida legislação, foi criada a Diretoria da Polícia Civil (atual Delegacia-Geral) e seus respectivos órgãos (art. 4°, par. 1°), conforme segue: "São órgãos subordinados à Diretoria da Polícia Civil - DPC: 1 - Delegacia de Ordem Político Social - DOPS; II - Delegacia de Furtos, Roubos e Defraudações - DFRD; III - Delegacia de Segurança Pessoal - DSP; IV - Delegacia de Costumes e Menores - DCM; V - Delegacia de Plantão; VI - Delegacia de Polícia Interestadual - Polinter; VII - Rádio Patrulha; VIII - Delegacias Regionais de Polícia - DRP(s)”. As Diretorias de Veículos e Trânsito Público, de Polícia Técnica e Científica, de Censuras e Diversões Públicas, de Fiscalização de Armas e Munições, de Controle e Registro de Estrangeiros, de Administração e a Escola de Polícia ficaram diretamente subordinadas ao Secretário  dos Negócios da Segurança Pública, muito embora esses serviços fossem geralmente realizados por policiais civis .

Temos que nos reportar a um evento de maior  magnitude e que não pode deixar de ser registrado neste comentário que foi a participação da SSP/SC no II  Conferência Nacional de Polícia realizado no Rio de Janeiro (30.4.1958).  Nosso Estado foi representado pelo Promotor Público de Campos Novos - Rui Olímpio de Oliveira, Antonio Gomes de Miranda - Comissário de Polícia e respondendo pelo cargo de Delegado do DOPS, Mário Laurindo - Consultor Jurídico/SSP, Irajá Gomy, Raimundo Vieira  e Osvaldo D’ Acampora, estes últimos da SSP/SC.   Desse encontro, nossos representantes tomaram conhecimento com a modernidade em termos de avanços policiais no país, especialmente, nas unidades federativas mais importantes. Vários temas foram abordados nesse congresso e que vieram a ser objeto de aplicação imediata no nosso Estado, além de outras inovações que foram incorporadas à Lei 3.427/64. Dentre as medidas aprovadas e que tiveram  maior repercussão,  pode-se destacar:

1. Criação de Delegacias Especializadas (Furtos, Roubos e Defraudações; Tóxicos; e Polinter); 

2. Órgãos estaduais de informações;

3. Serviços de estrangeiros;  

4. Serviços de combate ao contrabando;

5. Estatuto para os servidores policiais civis;

6. Escola de Polícia;

7. Polícia Feminina;

8. Criação de uma Polícia Federal; e por último:

9. Criação de Juizados de instrução (que resultou na Lei n. 4.611/65 e que instituiu o procedimento sumário para acidentes de trânsito culposos e contravenções penais, revogada pela CF/88) e de Tribunais de Polícia; dentre outros.

Esse evento, certamente veio a influir na estrutura e organização da Polícia Civil de nosso Estado já no final da década de cinquenta (criação de delegacias especializadas) e, principalmente,  durante o Governo Celso Ramos, eis que vinha ao encontro da política de  modernização estadual (PLAMEG - I). Desse encontro nacional resultou um importante e minucioso relatório de lavra do Dr. Rui Olímpio de Oliveira.

d) Delegacias Especializadas no Regime Militar:

A Lei n. 4.265, de 07 de janeiro de 1969, em seu art. 7°., havia estabelecido que a Divisão de Polícia Judiciária (sucedeu a Diretoria da Polícia Civil e antecedeu a Superintendência da Polícia Civil) deveria ser integrada pelas Delegacias Especializadas. Assim é que não podemos deixar de registrar a importância dos avanços registrados na gestão daquele dirigente  (Administração Jade Magalhães/Jucélio Costa) que deu importante passo na direção da institucionalização da Polícia Civil.

Posteriormente, por meio do Decreto n. 51, de 28.02.1973, as Delegacias Especializadas ficaram sob o controle da Sub-Diretoria das Delegacias Especializadas de Polícia – SDDE (dirigida por Delegado de Polícia), vinculada à Diretoria de Polícia Judiciária. Por meio desse mesmo Decreto as Delegacias Especializadas tiveram sua competência definida (arts. 36 e ss.).

e) Delegacias Especializadas - extinção:

A desativação das Delegacias Especializadas ocorreu no ano de 1982 quando o Delegado Heitor Sché assumiu a Pasta da Segurança Pública e criou os Distritos Policiais na Capital do Estado (Decreto n. 19.273, de 11 de abril de 1983).

f) Resurgimento das Delegacias Especializadas:

No Governo Vilson Kleinubing, por meio do Decreto n. 4.196/94, foram criadas as Delegacias da Criança, Adolescente e de Proteção à Mulher. No governo seguinte (Paulo Afonso Vieira), foram ampliadas essas Delegacias Especializadas da Criança, Adolescente e de Proteção à Mulher e, ainda, criadas as Delegacias  de Delitos de Trânsito, as primeiras subordinadas as respectivas Delegacias Regionais e, as segundas, apesar de inusitado, ao Departamento Estadual de Trânsito (Decreto n. 3.200/98). A Delegacia Especializada dos Delitos do Trânsito já havia sido proposta em nosso anteprojeto de Lei Orgânica da Polícia Civil no ano de 1994, por ocasião da transição de governo.  Uma outra Delegacia Especializada que entendemos ser muito relevante é a de "Defesa do Consumidor" – Decon.  Vale registrar que atualmente o PROCON tem atuado nessa área, tendo sido editado inicialmente o seu regimento interno, por meio da Portaria n. 180, de 22.07.98, publicada no DOE n. 16.012, de 28.09.98. Posteriormente foi editada a Resolução n. 001/98 e que aprovou o Regimento Interno do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/SC (DOE 16.062, de 10.12.98). Lamentavelmente, essa Delegacia Especializada ainda não foi criado no âmbito do Estado de Santa Catarina, o que tem contribuído para deixar nossa população ao abandono em termos de se adotar medidas preventivas e repressivas na defesa do consumidor.  

II - DELEGACIAS DE POLÍCIA E DISTRITOS POLICIAIS:

As Delegacias e Subdelegacias de Polícia inicialmente decorreram da Lei Imperial n. 261/1841 (em seu art. 1°., assim estabelecia: “Haverá no município da Corte, e em cada Província um Chefe de Polícia, com os Delegados e Subdelegados necessários, os quaes, sobre proposta, serão nomeados pelo Imperador, ou pelos Presidentes. Todas as Autoridades Policiaes são subordinadas ao Chefe da Polícia”), e do Regulamento 120/1842. Portanto, essas legislações não tratavam da estrutura da Polícia Civil (sequer existia essa instituição), mas sim dos cargos relativos a essas "autoridades", querendo designar os "Delegados e Subdelegados de Polícia.  

Com relação aos Distritos policiais, registre-se que nos termos do Decreto n. 989, de 17.01.1917 surgiram o que pode se chamar de "Distritos Policiais", cujas unidades não tiveram longa duração. Naquele mesmo ano de 1917 o perímetro urbano da Capital havia sido dividido em dois distritos de subdelegacias de polícia. A linha divisória partia da Praça Floriano Peixoto, saindo pelas ruas Esteves Júnior e Álvaro de Carvalho, até a rua Tenente Silveira, por esta pela Praça XV, pela rua Fernando Machado.

A partir da vigência do Decreto n. 1.305, de 15.12.1917, os oficiais da Força Pública passaram a ser nomeados quase que exclusivamente para os cargos de Delegados Especiais. No entanto, ainda tínhamos, no ano de 1919, alguns civis ocupando os referidos cargos, vejamos:

1. Chapecó: Antonio C. Ferreira da Cunha;

2. Campo Alegre: Leôncio Alberto Augusto Kohler;

3. Brusque: Arthur Gevaerd;

4. Tijucas: Attilio Campos;

5. São José: José Ramos de Mello;

6. Nova Trento: José Garrido Portella Junior;

7. Paraty: Manoel Alves da Costa;

8. Blumenau: Dr. Luiz de Freitas Melro.

A partir do governo Hercílio Luz os cargos de Delegado Especial, passaram a ser exercidos, principalmente, por oficiais da Polícia Militar, vejamos:

1. Florianópolis: Capitão Francisco Ferreira;

2. Curitybanos: Capitão Amaro de Seixas Ribeiro;

3. Lages: Tenente Elpídio Manoel da Silveira;

4. São Francisco do Sul: Tenente Mustaphá Guarany;

5. Araranguá: Capitão Aristides Fernandes de Souza;

6. São Joaquim: Capitão José Caetano Pereira Machado;

7. Laguna: Tenente Alfredo Carlos de Mello;

8. São Bento: Tenente Sinezio José de Bessa;

9. Canoinhas: Tenente Pedro Manoel Pinheiro;

10. Camboriú: Capitão Octavio dos Reis Costa;

11. Joinville: Tenente João Cândido Alves Marinho;

12. Orleães: Tenente José de Souza Lima;

13. Porto União: Tenente Pedro Lopes Vieira;

14. Tubarão: Tenente Romeu Delayti;

15. Itajahy: Capitão Octavio dos Reis Costa;

16. Cruzeiro: Capitão Antonio Marques de Souza;

17. Campos Novos: Tenente Olivio Firiminio Feijó;

As Delegacias de Polícia de Comarca foram classificadas pela primeira vez no Estado, por  meio da Lei n. 3.427, de 09 de maio de 1964 que em seu art.  23, dispôs que eram categorizadas em I, II, III e IV classes. Também, fez constar a existência de Delegacias de Polícia Municipais e introduziu as Delegacias Especiais e Policiais

O Decreto n. 404, de 06.06.75 (DOE n. 10.252, de 10.06.75) estabeleceu que no âmbito da Superintendência da Polícia Civil a Diretoria de Polícia Civil era integrada pelas Delegacias Regionais, Distritos Policiais da Capital (...). Posteriormente, por meio do Decreto n. 4141/77 possibilitou-se  a divisão das comarcas (descentralização) e criação de Distritos Policiais (art. 100).  Por meio do Decreto 11.705, de 29 de julho de 1980, foram criados na comarca da Capital , além das Delegacias Especializadas,  4 (quatro) Distritos Policiais (Administração Ary Pereira Oliveira/SSP - 1975 - 1982).  Esses Distritos Policiais  vieram a substituir na Capital do Estado as Delegacias Especializadas que foram desativadas

Também surgiram no interior do Estado  como resultado da transformação de diversas Delegacias de Comarcas (Administração Heitor Sché - 1982-1986). Esses Distritos Policiais voltaram a se denominar Delegacias de Polícia com o Decreto n. 4.196/94 (sobre essa legislação - ver índice - Lei Complementar 055/92

Por meio do Decreto 11.705, de 29 de julho de 1980, foram criados na comarca da Capital , além das Delegacias Especializadas,  4 (quatro) Distritos Policiais (Administração Ary Pereira Oliveira/SSP - 1975 - 1982).  Esses Distritos Policiais  vieram a substituir na Capital do Estado as Delegacias Especializadas que foram desativadas. Também surgiram no interior do Estado  como resultado da transformação de diversas Delegacias de Comarcas (Administração Heitor Sché - 1982-1986).

Esses Distritos Policiais voltaram a se denominar Delegacias de Polícia com o Decreto n. 4.196/94 (sobre essa legislação - ver índice - Lei Complementar 055/92 - histórico). Os quatro Distritos Policiais, criados na Capital do Estado (Decreto n. 11.705/80), foram regulamentados por meio da  Portaria n. 550, GAB/SSI/80 que dispôs sobre a “jurisdição” dos mesmos (Secretário Ary Oliveira). Segundo o Decreto n. 19.273, de 11 de abril de 1983, foram criados em Florianópolis 6 (seis) Distritos Policiais, subordinados a Delegacia Regional de Polícia da Capital. A Portaria n.348/SSI/83, estabeleceu a jurisdição das primeiras cinco unidades policiais cridas pelos Decretos n. 11.705/80 e 19.273/83 (DOE n. 12.203, de 29.04.83). O mesmo ocorreu com a Portaria n. 1.008/SSP/GAB/83 que estabeleceu a competência do 6° DP (Privativo de Menores). O Decreto n. 19.275, de 11.04.83 criou o 7° DP/Capital, cuja competência foi disciplinada por meio da Portaria n. 392/SSP (DOE 12.473, de 29.05.84).   A partir daí, já no início da administração Heitor Sché (1982 a 1986), várias comarcas foram divididas em "Distritos Policiais". Por meio da Portaria n. 915/GAB/SSP/1985 (DOE n. 12.797, de setembro/1985) estabeleceu a jurisdição e competência da 6a DP/Capital, criado pelo Dec. 19.273/83). A Portaria n. 434/GAB/SSP/84, estabeleceu a jurisdição do 8a DP/Capital criado pelo Dec. 19.273, de 11.05.83. A Portaria n. 749/GAB/SSP/85 estabeleceu a jurisdição do 9a DP/Capital criado pelo Decreto n. 19.273, de 21.4.73. Por meio da Portaria n. 841/GAB/SSP/85 foi estabelecida a jurisdição da 10a DP/Capital criado pelo Decreto n. 19.275, de 11.4.83. BLUMENAU - Durante o Governo Jorge Konder Bornhausen,  nos termos do Decreto n. 11.627, de 17 de julho de 1980, foi transformada a Delegacia de Polícia da Comarca de Blumenau em 3 (três) Distritos Policiais. O Decreto n. 4.593, de 22.01.1990 criou o 4o DP/Blumenau. TUBARÃO - A Portaria n. 759/GAB/SSP/84 estabeleceu a jurisdição dos Distritos Policiais da Comarca de Tubarão (DOE n. 12.542, de 05.9.84). A Portaria n. 099/GAB/SSP/86, de 29.01.86,  estabeleceu a jurisdição do 3o DP/Tubarão (DOE de 30.1.86). JOINVILLE - A Portaria n. 344/GAB/SSI/79 estabeleceu a jurisdição dos Distritos Policiais na cidade de Joinville, criados pelo Decreto n. 7.822, de 07.06.79 (DOE n. 11.269, 12.07.79). A Portaria n.  P-369/GAB/SSP/84 de 10.05.84,  ativou os 4o e 5o Distritos Policiais na comarca de Joinville (DOE  de 18.05.84). A Portaria n. P – 393/SSP/84 estabeleceu a jurisdição dos 1o, 2o, 3o, 4o e 5o Distritos Policiais de Joinville criados pela Portaria P- 369/SSP/GAB/84, de 10.04.84 (DOE n. 12.423, de 29.05.84).  Na verdade há um erro na Portaria n. 393/SSP/84 ao mencionar que a Portaria n. 369/SSP/84 teria criado Distritos Policiais na cidade de Joinville (ativou e especificou as jurisdição de todos os Distritos Policiais). A Portaria n. 978/GAB/SSP/85, de 03.10.85 (DOE n. 12.808, de 04.10.85) estabeleceu a jurisdição da 6a DP/Joinville. Por meio do Decreto n. 4.094, de 01.11.89 (DOE n. 13.818, de 06.11.89) foram criados os 7o, 8o e 9o Distritos Policiais de Joinville (não há portaria estabelecendo as jurisdições dessas unidades policiais, apesar da determinação expressa do art. 2o). LAGES – por meio da Portaria n. 745/GAB/SSP/85 foi estabelecida a jurisdição dos 1o e 2o Distritos Policiais da comarca de Lages. Laguna – Por meio do Decreto n. 2.505, de 10.11.88 foi criado o 1o DP/Laguna (DOE de 11.11.88). LAGUNA - Por meio da Portaria n. 066/GAB/SSP/89 de 17.01.89  foi estabelecida a jurisdição do 1o DP/Laguna (DOE n. 13.633, de 01.02.89). ITAJAÍ – por meio da Portaria n. 058/SSP/GAB/85 de 23.05.85 (DOE n. 12.715, de 24.05.85) estabeleceu as jurisdições dos 1o e 2o DPs/Itajaí. Por meio da Portaria P- 0109/GAB/SSP/91, datada de 20.02.91 (DOE n. 14.144, de 06.03.91) estabeleceu a jurisdição do 3o DP/Itajaí criado pelo Decreto n. 5.774, de 30.10.90 (DOE  de 21.10.90). CRICIÚMA – Por meio da Portaria n. P – 690/GAB/SSP/84, de 03.08.84 (DOE n. 12.532, de 22.8.84) estabeleceu a jurisdição dos 1o e 2o Distritos Policiais da cidade de Criciúma. A Portaria n. 861/GAB/SSP/87, de 22.07.87 (DOE n. 13.257, de 29.07.87) estabeleceu a jurisdição do 3o DP/Criciúma. CHAPECÓ – A Portaria n. 638/GAB/SSP/85, de 21.06.85 (DOE n. 12.736, de 25.06.85) estabeleceu a jurisdição dos 1o e 2o Distritos Policiais da cidade de Chapecó. Depois disso, veio o Decreto n. 4.196/94 que instituiu a Divisão de Polícia Judiciária e todas as Delegacias de Polícia (ex-Distritos Policiais), seguindo a nova estrutura por comarcas (entrâncias). Entretanto, não houve ainda Resolução do Delegado-Geral estabelecendo as novas jurisdições (circunscrições) policiais (art. 3o, par. 1o). Há que se registrar minha posição contrária à utilização do termo “distritos policiais”, eis que, além de ser confuso, pois, “distrito” constitui-se ainda uma fase preliminar que antecede ao município, enfraquece a figura do “Delegado de Polícia”, considerando que é a “Delegacia de Polícia” seu correspondente natural. Foi dentro desse espírito que ao trabalhar  no anteprojeto que resultou na Lei Complementar n. 55, de 29 de maio de 1992, procurei propor com sucesso diretrizes necessárias  no sentido de fazer desaparecer os “distritos policiais”, possibilitando a divisão, para efeito policial civil, das Comarcas mais populosas em várias delegacias de polícia. Dentro dessa ordem foi que nasceu a idéia de se propor a aplicação suplementar do Código de Divisão Judiciária do Estado à Polícia Civil

A partir das alterações produzidas no art. 40, da LC 98/93, regulamentado pelo  Decreto n. 4.196/94, assegurou-se por derradeiro o desaparecimento dos antigos Distritos Policiais e a divisão territorial da Polícia Civil para efeitos de implantação da nova estrutura jurídica por entrâncias à Polícia Civil. Também, ficou cerceada a possibilidade de nomeação ou designação de policiais militares e pessoas civis para responder por Delegacias de Polícia de comarca/municipal/distrital (inovações da LC 55/92).