“CGPC/SSP/PC: EVOLUÇÃO HISTÓRICA”

  1. CORREGEDORIA POLICIAL – SSP – 1964 – GOVERNO CELSO RAMOS – GESTÃO/SSP: CORONEL DANILO KLAES;
  2. CORREGEDORIA-GERAL – SSI – 1970 – GOVERNO IVO SILVEIRA – GESTÃO/SSP: GENERAL VIEIRA DA ROSA;
  3. CORREGEDORIA-GERAL – PC – 1976 – GOVERNO KONDER REIS – GESTÃO/SSI: CORONEL ARI OLIVEIRA;
  4. EXTINÇÃO DA CGPC – RESURGIMENTO DA CGSSP - CRIAÇÃO DA GERÊNCIA DE ORIENTAÇÃO E CONTROLE – PC - GOVERNO LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA – GESTÃO/SSP: DEPUTADO ESTADUAL JOÃO HENRIQUE BLASI - 2003;
  5. CRIAÇÃO DA CORREGEDORIA POLICIAL CIVIL – GOVERNO LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA  – GESTÃO/SSP: DEPUTADO FEDERAL RONALDO BENEDET - 2007.

I – A Corregedoria Policial - SSP:

  1. Corregedoria Policial da SSP -  foi idealizada na  gestão Jade Magalhães (SSP – 1962-1964), durante o governo Celso Ramos (1961-1966). Entretanto, devido a tramitação do projeto de lei só foi consumada por meio da Lei n. 3.534, de 26 de outubro de 1964 (já na gestão do Coronel Danilo Klaes à frente da SSP que substituiu Jade Magalhães nos termos do Decreto de 16.05.1964).  De acordo com  essa legislação foi criado um cargo de Corregedor de Polícia diretamente vinculado ao Gabinete do SSP, cujo titular poderia ser qualquer servidor público do Estado, desde que com formação jurídica superior. Determinou, ainda, que esse cargo deveria recair sobre um bacharel em Direito, com mais de 5 (cinco) anos de serviço público. Instituiu, ainda, a função de Secretário do Corregedor que deveria ser prenchida por meio do regime de gratificação de função.  
  2. O primeiro Corregedor de Polícia da SSP/SC foi o Promotor Público  Dr. João Carlos Ramos, de 4ª Entrância lotado na 2ª Vara Civil da comarca de Florianópolis, em cuja época havia apostilado 50% de adicional sobre seus vencimentos por ter completado vinte anos no MP (nesse momento o MP-SC ainda estava vinculado à PGE, considerando que ainda não havia sido criada a Procuradoria-Geral de Justiça). Em sendo assim, o final da carreira de Promotor Público era os cargos isolados de Procuradores de Estado (DOE n. 8.081 de 27.06.1966). O Dr. João Carlos Ramos, devido a sua condição de Corregedor da SSP, também era designado para substituir o Dr. Rubens Moritz da Costa, Procurador-Geral do Estado (Chefe do MP-SC) durante os seus impedimentos e afastamentos, conforme pode se observar por meio dos Decretos de 28.02.1966 (DOE n. 8.004 de 01.03.1966).
  3. A escolha do primeiro “Secretário” do Corregedor Policial recaiu sobre o Delegado  de Polícia João Zech dos Anjos, ocupante do cargo  P.-I-38, lotado na Diretoria de Administração - SSP (1965/1966), cuja escolha foi de exclusiva responsabilidade do Titular da Pasta - Cel Danilo Klaes (anteriormente o DRP Zech esteve à frente da DRP de Caçador e foi trazido para a Capital, conforme Decreto de 21.10.1966).
  4. O Segundo Secretário do Corregedor Policial foi o Dr. Odorico Durieux, Delegado de 1ª Categoria – P.-I-36, conforme Portaria de 02.12.1966 e que permaneceu nessa função até 07.12.1967 (Portarias de 13.11.1967).
  5. Logo que ocorreu a exoneração do Corregedor da SSP (Dr. João Carlos Ramos) foi nomeado para esse cargo o Delegado Ewaldo Villela – 1ª Classe – P.-I-38 (Decreto de 16.11.1967) que acabou entrando para história como o primeiro Delegado a ocupar esse cargo. Durante a gestão do General Rosinha (1966/1971) a Corregedoria Policial passou a se subordinar à Divisão Jurídica/SSP, iniciando-se uma nova fase de descentralização dos serviços correcionais. Por meio da Portaria n. 120 de 19.06.1967 o Titular da Pasta  determinou que a Corregedoria passasse a fiscalizar “IPs” na Grande Florianópolis, obrigando todas as autoridades policiais a encaminharem cópias dos seus autos ao órgão correcional (uma iniciativa do Dr. Villela). Nessa época o Chefe da Polícia Civil era o Dr. Ulisses Marcílio Longo que  na gestão do General Rosinha iniciou como Diretor da Polícia Civil – DPC e acabou como Diretor de Divisão de Polícia Judiciária – DPJ (em razão das modificações/transformações ocorridas  por meio da Lei n. 4.265/1969), permanecendo nessa função até 1970, quando foi substituído pelo Dr. Jucelio Costa que posteriormente foi nomeado primeiro Superintendente da Polícia Civil (1971), quando foi implantado esse novo órgão de comando passou da Polícia Civil do Estado.
  6. Com a dispensa do Dr. Odorico Durieux da "Secretaria Correcional" foi designado o Delegado Dr. Gil Marcos Sault (PF-18)  para a função 1-FG de Secretário do Corregedor (Portaria de 15.04.1968).
  7. No ano de 1969, com as reformas na SSP (gestão do General Rosinha), o Dr. Ewaldo Villela foi substituído pelo Delegado Dr. Paulo Nunes Linhares na direção da Corregedoria Policial. Durante essa fase de mudanças o Dr. Villela foi nomeado Delegado Circunscricional de Polícia Mafra (a nova legislação extinguiu as DRPs e nos seus devidos lugares criou as Delegacias Circunscricionais de Polícia - DCPs, conforme art. 14, par. 3º, da Lei n. 4.265 de 07.01.1969, depois restauradas no Governo Colombo Salles, nos termos da Lei n. 4.547 de 31.12.1970.  Durante esse tempo que passou em Mafra o Dr. Villela fez curso de especialização nos EUA (Portaria de 20.05.1970), mesmo assim permaneceu nomeado DCP de Mafra, sendo reconduzido ao mesmo cargo comissionado com a recriação das DRPs (Decreto n. 3.725 de SSI de 09.11.1971).
  8. Nos termos da Portaria de 21.05.1970 o Dr. Ézio Miguel da Luz, Delegado de Polícia de  IV classe - PF I-36, foi removido para prestar serviços na Divisão Jurídica - SSP d designado para atuar nos serviços correcionais.

II – A Corregedoria-Geral da SSP:

  1.  A Corregedoria-Geral da SSP  foi criada por meio da reforma administrativa prevista pela Lei n. 4.547, de 31.12.1970 (regulamentada pelo DECRETO N. SSI.28.2.73/N), cujo órgão foi implantado na gestão do Coronel Ex. Delso Lanter Peret Antunes (SSI – Secretário de Segurança e Informações – 1971 - 1973).
  2. Por meio da Lei n. 4.636 de 11.10.1971 foi criado o  cargo de Corregedor-Geral – CC-I da SSI (Secretaria de Segurança e Informações). O primeiro titular desse órgão foi  o Promotor Público Dr. Hélio Juk, conforme ato de nomeação promovido por meio do Decreto 3.799-SSI, de 10.11.1971.
  3. A seguir o Delegado Dr. Ézio Miguel da Luz foi nomeado  para a função de Corregedor Policial. Antes disso, na “Divisão Jurídica”, tinha sido nomeado Procurador Policial, cuja posição também estava vinculada ao órgão de prestação jurídica, nos termos do Decreto de 29.01.1971 e da Portaria n. 131 de 12.05.1972). Dr. Ézio foi exonerado do cargo de Corregedor Policial por meio do Dec. 2.408 de 09.10.1972 – CC-2.
  4. Nessa nova fase (CGP-SSP) o Escrivão de Polícia Artur Carlos Sell foi designado para atuar como "secretário", conforme art. 135 do Decreto n. 51 de 28.02.1973 (DOE n. 9.707 de 26.03.1973), permanecendo na função até  18.08.1975, quando foi nomeado para o cargo em comissão de Chefe do Serviço de Pessoal – SSI -  Decreto 1.890 de 05.08.1975.
  5. Na sequência entrou em cena o Dr. Manoel Antonio Fogaça de Almeida que foi nomeado para o cargo de Corregedor Policial – CC-2 (Decretos de 2.901 de 05.07.1973), substituindo o Dr. Ézio, permanecendo  até sua nomeação para a Diretoria Central de Informações - DCI (Decreto n. 135 e 136 de 16.01.1974).
  6. O Dr. Hélio Juk foi exonerado do Cargo de Corregedor-Geral de Polícia por meio do Dec. 3.157 de 04.09.1973.
  7. No ano de 1973 Dr. Ewaldo Villela foi exonerado do cargo em comissão de DRP de Mafra em razão da sua nomeação para o cargo de Superintendente da Polícia Civil , vindo a substituir o Dr. Jucélio Costa (primeiro Delegado a ocupar esse posto, conforme Decreto 4.609 – SSI, de 18.09.1973).
  8. Com a exoneração do Dr. Helio  Juk na transição do Coronel Peret que passou a gestão da SSI para Cel. Ex. Paulo Mendes de Carvalho, coube ao  Delegado Dr. Wlaumar Alves assumir a CGP-SSI (substituiu primeiramente o Dr. Ézio no cargo de Corregedor – CC-2 como consequência da exoneração do Dr. Fogaça) passando a se constituir a primeira autoridade policial  a ocupar essa posição (foi exonerado do cargo de Corregedor Policial por meio do Decreto n. 0132 de 16.01.1974 e nomeado CGP-SSI por meio do Decreto n. 0133 de 16.01.1974). O Dr. Wlaumar permaneceu pouco tempo no cargo de Corregedor-Geral porque ingressou no MP-SC. O cargo de Corregedor CC-2 passou então para o Escrivão de Polícia Raulino Uliano  (conforme Decreto 127 de 16.01.1974) que também permaneceu  pouco tempo nessa posição  (foi exonerado nos termos do Decreto 1.865 de 10.07.1974, pois  também ingressou no MP-SC, conforme Decreto n. 1.866 de 10.07.1974). A seguir, o Cel Thezeu Muniz foi nomeado Corregedor Policial CC-2 para o lugar do Escrivão Raulino, conforme Decreto n. 1.865 de 10.07.1974). O Delegado Dr. Heitor Sché entrou para a história como o segundo Corregedor-Geral de Polícia da SSI (DOE 10.024 de 08.07.1974).
  9. Desse período da CGP-SSI podemos inferir que a gestão do Promotor Público Dr. Helio Juk trouxe bons ventos para os Delegados Drs. Paulo Linhares, Wlaumar Alvez e para o Escrivão Raulino Uliano.

III – CORREGEDORIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL: com o advento da Lei n. 5.266 de 21 de outubro de 1976 foi extinta a Corregedoria-Geral da SSI e no seu lugar surgiu a Corregedoria-Geral da Polícia Civil. Registre-se que durante o governo  Konder Reis, na gestão do Coronel Ari Oliveira à frente a SSI, importantes legislações entraram em vigor e alavancaram conquistas à Polícia Civil e aos Delegados de Polícia: O primeiro Estatuto (Lei n. 5.267/76, a Lei de Reorganização e Reclassificação das carreiras Policiais (Lei n. 5.266/76), com destaque também, para os Regimentos Internos da SSP-PC e Academia da Polícia Civil (Decretos 7.171/77 e 7.172/77). Novamente entrou em cena o Delegado Ewaldo Villela nomeado como primeiro Corregedor-Geral da Polícia Civil.

IV - O cargo de Corregedor-Geral da Polícia Civil foi extinto com o advento da LC 243/03 e em seu lugar foi recriada a “Corregedoria-Geral da Segurança Pública”. Na ausência do cargo de Corregedor da Polícia Civil surgiu  a “Gerência de Orientação e Controle” destinada a cumprir o papel  de órgão correcional da Polícia Civil (anos de 2003-2007). O primeiro “Gerente de Orientação e Controle” foi o Delegado Dr. Hilton Vieira, seguido pelos Drs. Sérgio Maus e Nilton Andrade.  

V - A restauração da Corregedoria Policial Civil ocorreu por meio da LC 381/07 (Anexo VII-D). O que foi conquistado no Governo Konder Reis (1975-1979) sofreu reveses drásticos no Governo Luiz Henrique da Silveira (2003-2010), considerando que por meio dessa mesma legislação foi criado um cargo comissionado de Corregedor Policial Civil (anteriormente além do Corregedor-Geral da Polícia Civil existiam dois cargos de Corregedores de Polícia, todos ocupados por Delegados de Polícia que inicialmente estavam vinculados à Corregedoria-Geral de Segurança e Informações, passando para DGPC nos termos da LC 453/2009). Frise-se que o fim da “Corregedoria-Geral da Polícia Civil” decorreu principalmente do “plano de governo” aprovado na gestão do Deputado João Henrique Blasi – SSP (e do DGPC Dirceu Silveira) e que teve as participações de alguns Delegados de Polícia.

Nesta fase atual (2007-2018) o primeiro Corregedor da Polícia Civil foi o Delegado Dr. Nilton Andrade, seguido pelos Drs. Jeferson G. de Paula, Sandra Mara Pereira e Maria Carolina Milani Caldas Sartor.

*Curiosidades:

  1. O primeiro Titular da Corregedoria-Geral de Polícia - SSI foi o Promotor Público - Dr. Hélio Juk, nascido em Caçador (1935) que se formou  em Direito no Paraná (1961), advogou três anos nas comarcas de Toledo e Cascavel, tendo ingressado no Ministério Público Catarinense em 1965. Havia desempenhado as funções de Promotor Público nas comarcas de Itaiópolis, Curitibanos, Videira, Joaçaba e Porto União. Mais tarde foi promovido a Procurador de Justiça.  Por sua passagem pela SSI passou a conhecer de perto os profissionais de Polícia Civil. Reputo a essa experiência o êxito que obtiveram os Delegados Paulo Linhares e Wlaumar Alves, além do Escrivão Raulino Uliano no ingresso no MP, os três na mesma época. Registre-se que conheci o Dr. Hélio Juk (já falecido)  no início da década de oitenta, numa situação bastante desconfortável... 
  2. O Delegado Dr. Paulo Linhares (Corregedor Policial) que atuou na “Divisão Jurídica” da SSP (antecedeu o Dr.  Hélio Juk antes da criação da CGP) deixou a carreira de Delegado de Polícia porque ingressou no MP-SC onde chegou à “Entrância Especial”. Detalhe: Antes de deixar a carreira policial estava na condição de Delegado Titular da Delegacia Especializada de Costumes e Menores  - PF-19, III Classe – e havia sido repreendido por ter permitido a saída de um servidor durante o expediente para tratar de assuntos particulares, contrariando normas internas (Portaria 038/CGP, de 18.05.1972), cujo fato teria ocorrido na gestão do Promotor Hélio Juk (auxiliado pelo  Delegado Dr. Ézio Miguel da Luz na CGP-SSI). Apesar desse antecedente  disciplinar o Dr. Paulo Linhares ingressou no MP-SC.
  3. O Dr. Wlaumar Alves iniciou sua carreira como Promotor Público de Joaçaba (Decreto 1.396 de 05.06.1974), chegando ao cargo isolado de Procurador de Justiça. Há anos reside na cidade de Joinville, em cuja região atuava com escritório de advocacia. No nosso último contato fez questão de relembrar os tempos em que foi Corregedor Policial e, depois, Corregedor-Geral de Polícia da SSI, isso nos tempos de convivência direta com o Promotor Público Dr. Hélio Juk.
  4. O Escrivão Dr. Raulino Uliano (iniciou sua carreia na Delegacia de Braço do Norte) antecedeu o Dr. Artur Carlos Sell na Secretaria da CGP-SSI, sendo o primeiro policial a ocupar esse posto na nova fase do órgão. Assim como o Escrivão de Polícia Otacílio Schuller Sobrinho (primeiro Diretor da Escola de Polícia - Acadepol), o Escrivão Raulino Uliano fez história na SSI-PC porque foi nomeado para o cargo de Corregedor Policial, sucedendo o Dr. Wlaumar Alves que assumiu a CGP-SSI (no lugar do Dr. Juk).
  5. O Coronel PM-RR Thezeu Domingues Muniz (que assumiu o lugar do Escrivão-Corregedor Dr. Raulino Uliano) na década de sessenta foi  nomeado como primeiro Chefe da Polícia Civil, cujo cargo (Diretor) foi criado pela Lei 3.427 de 09.05.1964, cuja escolha foi de iniciativa do Coronel Danilo Klaes (isso no ano de 1965, vindo a permanecer à frente do órgão até 1966 quando foi substituído interinamente pelo Capitão Luiz Gonzaga de Souza (ex-DRP de Blumenau), posteriormente nomeado "Assistente Militar" designado pelo General Rosinha para responder acumulativamente também pela Diretoria da Polícia Civil, conforme Portaria de 26.10.1966  (ver tambem Decreto n. 2.888/1965).
  6. Dr. Ézio Miguel da Luz (matrícula 002.723) estava ocupando cargos efetivos na Segurança Pública desde o início da década de sessenta, tendo galgado paulatinamente vários postos hierárquicos, a começar por “Encarregado de Serviço” do DOPS - Portaria de 16.03.1961. Depois de sua passagem pela Corregedoria-Geral da SSI o Dr. Ézio foi colocado à disposição da Secretaria do Interior e Justiça, sendo designado para atuar na Secretaria da Fazenda na função de “Consultor Jurídico” – PF-20. Após deixar a Corregedoria-Geral o Dr. Ézio certamente que não quis mais retornar para as atividades finalísticas de Delegado de Polícia, porém mais tarde seus dois filhos ingressaram na Polícia Civil (Dr. Adriano e Leonardo).  Na Secretaria do Interior e Justiça chegou a responder pela Consultoria-Geral do Estado (durante os impedimentos do Dr. Marcílio Medeiros Filho - Consultor-Geral do Estado – Ato n. 0700, de 1204.1976 e, respectivamente, até o Ato n. 0966 de 12.05.1977). Depois disso, ficou á disposição do ITEP (Instituto Técnico de Economia e Planejameto – 12.05.1977).
  7. Com a saída do Dr. Wlaumar Alves da Corregedoria-Geral de Polícia, coube ao Dr.  Heitor Sché ser nomeado para esse mesmo cargo, de sorte que sua passagem e experiência pelo órgão  correcional (juntamente com os Delegados Drs. Ewaldo Villela, Manoel Fogaça e Luiz Darci da Rocha)  deve ter pesado sobremaneira  para a criação da Corregedoria-Geral da Polícia Civil (Lei n. 5.266/76).
  8. Durante a gestão do DRP Dr. Ewaldo Villela à frente da Corregedoria Policial foi celebrado contrato de locação de um imóvel de sua propriedade para a SSP (gestão do General Rosinha), cujo bem estava localizado na Rua João Pinto, n. 43 e destinou-se para sediar as Diretorias de Censura e Diversões Públicas e de Controle do Registro de Estrangeiros, cujo valor do aluguel era de CR$ 500,00 mensais, conforme Portaria n. 270 de 08.12.1967.

Fontes: acervo do autor.