FEDERALIZAÇÃO DAS POLÍCIAS

(de D. João VI e Flores da Cunha a Konder Reis)

No ano de 1996 o ex-Governador Antonio Carlos Konder Reis do Estado de Santa Catarina (1975 - 1978) concedeu entrevista a este subscritor e falou de Segurança Pública (e Informações) na sua época, especialmente, sobre a aprovação do primeiro Estatuto da Polícia Civil (Lei n. 5.267/76), fazendo um relato sobre a importância dos trabalhos do Secretário de Segurança Pública Ari Pereira Oliveira e de Delegados como Vilella, Luiz Darci e Fogaça na condução dos trabalhos. Durante as perguntas Konder Reis me surpreendeu com uma proposta de vanguarda: "Defendeu a Federalização da Polícia Civil no Brasil". Como grande conhecedor e estudioso do Direito Constitucional  Konder  Reis - de forma cristalina argumentou que a instituição tinha que ser federalizada, para que não se submetesse a ingerências dos políticos e às vicissitudes políticas locais a cada mudança de governo no provimento de cargos e funções.

De início achei a sua proposta bastante inviável para nosso tempo e, também, por quê os governos iriam querer abrir mão de suas polícias e do provimento de tantos cargos, muitos deles na cota de deputados estaduais?

O tempo passou e hoje vejo a sabedoria do nosso ex-Chefe do Executivo. Aliás, quando D. João VI já havia criado a Intendência-Geral de Polícia (Alvará de 10 de maio de 1808), empossando o amigo Des. Fernando Vianna no cargo, essa  organização policial surgiu com caráter imperial (só com o advento do Lei 271/1841 é que surgiram os Delegados de Polícia no âmbito das províncias).

É bom lembrar que a federalização da Polícia Civil (e também da Polícia Militar), foi defendida pelo Governador Flores da Cunha (Rio Grande do Sul, representante do Partido Libertador em apoio a São Paulo, quando passou a exigir uma constituinte, fato digno de registro no "Jornal O Estado" (edição de 08.06.1932).

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