A denominação "força pública" aparece, pela primeira vez, na História da Humanidade na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, proclamada pela Assembleia Constituinte francesa, em 26 de agosto de 1789, nos seguintes artigos: 

Art. 12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada. 

Art. 13.º Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.

Frise-se que "Força Pública" (sistema que vigorou também no Brasil até a República, inclusive, no nosso Estado, legado da Revolução Francesa)  se constituía no conjunto de organizações policiais de caráter preventivo, em um dado momento histórico de cada país.

A França, após a era napoleônica, institui a "Gendarmerie Nationale", auxiliada por polícias municipais e de fronteiras, como se pode ver na primeira versão do filme O Dia do Chacal.

Com semelhante base legal, os países europeus passaram, paulatinamente, a constituir suas forças públicas, de sorte que, em Portugal, surgiu a Guarda Republicana, integrada por polícias municipais e de fronteiras. No mesmo sentido, a Espanha implantou a sua "Guardia Civil", apoiada por polícias municipais e de fronteiras. A Itália, por seu turno criou os "Carabinieri", coadjuvados pela polícia de finanças, pelas polícias municipais e de fronteiras.  

O termo "Força Pública" serviu até meados do século XX para denominar a Polícia Militar paulista, chegando a atingir  o seu melhor conceito doutrinário entre 1936 e 1947, quando sua polícia ostensiva era composta pela Força Policial do Estado de São Paulo (a exemplo de Santa Catarina), pela Guarda Civil, pela Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras.

A expressão "Força Pública" surgiu em alguns artigos do Código de Processo Penal em vigor, com o significado de organismo policial de caráter ostensivo, à disposição das autoridades policiais e judiciárias brasileiras. A Polícia Militar catarinense, inicialmente, chamada de "Força Policial" (século XVIII) e, depois da República, como "Força Pública", teve essa denominação mantida até o governo de Getúlio Vargas (Redemocratização/1946).