HISTÓRIA DO ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL

DO ESTADO DE SANTA CATARINA (LEI 5.267/76)

 Felipe Genovez

Se o primeiro Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina ainda  estivesse vigorando estaria completando trinta e sete anos de existência, já que a referida legislação data de 21 de outubro de 1976.

Qual a importância desse feito?

Sem sombra de dúvidas que juntamente com uma "Lei Orgânica" podemos dizer que uma classe regida por "Estatuto" próprio denota supremacia institucional na hierarquia dos órgãos públicos, além de proporcionar visibilidade, independência e respeito dentro da sociedade.

O maior responsável por essa conquista inaudita foi o Governador Antonio Carlos Konder Reis [1], constitucionalista por excelência,  tão logo tomou conhecimento da "novidade" "deu sinal verde" à proposta apresentada por seu "Secretário de Segurança e Informações" - Coronel (Exército) Ari Pereira Oliveira - que manifestava primeiramente estranheza em razão dessa carência, elegendo a partir daí como prioridade se dotar os policiais civis de uma legislação própria, considerando as peculiaridades da função e a necessidade de se diferenciar dos servidores públicos das demais Secretarias de Estado.

Nosso entrevistado, Coronel Ari relatou que quando passou a exercer o referido cargo estranhou o fato da Polícia Civil na época ainda não possuir uma legislação própria, a exemplo dos militares das Forças Armadas que são regidos por um "Estatuto" sólido e permanente (atualmente encontra-se em vigor a Lei n. 6.880, de 09 de dezembro de 1980 - ver ainda Leis n° 288, de 8 de junho de 1948, 616, de 2 de fevereiro de 1949, 1.156, de 12 de julho de 1950, e 1.267, de 9 de dezembro de 1950). Registre-se que até então os policiais civis encontravam-se regidos pelo Estatuto Geral dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina.

Portanto, outro grande responsável por essa iniciativa, para surpresa geral, não foram os Delegados de Polícia, mas, o próprio Coronel Ari [2], nascido na Vila da Glória (São Francisco do Sul), onde passou a sua infância junto com seus pais, e que além de ter exercido anteriormente o cargo de Prefeito de Florianópolis, constituiu-se um dos titulares da Pasta que mais permaneceu no cargo ininterruptamente (1974 - 1982) [3].

O então Secretário de Segurança e Informações pontificou algumas revelações interessantes sobre a formatação desse "projeto", a começar pelo fato de que no âmbito da Polícia Civil a pessoa com quem mais conversava sobre o assunto era o Delegado  Manoel Antonio Fogaça de Almeida [4], Diretor da Acadepol, tido à época como uma dos maiores intelectuais dentre seus pares.

O Delegado Ewaldo Villela [5] fez também um registro histórico a respeito desses acontecimentos e relatou que quando a cúpula da Polícia Civil precisava fazer qualquer consulta o primeiro nome que surgia naturalmente era o de "Fogaça" [6]. Porém, o Coronel Ari fez uma revelação esclarecedora: "Esse moço, o Luiz Darci teve um papel muito importante o Estatuto, ele se destacava dentre todos, era muito inteligente... eu chegava a me perguntar o que ele estava fazendo na Polícia Civil, deveria ser Juiz de Direito..." [7]. 

Outra revelação do Coronel Ari foi que não sentiu a necessidade de criar uma comissão especial para tratar do "Estatuto". Alguns "Delegados" das suas relações, tendo "Fogaça" como principal interlocutor (ao seu estilo, uma espécie de embaixador), foram responsáveis por edificar essa grande obra jurídica para a Polícia Civil. Já o Delegado Luiz Darci da Rocha era o Chefe de Polícia (na época denominado de Superintendente da Polícia Civil), tudo tendo passado por suas mãos (auxiliado por pessoas próximas, como o Delegado Lênio Forkamp, com quem fez dubla em algumas outras legislações especialmente de cunho correcional.  Outro grande nome nessa conquista foi o Delegado Ewaldo Villela, na época "Corregedor-Geral da Polícia Civil" e Presidente da Associação dos Delegados de Polícia (na época denominada de "Adpesc"). O Delegado Villela relatou que também colaboraram no projeto os Delegados Armando Ramos Maciel [8] e Manoel dos Santos Dias [9].

Dez anos depois, no primeiro governo de Esperidião Amin, o Delegado/Deputado Heitor Sché, Secretário de Segurança Pública foi responsável por remeter a Assembleia Legislativa o projeto do "novo" Estatuto da Polícia Civil", que resultou na atual Lei n. 6.843 de 28 de julho de 1986 (atualmente em vigor). Apenas para ilustrar e, também, para uma melhor reflexão histórica das mudanças que se faziam necessária em razão das inovações no Estatuto dos Servidores Públicos/SC (Lei n. 6.745/85), o “Jornal de Santa Catarina”, acerca do ‘novo Estatuto da Polícia Civil” quando da sua tramitação demonstra a atmosfera que se respirava na época,  conforme a seguinte reportagem: 

“(...) O assessor jurídico da Associação Catarinense de Policial Civis, Felipe Genovez, considera o projeto falho e em alguns pontos arbitrário. ‘Nós tivemos que ceder para que o projeto fosse aprovado’, reclama. Na sua opinião, a Comissão de Justiça cometeu um erro ao não aprovar a emenda que trata do critério de promoção por merecimento. ‘Esta emenda não poderia ser rejeitada’, contesta Felipe Genovez. A criação de um capítulo que registre a lotação do policial civil  no órgão e a regulamentação do regime disciplinar são considerados pontos indispensáveis no novo Estatuto da Polícia Civil. Para o secretário de Segurança Pública, Manoel de Almeida Fogaça, o projeto parte de dois suportes: o atual estatuto, redigido em 1976 é arcaico, merecendo uma reformulação desde há muito e as vantagens que foram distribuídas através do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado. Ele considera o projeto bom e atual, acreditando que a categoria participou ativamente, enviando sugestões de emendas e remetendo telex à Assembléia Legislativa solicitando agilização por parte dos deputados para que o projeto seja votado antes do recesso parlamentar, que inicia dia 30 de junho. ‘Posso garantir que este estatuto é fruto de uma mobilização da classe’, concluiu Fogaça. A verdade é que o projeto do novo Estatuto da Polícia Civil provocou um racha na categoria (...). O deputado Heitor Sché, que por mais de três anos ocupou a pasta da Segurança Pública não crê em rachas. ‘Este projeto chega até a ser inédito para a categoria, já que o atual tinha sido elaborado sem a participação da SSP’, afirma. Ele entende que, com a elaboração do Estatuto dos Funcionários Públicos, aprovado recentemente pela Assembléia Legislativa, era necessário adaptá-lo ao Estatuto da Polícia Civil (...)” (Domingo e segunda-feira, 22 e 23 de julho de 1986).

Data: 21 de outubro de 1976 [10].

Referências:


 [1] Entrevista a este autor.

 [2] Entrevista a este autor.

 [3] Para fins de esclarecimento, os Desembargadores José Amorim do Valle (1834 - 1843) e Francisco Alves de Brito (1843 - 1852), permaneceram nove anos cada qual na gestão da Chefia de Polícia (hoje Secretaria de Segurança Pública). O Coronel Ari passou pelos Governos Antonio Carlos Konder Reis e, respectivamente, Jorge Konder Bornhausem.

 [4] O "Delegado Fogaça" exerceu vários cargos de confiança na Polícia Civil/SC, tendo sido trazido para nosso Estado e nomeado inicialmente Delegado Regional de Blumenau por seu amigo advogado Jade Magalhães (Secretário de Segurança Pública no Governo Celso Ramos/1961 - 1966), ambos contemporâneos na Faculdade de Direito de Curitiba/PR (inauguraram a fase dos "Integralistas" na Polícia Civil de Santa Catarina). Curiosidade: Em toda a sua vida profissional "Fogaça" atuou por curto período uma única vez numa Delegacia de Polícia, no caso o  "DOPS").

 [5] Entrevista a este autor.

 [6] O culto ao mito "Fogaça", professor de Criminologia da Acadepol, decorreu em razão dos títulos que conquistou no final das décadas de sessenta e início de setenta, quando realizou os seguintes cursos nos Estados Unidos: "Operações de Controle de Fronteiras", em Browville, Texas; de Investigações Especializadas, em Washington; de "Drogas Psico-Ativas", ministrado pelo Bureau Federal de Narcóticos, Washington,além de outros que realizou em Brasília e Florianópolis (Academia Nacional  e Adesg). 

 [7] Digamos que dentre os Delegados, enquanto "Fogaça" era um "metafísico" (dotado de estilo e ideias), Luiz Darci da Rocha era um "pragmático" (racional e legiferante).

 [8] Foi professor da Acadepol da cadeira de "Direito Processual Penal". Além de ter atuado durante muitos anos na área de produtos controlados (Armas e Munições/SSP), Delegado de Roubos, Furtos e Defraudações, Delegacia de Costumes e Menores, trabalhou também como consultor técnico da Junta Coordenadora da Reforma Administrativa do Estado, no Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral, foi Coordenador Adjunto do Grupo Executivo e Ação Política, Diretor Central de Informações (órgão que sucedeu o DOPS na década de oitenta).

 [9] Foi Superintendente da Polícia Civil (1983).