CARTA ABERTA DOS DELEGADOS DE SC:  

1.   Os membros do Ministério Público são sabedores que a impunidade maior na sociedade encontra-se instalada absoluta e silenciosamente dentro do próprio “poder econômico” (leia-se: banqueiros, empresas nacional/internacional, instituições públicas/privadas) que rege os destinos da sociedade, em especial,  que as forças policiais não possuem ciência, estrutura e organização para fazer frente ao combate à criminalidade nesse nível, não por que não querem, mas porque via de regra estão a serviço dos governos que se constituem meios para gestão de interesses superiores e inconfessáveis dos donos daquele mesmo “poder”. Pergunta: Por que o MP não exige dos governos/políticos que a “Polícia” - como órgão especialmentegerado para atuar na segurança pública - realmente seja uma força a serviço da sociedade no combate permanente à criminalidade (a começar pela existente no “andar de cima”), inclusive, que venha representar seus legítimos interesses? Mais, ainda, por que Delegados de Polícia (Federal/Estadual, em se tratando de crimes comuns, cujo delito seja considerado de menor potencial ofensivo), Delegados da Receita Federal, membros do Tribunal de Contas, Procuradores em geral, com base em investigações criminais (internas decorrentes da própria atividade do órgão e considerando a centralização de informações privilegiadas), não podem representar diretamente ao Judiciário quanto à iniciativa da ação penal de crimes que tenham conhecimento, de maneira a quebrar o monopólio da exclusividade do Ministério Público que se subsume na acusação por meio da “denúncia” (trata-se de uma petição simples, formatada por operador do Direito e que detém conhecimento do elenco probatório preliminar), com excelentes ganhos na agilidade da Justiça e economia processual (assegurando-se ao MP atuar nas demais fases das demandas criminais)?

2.   Delegados de Polícia não possuem as mesmas prerrogativas que os membros do MP no combate à criminalidade (inamovibilidade, irredutibilidade de vencimentos/vinculação com Ministros do STF e vitaliciedade). Pergunta: Por que os membros do Ministério Público não se interessam em defender a extensão dessas mesmas prerrogativas também aos Delegados de Polícia – considerando a especialização de suas atribuições constitucionais - como forma de resguardar as investigações policiais e combater a impunidade?

3.   Os membros do Ministério Público possuem dois períodos de férias por ano (a exemplo da magistratura), além de receberem duplamente o benefício da incidência da vantagem de um terço sobre suas remunerações (ademais, possuem outros benefícios pecuniários que incrementam seus salários em razão do exercício de suas funções/cargos e que são acumuláveis ou diferenciadas em relação a outros servidores). Pergunta: Os membros do Ministério Público são sabedores que Delegados (e todos policiais) trabalham exaustivamente, tendo que se submeter aos rigores inerentes à natureza da atividade policial que todos sabem - além de penosa é desgastante (sem contar as formas difusas de controle do exercício da atividade) - então por que não defendem também a extensão desses benefícios (no que couber) para todos os policiais?

4.   O Ministério Público é sabedor que todos os meses a inflação provoca perdas irremediáveis aos salários dos policiais, ao contrário de seus membros que possuem mecanismos regulares/anuais de correção automática (incluindo ganhos reais), com consequência direta à qualidade e eficácia dos nossos serviços. Pergunta: Por que o MP, órgão controlador externo da atividade policial e receptor direto de procedimentos presididos por Delegados de Polícia, objetivando assegurar a dignidade do exercício da função policial e a qualidade de seus serviços, não se propõe a defender a extensão desses mesmos mecanismos de correção salarial aos policiais?

5.   Os membros do Ministério Público, segundo temos conhecimento,  excepcionalmente excedem sua jornada de trabalho diária (trabalham em turno único das treze às dezenove horas), diferentemente dos Delegados (e policiais) que se tornaram escravos/reféns desse sistema (obrigação de cumprir jornada extraordinária de trabalho) que corrói suas saúdes ao longo dos anos, compromete suas vidas pessoais e se constitui numa forma de engodo, na medida em que não podem se aposentar (as perdas salariais são consideráveis) e acabam tendo que se submeter a política do Poder Executivo (sem contar as demandas judiciais que se transformam em “precatórios”, mas que acabam na “vala comum” dos que levam “calotes”, sob o olhar complacente das instituições que deveriam fiscalizar com rigor àqueles que tem como obrigação dar exemplos no cumprimento das leis de nosso país). Pergunta: Por que os membros do Ministério Público não exigem que governos paguem salário digno para os policiais e que reorganizem as instituições partir de princípios que reconheçam a necessidade de independência funcional dos Delegados, além de orçamento próprio para as polícias como forma de combater a impunidade (minimização das ingerências dos Poderes Executivo, Econômico e Políticos)?  

6.   A remuneração dos Delegados de Polícia (pós CF/88) sempre esteve aquém dos membros do Ministério Público. Pergunta:Por que o Ministério Público, considerando o que já foi dito anteriormente, objetivando contribuir para mitigação da corrupção e aperfeiçoamento dos serviços policiais, não defende a bandeira pela melhoria salarial dos policiais (muito pelo contrário, no caso dos Delegados de Polícia de Santa Catarina foram responsáveis pela revogação da Lei n. 7.720/89 que assegurava isonomia salarial entre as duas categorias – LC 36/91)?

Acredito que as lideranças policiais catarinenses (especialmente, nossa ADEPOL), deveriam aproveitar este momento para elaborarem uma “Carta Aberta” às sociedades catarinense/brasileira (inclusive nossos representantes políticos) esclarecendo esses e outros questionamentos com o firme propósito de buscar apoio para aperfeiçoamento da “PEC 37”, com o engajamento de outras unidades policiais federadas e a partir da inclusão de temas tão ou mais importantes que os já mostrados, inclusive, sobre a possibilidade do Ministério Público também exercer função investigatória, mas por exceção (v.g.: crimes praticados por seus membros ou de outras instituições públicas com atuação no âmbito da Justiça, desde que com foro privilegiado, presidentes e membros dirigentes dos poderes) ou, ainda, em determinados tipos de crimes, como por exemplo, àqueles que envolvam a administração da Justiça e o patrimônio público tendo como sujeito ativo policial, assegurando-se em qualquer caso a sua participação/auxílio e a faculdade requisitória.

 

CARTA ABERTA DO MP:

Publicada em 28/05/2012 - 16h01min   /  Autor:  MP-RO

Carta defende a atuação investigatória do MP e controle externo da atividade policial

O documento defende que a investigação pelo MP-RO atende os interesses da sociedade, sendo essencial nos casos de crimes e abusos cometidos por policiais

Membros do Ministério Público reunidos no II Encontro Nacional de Aprimoramento da Atuação do MP no Controle Externo da Atividade Policial, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), aprovaram a 'Carta contra a Impunidade e a Insegurança'.

O documento defende que a investigação pelo Ministério Público atende os interesses da sociedade, sendo essencial nos casos de crimes e abusos cometidos por policiais. “A supressão ou redução do controle externo da atividade policial e do poder investigatório exercidos pelo Ministério Público implica enfraquecimento do Estado Democrático de Direito e prejuízo da defesa dos direitos e garantias individuais, mostrando-se inconstitucional por violar essas cláusulas pétreas”, afirma.

A carta destaca o prejuízo à sociedade com a possível aprovação da PEC 37, em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo os participantes do evento, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição, que torna a investigação exclusiva das polícias, vai aumentar a insegurança social e a impunidade dos criminosos, contrariando o interesse da sociedade.

“Isso não interessa ao cidadão, que busca no Estado a segurança que lhe é garantida pela Constituição”, afirma presidente da Comissão de Controle Externo da Atividade Policial do CNMP, conselheiro Mario Bonsaglia. “Interessa à sociedade que fatos ilícitos sejam apurados pelo maior número de entidades, incluindo Ministério Público, Polícias, Tribunais de Contas, Comissões Parlamentares de Inquérito, Receita Federal e Secretarias da Fazenda, Coaf, Corregedorias e Auditorias, dentre outras”, diz a Carta.

O documento ressalta ainda como a atuação dos promotores e procuradores no controle externo da atividade policial, baseada no diálogo com o cidadão e com a sociedade civil organizada, contribui para a garantia dos direitos humanos nas ações policiais, para a identificação de irregularidades, desvios e abuso no poder da polícia, e para o aumento da eficiência policial.

Os participantes salientam sua “absoluta convicção de que é dever do Estado investigar toda e qualquer morte ocorrida durante ações policiais ou praticadas por policiais”.

A carta expressa a opinião de membros do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, Ministério Federal e Ministério Público Militar reunidos nos dias 24 e 25 de maio, em Brasília (DF). O encontro, que teve como tema principal a letalidade em ações policiais, foi aberto pelo presidente do CNMP e procurador-geral da República, Roberto Gurgel e contou também com a participação de especialistas em segurança pública.

Fonte: Ascom MP-RO

http://www.rondoniadinamica.com/arquivo/carta-defende-a-atuacao-investigatoria-do-mp-e-controle-externo-da-atividade-policial-,35625.shtml