I - LOTAÇÃO - DELEGADOS ESPECIAIS - LCs 55/92 e 98/93 – CONTATO COM O DELEGADO-GERAL:

Quando apresentei ao ex-Delegado-Geral - Jorge Cesar Xavier - as propostas de anteprojetos que resultaram nas Leis Complementares 55/92 e 98/93 (esta revogada por meio da LC 453/2009), no que diz  respeito a questão da hierarquia da função sobre a hierarquia do cargo, procurei fazer ver a ele que as inovações previstas nessas novas legislações poriam por terra esse princípio retrógrado. Nesse sentido, a hierarquia da função não deveria mais prevalecer sobre a hierarquia do cargo. Justifiquei essa assertiva, dizendo que os melhores - os mais bem preparados - aqueles com  maiores serviços prestados à instituição é que deveriam chegar ao último nível (graduação), e, por via de consequência, competiria  a eles a direção dos principais órgãos policiais civis.

Após ter deixado o exercício do  cargo de Diretor da Penitenciária Estadual de Florianópolis,  no dia 22 de julho de 1997, na condição de Delegado Especial, apresentei-me ao então ex-Delegado-Geral - Evaldo Moretto uma proposta para que se resolver definitivamente o problema da lotação de Delegados de Polícia nas diversas comarcas do Estado de Santa Catarina.  Durante o curso dessa conversa, passamos a tergiversar sobre o local onde deveriam os Delegados Especiais prestar seus  serviços, considerando que o art. 40, par. 3°., da LC 98/93 dispunha - expressamente - sobre a lotação desses detentores de cargos no gabinete do Delegado-Geral (na época denominada de “Chefia de Polícia”).  Como não havia uma opinião final sobre o assunto, a mencionada autoridade policial veio a arguir  este autor sobre o que se deveria entender  por Delegacia-Geral, tendo obtido a seguinte resposta e que aqui registro: “O legislador quando pretendeu  que a lotação dos Delegados Especiais fosse na Delegacia-Geral quis simplesmente cumprir um dos princípios básicos mais importante e que serve de suporte à qualquer instituição: A hierarquia. Isso não significa que os trinta Delegados de Polícia Especiais existentes na época deveriam permanecer prestando serviços junto ao Gabinete do Chefe de Polícia (poderiam ser designados para exercer funções noutros órgãos). Todas essas autoridades policiais poderiam ser distribuídas pelos diversos órgãos de direção superior ou intermediários e, ainda, ser nomeadas para cargos de provimento em comissão, seja de direção/assessoramento ou até mesmo de  Delegado Regional de Polícia”.   De imediato Moreto concordou com esse entendimento. Contudo, uma observação final  fiz questão de adicionar, qual seja: “Essa distribuição importa dizer que esses Delegados Especiais deveriam ser nomeados na condição de titulares dos principais cargos dos diversos órgãos superiores da Pasta. Não só poderiam como deveriam ser nomeados para dirigir quaisquer das Delegacias Regionais de Polícia”. Depois disso, estive também mantendo contados com a direção da Associação dos Delegados de Polícia no dia 30 de julho de 1997  e defendendo essa tese, considerando meu comprometimento com as legislações sobre a estrutura jurídica por entrâncias e as lotações de Delegados de Polícia (esse sistema depois de implementado deveria ser estendido para todos os policiais civis).

II - NOMEAÇÃO/ESCOLHA DO DELEGADO-GERAL -  LOTAÇÃO – REMOÇÃO -  DELEGADOS REGIONAIS - DELEGADOS ESPECIAIS -  SUBSTITUTOS/ HIERARQUIA DA FUNÇÃO – CONTATO COM A ADEPOL-SC:

 Sabedor também de que este autor contribuiu  com as ideias que resultaram nas LC(s) 55/92 e 98/93,  o Presidente da ADPESC (atual Adepol-SC) – Delegado Mário Cesar Martins veio a me questionar sobre o provimento do cargo de Corregedor-Geral de Polícia,  pois a Constituição do Estado previa que o Chefe da Polícia Civil (ex-Delegado-Geral) deveria ser escolhido dentre os Delegados Especiais (situação anterior a Emenda Constitucional do Deputado Heitor Sché - EC 18/99, publ. 1.10.1999).  Diante dessa situação, quis saber o dirigente da Adpesc como ficariam as substituições daquela autoridade maior, sendo o Corregedor-Geral o seu substituto imediato e que poderia não ser detentor de  graduação especial? Com uma resposta interrogativa, além de repetir o que já havia dito anteriormente para o Chefe de Polícia,  disse-lhe o seguinte: “Como é que o Corregedor-Geral iria substituir o Chefe de Polícia se não fossem atendidos os requisitos previstos na Constituição do Estado e na legislação vigente, além disso como poder-se-ia apurar possíveis irregularidades administrativas que viessem a ser cometidas por Delegados Especiais?”  Mário Martins ainda teceu comentários acerca da fundamentação legal para se nomear Delegados Especiais para as Delegacias Regionais, considerando, inclusive, os termos da legislação estatutária a respeito da matéria. Quanto a esse assunto, assim me reportei em síntese: “As LCs 55/92 e 98/93 são posteriores ao Estatuto da Polícia Civil e trouxeram novos requisitos para efeito de movimentação dos integrantes do Subgrupo: Autoridade Policial, além de instituir dois níveis na carreira - Delegado Substituto e Delegado Especial (os subgrupos de carreiras estão previstos atualmente na LC 453/2009).  A nomeação de um Titular para uma Delegacia Regional de Polícia, estabelecida em comarca de Quarta Entrância (atualmente equivalente à graduação final, conforme reforma produzida pela LC 178/99 que está com seus efeitos suspensos – Liminar do STF) poderá recair sobre quaisquer Delegados de Polícia dessa graduação. No entanto, se fosse escolhido um titular menos antigo ou com menos merecimento que os demais, a hierarquia da função para a qual foi nomeado prevaleceria sobre seus pares, mesmo se fossem mais antigos ou que detivessem mais merecimento, conforme última contagem de pontos divulgada pela Direção da Polícia Civil.  Quanto aos Delegados Especiais, primeiramente, estando eles na graduação superior - como o próprio nome já diz - e, considerando, ainda, o princípio de que quem pode o mais pode o menos, alertei que nada impediria  que o Titular da Pasta nomeasse  Delegados Especiais para as direções das principais Delegacias Regionais de Polícia”. Disse ao presidente da Adepol/SC que a administração (leia-se: Lúcia Stefanovich- SSP/Evaldo Moreto/Jaceguay Trilha - DGPC/1995-1998, dentre outros ao longo das décadas de 2000 e 2010) que sucedeu a anterior (Sidney Pacheco/Wilmar Loef – SSP - Jorge Xavier/Oscar Peixoto/Ademar Rezende - DGPC/1991 - 1994) teve todas as oportunidades e o caminho facilitado para assegurar aos Delegados de Polícia a prevalência da estabilidade funcional e o fim da ingerência escusa dos políticos..., estancando o processo que conduziu muitos dirigentes a um triste registro na nossa história, conforme comprovam seus atos regularmente publicados no Diário Oficial do Estado, sem que ninguém tivesse até então coragem de censurá-los ou iluminá-los. O novo sistema de entrâncias, a lotação dos Delegados Especiais na Delegacia-Geral, contida nas LCs 55/92 e 98/93 e o apoio do Judiciário por meio de acórdãos, dava a impressão que estava tudo preparado para a grande ruptura com o passado, o que não houve porque de qualquer maneira isso importava em dizer não aos políticos do próprio governo, não à ingerência política. Lembrei, ainda,  ao dirigente classista que em caso de existir denúncias de irregularidades contra policiais civis, antes de se pensar em remoção “ex officio”, dever-se-á por primeiro providenciar a instauração de um procedimento administrativo disciplinar (sindicância e/ou processo disciplinar), a fim de que se verificar se as irregularidades procedem e, dependendo do resultado, aí sim,  poder então se adotar as medidas cabíveis, dentro dos limites previstos em lei.  Diante disso tudo, oportuno se lembrar Göthe: “O poder corrompe, o poder absoluto corrompe absolutamente”.  Ao presidente da Associação dos Delegados, há poucos meses empossado nesse cargo (primeiro semestre/97), lembrei, finalmente, do seu papel histórico e da “cara de sua administração”  frente aquela entidade,  sugerindo que adotasse posições claras e firmes a respeito desses e outros assuntos, sem que isso comprometesse  o diálogo com a direção da Pasta. Expus minha opinião de  que não cometesse os mesmos erros de administrações anteriores e que, ao invés de se terem constituídos exemplos ferrenhos como guardiães de nossos princípios e  garantias institucionais, preferiram o caminho mais fácil: radicalizar ou, então, contemporizar. Assim procedendo, perderam o bonde da história... Na verdade, faltaram-lhes cumprir os desígnios de uma missão delegada por toda uma categoria que espera, no mínimo,  ser respeitada, isso começa  a partir do cumprimento de nossas leis. No seu caso, o tempo é implacável pois tratará de revelá-lo perante seus pares, o que espero sinceramente que não seja de todo mais uma decepção. De qualquer maneira,  a célebre frase de Cesar às margens do rubicão - após seu retorno vitorioso contra os etruscos se faz presente como uma invocação e  sentença: ‘alea jacta est’. Registre-se que as inovações trazidas por essas legislações (LCs 55/92 e 98/93) ocorreram num  momento atípico,  pois tínhamos na Direção da Pasta o ex-Deputado Sidney Pacheco - Coronel/PM/RR  que trazia sob seu comando, além da Polícia Civil, do Detran e do Sistema Penitenciário, toda a estrutura e organização da Polícia Militar do Estado. O rompimento com o passado foi inaudito e as inovações bastante radicais, sendo isso já  muito  marcante naquele momento em que foi erigido o novo arcabouço jurídico. A retirada dos PMs das Delegacias de Polícia de Comarca, a fim de possibilitar a implementação da nova estrutura de carreira para os Delegados de Polícia (entrâncias),  por meio de proposta de emenda entregue ao ex-Deputado Jair Silveira,  à época ainda da tramitação dessa primeira Lei Complementar acima citada,  comprometeu, sobremaneira, as relações com o Gabinete. Como aquele governo já havia alcançado mais da  metade de seu mandato, restou-nos a alternativa de ir regulamentado essas legislações. No mais, era esperar que no governo seguinte (Paulo Afonso Vieira/Lúcia Stefanovich), quando possivelmente a Pasta tivesse na sua direção um Delegado de Polícia,  que fossem respeitadas as inovações trazidas nessas importantes leis. A esperança era forte dentro da meta de que haveríamos de exigir o respeito ao princípio da hierarquia tal como ele deva ser, sem precisar mais nos curvar às ingerências políticas e a expor nossos policiais a perseguições de autoridades, prefeitos, vereadores, deputados,  presidentes de partidos políticos e etc. Estava lançado o desafio às futuras administrações da Polícia Civil,  isso sendo facilitado pela estrutura jurídica criada naquele governo. Ledo engano. Passou o governo Paulo Afonso Vieira e a administração policial não cumpriu essas legislações. Muito pelo contrário, removeu autoridades policiais ao seu talante, lançando mão da Lei somente quando havia  resistência de Delegados em se submeterem à remoção “ex officio” ou a bem da disciplina.  Outro fato lamentável também foi que durante os quatro anos daquele governo registrou-se um único processo de progressão funcional  Nossos temores acabaram por se confirmar, pois disse ao presidente da Adpesc, ao ex-Delegado-Geral e a outros colegas que se uma Secretária de Segurança Pública -  que é Delegada de Polícia não cumpre a lei que resguarda as lotações, promoções e movimentações de Delegados de Polícia como fazem o Judiciário e Ministério Público, o que se esperar de futuras administrações quando o Titular da Pasta não for mais um representante da carreira e sim um político ou outro servidor? Dito e feito. Assumiu Esperidião Amin (1999) e se administrou as movimentações funcionais dos Delegados de Polícia fazendo de conta que a legislação não existia, tão somente interesses de quem governava em aplicar disposições legais ou regulamentares de acordo com seus interesses. Esse foi o caso das administrações de Luiz Carlos Schmidt de Carvalho (SSP/1999) e de Antenor Chinato Ribeiro durante os anos de 1999/2000. No que diz respeito às remoções e nomeações de policiais, há de se esperar no mínimo das futuras direções o respeito ao princípio da hierarquia. De lá para cá as coisas não mudaram muito, isto é, as direções da Polícia Civil e da Pasta da Segurança Pública em muitos casos utilizaram o sistema de entrâncias e lotações como moeda de troca, fazendo concessões para amigos ou por interesses políticos internos ou externos.