No DOE n. 16.480, de 18.08.2000 foi publicado a uma das maiores afronta à dignidade do cargo de Delegado de Polícia, cujo fato parece que passou desapercebido por quase todos pares, especialmente, da cúpula da Polícia Civil e das lideranças classistas (leia-se: Adepol – SC) e demais entidades de classe:

 “Portaria P-No 0557/GEARH/DIAF/SSP de 09.08.2000 CONCEDE READAPTAÇÃO, nos termos do artigo 058, da Lei n. 6.843, de 28/07/86, e do artigo 1o, item II, letra  ‘b’, do Decreto 014, de 23/01/95, de restrições de tarefas, aos funcionário SAUL TREIS, matrícula n. 117.864-4, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, pelo período de 03 (três) meses, com efeitos a contar de 10.08.2000 – Antenor Chinato Ribeiro – Secretário de Estado da Segurança Pública”.

Depois dessa a impressão que ficou é que tudo parecia possível na administração da Polícia Civil. Não havia resistência alguma dando a nítida impressão de uma samba se “crioulo doido”, onde a música tocada tinha um sabor bem político. Depois de ver a que estado ficou reduzido o tal “funcionário” (que deve ser o requerente dessa indignidade, com restrições de tarefas, se é que isso pode se chamar de readaptação?) fiquei pensando se era possível fazer isso com Juiz de Direito (readaptá-lo nas funções de Oficial de Justiça),  Promotor de Justiça (readaptá-lo na função de técnico), de Procurador do Estado (readaptá-lo na função de auxiliar...) de Coronel/PM (readaptá-lo na função de Capitão). 

E, ninguém faria absolutamente nada para mudar essa realidade...  parecia até brincadeira, mas não era, tratava-se de pura “avacalhação” com os Delegados, a começar pelo próprio beneficiário  da malfadada “readaptação” de função.

Pensei no Conselho de Ética/Adepol e onde andariam seus membros? (pensei: “realmente Blumenau é um caso à parte,  Delegados que já têm tempo para se aposentar resistem de todas as maneiras em ir embora, por quê fazem isso com a instituição?).