EVOLUÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA CIVIL (pós a vigência do 1º Estatuto - Lei n. 5.267, de 21 de outubro de 1976) a 2017:

Quanto à evolução do efetivo policial civil, utilizarei como parâmetro o momento em que foi editado nosso primeiro ordenamento jurídico (Lei n. 5.267/76).  Foi a partir daí que se promoveu a  reestruturação das carreiras policiais civis, com a fixação do número de cargos que integravam à corporação e que passarei a descrever, em termos de evolução,  vejamos:

1. Por meio da Lei n. 5.266/76 (Governador Antonio Carlos Konder Reis,  administração do Coronel Ari Oliveira/SSI) foi fixado um contingente de 1.379 cargos  efetivos para o Grupo Polícia Civil.

Destaque (1): A referida legislação (complementar ao primeiro Estatuto da Polícia Civil, ambos sancionados na mesma data pelo festejado Governador Antonio Carlos Konder Reis), constituiu-se um marco histórico na nossa vida institucional, e se traduziu em grande parte mérito do Secretário Ari Oliveira e dos Delegados Ewaldo Vilella, Manoel Fogaça de Almeida, Darci da Rocha, Armando Marciel, dentre outros).

Destaque (2): Seguindo a política de governo na época, o Grupo: Polícia Civil foi classificado inicialmente em dois  Subgrupos para fins de estruturação das carreiras: I - Subgrupo Atividades de Nível Superior (ANS) e II - Atividades de Nível Médio (ANM). Posteriormente, com o advento da LC 55/92, foi criado o "Subgrupo: Autoridade Polícial".

2.  No governo Jorge Konder Bornhausem (administração do Coronel Ari Oliveira/Segurança e Informações/SSI e Luiz Darci da Rocha/DGPC) entrou em vigor a  Lei n. 5.583, de 27 de setembro de 1979, que instituiu a carreira de Escrevente policial, adicionando mais 400 cargos efetivos.

Destaque:  O Decreto n. 27.950, de 17 de dezembro de 1985, alterado pelo Dec. 4.704, de 06.09.06, dispôs sobre as atribuições dessa categoria funcional:  a) auxiliar aos Escrivães de Polícia nos serviços cartorários, relativos a Inquéritos Policiais e Sindicâncias da competência das  Delegacias; b) auxiliar na elaboração de atos determinados pela autoridade competente; c) exercer outros encargos que lhe forem  determinados na área de sua competência; d) cumprir com urbanidade e atenção as ordens superiores.

3. A Lei n. 6.037, de 17 de fevereiro de 1982 (Governador Esperidião Amim, administração do Delegado-Deputado Heitor Sché, Secretário de Segurança Pública/SSP/SC e Manoel dos Santos Dias/DGPC), cuja legislação elevou o efetivo da Polícia Civil para 2.185 cargos. 

4. A Lei n. 6.596, de 27 de agosto de 1983 (Governador Esperidião Amim/administração Heitor Sché/SSP e Pedro Benedeck Bardio/DGPC) que ao extinguir a carreira de Perito de Trânsito, vinculada ao DETRAN/SSP/SC, transplantou 66 cargos para a carreira de Comissário de Polícia, subtotalizando 601 cargos e fixando em  2.251 o número de cargos efetivos.

Detalhe (1): Os Peritos de Trânsito, dentre as suas atribuições técnicas, eram responsáveis por prestar atendimento em acidentes de trânsito, além de atuar nos serviços administrativos, considerando a sua área de atuação. 

Detalhe (2): Podemos dizer que a partir da extinção da carreira de Perito de Trânsito a Polícia Civil passou a se distanciar da sua competência direcionada a prestar atendimento a sinistros em vias públicas, confeccionar laudos/croquis, além de ter um profissional especializado para auxiliar nos serviços administrativos (Ciretrans/Citrans e etc.).

5. A  Lei n. 6.416, de 21 de setembro de 1984 (Governador Esperidião Amim/ administração Heitor Sché/SSP e Pedro Benedeck Bardio/DGPC),  ao extinguir a função de "Delegado Distrital" (também chamados "Delegados Calças-Curtas"),  possibilitou aos ocupantes dessas funções que fizessem a opção (sem concurso público) pela nomeação para cargos existentes na recém criada carreira de Investigador Policial, cuja nova categoria passou a contar com 150 novas vagas,  elevando, assim,  para 2.401 o número total de cargos efetivos.

Detalhe: O sonho de todo "Delegado Distrital" (nomeado politicamente para função) era ingressar na Polícia Civil (ocupar cargo efetivo). Para tanto, além de não ser exigido concurso público, alguns não possuíam habilitação necessária (primeiro grau completo), mesmo assim, por vontade política ingressaram na Polícia Civil.

6. A Lei n. 6.704, de 10 de dezembro de 1985 (Governador Esperidião Amim/administração Heitor Sché/SSP e Pedro Benedeck Bardio/DGPC), ao criar  100 cargos de Psicólogo Policial, elevou  para 2.501 o número de cargos efetivos.

Detalhe: A partir da criação dessa relevante categoria a Polícia Civil passou a contar com profissionais especializados para atender as áreas de trânsito, DPCAMIs, Recursos Humanos, Acadepol, além de realizarem outras funções.

7. A Lei n. 7.703, de 31 de agosto de 1989 (Governador Pedro Ivo Campos, Administração Cid Pedroso/SSP e Antonio Abelardo Bado/DGPC), alterou a Lei n. 5.266/76, elevando  para 2.939 o total de cargos efetivos.

Detalhe: Dispôs o art. 1º da referida legislação: "Ficam criados os cargos de provimento efetivo, integrantes das classes e categorias funcionais pertencentes ao Grupo: Polícia Civil, de acordo com os Anexos I e II desta Lei, e distribuídos entre os respectivos subgrupos, nas seguintes proporções: I - no Subgrupo: Atividades de Nível Superior -PC-ANS, 135 (cento e trinta e cinco) cargos; II - no Subgrupo: Atividades de Nível Médio - PC-ANM, 365 (trezentos e sessenta e cinco) cargos".

 8. A Lei Complementar n. 55, de 29 de maio de 1992, fixou em apenas 10 (dez) o número de cargos na nova graduação de Delegado de Polícia Substituto (para aprovar a nova legislação tivemos que pagar um preço, ou seja,  fomos obrigados naquele momento a não gerar despesas). Nesse momento propôs-se um enxugamento da máquina, diminuindo-se o efetivo total da corporação que passou a contar com 2.890 cargos efetivos.

Detalhe (1) : A nova estrutura da carreira de Delegado de Polícia (fato inédito em nível do Brasil) passou a ser regida por entrâncias, cujo projeto encontrou resistências quase que instransponíveis em vários setores do governo. Por ter uma tramitação tumultuada, o projeto não ficou perfeito, mas abriu às portas para a exclusividade do exercício da função de Delegado de Polícia (fim dos Delegados Calças-Curtas e militares), além disso, fixou as bases para a inamovibilidade, dispôs sobre a realização de promoções a qualquer tempo (anteriormente ocorria somente no dia 21 de abril) e realização de concursos de remoção horizontal e vertical, dentre outras inovações.

Detalhe (2): A produção e  o encaminhamento do projeto que resultou na LC 55/92 teve que ser feito dentro de "reservas", pegando os Delegados de surpresa, pois digamos que "dormiram" regidos por "classes" e acordaram nas "entrâncias". Vários desafios se sobrepuseram: 1. os Delegados estavam acostumados com remoções políticas que dependiam de políticos ou da vontade do comando da instituição; 2. Os governos e políticos resistiam em abrir mão de intervir nas remoções no âmbito da Polícia Civil, especialmente nos seus "currais eleitorais"; 3. Os próprios Delegados também apresentavam dificuldades em aceitar processos de promoções vinculados a lotações, sem contar a necessidade de cumprirem critérios fixados em lei (anteriormente não haviam critérios por merecimento); 4. a lei - em razão das dificuldades na sua aprovação - não apresentou a inversão da pirâmide, portanto, não havia como se adequar o quadro lotacional às necessidades das comarcas, o que exigiria um grande esforço da direção da Polícia Civil, além da regulamentação e do aperfeiçoamento urgente da LC 55/92; 5. mudança de mentalidade dos Delegados de Polícia dentro de uma nova ordem/premissas: "O que é bom para magistrados e membros dos "parquet"  também é bom para os Delegados de Polícia em termos de prerrogativas funcionais.

Detalhe (3): Por meio da LC 55/92 foi extinta a carreira de Policial Carcereiro (apesar das resistências do Sistema Prisional), cujos cargos e respectivos titulares foram aproveitados na carreira de Investigador Policial. Durante a década de oitenta lutamos muito para extinguir essa categoria funcional e, assim, por fim a uma incômoda "atribuição" que era ter que aceitar presos nas Delegacias de Polícia, sob o argumento que tínhamos profissionais habilitados para essa função.

9. A LC 73/93 elevou para 3.276 o número de cargos efetivos (Governo Cacildo Maldaner, administração do Procurador de Justiça Vilmar Loef e Ademar Resende/DGPC). 

Detalhe: Segundo o disposto no art. 1º da referida legislação: "Ficam criados os cargos de provimento efetivo, integrantes das classes e categorias funcionais pertencentes ao Grupo: Polícia Civil, de acordo com os Anexos I e II desta Lei, e distribuídos entre os respectivos subgrupos, nas seguintes proporções: I – no Subgrupo: Técnico Científico, SP-PC-TC, 61 (sessenta e um) cargos; II – no Subgrupo: Técnico Profissional, SP-PC-TP-, 406 (quatrocentos e seis) cargos".

10. A Lei Complementar n. 126, de 29 de julho de 1994, elevou para  3.697 o número de cargos (Governador Antonio Carlos Konder Reis, administração do Procurador de Justiça Vilmar Loef e Ademar Resente/DGPC).

Detalhe (1): O efetivo de cargos de Delegado de 4ª Entrância aumentou consideravelmente para 65 (sessenta e cinco) vagas, viabilizando promoções rápidas essa graduação e, também, criou 85 (oitenta e cinco) cargos de Delegados Substitutos que totalizaram 95 (noventa e cinco), além de flexibilizar o sistema de substituições.

Detalhe (2): Na época estávamos prestando suporte jurídico ao Delegado-Geral Ademar Resente (gozava de um excelente trânsito com o Secretário de Segurança Pública) que ouviu nossos argumentos no sentido de se aperfeiçoar urgentemente a LC 55/92 com essas alterações sobreditas.

Detalhe (3): Aproveitando os bons ventos junto ao gabinete do SSP,  não menos importante foi a aprovação do Decreto n. 4.196/1994 que dispôs a respeito da "Divisão Territorial de Polícia Judiciária",  classificando as comarcas de acordo com o estabelecido nos âmbitos do Judiciário e Ministério Público, viabilizando a realização do primeiro processo no novo sistema de "entrâncias",  precedido de concursos de remoção horizontal e seguido das promoções verticais.

11.  Por meio  da LC 201/2000, o efetivo foi fixado em 4.074 cargos de provimento efetivo que passaram a compor o Grupo: Polícia Civil.

12. Em razão da emancipação da "Polícia Científica" (EC 39/2005 e LC 381/2007, Anexo XIV), o efetivo da Polícia Civil perdeu 270 (duzentos e setenta) cargos, ficando reduzido para 3.874 (Governo Luiz Henrique da Silveira, Administração Deputado Ronaldo e Ricardo Thomé/DGPC).

Detalhe (1): Durante a Constituinte de 1989 os Peritos Criminalísticos lutaram de forma incipiente para conseguirem sua emancipação (criação do "IGP"). Registre-se que nesse momento a maior reivindicação era perceberem isonomia salarial com Delegados de Polícia. Não conseguiram nem uma coisa nem outra porque principalmente os Médicos Legistas eram velhos aliados dos Delegados de Polícia. 

Detalhe (2): No ano de 2005 os Médicos Legistas (detentores de grande prestígio político e classista) sentindo-se ameaçados por seus antigos "aliados" (Delegados de Polícia, especialmente, em razão do fim da jornada de trabalho flexibilizada), passaram a apoiar as reivindicações dos Peritos Criminalísticos, conseguindo aprovar rapidamente a PEC que resultou na EC 39/2005.

13. A LC 453/2009 estabeleceu um efetivo de 5.797 cargos (510 de Delegados de Polícia (Anexo I, 4.495 Agentes de Polícia, como resultado da fusão das carreiras de Inspetor de Polícia, Comissário de Polícia, Técnico-Criminalístico, Investigador Policial e Escrevente Policial), 834 cargos de Escrivão de Polícia e 158 cargos de Psicólogo Policial (ver anexos da lei).