"'Estado Novo' - Constituição Outorgada de 11 de novembro de 1937 (Governo Getúlio Vargas) e suas consequências no Estado de Santa Catarina (SSP/PC)"

O Estado Novo que passou a vigorar no Brasil  a partir da outorga da Carta de 11.11.37, elaborada quase que solitariamente por Francisco Campos - Ministro da Justiça,  trouxe inúmeras conseqüências políticas a segurança pública de todo o país. Dentre as principais medidas ditadas por Getúlio Vargas estava a extinção de todos os partidos políticos.

No preâmbulo da Lex Fundamentalis, constou:

"O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo as legítimas aspirações do povo brasileiro, à paz política e social, profundamente perturbadas por conhecidos fatores de desordem, resultantes da crescente agravação dos dissídios partidários que uma notória propaganda demagógica procura desnaturar em lua de classes, e de expressão de conflitos ideológicos, tendentes pelo seu desenvolvimento natural a resolver-se em termos  de violência, colocando a nação sob a funesta eminência de agressão civil radial e permanente (...)" [1].

No Estado de Santa Catarina coube à Secretaria de Segurança Pública atuar, preponderantemente, nas questões vinculadas à manutenção da nova ordem política e social. Para tanto, imediatamente após o decretação do Estado Novo, o Titular da Pasta da Segurança Pública, considerando as disposições do Decreto-Lei n. 37, de 2.12.37 (Federal), notificou as lideranças de todos  partidos políticos  que os mesmos estavam dissolvidos, especificando em seu ato as agremiações partidárias existentes:

  1. Partido Liberal Catarinense (Ivo de Aquino deu o ciente);

2. Dissidência do Partido Republicano Catarinense, o qual não havia chegado a se constituir um partido político, mas foi notificado;

3. Legião Republicana Catarinense (Fúlvio Aducci deu o ciente);

4. União Democrática Brasileira (Henrique Rupp deu o ciente);

5. Partido Republicano Catarinense (José da Costa Moelmann deu o ciente);

6. Ação Integralista Brasileira (Othon Gama D'Eça deu o ciente).A partir da notificação dos presidentes dos partidos, o Titular da Pasta da Segurança Pública expediu a Circular n. 29, de 06.12.37, comunicando a todas as autoridades policiais do Estado a dissolução dos partidos políticos e determinou que se expedisse notificação dos diretórios municipais, no sentido de se proibir a utilização de símbolos, sigmas, letreiros e etc[2].

No intuito de evitar aglomerações, também, que  pessoas ou grupos agissem  no sentido  de fazer veicular  informações de caráter político nos ambientes públicos em que se praticavam  jogos de azar, bem como nos clubes  e cassinos, similar ao que ocorria no bar do “Rick's”,  famoso filme "Casablanca",  por meio da Portaria n. 131 (DOE n. 1.083, de 09.12.37), o Secretário de Segurança Pública (Juiz de Direito Claribalte Vilarim de Vasconcelos Galvão/1935-1938) determinou a todos os Delegados de Polícia a possibilidade de cassação de licença para exploração de jogos em cassinos, clubes e etc, quando fosse assim achado conveniente (Decreto n. 558, de 20.03.34).

Pela Portaria n. 154 (DOE n. 1.090, de 17.12.37), ciente dos termos do telegrama do Ministro da Justiça ao Interventor Nereu Ramos, o Secretário de Segurança Pública cassou todas as licenças para exploração de jogos de azar, nos termos do Decreto sobredito, exceto quando se tratasse de estações hidrominerais, estações de climas e cassinos de praia.

Secretaria de Segurança Pública (substitui Claribalte Galvão que foi exonerado por força da Resolução n. 3.054, DOE n. 1.102, de 03.01.38). Verifica-se, logo no seu discurso de posse que contou com a participação das maiores autoridades do Estado, inclusive de Nereu Ramos, as seguintes palavras:

"(...) passaram-se os tempos em que a polícia se limitava a ação repressiva dos crimes...(...). Mais a seguir, registra a importância dos trabalhos policiais na esfera de assegurar a ordem política e social, conforme determinações do Chefe de Polícia do Distrito Federal Filinto Muller (DOE n. 1.102, de 3.01.38).

O "Estado Novo" marcou uma nova "Era" na História dos Delegados de Polícia  (e na Polícia Civil) do Brasil, instrumentalizados como “polícia de governo” (Getúlio Vargas/Nereu Ramos), cujas Delegacias de Ordem Política e Social estaduais (Dops) passaram a se constituir o centro    de todas as decisões  finalísticas na área de segurança pública durante as décadas que se seguiram.

 

[1] Diário da Assembléia Legislativa n. 1.063, de 11.11.37.

[2] DOE n. 1.083, de 09.12.37.