HISTÓRIA DA POLÍCIA CIVIL DE SÃO MIGUEL DO OESTE

Felipe Genovez

 

I – AS ORIGENS POLICIAIS CIVIS NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE:

A emancipação de São Miguel do Oeste (antiga Vila do Oeste) ocorreu no final do ano de 1953, cuja fundação se verificou no dia 15 de fevereiro de 1954 quando se desvinculou da Comarca de Mondaí, muito embora estivesse vinculada à estrutura policial de Chapecó (Lei n. 133 de 1953). No ano de 1949 que a Vila do Oeste se submetia ao Distrito de Chapecó para assuntos administrativos e policiais.

Entretanto, até a entrada em vigor da Lei n. 133 de 1953 (criou o município de São Miguel do Oeste) a Villa do Oeste constituía Distrito da cidade de Mondaí, apesar de continuar se subordinando administrativamente à cidade de Chapecó. Registre-se que até o longo da primeira metade do século XX as autoridades policiais de Chapecó exerciam jurisdição em todo o extremo oeste do Estado.

O primeiro Prefeito de São Miguel do Oeste, nomeado logo após a emancipação municipal, foi Leopoldo Olavo Erig que renunciou o mandato de vereador na cidade de Chapecó, cedendo o cargo para Walnir Bottaro Daniel que permaneceu até 15 de fevereiro de 1954, quando houve as primeiras eleições, sendo substituído no ano de 1958 por Olímpio Dalmagro, empresário que passou a organizar os serviços policiais, instalando a primeira DPCo no andar térreo da Prefeitura. Dalmagro foi sucedido no Paço Municipal por Avelino de Bona que logo em seguida cedeu o mandato para Leolino Baldissera que foi responsável pela vinda do BESC (Banco do Estado de Santa Catarina, criado durante o Governo Celso Ramos – 1964), também, pela implantação de linhas telefônicas, iniciou as obras do quartel da PM, além da construção de dois Hospitais e Maternidade e da Igreja Matriz.

 

II - OS PRIMÓRDIOS DA ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS POLICIAIS NA REGIÃO DO EXTREMO OESTE CATARINENSE:

As DRPs no Estado de Santa Catarina surgiram a partir da edição da Lei n. 1.174, de 03 de outubro de 1917. Segundo essa legislação, para efeitos policiais, o Estado ficava dividido em 7 (sete) regiões: “1°. São José, Biguassu, Palhoça e Tijucas; 2°. Laguna, Tubarão e Araranguá; 3°. Blumenau, Itajahy e Brusque; 4°. São Francisco, Joinville e São Bento; 5°. Porto União, Mafra e Canoinhas; 7°. Campos Novos, Cruzeiro, Chapecó”.

No governo seguinte (Hercílio Luz) foi editada a Lei n. 1.297, de 16 de setembro de 1919 que reorganizou a Polícia Civil e novamente veio a tratar da divisão do Estado em sete regiões policiais com sede nas cidades de: 1ª São José, 2ª Laguna, 3ª Blumenau, 4ª Porto União, e 5ª Campos Novos (esta com abrangência em todo oeste e extremo oeste catarinense).

Até o ano de 1969 os cargos de Delegados Regionais de Polícia constituíam-se cargos isolados de provimento efetivo, no âmbito do Poder Executivo, inicialmente disputados quase que sempre por membros da Magistratura, Ministério Público, Oficiais da Polícia Militar e Advogados, todos nomeados pelo Governador do Estado. Não havia a carreira de Delegado de Polícia, sendo que cidadãos eram nomeados politicamente para esses cargos mediante o pagamento de “comissão”.

Por meio da Lei n. 1.341, de 25.08.20, foram extintos os cargos de Delegado Regional. O art. 26, dessa mesma legislação assim dispunha:

“Ficam extintos os cargos de Delegados Regionaes, devendo o governo aproveitar os actuaes para os cargos de Delegados Especiaes ou promotores públicos nas comarcas onde se derem vagas”.

Nessa época a Vila do Oeste era ainda um lugarejo inexpressivo e as autoridades policiais responsáveis pela Delegacia de Polícia de Chapecó tinham competência para conhecer as ocorrências e realizar diligências policiais no extremo oeste catarinense. À maneira de ilustração, trazemos à colação notícia sobre o ato de nomeação de Celestino José do Nascimento (substituiu Octaviano Santos) “para exercer o cargo de Delegado de Policia de Chapecó, com jurisdição sobre distritos de Rui Barbosa, Chapecó, Fachinal dos Guedes (com abrangência sobre a Vila do Oeste), Hercílio Luz e São Domingos” (Jornal O Estado, 28.07.1926).

Considerando o prestígio do Coronel Lopes Vieira – Comandante-Geral da PM do Estado (durante o governo Adolpho Konder – 1926 a 1930), cuja figura encontrava-se em ascensão como líder político do Partido Republicano, inúmeros Oficiais e Praças da PM foram indicados para ocupar cargos de Delegado Regional e Delegado Especial de Polícia, especialmente, no interior do Estado, conforme pode se constatar:

“Delegacia de Polícia de Chapecó – nomeação do 1º Tenente José de Souza Lima – para Delegado daquela cidade e a remoção do ex-Delegado de Polícia para Joinville” (Jornal Folha Nova, 19.01.1928).

Também, após a Revolução de 1930, os Interventores Federais de Santa Catarina continuaram a nomear Oficiais da PM para os cargos de DRPs de Chapecó (com Jurisdição em São Miguel do Oeste), conforme segue:

  1. “Delegacia Regional de Canoinhas – com abrangência nos município de Porto União, Canoinhas, Mafra, Itayópolis, São Bento e Campo Alegre. Foi mantida a Delegacia Regional com sede na cidade de Herval do Oeste, compreendendo os municípios de Chapecó, Cruzeiro, Campos Novos, Curitibanos. A DRP terá sede em Canoinhas” (Jornal O Estado, 06.05.1933).
  2. “Resolução n. 4.065 de 22 de outubro de 1934 o Interventor Federal Aristiliano Ramos exonerou o 1º Tenente da Força Pública - Américo Silveira d'Ávila do cargo de Delegado Regional com sede em Herval, distrito de Campos Novos, com jurisdição nos municípios de Chapecó (incluindo a Vila do Oeste), Cruzeiro (atual Joaçaba), Campos Novos, Curitibanos, Caçador, Concórdia. Em seu lugar nomeou o Capitão Antonio Martins dos Santos” (DOE n. 190, de 23.10.1934, p. 1).
  3. “Por meio da Resolução n. 4.078 - nomeou o 2º Tenente da Força Pública - José Carlos Veloso, para o cargo de Delegado Especial de Chapecó” (DOE n. 193, de 27.10.1934).
  4. “Resolução n. 508 - exoneração do Tenente Maurício Spalding de Souza de DPE de Chapecó e em seu lugar nomeou o Tenente Alberto Meyer”  (DOE n. 507, de 18.09.1935).
  5. “Resolução n. 96, de 29.04.1936 -  exonerou o DRP/Herval do Oeste Capitão Virgilio Euriques Dias (com jurisdição sobre os municípios de Chapecó, Cruzeiro, Campos Novos, Curitibanos, Caçador e Concórdia)”  (DOE n. 626, de 29.04.1936, p. 1).

 

III – A ADMINISTRAÇÃO POLICIAL NO EXTREMO OESTE DURANTE O GOVERNO DE NEREU RAMOS:

O Decreto-Lei n. 462, de 11 de julho de 1940, que reorganizou as regiões policiais civis, dispôs que:

“Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, para os efeitos da administração policial, a dividir o Estado em regiões, fixando-lhes por decreto a sede e os limites, de acôrdo com as facilidades de comunicação e exigências do serviço. Art. 2. Os cargos de DRPs serão providos por bachareis em direito. Art. 3°. Junto a cada DRP funcionará um escrivão com as vantagens e garantias que as leis vigentes lhe asseguram”.

O Decreto n. 20 de 15 de julho de 1940, regulamentou o Decreto-Lei 462, de 14 de julho de 1940: “Art. 1°. As regiões policiais do Estado serão doravante as seguintes: 1a Região – Municípios de Florianópolis, São José, Palhoça, Biguassú, Tijucas, Nova Trento, Porto Belo e Camboriú, sede na Capital do Estado; 2a Região – Municípios de Itajaí, Gaspar, Brusque, Blumenau, Indaial e Timbó, sede na cidade de Blumenau; 3a Região – Municípios de Rio do Sul, Hamônia, Rodeio e distritos de Salto Grande e Alto Perimbó, no município de Bom Retiro, sede na cidade de Rio do Sul; 4a Região – Municípios de Jaraguá, Joinville, Paratí e São Francisco, sede na cidade de Joinville; 5a Região – Municípios de Bom Retiro, Lages, São Joaquim e Curitibanos, sede na cidade de Lages, exceção feita, com relação ao primeiro, dos distritos de Salto Grande e Alto Perimbó; 6a Região Municípios de Laguna, Imaruí, Tubarão, Jaguaruna e Orleães, sede na cidade de Tubarão; 7a Região – Municípios de Cresciúma, Urussanga e Araranguá, com sede na cidade de Araranguá; 8a Região – Municípios de Mafra, São Bento, Itaiópolis e Campo Alegre, sede na cidade de Mafra; 9a Região – Municípios de Canoinhas, Porto União e Caçador, com sede na cidade de Porto União; 10a Região – Municípios de Cruzeiro, Campos Novos, Concórdia e Xapecó, com sede na cidade de Cruzeiro. Art. 2°. Os atuais Delegados Regionais são mantidos em seus cargos, com jurisdição sôbre as regiões estabelecidas no artigo 1°., dêste decreto. (...). Nereu Ramos/ Ivens de Araujo”.

Nereu Ramos, em seu Relatório datado de Setembro de 1940, relativo ao Exercício de 1939, sobre as Delegacias Regionais de Polícia, assim se manifestou: “DELEGACIAS REGIONAIS: No empenho de melhorar o serviço de vigilância, tem o govêrno, à medida que os recursos do erário permitem, criado delegacias regionais, pondo à sua testa bachareis em direito com o necessário tirocínio forense. Essas Delegacias compreendem diversos municípios ou partes de municípios, consoante as exigências do serviço e as facilidades de transporte. Destarte vai se aperfeiçoando o aparelhamento policial do Estado. Serviços que incumbiam às antigas delegacias de polícia, de titulares não remunerados, e que por isso mesmo não eram realizados, vêm sendo executados pelas delegacias regionais, tais como os atinentes aos costumes, à fiscalização de diversões e hotéis e a tudo quanto possa interessar à integral segurança pública. No ano findo funcionaram sete delegacias regionais e no ano corrente mais três foram criadas. Junto às Delegacias Regionais de Joinville e Blumenau foram instalados e estão em pleno funcionamento filiais do Instituto de Identificação e médico-legal. Já foi adquirido o material necessário à filial de Lages. Nessa  cidade está em construção o edifício da Delegacia Regional. É pensamento do govêrno fazer construções idênticas nas demais sedes de Delegacias regionais” (sublinhei).

Relatório de 1942: “Foram criadas pela atual administração as seguintes, que vem preenchendo satisfatóriamente a sua missão: Florianópolis, Tubarão, Cresciúma, Lages, Cruzeiro, Xapecó (Decreto n. 65, de 22.12.1941), Pôrto União, Mafra, Joinville, Blumenau, Timbó e Rio do Sul. Estão todas ocupadas por bacharéis em direito. Delegacias Auxiliares – Das criadas estão preenchidas por bachareis as de Itajaí, São Francisco, Canoinhas e Caçador. 

Em entrevista a este autor, o Sr. Alexandre Tiezerini, datada de 10.08.95, na cidade de São Miguel do Oeste, sobre os Bertaso, esclareceu que "assumiu a Delegacia de Polícia de Chapecó indicado pelo Dr. Bertaso na década de 1940, continuando a trabalhar em um jornal a qual o referido senhor lhe havia chamado especialmente do Rio Grande do Sul para dirigir o jornal, com o fim de defender o Estado do Iguaçu. Por duas vezes assumiu a Delegacia Regional de Polícia. O nome do jornal era 'A Voz de Chapecó', sendo que o Dr. Bertaso tinha objetivo político no jornal. Havia também muitas denúncias de tomadas de terras, mas não pode provar que os Bertaso tomavam terras...enfim, eles tinham a colonizadora e podiam tomar as terras caso alguém não pagasse as prestações...Chapecó era dominada na década de quarenta pela UDN e pelo PSD, sendo que os Bertaso tinham grande poderio econômico (...)".

IV – A ESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS POLICIAIS CIVIS E OS PRIMEIROS DELEGADOS DE POLÍCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE:

O primeiro Delegado de Polícia de São Miguel do Oeste foi Pedro Mallmann que assumiu suas funções com a fundação do novo município, procedente do Rio Grande do Sul juntamente com Olímpio Dalmagro.

A seguir, Alexandre Tiezerini foi convidado pelo Prefeito Olímpio Dalmagro para assumir o cargo de Delegado de Polícia de São Miguel do Oeste, isso no mês de agosto de 1958. Anteriormente, Tiezerini alternou-se no cargo de Delegado de Polícia de Chapecó com o cargo de Escrivão do Crime daquela comarca, isso desde a década de quarenta quando chegou à região do oeste catarinense, neste caso a convite do Prefeito Serafim Bertasso, líder político em todo extremo oeste catarinense.

O Prefeito Olímpio Dalmagro instalou a Delegacia de Polícia da Comarca e a Cadeia Pública no andar térreo da Prefeitura, localizada no centro de São Miguel do Oeste, em cujo local atualmente encontra-se sediada a “Celesc”. Tiezerini permaneceu no cargo de Delegado de Polícia até metade do ano de 1959 quando foi instalada a Delegacia Regional de Polícia daquela cidade que passou a funcionar no mesmo local onde já funcionava a Delegacia de Polícia Municipal, isso ainda no mandado do Prefeito Olímpio Dalmagro.

O órgão central de comando regional de Polícia de São Miguel Oeste foi criado por meio da Lei n. 2.068, de 20 de agosto de 1959 que o classificou como a “15ª DRP”. A referida legislação também fixou o seu quadro lotacional e criou os seguintes cargos isolados de provimento efetivo, nos seguintes termos: a) um cargo de Delegado Regional padrão I-29; b) um cargo de Escrivão de Polícia padrão I-10; um cargo de Comissário de Polícia padrão I-12 e um cargo de carcereiro padrão I-24. A DRP passou a compreender os municípios de Itapiranga, Mondnaí, Campo Erê e São Lourenço do Oeste desmembrados da 11ª Região Policial – Chapecó (DOE n. 6.390, de 26.08.1959).

 Sobre a criação do referido órgão consta do Relatório do Governador Heriberto Hulse encaminhado à Assembleia Legislativa:

“(....) Atendendo ainda a necessidade de ordem administração e a velhas aspirações do oeste catarinense, foi, na faixa de fronteira, instalada a 15ª Delegacia Regional de Polícia, com sede em São Miguel do Oeste, criada pela Lei 2.068, de 20 de agosto de 1959 (...)” (Biblioteca Pública Estadual, Mensagem apresentada à Assembleia Legislativa, em 15 de abril de 1960, p. 151).

Para prover os referidos cargos policiais o Chefe do Executivo baixou os seguintes decretos os seguintes atos:

  1. Antonio Pichetti – Delegado Regional de Polícia (DOE n. 6.435, de 30.10.1959);
  2. Alexandre Tiezerini – Escrivão de Polícia (DOE n. 6. 435, de 30.10.1959);
  3. Darcy Mallmann – Carcereiro Policial (DOE n. 6.435, de 30.10.1959);
  4. João Forbeci – Comissário de Polícia (DOE 6.453, de 27.11.1959).

 

Nessa época o Prefeito Dalmagro tinha como opções para indicar para o cargo de Delegado Regional os advogados Vitor Chevaert, Garcia Bonito (ambos já falecidos) e, ainda um Promotor de Justiça aposentado, além de Antonio Pichetti que foi o escolhido e aceitou o cargo.

Pichetti foi nomeado DRP de São Miguel do Oeste pelo Governador Heriberto Hulse (sucedeu Jorge Lacerda falecido em desastre de avião), tendo viajado até a Capital do Estado para tomar posse do respectivo cargo, participando da posse o próprio Governador Heriberto Hulse e o Secretário de Segurança Pública Giorgio Salussóglia (Delegado de Polícia).

Antonio Pichetti quando assumiu suas funções tinha a sua disposição para os trabalhos policiais apenas um veículo Jeep e mais uma máquina de escrever. Também, tinha a sua disposição um efetivo constituído por dois PMs e um Policial Carcereiro. Como de praxe Antonio Pichetti cumulava as funções de Delegado Regional com o cargo de Delegado da Comarca, sendo responsável pessoalmente por comandar diligências.

Digno de registro que quando o governador Heriberto Hulse esteve em visita à  cidade de São Miguel do Oeste o Prefeito Olimpio Dalmagro solicitou que Pichetti, na qualidade de DRP, proferisse discurso para recepcionar o governador do Estado.

Depois que se desligou da DRP de São Miguel do Oeste Antonio Pichetti se filiou ao PRP (Partido de Renovação Popular, antiga “AIB”, liderada nacionalmente por Plinio Salgado), no Estado sob a Presidência do advogado mineiro (cuja família de sua esposa era de Caçador), Secretário de Segurança Pública, Jade Magalhães (formado em Direito na cidade de Curitiba). Pichetti elegeu-se Deputado Estadual no ano de 1962, vindo a assumir a Secretaria da Agricultura no governo Celso Ramos (1963 - 1966), em cuja época coube ao PRB as Pastas da Segurança Pública e a Agricultura (Antonio Pichetti, natural de Concórdia e, também, formado em Direito na cidade de Curitiba - PR). Foi reeleito Deputado Estadual no ano de 1966.

Na metade do ano de 1960 Antonio Pichetti deixou o cargo de DRP de São Miguel do Oeste, sendo sucedido por Homero Paim de Andrade, até então Delegado Regional de Caçador, tendo permanecido durante vários anos à frente daquele órgão policial, também, acumulando a DPCo (regra geral nas sedes de todas as DRPs do Estado até o final da década de sessenta).

As Delegacias Regionais de Polícia também foram contempladas mais tarde por meio da Lei 3.427, de 09 de maio de 1964.

V – A SEDE DA DRP DE SÃO MIGUEL DO OESTE:

A construção do prédio da DRP de São Miguel do Oeste (e também da Cadeia Pública) ocorreu na administração do Prefeito Alexandre Castelli (e do Delegado Regional Homero Paim de Andrade) que comandou o município até o ano de 1965, durante a administração do Secretário de Segurança Pública Jade Magalhães, ainda no Governo Celso Ramos (1963 – 1966). A sede da DRP foi reconstruída durante a administração da Secretária de Segurança Pública Lúcia Stefanovich (1995-1998), tendo como data comemorativa dessa obra o dia 11.12.1998, em cuja ocasião o Dr. Jaceguay Marques Trilha respondia pela Delegacia-Geral da Polícia Civil, Dr. Adelino Roberto Toigo pela Diretoria de Polícia do Interior –     “Dpoi” e o Dr. Lenoir da Rocha pela 13ª Delegacia Regional (São Miguel do Oeste).

 

VI – A EXTINÇÃO/RESTAURAÇÃO DAS DRP(s) – FIM DAS ACUMULAÇÕES DAS FUNÇÕES DE DRP COM DPCO – E CRIAÇÃO/RECRIAÇÃO DAS DELEGACIAS CIRCUNSCRICIONAIS DE POLÍCIA:

Os cargos isolados de Delegado Regional de Polícia foram extintos nos termos do parágrafo 3°, do art. 14, da Lei n. 4.265, de 07 de janeiro de 1969. Não obstante isso, a própria legislação sobredita, em seu art. 12, no lugar das antigas regiões policiais instituiu as circunscrições policiais, com cargos em comissão de Delegado Circunscricional de Polícia - SSP (CC-20). Imediatamente e "ad libitum", foram providos em comissão os novos cargos de Delegados Circunscricionais, por ato do Chefe do Poder Executivo obedecendo critérios políticos, já que os ex-DRPs foram despojados de seus cargos (reenquadrados na carreira de Delegado de Polícia).

Por meio do Decreto n/SSI – 13.11.72/N. 894 (disciplinou a concessão de Alvarás de Licenças, a expedição de Registro, Auto de Vistoria Policial e outros documentos, na Secretaria de Segurança e Informações, através da Diretoria de Policia Judiciária da Superintendência da Policia Civil) constava de seu art. 32 que:

“A Superintendência da Policia Civil, através da Diretoria de Policia Judiciária, distribuirá às Delegacias Regionais de Policia, números de series para a expedição de Alvarás. Parágrafo único - Os números de série serão sempre precedidos da sigla correspondente à respectiva Delegacia de Policia expedidora do Alvará, a saber:

1ª Delegacia Regional de Polícia - São José

2ª Delegacia Regional de Polícia - Joinville

3ª Delegacia Regional de Polícia - Blumenau

4ª Delegacia Regional de Polícia - Itajaí

5ª Delegacia Regional de Polícia - Tubarão

6ª Delegacia Regional de Polícia - Criciúma

7ª Delegacia Regional de Polícia - Jaraguá do Sul

8ª Delegacia Regional de Polícia - Araranguá

9ª Delegacia Regional de Polícia - Laguna

10ªDelegacia Regional de Polícia - Brusque

11ª Delegacia Regional de Polícia - Balneário Camboriú

12ª Delegacia Regional de Polícia - Rio do Sul

13ª Delegacia Regional de Polícia - Lages

14ª Delegacia Regional de Polícia - Mafra

15ª Delegacia Regional de Polícia - Caçador

16ª Delegacia Regional de Polícia - Joaçaba

17ª Delegacia Regional de Polícia - Chapecó

18ª Delegacia Regional de Polícia - São Miguel do Oeste

19ª Delegacia Regional de Polícia - Concórdia

20ª Delegacia Regional de Polícia - Xanxerê

21ª Delegacia Regional de Polícia - Canoinhas

22ª Delegacia Regional de Policia - São Bento do Sul

23ª Delegacia Regional de Polícia - Ituporanga

24ª Delegacia Regional de Polícia - Porto União

25ª Delegacia Regional de Polícia - Curitibanos

26ª Delegacia Regional de Polícia - Videira

 

A Lei n. 8.240/91, no lugar das antigas DRP(s) reinstituiu as seguintes Delegacias Circunscricionais de Polícia: Florianópolis, Joinville, Blumenau, Itajaí, Tubarão, Criciúma, Rio do Sul, Lages, Mafra, Caçador, Joaçaba, Chapecó, São Miguel do Oeste e Concórdia que tiveram duração até o ano de 1995, quando foram restauradas as DRPs (Lei n. 9.831, de 17 de fevereiro de 1995).

Segundo dicção do parágrafo 2o, do art. 9o da Lei Complementar n. 104, de 04.01.94, ficou estabelecido que os projetos de leis complementares que objetivassem a divisão do território estadual em unidades regionais deveriam ser instruídos com certidão emitida pelos órgãos competentes, que demonstresse que o agrupamento dos municípios atende as características definidas no artigo 8o daquela  mesma Lei.

Nos termos do Decreto n. 4.196, de 11 de janeiro de 1994 que dispôs sobre a “Divisão Administrativa da Polícia Civil”, fixou-se a estrutura e jurisdição das Delegacias Circunscricionais criadas no Anexo XI, da Lei n. 8.240, de 13 de abril de 1991, sendo que em seu art. 19 consta a estrutura da DRP de São Miguel do Oeste, inclusive, criando a Delegacia da Mulher, Criança e Adolescente, nos seguintes termos:

“A 13ª. Delegacia Circunscricional de Polícia, subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do Interior, tem sua sede fixada no município de São Miguel do Oeste, sendo integrada pelas seguintes unidades policiais:

I - SÃO MIGUEL DO OESTE - 3ª. entrância - (sede).

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

1 – 1a - Delegacia de Polícia da Comarca;

2 – 2a – Delegacia de Polícia da Mulher, da Criança e do Adolescente.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

1 – Descanso (elevada à categoria de comarca por força da LC 109, de 07.01.94);

2 - Guaraciaba;

3 - Romelândia;

4 - Paraíso;

5 - Belmonte;

6 - Santa Helena;

7 - Bandeirante.

II - DIONÍSIO CERQUEIRA - 2ª. entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

    Delegacia de Polícia da Comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

 Palma Sola.

III - MARAVILHA - 2ª. entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

    Delegacia de Polícia da Comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

1 - Serra Alta;

2 - Sul Brasil;

3 - São Miguel da Boa Vista;

4 - Flor do Sertão.

IV - MONDAI - 2ª. entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

    Delegacia de Polícia da comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

1 - Iporã do Oeste;

2 - Riqueza.

V - ITAPIRANGA - 1ª entrância:

a)  DELEGACIAS DE POLÍCIA:

     Delegacia de Polícia da Comarca.

b)  Delegacias de Polícia Municipais:

1 - Tunápolis;

2 - São João.

VI - SÃO JOSÉ DO CEDRO - 1ª. entrância:

a)   DELEGACIAS DE POLÍCIA:

      Delegacia de Polícia da Comarca.

b)  Delegacias de Polícia Municipal:

1 - Guarujá do Sul;

 2 - Princesa.

VII - ANCHIETA - 1ª. entrância:

     DELEGACIAS DE POLÍCIA:

     Delegacia de Polícia da Comarca.

VIII - CUNHA PORÃ - 1ª. entrância:

a)  DELEGACIAS DE POLÍCIA:

     Delegacia de Polícia da Comarca.

b)  Delegacias de Polícia Municipais:

 Iraceminha.

IX — DESCANSO - 1ª. entrância

a)  DELEGACIAS DE POLÍCIA

     Delegacia de Polícia da Comarca.

b)  Delegacias de Polícia Municipais:

1 - Belmonte;

2 - Santa Helena.

No embalo do vaivém das mudanças de nomenclaturas que sempre caracterizou os cargos na Polícia Civil, por meio da Medida Provisória n. 60, de 30 de dezembro de 1994 e da Lei n. 9.831, de fevereiro de 1995 (anexo XVII), foram recriadas as DRPs Por essa legislação a ex-Diretoria de Polícia Metropolitana passou a se denominar  Diretoria de Polícia do Litoral e ficou responsável pelas seguintes DRP(s): São José, Joinville, Blumenau, Itajaí, Tubarão, Criciúma, Jaraguá do Sul, Araranguá, Laguna e Brusque. Ficou mantida a Diretoria de Polícia do Interior que passou a ter sua sede na cidade de Lages, por articulação do Delegado de Polícia Carlos Dirceu Silva, vereador naquele município e que naquela época havia sido candidato/PMDB a Deputado Estadual. Evidentemente, tendo participado do grupo de trabalho da Lúcia Stefanovich, seu objetivo maior foi procurar estruturar suas bases e, com isso, dar maior amplitude política as suas pretensões futuras, na medida em que, uma vez nomeado Diretor de Polícia do Interior - como de fato o foi, passou a ter sob sua direção todos os Delegados Regionais do interior do Estado. De imediato, foram as seguintes DRP(s) vinculadas à “DPI” (atual “Dpoi”): Lages, Mafra, Caçador, Joaçaba, Chapecó, São Miguel do Oeste, Concórdia, Xanxerê, Canoinhas, São Bento do Sul, Ituporanga.

Nos termos do Decreto n. 3.200, de 24 de setembro de 1998 foram estabelecidas as seguintes alterações na estrutura da Polícia Civil:

“Art. 1°. Ficam criadas, na estrutura organizacional da Delegacia Geral da Polícia Civil, a: I – Delegacia de Polícia da Mulher, da Criança e do Adolescente nos Municípios de Balneário Camboriú, Mafra, Curitibanos, São Joaquim, Joaçaba, Videira, São Miguel do Oeste, Porto União, São José e Campos Novos; II – Delegacia de Delitos de Trânsito nos Municípios de Florianópolis, Joinville, Blumenau, Itajaí, Tubarão, Criciúma, Lages, Chapecó, Concórdia, Jaraguá do Sul, Brusque, Laguna, Araranguá, Ituporanga, São Bento do Sul, Canoinhas, Rio do Sul, Caçador, Balneário Camboriú, Mafra, Curitibanos, São Joaquim, Joaçaba, Videira, São Miguel do Oeste, Porto União, São José e Campos Novos”.

 

VII – CRIAÇÃO DAS DIVISÕES DE INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS – DIC(s) E CENTRAIS DE POLÍCIA:

Essas unidades policiais foram criadas por meio da PORTARIA N. 05/SSP/DGPC/01 (DOE  n. 16.700, de 12.7.01), à época do Secretário Antenor Chinato e do Delegado-Geral João Manoel Lipinski.

Na época a imprensa noticiou a criação das Dic(s) de várias regiões do Estado, inclusive, na região de São Miguel do Oeste, cuja missão era especializar os serviços da Polícia Civil na área de investigações criminais e dar uma melhor resposta à sociedade no combate ao crime organizado em todas regiões do Estado, vejamos:

“Investigação – 1 – Começa neste Sábado, dia 2, na Academia da Polícia Civil (Acadepol), em Canasvieiras, a Segunda etapa do curso de investigação policial especializada. O objetivo deste curso é a formação de equipes especializadas de agentes da Polícia Civil, que irão trabalhar nas dez Delegacias de Investigação Criminal (DIC), a serem instaladas a partir de julho em Santa Catarina. Na primeira etapa do curso, em maio, os policiais civis receberam aulas teóricas sobre as várias fases de uma investigação policial. Agora, os mesmos policiais terão treinamento e atividades práticas usando equipamentos de alta tecnologia recentemente adquiridos pela Secretaria da Segurança Pública” Investigação – 2 – Para o delegado Eduardo Hahn, o treinamento será semelhante ao ministrado na Escola do FBI, na Estado da Virgínia (EUA) . Hahn permaneceu três meses nesta escola e é um dos 14 policiais brasileiros com treinamento especializado na área do crime organizado. ‘Pretendo repassar tudo aquilo que aprendi com o FBI para os nossos policiais. Ao final do curso, os alunos terão adquirido conhecimentos especializados  nas diversas disciplinas que serão ministradas, bem como o aperfeiçoamento  de aspectos  considerados indispensáveis para o policial civil’, afirma Hahn. As 10 DICs serão instaladas nas seguintes macrorregiões: Florianópolis, Joinville, Blumenau, Itajaí, Tubarão, Criciúma, Lages, Joaçaba, Chapecó e São Miguel do Oeste” (A Notícia, Antonio Neves – Alça de Mira, 2.6.2001). 

No ano de 2004 as Dic(s) foram substituídas pelas “Centrais de Polícia”, com bastante repercussão na imprensa estadual:

DIC's são substituídas por centrais de polícia em 10 cidades de SC  Florianópolis - O Chefe da Polícia Civil de Santa Catarina, delegado Ricardo Lemos Thomé, anunciou oficialmente hoje, 23 de novembro, a substituição das 10 DICs (Divisão de Investigação Criminal) em funcionamento no Estado por Centrais de Polícia que serão instaladas nas cidades de Criciúma, Araranguá, Tubarão, Balneário Camboriú, Itajaí, Blumenau, Joinville, Lages, São Miguel D’Oeste e Joaçaba. ‘O objetivo da mudança é proporcionar um melhor atendimento ao público, principalmente às pessoas sem acesso ao poder público e às vítimas de pequenos delitos. As DICs não estavam cumprindo seu papel. Elas estavam elitizadas e atendendo apenas casos de grande repercussão, afirmou Thomé. A substituição das DICs pelas Centrais de Polícia vem sendo discutida com Delegados Regionais em todo o Estado. Hoje pela manhã, Thomé se reuniu com o Regional de Balneário Camboriú, delegado Maurício José Eskudlark para tratar da ativação da Central de Polícia de Balneário Camboriú.  O chefe da Polícia Civil disse ainda que as DICs funcionavam com poucos policias, dificultando o trabalho investigativo. ‘Queremos reverter esta situação, aumentando o número do efetivo e priorizando as investigações. A Polícia tem que está nas ruas investigando e prendendo. Esse será o nosso foco. Precisamos reformular o sistema eminentemente burocrático’. Ainda segundo Thomé, na próxima semana iniciam os estudos para a implantação da Central de Polícia nos municípios do Oeste, Lages e Joinville. ‘As Centrais de Polícia serão responsáveis pela dinamização e impulso na atividade investigativa da Polícia Civil e estarão em atividade a partir do dia 1º de janeiro de 2005. A exemplo da Capital, onde a Central de Polícia, instalada em 12 de julho deste ano, funciona a todo vapor com quase 100% dos casos resolvidos, Thomé quer levar este know-how para o interior. “Dos 40 homicídios registrados pela Central de Polícia de Florianópolis, do dia 12 de julho até hoje, 36 já estão esclarecidos. E isto só foi possível através da investigação policial’, explica Thomé.  Em ofício eletrônico enviado aos Delegados Regionais, o Chefe da Polícia Civil determina que seja feita a verificação de patrimônio, com passagem de carga para a unidade policial que receber o material; prazo de 30 dias para a conclusão e encaminhamento à Justiça Criminal dos eventuais feitos pendentes; encerramento do livro de estatística policial; retorno à origem do Delegado Titular assumindo as investigações em andamento pela extinta DIC. Fpolis, 23/11/04. AI – SSP/ Assessoria de Imprensa/ SSP” (http:// www.ssp.sc.gov.br/ noticias/ principal 03.html).

As Dic(s), incluindo a de São Miguel do Oeste, mantidos os mesmos objetivos iniciais (2001) foram recriadas por meio da Portaria 0342/GAB/DGPC/SSP, de 29.04.2011 que dispôs acerca de 30 (trinta) regiões policiais no Estado para fins de implantação dessas unidades, também, definiu composição, estrutura e suas atribuições (DOE 19.078, de 02.05.2011). Posteriormente, as Dic(s) também foram recepcionadas pelo Decreto n. 1.911, de 10.12.2013.

 

VIII – CRIAÇÃO DA DIRETORIA DE POLÍCIA DE FRONTEIRA – DIFRON E DO SERVIÇO AEROPOLICIAL - SAER NA REGIÃO DE FRONTEIRA/PC:

A Região de Fronteira, respectiva Diretoria de Fronteira e o Regimento Interno do Núcleo Estadual de Integração da Faixa de Fronteira, foram criados por meio do Decreto n. 1.121/2012 e pelo Decreto n. 2.292, de 16.07.14.

As diretrizes gerais para ações dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública com vistas à implantação da estratégia nacional na faixa de fronteira do Estado de Santa Catarina foram aprovadas por meio do Decreto n. 1.227, de 30.10.2012.

Por meio da Portaria 0242/GEGEP/DIAF/SSP (DOE n. 19.402, de 23.08.2012), foi criada comissão com finalidade de funcionar como câmara temática junto ao Gabinete de Gestão Integrada, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, para tratar da integração dos órgãos na área de fronteira, nos termos do Decreto n. 467, de 24.08.2011.

Nos termos da Lei  n. 16.284 de 20 de dezembro de 2013 que criou a Diretoria de Polícia de Fronteira, conhecida pela sigla “Difron”, a 13ª Delegacia Regional de Polícia e suas 30 (trinta) unidades policiais sediadas nos 27 municípios integrantes da região policial e localizados na faixa de fronteira passaram a se subordinar a esta novel Diretoria que além de se constituir órgão de direção superior da Polícia Civil, também tem como atribuição exercer a supervisão e coordenação das Delegacias de Polícia na sua área de atuação.

Por meio do Decreto n. 2.260, de 18.06.2014 foi instituído o Saer-Fron, com atuação na região do extremo oeste do Estado. Por meio do Edital n. 001/GAB/DGPC/SSP, de 13.09.2013, foram abertas as primeiras inscrições para concurso de piloto de helicóptero da PC-Saer-Fron (DOE n. 19.662, de 17.09.13). Em decorrência desse fato, nos termos da Portaria n. 0805/GAB/DGPC/SSP, de 18.06.2013, foi deflagrado o processo seletivo interno para admissão de piloto PCH-Privado para ingresso no Saer-Fron (DOE 19.598, de 19.06.2013.

 

IX – DELEGADOS REGIONAIS DE SÃO MIGUEL DO OESTE QUE SE NOTABILIZARAM POLITICAMENTE:

Delegados Regionais de São Miguel do Oeste que se notabilizaram politicamente:

  1. Antonio Pichetti, natural de Concórdia/SC (Secretário de Agricultura e Deputado Estadual em três legislaturas pelo PRP), primeiro DRP de São Miguel do Oeste (1959-1960). Exerceu a advocacia durante muitos anos na região do extremo oeste. Também, foi Secretário de Agricultura no Governo Celso Ramos (1963 a 1965);
  2. Ulysses Longo, natural de Rio dos Cedros/SC, exerceu mandato de deputado estadual pela UDN em duas legislaturas - 1954/1962), filho de Quirino Longo, ex-Delegado de Polícia de Benedito Novo, exerceu o cargo de Delegado Regional São Miguel do Oeste na década de sessenta;
  3. Maurício José Eskudlark, natural de Canoinhas/SC, assumiu a primeira vez DRP de São Miguel do Oeste no início do ano de 1983, permanecendo até  1986, quando foi sucedido pelo Delegado Armando Santana Filho que permaneceu no cargo até o final do ano de 1990, sendo sucedido novamente por Maurício Eskudlark (1991 – 1994); reassumiu o mesmo cargo de DRP/SMO no ano de 1999; exerceu mandatos de vereador naquela mesma cidade; atualmente cumpre seu terceiro mandado de Deputado Estadual (durante a sua longa carreira política filiou-se a diversos partidos). Maurício Eskudlark e o Delegado Luiz Carlos Gonçalves foram grandes responsáveis pela construção da sede social da Associação dos Policiais Civis da região (durante o mandato do Investigador Policial Irineu Veigt), cuja entidade foi inaugurada no ano de 1991, vindo a ser denominada “Francisco Kolling” (em homenagem ao policial civil assassinado no ano de 1988 quando era responsável pela DPMu de Palma Sola). O primeiro presidente da Apoc/SMO foi o Escrivão de Polícia Leonir José Basei;   
  4. Lenoir da Rocha, natural de Mondaí/SC (1995 – 1998), exerceu mandato de vereador e cumpriu dois mandatos de Prefeito na cidade de Mondaí pelo PMDB.  Assumiu a DRP/SMO em duas ocasiões (1995 a 1998 e 2002 a 2004).

 

Ordem cronológica dos Delegados de Polícia que ocuparam o cargo de Delegado Regional de Polícia de São Miguel do Oeste:

  1. Antonio Pichetti (1959/1960);
  2. Homero Paim de Andrade (década de sessenta)
  3. Ulysses Longo (parte do primeiro lustro da década de setenta);
  4. João Silvio Bonassi (segundo lustro da década de setenta até 1983);
  5. Maurício José Eskudlark (1983/1985);
  6. Armando Santana Filho (assumiu em maio de 1987 e permaneceu até dezembro de 1990);
  7. Maurício José Eskudlark (1991/1994);
  8. Lenoir da Rocha (1995/1998);
  9. Maurício José Eskudlark (1999);
  10. Eliomar José Beber (assumiu no lugar do Delegado Maurício Eskudlark que no ano de 1999 assumiu a Diretoria de Polícia do Interior – Lages). Permaneceu no cargo até o ano de 2002  (exoneração: DOE n. 16.841, de 06.02.2002);
  11. Lenoir da Rocha (2002 até 2004);
  12. José Airton Stang (2004 a 2008);
  13. Ricardo Newton Casagrande (2008 a 2015);
  14. Rudinei Charão Teixeira (2014/2015);
  15. Henrique Gonçalves Muxfeldt (2015 - atual DRP).

 

X – CONCLUSÃO:

A Lei n. 10.949, de 09 de novembro de 1998 (DOE n. 16.039, 09.11.98) dispôs sobre a classificação do Estado em dez Regiões Hidrográficas: 1) Extremo Oeste (Bacias: Peperi-Guaçú e Antas – Área da Região – 5.962 Km2).

O atual prédio sede da DRP de São Miguel do Oeste, incluindo o seu terreno, foi finalmente adquirido do DEINFRA, com área de 2.871 m2, incluindo as benfeitorias, matriculado sob o n. 10.720 do Registro de Imóveis da comarca de São Miguel do Oeste, cadastrado sob o n. 02042 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração, conforme Lei n. 15.834, de 19 de junho de 2012.

 

Fontes:

*Diário Oficial do Estado de Santa Catarina;

*Jornal “O Estado”;

*Jornal “A Notícia”;

*Sítio da Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste;

*Arquivo do autor;

*Entrevistas (acervo do autor);

*”Site” "http://www.ssp.sc.gov.br”.

*Agradecimento especial ao Dr. Henrique Gonçalves Muxfeldt, atual DRP de São Miguel do Oeste, em razão da sua profícua iniciativa (resgatar a História da Polícia Civil de São Miguel do Oeste) e do seu valoroso auxílio na realização do presente trabalho.