DELEGADO Acioni Souza Filho (+12.03.2007):

 Inauguração da sede balneária do Campeche - gestão: Felipe Genovez (19.04.1992)

Conheci Acioni na Academia de 1977, quando fizemos curso juntos para ingressar na carreira de Comissário de Polícia. Nunca esqueci o campeonato final de judô, sob direção do Professor Takeisa, quando nós dois fomos disputar o primeiro lugar.

Logo no início da década de oitenta Acioni acabou indo a júri em razão de um homicídio cometido em serviço quando sua arma disparou acidentalmente e vitimou um suspeito (diligência no Bairro Capoeiras/Florianópolis). Coube na época do advogado Cid Pedroso (depois Deputado Estadual/PMDB, Secretário de Segurança Pública/1987 e Desembargador) fazer a sua defesa, logrando absolvição (estava eu assistindo o Juri e prestigiando o amigo naquele momento difícil).

Não passado muito tempo, um trágico acidente embaixo da Ponte Hercílio Luz (parte insular), quando Acioni ao volante capotou uma viatura da Delegacia Especializada de Tóxicos, resultando em lesões graves na cabeça e a morte do Comissário Fábio (início da década de oitenta), meu conhecido de infância do Bairro Estreito (Avenida Santa Catarina/Fpolis).

Depois disso, já integrante da carreira de Delegado de Polícia, vieram os problemas com "jogos de azar" e as denúncias quando ao "megaesquema de desmanche em Tubarão".

Desse conjunto de fatos, somados à crescente tensão na coordenação de Central de Polícia da Capital (onde era chamado carinhosamente pelos policiais de "Presença", sobreveio a sua morte. A fatalidade o acompanhou ao logo da carreira policial civil, como se fosse um predestinado, porém, isso não apagou o brilho de sua passagem pela Polícia Civil. 

“Exonerado delegado de São José – É o segundo afastado por envolvimento com desmanche – O delegado de polícia Acioni Souza Filho, responsável pela 1a Delegacia Regional de Polícia (DRP) de São José, foi exonerado do cargo pelo governador Esperidião Amin ontem à tarde. O afastamento foi feito após as investigações da Corregedoria da Polícia Civil apurarem que os veículos adulterados pelo megaesquema  de desmanche de Tubarão foram regularizados naquela DRP (....). O pedido de exoneração do delegado Acioni Souza Filho foi feito pelo Delgado Geral, João Manoel Lipinski, que deve indicar nos próximos dias o novo delegado da DRP de São José. O empresário Flávio Bernardino  dos Santos, apontado como o mentor do esquema de desmanche, se apresentou à Justiça na semana passada e permanece internado no Hospital Regional de São José.  Sua prisão preventiva foi decretada pelo juiz da Vara Criminal de Tubarão, por crime de formação de quadrilha, sonegação fiscal, roubo/furto de veículos. Casos de Lages Continuam sem definição – Hoje completa duas semanas que o juiz José Everaldo Silva, da 2a Vara Crimninal de Lages, encaminhou para trâmite dentro do Judiciário o processo com o pedido de afastametno do trabalho do delegado Adelino Roberto Toigo e da perita da Polícia Civil Marli Terezinha Petry, suspeitos de integrar o esquema de desmanche de automóveis roubados que atua na cidade. O pedido foi feito pelo ministério público no dia 7 de março e indeferido por Silva uma emana depois. Os promotores recorreram da decisão ao juiz, que então mandou  intimar Toigo e Marli para que eles se manifestassem e apresentassem sua defesa prévia em até cinco dias. Já se passaram quase 15 dias, mas Silva não soube informar ontem se as partes citadas receberam a intimação ou não. ‘Não tenho certeza se isso ocorreu, acredito que sim’, respondeu.  Ele espera que na próxima semana as duas partes entreguem sua defesa (...)” (A Notícia, 05.04.2002). 

Dia 12.03.07, exatamente às quatorze horas e dez minutos, entra no minha sala na Corregedoria, a policial Patrícia que passou a me secretariar, dizendo que tinha uma notícia triste para me dar: “...Sabe quem é que acabou de morrer? ... O doutor Acioni. Ele estava na Delegacia Central de Polícia e teve um infarte e morreu na hora...”. Fiquei meio “zonzo”, sem saber o que pensar e o que dizer, respirei e em segundos me passou um filme na cabeça... Patrícia perguntou: :”Desculpe eu lhe dar essa notícia... o senhor se dava bem como o doutor Acioni?” Respondi: “Claro que sim. Nós éramos da mesma turma... (Comissário)”.  Lembrei aquela nossa disputa final no campeonato de judo no ano de 1977, quando concluímos o curso de Comissário de Polícia... Depois os nossos encontros, as nossas conversas, enquanto que Patrícia me aguardava... Em seguida chegou a Escrivã Cleide que da porta veio perguntando: “Já sabem do doutor Acioni?” Respondi que sim, dizendo que ainda estava procurando o chão.

“Desmanche levará a júri 68 pessoas - Este é o número parcial de indiciados pela venda de caminhonetes roubadas ou furtadas - O inquérito policial que apura o desmanche de veículos importados descoberto no mês de janeiro em Tubarão, no Sul do Estado, deve levar pelo menos 68 pessoas para o banco dos réus. Este é o número parcial de indiciados, resultado do trabalho de investigação que ainda não terminou, destaca o delegado Dirceu Augusto Silveira Júnior. ‘Mais pessoas podem ser incriminadas’, avisa o responsável pela equipe que, em quatro meses ininterruptos de atuação, desvendou o maior esquema de comércio de caminhonetes importadas roubadas ou furtadas que já se teve notícia no Estado. Entre os supostos envolvidos estão 10 policiais civis. Destes, dois são delegados: Julio Cesar Peres Arantes, ex-delegado regional de Tubarão, e Acioni de Souza Filho, então sob o comando da Delegacia Regional do município de São José, na Grande Florianópolis (...). O delegado Silveira Júnior, que é o titular da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (Deic), o grupo de elite da Polícia Civil, requereu segredo de Justiça ao inquérito. A medida visa evitar o vazamento de informações que possam atrapalhar a continuidade dos trabalhos de investigação, justifica. “O inquérito foi enviado para a Justiça por uma questão de prazo, os trabalhos ainda não foram totalmente concluídos”, informa o diretor da Deic (...)”  (DC, 13.06.2002).

  1. Adulterações são confirmadas - Um das figuras mais importantes citadas na maioria dos depoimentos constados no relatório é Geraldo Luis Carvalho Rodrigues. Joacir disse que ele não era despachante, mas trabalhava como tal e sua visita era constante na delegacia. Geraldo foi o único que afirmou ter conhecido Flávio Bernardino dos Santos e admitiu ter efetuado regularização de veículos para Bernardino. Outro citado foi o do despachante David Marques. A polícia encontrou em seu escritório uma série de irregularidades. David confirmou que fazia tramitar documentos na Ciretran de São José, dizendo ainda que Raul Raitz, o então chefe daquela unidade, recebia R$75,00 por documento regularizado. Em São Miguel do Oeste, ainda de acordo com o relatório, a delegacia da cidade instaurou inquérito policial para apurar irregularidade constatadas em veículos comercializados na região. Na cidade de Dioníso Cerqueira, uma revenda de automóveis comercializou para municípios da região diversos veículos que foram licenciados sem os processos nas Ciretrans de São José e Florianópolis. Na perícia, foi constado adulteração e produto de furto. Em Curitiba (PR), também foram identificados veículos licenciados sem prontuários na Ciretran de São José. A perícia constatou adulteração de chassis. Em Criciúma, também foram apreendidos veículos, que, segundo o relatório, foram licenciados irregularmente em São José. O mesmo ocorreu na cidade de Ituporanga. A Deic conclui no relatório que os processos irregulares contendo documentos adulterados eram encaminhados à Ciretran de São José por Geraldo Luiz Carvalho Rodrigues, sua filha Cristiane Rodrigues e David Marques. Os processos eram entregues diretamente a Raul Raitz, que os repassava ao digitador Nivaldo Santos Martins, que os restituia a Raul para assinar em conjunto com Joacir Jacinto Machado. Dessa forma, foram licenciados irregularmente, segundo o relatório, inúmero veículos oriundos de seguradoras. Quanto aos veículos de origem desconhecida, detectou-se licenciamento irregular de cerca de 200 veículos”  (A Notícia, 28.1.2003). 

 “PORTARIA P-No  147/SSPDC/DGPC/CGP/2003 – A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, através de seu Delegado Chefe da Polícia Civil, no uso de suas atribuições resolve DESIGNAR os funcionários MAURO DUTRA, Delegado de Polícia de Entrância Especial, matrícula n. 145.791-8 lotado na Delegacia Geral da Polícia Civil, exercendo atividades na Diretoria de Polícia do Litoral; VALÉRIO ALVES DE BRITO, Delegado de Polícia de 4 Entrância, matrícula n. f152.137-3, lotado na Polinter, ocupando o cargo de Gerente de Administração de Serviços Gerais/ DGPC e Paulo Roberto Dias Neves, Delegado de Polícia de 4ª Entrância, matrícula n. 226.311-4, lotado na 2ª Delegacia de Polícia da Comarca da Capital, ocupando o cargo de Diretor da diretoria de formação Capacitação Profissional, para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Processo Disciplinar, a fim de apurar irregularidades administrativas atribuídas aos funcionários ACIONI SOUZ FILHO, Delegado de Polícia de 4ª Entrância, matrícula n. 142.518-8, filho de Acioni Souza e de Ester Ramos Souza, lotado na 5ª Delegacia de Polícia da Comarca de Florianópolis/SC; RAUL RAITZ, Escrivão de Policia, matrícula n. 190.630-5, nível SP-PC-TP-2E, filho de Paulo Raitz e de Elza Bilk, lotado na 1ª Delegacia regional de Policia de São José/SC; PEDRO DUARTE SILVA, Comissário de Polícia, matrícula n. 047.294-8, nível SP-PC-TP-2F, filho de Hélio Duarte Silva e de Eloasia Maria Vieira Silva, lotado na 1ª Delegacia Regional de Polícia de São José; JOACIR JACINTO MACHADO, Investigador Policial, matrícula n. 194.663-3, filho de Emílio Jacinto Machado e de Erondina Neves Machado, lotado na 2ª Delegacia de Polícia de São José, levadas a efeito, através de investigações policiais presididas pelo Delegado de Policia Ênio de Oliveira Matos através do inquérito policial  n. 018/2000, que resultou em Denúncia Criminal movida pelo Ministério Público Estadual da Comarca de São José, pelo seu Promotor de Justiça, Dr. Jadel da Silva Júnior, incursos nas sanções dos artigos 288 caput, 304 c/c art. 71, 311, par. 2º, c/c o art. 71, 317 par. 1º c/c o art.  71, 319 c/c o art. 7f1, todos combinados com o artigo 69 do Código Penal, com fulcro na documentação  acostada no inquérito policial, constatou-se que os acusados, sob o comando do primeiro, já que na época ocupava o cargo de Delegado Regional de São José/SC, o segundo ocupava o cargo de Supervisor da CIRETRAN, o terceiro atuava como vistoriador e o quarto como conferente dos processos administrativos que norteavam a expedição dos respectivos certificados, os quais mediante o recebimento de vantagens indevidas, processaram registros, transferências e licenciamentos de veículos, cujos processos administrativos teriam sido instruídos de forma irregular, com documentos adulterados, com falta de documentos, os veículos não eram submetidos a necessária vistoria, muitos deles estavam com os sinais de identificação adulterados, permitiam que pessoas autônomas sem procuração do interessado intermediassem registro e trânsito no setor, sendo que as diligências efetivadas a respeito, não lograram êxito na localização de muitos dos processos administrativos que propiciaram a regularização destes veículso. Confirmando-se tais condutas, estas poderão coprometer a dignidade e o decoro da função pública, prejudicar a eficiência dos serviços público, causando prejuízo à administração, constituindo infração disciplinar genericamente definida no art. 204, infringindo, em tese, a norma contida nos artigos 208, VIII, XV; 210, XVI, XVII, XIX e 211, III, todos do Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina – lei Estadual n. 6.843/86. Florianópolis, 15 de maio de 2003 – Dirceu Augusto Silveira Júnior – Delegado Chefe da Polícia Civil”  (DOE n. 17.168, de 06.06.2003).