HISTÓRIA DOS COMISSÁRIOS DE POLÍCIA NO BRASIL E EM SANTA CATARINA

Felipe Genovez

I - A Origem:

A criação do modelo de "Polícia" brasileira tem suas raízes na declaração dos direitos do homem e do cidadão de 1789 (França), que tem força de dispositivo constitucional, conforme exegese do art. 12:

" A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública: esta força é ora instituída em benefício de todos e não para uso particular daqueles aos quais ela está subordinada."

Assim a França foi o primeiro país a instituir em sua linguagem jurídica a expressão "Polícia", isso no século XVI. Por volta do ano de 1791, a Assembléia Nacional Francesa definiu a missão da Polícia, considerando suas relações com a segurança pública, disciplinando que a polícia devia preceder a ação da justiça; a vigilância devia ser o seu principal caráter; e a sociedade, considerada em massa, o objeto essencial de sua solicitude.

Em 1794 surgiu também na França a distinção entre os conceitos de Polícia Administrativa e Polícia Judiciária. A primeira tem o escopo da ordem pública e a segunda é responsável pelas investigações dos crimes e contravenções que a Polícia Administrativa não pudesse impedir que fossem cometidos, competindo-lhe, ainda, coligir as provas e entregar os infratores aos Tribunais incumbidos de puni-los.

Após a criação da Intendência-Geral de Polícia na sede do Reino Português (Rio de Janeiro - 1808), órgão análogo ao criado em Lisboa pelo mesmo governante, D. João VI entendeu que deveria regulamentar o Alvará de 10 de Maio assunto, baixando o Aviso de 1.05.1810 e, logo em seguida o Aviso 25 daquele mesmo mês e ano, criando o Corpo de Comissários de Polícia nos distritos que fossem marcados, com atribuições para cumprir as determinações do Intendente Geral e de seus Delegados, podendo chefiar repartições policiais e proceder investigações.

II - O "Corpo de Comissários de Polícia":

O historiador Hermes Vieira registra que “estes comissários tinham um caráter transitório, sendo nomeados e instituídos para comissões especiais e mais ou menos passageiras. Só depois da independência, por meio da Portaria de 04, de novembro de 1825 é que foram estabelecidos mais constritamente comissários de polícia na antiga província do Rio de Janeiro e nas demais  em que foram convenientes. Os comissários serviam nos distritos que lhes fossem designados, obrigatoriamente, durante um ano, salvo isenção pelo exercício de emprego público incompatível com o serviço de comissário, sendo os respectivos atos de nomeação expedidos gratuitamente pelo Intendente Geral ou pelos delegados das províncias. Poderiam ter auxílio de cabos de polícia, nomeados por proposta sua, pelo Intendente Geral ou por delegados” (in formação Histórica da Polícia civil de São Paulo, Serviço Gráfico da Secretaria de Segurança Pública/SP, 1965, p. 373).

O primeiro Intendente Geral de Polícia foi Paulo Fernandes Viana, Desembargador do Paço, nascido no Rio de Janeiro e graduado em Coimbra. Dentre do ecletismo de suas atribuições, consta que organizou a Secretaria de Polícia, estabeleceu planos, nomeou servidores, criou rondas e outras atividades específicas na área de segurança pública.

Mas o fato é que aquele "Corpo de Comissários de Polícia" criado pelo Aviso de 25 de maio de 1810 só se tornou realidade em 1825, por força da portaria de novembro/1825 do Intendente Geral de Polícia Teixeira de Aragão. Para esse quadro só podiam ser nomeadas pessoas de reconhecida honra, probidade e patriotismo. Os Comissários tinham como funções, dentre outras, chefiar as repartições da Polícia da Corte e proceder investigações.

No ano de 1828, houve a cessação das atividades dos Comissários de Polícia, cujas funções policiais foram incorporadas aos juizes de paz que passaram a ter funções policiais previstas no Aviso de 26 de outubro de 1829.

III - As reformas do governo Gustavo Richard:

 

Em Santa Catarina não há registro de que tenham sido nomeados cidadãos para cargos de Comissário de Polícia nessa época. Na verdade, os cargos de delegados de polícia tiveram sua denominação alterada para comissário de polícia, isso com a reforma prevista na Lei n. 105, de 19 de agosto de 1891,  quando a antiga Chefia de Polícia foi transformada em Prefeitura de Polícia e  os cargos de Delegado de Polícia no Estado de Santa Catarina tiveram sua denominação alterada para Comissários de Polícia - reformas de Gustavo Richard - sobre essas reformas.

Decreto n. 105, de 19.8.1891 (Governo Gustavo Richard),  quando já no período republicano (República Velha),  em seu art. 8°.,  fixou o uso da referida terminologia (Comissário de Polícia), nesses termos:  “Compete ao Prefeito, Comissário e Subcomissário de Polícia, além das attribuições que pelas leis e regulamentos vigentes são conferidas as auctoridades policiaes, organizar o processo preparatório dos crimes da alçada dos tribunaes correccionaes, ficando extinta a attribuição que lhes pertencia pelo art. 47 do Decreto n. 4.824, de 22 de novembro de 1871”. As Delegacias de Polícia passaram a se denominar de Commissariados e Sub-commisariados de Polícia.

O Chefe de Polícia Interino – Fernando Caldeira de Andrade em Relatório datado de 30 de junho de 1893, sobre autoridades policiais da Capital, assim se reporta:

“Exercem as funcções  de commissario e sub-commissario  d’esta capital os prestimosos e dedicados  cidadãos João do Prado Lemos, Nuno da Gama d’Eça e Annimbal José de Abreu, cuja actividade, por demais comprovada no exercício de tão espinhosos cargos, merece por parte de vossa honrada e patriotica administração os mais sinceros encomios. De facto só o patriotismo, a dedicação sem limites pela segurança pública, levam a tão nobres caracteres acceitarem tão arduas funcções, onde gastam quasi toda a sua actividade economica com os esforços inauditos, roubando aos seus affazeres muitissimas horas que se consomem muitas vezes com sacrifícios de sua saude e quem sabe, da propria vida. Não posso deixar passar desapercebida a maneira correcta e intelligente com que foi dirigida esta chefia pelo energico, infatigavel commissario de policia desta capital, cidadão João do Prado Lemos, durante o espaço de tempo em que, em commissão, permaneci no sul do Estado, a syndicar dos factos alli occorridos e de que acima vos fallei (...)”.

IV - O embate entre o Comissário Elesbão Pinto da Luz e o Delegado Hercílio Luz:

Um fato de valor histórico tanto para o Poder Judiciário como para a Segurança Pública foi a dissolução desse Superior Tribunal de Justiça no ano de 1893, por determinação do Governador do Estado - Tenente Manoel Joaquim Machado.

Alguns autores catarinenses  teceram  comentários,  sobre o episódio ocorrido  na cidade de Blumenau naquele mesmo ano e que foi protagonizado pelo Juiz de Direito - Pedro Celestino; Santos Lostada - Promotor Público;  Elesbão Pinto da Luz - Comissário de Polícia - atual cargo de Delegado de Polícia  e Hercílio Luz  - Delegado de Terras.

Em novembro de 1892 houve eleições em todo o Estado para os diversos cargos eletivos em nível municipal e,  em 21 de dezembro desse mesmo ano o Conselho Municipal  havia se reunido e anulou as eleições do mês anterior (20 de novembro), em que havia sido eleito Guilherme Engelke, inclusive, presidente do Conselho Municipal. Os republicanos haviam conquistado a vitória por esmagadora maioria (1.174 votos) contra os do partido do governo estadual (26 votos). Os membros do Conselho na sua maioria alinhados com o governo estadual, alegando irregularidades no número de conselheiros (vereadores) eleitos,  anularam o pleito e convocaram novas eleições para 21 de janeiro de 1893, quando os republicanos repetiram o resultado anteriormente conquistado.

No mês de fevereiro daquele ano, Hercílio Luz acompanhado do Promotor Público - Santos Lostada e de outras pessoas, procurou o Juiz de Direito em sua residência e passou a lhe questionar sobre os problemas havidos nas eleições e,  também, questões relacionadas as terras, considerando os problemas enfrentados pelos imigrantes alemães que tinham no próprio Hercílio Luz um grande defensor. Os jornais da época e os documentos comprovam que em determinado momento da discussão, Hercílio Luz teria “esbofeteado”  a autoridade judicial na presença  da  esposa.

Nos dias que se seguiram, entra em cena o Comissário de Polícia Elesbão Pinto da Luz (primo de Hercílio Luz e concunhado),  pois o Promotor Público, atendendo pedido de Hercílio Luz, dirige-se até a Prefeitura, solicitando ao Juiz de Paz que atuava como Escrivão de Polícia, uma certidão acerca da instauração do inquérito policial pelas agressões vibradas ao Juiz de Direito. 

O Comissário Elesbão, residindo com Hercílio no mesmo imóvel, consultado por seu auxiliar se poderia fornecer tal documento não foi autorizada.   O Promotor Santos Lostada reagiu energicamente contra Elesbão,  lançando-lhe impropérios e outras palavras ofensivas. Algumas horas mais tarde, o Comissário de Polícia se dirigiu até o armazém de Henrique Probst e prendeu o Promotor Público que se encontrava conversando com alguns amigos mais chegados. Hercílio Luz indignado com a atitude do Comissário de Polícia, reúne um grupo de simpatizantes e se dirige para a Cadeia Pública de Blumenau a fim de liberar o Promotor Santos Lostada.

No trajeto, no centro de Blumenau, encontram o Comissário de Polícia e passam a investir contra o mesmo. A autoridade policial usando de uma arma que trazia consigo desferiu um tiro em Hercílio Luz, entretanto, o Comissário Elesbão acabou sendo alvejado pela saraivada de tiros que também foram dadas pelos homens que acompanhavam Hercílio Luz.

Elesbão conseguiu fugir com vida de Blumenau, vindo para a Capital aonde fez seu relatório. O Juiz de Direito  de Blumenau também mandou telegrama para a Florianópolis relatando os acontecimentos. Para aquela cidade foi mandado o Chefe de Polícia - Dr. Francisco Antonio Vieira Caldas que garantiu a conclusão do inquérito e a tramitação do processo-crime.

 

V - Os reflexos "Elesbão X Hercílio" na Justiça catarinense e o trágico fim de um "Comissário de Polícia":

Hercílio Luz, Bonifácio Cunha, Francisco Margarida e Santos Lostada foram presos e escoltados para Florianópolis. Condenados em primeira instância, apelaram ao Superior Tribunal de Justiça catarinense que anulou  a decisão de primeiro grau, impronunciando os réus. Essa decisão foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. Em razão desses fatos o Superior Tribunal de Justiça foi extinto e em seu lugar foi criado o Tribunal da Relação com sede na cidade de Desterro (atual Florianópolis), sendo nomeado novos Desembargadores, apesar da recalcitrância dos antigos membros  que foram todos destituídos de seus cargos.

O novo Tribunal da Relação passou a ser integrado por José Ferreira de Mello (eleito Presidente), Francisco Antonio Vieira Caldas, Pedro dos Reis Gordilho, Antonio Geraldo Teixeira Umbelino de Souza Marinho e Antonio Geraldo Teixeira. 

No ano de 1893, o Tenente Machado entrou em conflito  com Floriano Peixoto. Com a Revolução Federalista e a Revolta da Armada,  o governo Federal manda para Santa Catarina seu interventor para por fim aos problemas que se sucediam neste Estado

O historiador Carlos Humberto Correa, sobre a anulação dos atos do Tenente Manoel Joaquim Machado que foi substituído pelo também Tenente Aristides Villas Boas, a partir de 18.4.1894, assim se reportou:

“De qualquer maneira, Villas Boas tratou de declarar nulos todos os atos do Tenente Manoel Joaquim Machado, de 27 de fevereiro a 16 de abril daquele ano, por ter ‘governado ilegalmente’, por estar incurso no art. 112 do Código Penal. Da mesma forma, dissolveu a Assembléia Legislativa do Estado, eleita em 24.04.1892, predominantemente federalista (...). Com o terceiro ato, Villas Boas reintegrou o Tribunal de Relação do Estado, dissolvendo o Supremo Tribunal instalado por Frederico de Lorena. Quatro dias após a posse do Tenente no Governo de Santa Catarina, chegou o Coronel Antonio Moreira Cesar para substituí-lo, não se furtando de prendê-lo por suas declarações no Paraná, a favor de Gumercindo Saraiva”  (in ‘Militares e Civis Num Governo Sem Rumo  - 1893-1894, UFSC,/Lunardelli, 1990, SC, p. 143).

O Comissário Elesbão Pinto da Luz foi eleito Deputado Estadual, entretanto, com a chegada do Coronel Moreira Cesar foi preso por ser simpatizante dos "Federalistas", mandado para a Fortaleza de Anhatomirim onde foi fuzilado junto com os cento e oitenta e um presos, dentre eles o Marechal Guilherme 

VI -  O fim de uma era na Polícia Civil catarinense:

Na primeira década do Século XX chegamos ao final da fase dos Comissários de Polícia uma nova fase na estrutura policial do Estado, foi a possibilidade de se comissionar oficiais da Força Pública do Estado para ocuparem o cargo de Comissário Especial de qualquer município. Isso se dá por meio da Lei n. 739, de 2 de setembro de 1907. Dispunha o art. 2(, da referida lei que "durante o exercício do official comissionado, cessarão as funções do commissário de polícia do respectivo Município, as quaes ficarão restabelecidas logo que aquelle for dispensado". 

No final da primeira década XX , durante o governo Vidal Ramos, surge importante reforma que reorganizou a polícia estadual (Lei n. 856, de 19.10.1910),  voltaram a se chamar Delegado de Polícia e permaneceram assim até os dias atuais (sobre o surgimento desses cargos no Estado - ver índice: Comissário de Polícia). A nomeação de cidadãos para exercer funções de Delegados de Polícia veio a ocorrer na antiga Capitania a após a criação da Intendência Geral de Polícia no Rio de Janeiro. No entanto, na Província de Santa Catarina, não se deu grande importância no início a esses cargos de Delegado e Comissário de Polícia, eis que além dos  juízes de fora absorverem as funções de Intendentes Provinciais e centralizarem todas as funções de comando de polícia administrativa e judiciária,  contavam, ainda, com a estrutura existente à época do Brasil Colônia (Escrivães da Câmara, Tabeliães, Carcereiros e Meirinhos).

A Lei n. 1.297, de 16.9.1919 (Lei de Reorganização Policial do Estado) por meio do seu art. 1°., inciso V,  assim dispôs: “Serão autoridades policiais:  1°.  O Chefe de Polícia; 2°. Um Delegado Auxiliar,  com jurisdição em todo o Estado; 3°. Os Delegados Regionais com jurisdição nos municípios, constitutivos da região; 4°. Os Delegados de Polícia, com jurisdição nos territórios dos respectivos municípios; 5°. Os Delegados Especiais; 6°. Os Sub-Delegados,  com jurisdição nos territórios dos respectivos districtos; 7°. Três Comissários de Polícia na Capital do Estado; 8°. Os Inspetores de Quarteirão”.

Com o advento dessa legislação (Lei n. 1.297/19), eram  somente 3 (três) os cargos de Comissário de Polícia e prestavam serviços na Capital do Estado. O Decreto n. 1.305 de 15.12.1919 que aprovou o Regulamento Policial do Estado, dispôs em seu art. 68 que:

“Cada Comissário, em serviço, comparecerá às 12 horas à Delegacia da Capital e ahi permanecerá até às 12 horas do dia seguinte, competindo-lhe, na falta do respectivo delegado, tomar conhecimento de qualquer ocorrência e providenciar a respeito, quando se tratar de caso grave e inadiável,  attendendo igualmente a qualquer pessôa que procurar a autoridade e necessitar de seu auxílio imediato, dando de tudo parte ao delegado, a quem fornecerá os esclarecimentos necessários, observando e cumprindo com zelo e actividade as instrucções recebidas, e com elle cooperando no serviço policial da respectiva delegacia”.

O art. 69, dessa mesma legislação, no  mesmo sentido, preconizava que:

“Cada comissário de polícia terá a seu cargo um quarteirão da cidade, sobre o qual lhe compete exercer completa vigilância, tomando conhecimento das pessoas que nelle forem residir e dando conta das pessoas suspeitas”.

Mais tarde, ainda nas primeiras décadas desse século, foram criados mais dois cargos, aumentando para 3(três). Durante o governo Nereu Ramos, esse número passou a crescer, entretanto de maneira pouco significativa pois não passava de uma dezena de cargos.

Na década de vinte os jornais publicavam notícias a respeito dos serviços na Capital, sempre colocando em evidência os relevantes serviços prestados pelos "Comissários de Polícia":

"Chefia de Polícia: – serviço interno e externo – Comissário de Polícia Agapito de ronda e Comissário Aroldo no Passaporte, Salvo Conduto e exame de Chauffeur"  (Jornal O Estado, 07.04.1926).

"Delegacia de Polícia da Capital: – um parto quase fatal. Dr. Walmor Ribeiro. Comissários Haroldo Reis e Manoel Gonçalves Pires socorrem fazendo o parto e acabam sendo os padrinhos" (Jornal O Estado, 29.12.1926).

"Delegacia de Polícia da Capital: – ato obseno – Audy Schmnol, alemão tomou banho de mar só de calção – Comissário Haroldo Reis intimou o banhista e avisou das determinações que adotou ao Delegado Auxiliar  -  obrigação de tomarem banho de calção e camiseta – voz de prisão" (Jornal O Estado, 22.01.1927).

"Caso do Jornalista Crispim Mira assassinado no centro de Florianópolis: "– atentado – Diretor da Folha Nova – Petrarcha Callado – Delegado Auxiliar Othon Gama D’Eça (cargo equivalente ao Delegado-Geral da Polícia Civil) comanda as investigações – também tem atuação no caso o Comissário de Polícia Juvenal de Farias (Jornal O Estado, 18.02.1927).

"Delegacia de Polícia da Capital:  – Bernardina – menor atirou-se da Ponte Hercílio Luz (08.03.1927) – tinha gripe e achava que estava com uma moléstia grave – Comissário Agapito Mafra atendeu a ocorrência – A mulher não morreu e foi internada no hospital" (Jornal O Estado, 09.03.1927).

"Chefatura de Polícia: – Oficial de Ronda: Ten Lemos; Comissário de ronda e serviço  no Teatro Álvaro de Carvalho: R. Rosa; Comissário de Dia na Delegacia de Polícia da Capital: Agapito Mafra; Comissário de Ronda no cinema e Ponto Chic: Juvenal Faria; Comissário de Ronda no cinema Internacional: Haroldo dos Reis; Inspetoria de Veículos: Inspetor de Ronda: Accácio Braga; Inspetor de Dia: Oscar Saldanha do Nascimento" (Jornal O Estado, 31.08.1927).

"Delegacia de Polícia da Capital: – tentativa de suicídio – rua Lages – diligências – Dirigiu-se para o local o Comissário Agapito Mafra e o médico legista Dr. Fernando Wendhausen – a vítima foi socorrida para o Hospital de Caridade – vítima Julieta foi abandonada por seu marido Simeão (Jornal O Estado, 26.12.1927).

"Delegacia Auxiliar:  – Delegado Coronel Manoel Pereira da Silva - Delegacia de Polícia da Capital – tentativa de estupro – Ponte Hercílio Luz – menor de treze anos – Geraldino Carlos da Luz – ex Cabo da PM – preso na Polícia Central – Comissário Juvenal levou a menina para casa. Pai da menina agride o suspeito no Café Central (Café Popular)" (Jornal O Estado, 25.01.1928).

"Crime na Capital – Hotel Majestic – amigo mata amigo com tiro acidental de arma de fogo. Fato foi investigado pelo Comissário Juvenal Faria e pelo Capitão Penheiro (Delegado da Capital). Vítima: Ary Guimarães. Indiciado: Athanagildo Caio Schmidt de Blumenau. Os dois vieram para o carnaval na Capital. Médico Legista: Dr. Raymundo Santos (do Gabinete de identificação). Nereu Ramos fez contato telefônico com Jacob Schmidt residente em Blumenau narrando os fatos e atuando como advogado de defesa" (Jornal O Estado, 18.03.1930).

"Relato sobre o número de presos existentes no xadrez da Chefatura de Polícia – vistas para o Comissário João Fortkamp para resolver" (Jornal O Estado, 28.03.1930).

"Delegacia de Polícia da Capital: – Tenente Lara Ribas – fuga de presos da Penitenciária da Pedra Grande – Preso: Bueno e Borges – Comissário Fúlvio Silva e Haroldo dos Reis avisaram sobre a fuga" (Jornal O Estado, 22.05.1931).

"Delegacia de Polícia da Capital: – morte da mulher na praia do Muller – (Beira Mar Norte) – Comissário Rodolpho Rosa investiga – Delegado Auxiliar João Cancio de Souza Siqueira também investiga – Médico Legista Fernando Wendhalsen faz a perícia médico-legal – corpo no necrotério – providências (Jornal O Estado, 19.05.1933)

A Lei n. 1.602, de 17.10.1927 estabeleceu as despesas no âmbito do Estado para a Chefatura de Polícia – remunerações: Chefe de Polícia: 10:800$ e 2: 400$ de representação; Delegado Auxiliar da Capital – bacharel em Direito – 7:200$;  quatro Comissários de Polícia – 2:800$, totalizando 11:520$, mais 456$ de gratificação adicional; Escrivão Archivista – 3:0000$. Inspetor de Veiculos – 2:880$; Segundo Escriturário – 3:880$; um contínuo – 2: 400$; um chauffeur – 2: 280$; um servente – 1:688$. Gabinete de Identificação: Diretor do Gabinete de Identificação – médico legista: 4:800$; Escriturário – 3:120$; photographo – 2:760$; Cadeias: um carcereiro na capital – 2:400$, um cozinheiro – 480$, quatorce carcereiros nas cidades 1:200$, dezesseis carcereiros nas vilas – 720$.

A Lei n. 59, de 31.12.1934 – fixou orçamento – receita e despesa  para o ano de 1936 – Despesa da Secretaria da Segurança Pública: vencimento do SSP – 24:000$000 – representação de 7:200$000; Delegado Auxiliar – 8:640$000. Oficial de Gabinete do SSP – 5:400$000; Seis Comissários de Polícia – 4:200$000 (cada um); vencimentos do Secretário da antiga Chefatura 6:600$000. Um 1º Escriturário – 4:680$000; 2º Escriturário – 4:200$000. 1º Escrivão 4:200$000. 1º Datilógrafa 2:760$000; Três Inspetores de Veículos – 3:600$000 (cada um); Um contínuo – 2:880$000; três Chauffeurs – 2:760$000 (cada um); Um Enfermeiro – 2:640$000;  gratificação de um servente 2:400$000; Um médico da Polícia Civil e Penitenciária – 9:000$000; Escriturário do Gabinete de Identificação – 3:840$000; Fotógrafo – 3:600$000; Ajudante de Fotógrafo – 3:600$000; Ajudante de Fotógrafo – 2:400$000; Um contínuo – 2:880$00.

VII - Comissários de Polícia após o governo Nereu Ramos:

O Decreto-Lei n. 206, de 8.10.38, assinado pelo Governador Nereu Ramos,  em seu art. 2°., estendeu aos 6 (seis) Comissários de Polícia existentes no Estado as mesmas competências dos Delegados, vejamos:

“Os comissários de polícia, quando de serviço, na Capital do Estado, sua sede, poderão presidir à lavratura de quaisquer outros, determinar, em casos de urgência, buscas e apreensões e dirigir, por necessidade do serviço, inquéritos policiais, quando para isso designados pelos Delegados da Ordem Política e Social e da Capital” 

Segundo se tem notícia, eis aqui o primeiro ato formal punitivo de um "Comissário de Polícia" (pena de demissão) importa por um governador do Estado:

“Resolução – Setembro – 1940 - n. 480 – O Doutor Nerêu Ramos, Interventor Federal no Estado de Santa Catarina, no uso da suas atribuições,  considerando que o Comissário de Polícia Patrício Santana Borba cometeu violência no exercício das funções de seu emprêgo, produzindo, em um menor, preso para averiguação de um furto, lesões corporais, a fim de lhe obter a confissão, o que tudo ficou comprovado em inquérito regular cometido à Justiça; Considerando que à Secretaria da Segurança Pública oficiou o dr. Juiz de Direito da 2a Vara desta Capital, comunicando que êsse funcionário foi por aquele fato pronunciado nas penas dos artigos 231 e 303, ambos da Consolidação das Leis Penais; Considerando que o delito cometido por aquela autoridade policial é delito funcional e que o artigo 141, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, estatue que,  em cometendo o funcionário crime funcional, lhe será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público; Considerando, afinal, que o referido funcionário tem menos de dois anos de exercício no seu cargo, Resolve: Exonerar, a bem do serviço público, o comissário de policia Patrício Santana Borba. Nereu Ramos/ Ivens de Araujo.”

VIII - O Comissário de Polícia João Kunhe do DOPS:

O Comissário de Polícia JOÃO KUHNE, que anteriormente trabalhava como jornalista no Jornal "A Notícia" de Joinville na década de trinta, ingressou na Polícia Civil no Governo Nereu Ramos e foi trabalhar no DOPS, sob direção do Delegado-Capitão Antonio Lara Ribas, tendo sido designado Chefe do  S.0.P.S. (Serviço de Ordem Política e Social).

Em entrevista com este autor o Comissário de Polícia Antonio Gomes de Miranda relatou que: "- o Comissário João Kuhne fazia anotações nas fichas, prontuários a respeito de informações e pessoas investigadas e que só a autoridade policial (Delegado-Capitão Lara Ribas) é que tinha acesso aos prontuários". Pergunta: "Quem fazia os transportes dos envelopes (continha informações dos "secretas" na Capital e no interior do Estado)? - Quando era muito importante vinha pelo correio. Não havia viaturas para buscar as correspondências. Naquela época uma viagem até Blumenau era muito difícil.  Lara Ribas viajava muito, inclusive, uma vez me levou (Comissário Antonio Gomes de Miranda). Lara Ribas, Timóteo e João Kuhne foram os policiais que mais se sobressaíram no DOPS".

Segundo relato do Comissário Antonio Gomes de Miranda, o Comissário João Kuhne que era chefe do serviço (SOPS) e organizava arquivos: "- Era um homem muito capaz e dedicado". Quando faleceu foi substituído pelo Comissário Antonio Gomes de Miranda. Pergunta deste autor: “Quem fazia a tradução das cartas, dos documentos escritos na língua alemã? - João Kuhne era filho de alemães que não gostavam de João Kuhne e achavam que como ele era filho de alemães deveria ser nazista (...)”.

O Comissário João Kuhne foi coautor juntamente com o Delegado-Capitão Lara Ribas do célebre livro "O Punhal Nazista no Coração do Brasil", que se constituiu a primeira obra literária da Polícia Civil (DOPS) e é dividido em duas partes, a primeira (O NAZISMO EM SANTA CATARINA) foi escrita por Lara Ribas e, a segunda, "A Quinta Coluna" foi escrita pelo Comissário João Kuhne. Sobre a "Quinta Coluna", escreveu o autor que

"(...) O que o nazismo fez foi ampliar mais os horizontes de ação, sob fundamento racial, com o propósito deliberado de conquistas, praticando a espionagem militar, comercial, industrial, marítima e social, visando incontestavelmente à formação da ‘Quinta Coluna’, por meio de ameaças, subôrno e ‘sabotage’ moral. “Quinta-Coluna”teve origem durante a guerra civil espanhola. Foi, efetivamente, um jornalista norte-americano quem esclareceu, após à queda de Madrí, o  havia sido a ação subterrânea, isto é, o que haviam realizado os elementos que, atuando dentro da Capital espanhola, sitiada, formavam então a “Quinta-Coluna”, verdadeira causa da derrota do exército republicano, naquela frente de batalha. Êsse correspondente norte-americano foi realmente  duma felicidade exuberante, ao definir a obra perturbadora de que são capazes de empreender elementos  incumbidos de missões especiais à retaguarda, sejam elas de ordem material ou moral (...)" (O Punhal Nazista no Coração do Brasil, DOPS - Polícia Civil de Santa Catarina, ed. 1943).

 

IX - O Comissário de Polícia Antonio Gomes de Miranda:

O Comissário Antonio Gomes de Miranda nasceu em 10 de julho de 1924 em Porto União. Seu pai foi industrial em Canoinhas e havia nascido em Tijucas, chegando a ser político, vereador duas vezes, "só não foi prefeito (...)". Foi residir depois em Florianópolis em 1933, onde formou-se na Escola profissional. Em seguida foi para o Exército quando ingressou no ‘Tiro de Guerra”. Em sua entrevista a este autor o Comissário "Mirandão" relatou que estavam na época preparando elementos para as forças expedicionárias.  aqueles que mais se destacaram  no “Tiro de Guerra” foram convocados para o 14 BC. Posteriormente, "Mirandão" saiu do Exército com 19 anos de idade com a graduação de sargento. Realizou vários cursos no Exército e em sua entrevista disse que "...naquele tempo a maior dificuldade para o soldado era calçar a bota...". Foi para o DOPS onde ingressou como "Investigador". Naquela Delegacia de Polícia exerceu todas as funções policiais, chegando até à função de Delegado de Polícia. Afirmou que o serviço que exerceu no DOPS era considerado serviço de guerra.  "Pergunta deste autor: O Senhor ingressou como Investigador no DOPS em que ano? - Ingressei em 10 de agosto de 1943. O Secretário na época era o Capitão Antônio Carlos Raton. Meu chefe na Delegacia de Ordem Política e Social era o Capitão da Polícia Militar Lara Ribas. Tomei gosto pela polícia, embora não tenha  feito o curso de Direito. Por isso me aposentei com salários de Delegado de Polícia de carreira sem ser bacharel". Pergunta deste autor: "Quem o encaminhou para a carreira policial? - Foram os verdadeiros pais: Lara Ribas, Dr. Timóteo Moreira, delegado adjunto. Quando ingressei no DOPS em 1943 o Brasil já estava em guerra. A grande repressão aos nazistas já tinha havido. Os nazistas de Santa Catarina estavam presos por medida preventiva de segurança nacional. Um dos últimos a ser preso era pessoa respeitada em Florianópolis – Dr. Gottsmann que foi preso porque ele mesmo havia provocado a sua prisão. Naquele tempo ninguém possuía automóvel. Gottsmann viajava de táxi e fazia  com que os motoristas andassem com ele e tirasse uma de rei, fazendo provocações. Foi quando os motoristas lhe deram uma surra" Pergunta deste autor: "Por que  o senhor ingressou no DOPS como Investigador, alguém lhe orientou? - Tinha um padrinho que foi o diretor administrativo da Secretaria de Segurança Pública que se chamava Aprigio José da Silva.. Fui para o DOPS como trampolim para poder continuar meus estudos e seguir outra carreira, mas foi lá que tomei gosto pelo trabalho policial. Na época residia em Florianópolis e morava com minha mãe. Meu pai residia em Canoinhas. Lara Ribas gostava muito de tiro e disse-me que ia constituir uma equipe de tiros para mostrar que não era só os alemães que sabiam atirar, onde me destacou. Ganhei campeonatos estaduais e quando tinha concurso com os alemães eles mandavam-me para dar uma surra nos alemães. Até hoje sou bom no tiro. Realizei trinta e seis cursos de tiro. Dos trinta e seis cursos, vinte e oito eram da Polícia Militar e oito da Polícia Civil. Passei a dar curso na Polícia Civil, posteriormente fui trabalhar em diversos setores, pois era observado e aproveitado. Fui ajudante de Escrivão, achava uma beleza, pois aprendi a manusear processos. Depois, fui 'Escrivão Titular'. Logo após fui chefe do Serviço de Ordem Política. Quando era chefe de Setor do DOPS, comecei a realizar trabalhos".

O Comissário Antonio Gomes de Miranda ainda na sua passagem como "Delegado do DOPS" teve na década de sessenta sob sua direção o Escrivão de Polícia Luiz Henrique da Silveira que depois que deixou a Polícia Civil e fez carreira política (além de outros cargos foi eleito Governador do Estado de Santa Catarina e Senador da República).

O Comissário Antonio Gomes de Miranda, exercendo a função de "Delegado do DOPS" teve uma outra importante participação digna de registro histórico, pois trouxe reflexos à Polícia Civil, especialmente, na preparação das ideias que serviram mais tarde de suporte à Lei  n. 3.427/64 que se constituiu um grande marco institucional, na medida em que fixou as bases com vistas a criação de uma polícia de carreira.  Nesse sentido, temos que nos reportar a um evento de maior  magnitude e que não pode deixar de ser registrado neste que foi a participação da SSP/SC no II  Conferência Nacional de Polícia realizado no Rio de Janeiro (30.4.1958) que se constituiu um marco na história da Segurança Pública no país.  Nosso Estado foi representado pelo Promotor Público de Campos Novos - Rui Olímpio de Oliveira, Antonio Gomes de Miranda - Comissário de Polícia e respondendo pelo cargo de Delegado do DOPS, Mário Laurindo - Consultor Jurídico/SSP, Irajá Gomy, Raimundo Vieira  e Osvaldo D’ Acampora, estes últimos servidores da SSP/SC.   Desse encontro, nossos representantes tomaram contato com a "modernidade" em termos de avanços policiais no país, especialmente, nas unidades federativas mais importantes.

Vários temas abordados nesse congresso vieram a ser objeto de aplicação imediata em nosso Estado e outros foram incorporados mais tarde (Governo Celso Ramos) à Lei 3.427/64, dentre os quais que foram aprovados e tiveram  maior repercussão,  pode-se destacar:

a) Criação de Delegacias Especializadas (Furtos, Roubos e Defraudações; Tóxicos; e Polinter, dentre outras criadas mais tarde, como Costumes e Menores, Segurança Pessoal, Acidentes de Trânsito e etc.); 

b) Órgãos estaduais de informações (especialização de setores do DOPS);

c) Serviços de estrangeiros;

d) Serviços de combate ao contrabando;

e) Estatuto para os servidores policiais civis;

f) Criação de Escolas de Polícia;

g)  Polícia Feminina;

h) Criação de uma Polícia Federal;

i) propôs a criação de Juizados de instrução (que resultou na Lei n. 4.611/65 e que instituiu o procedimento sumário para acidentes de trânsito culposos e contravenções penais, revogada pela CF/88) e de Tribunais de Polícia.

Esse evento, certamente veio a influir na estrutura e organização da Polícia Civil de nosso Estado já no final da década de cinqüenta (criação de delegacias especializadas) e, principalmente,  durante o Governo Celso Ramos, eis que vinha ao encontro da política de  modernização estadual (PLAMEG - I).

X - Os Comissários de Polícia nas últimas décadas de sua existência:

A Lei n. 6.596, de 27 de agosto de 1985, dispôs sobre o enquadramento da Categoria de Perito de Trânsito em Comissário de Polícia.

A carreira de Comissário de Polícia era considerada de segundo grau (Lei n. 5.266/76) até a vigência da LC 55/92 que passou a exigir habilitação superior para investidura inicial, cujo reconhecimento legal e importância também era jurisprudencial, conforme segue:

“Mandado de Segurança – quadro de carreiras da Secretaria de Segurança Pública – Comissário – Escrivão e Técnico Criminalístico – alteração de nível – matéria controvertida – ausência de direito líquido e certo – ordem denegada (...) Dito isto, no mais a ordem não pode ser deferida em face da inexistência de direito líquido e certo. Urge recordar que com a Lei Complementar n. 55, de 29 de maio de 1992, o grupo Segurança Pública – Polícia Civil passou a ter dois subgrupos: Técnico Científico, que abriga as carreiras de Inspetor de Polícia, Perito Criminalístico, Médico Legista, Odonto Legista, Químico Legista e Psicólogo Policial, todos com graduação superior, registro no Conselho pertinente e prática de 4 ou 5 anos, no mínimo. A especialização dessas atividades é evidente. Os técnicos profissionais, por sua vez, contemplam os Comissários, Escrivães, Técnicos Criminalísticos, bastando para o exercício a graduação superior, licenciatura plena, além de requisitos adequados. Para a classificação apropriada a inexistência de punição é pressuposto; interstício mínimo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, aprovação em curso da Academia de Polícia Civil, se necessário, tudo possibilitando, por exemplo, o Investigador ascender ao cargo de Escrivão. Exigências disciplinadas em Lei, portanto, são consagradas para enquadramento. Percebe-se, destarte, que a circunstância de ser reclamado o diploma de curso superior, não significa que todos devam ser colocados no mesmo patamar da carreira. Daí a existência de coeficiente remuneratório diversificado. O pleito invoca a Lei Complementar n. 80/93, que teria possibilitado a classificação em nível impróprio. A súplica do writ visa ‘a transposição  para o nível 3 (três), onde devem se situar todas as categorias de nível superior, com exceção de Delegado de Polícia, que é hierarquicamente superior,  por ser considerado, no quadro geral da Segurança Pública, autoridade policial’ (fls. 19). A matéria é inegavelmente controvertida, requerendo exame técnico incabível no remédio heróico. Incogitável a presença de direito líquido e certo, que resulta de fato certo, e este é aquele suscetível de ser demonstrado de imediato, ou seja, de plano (RSTJ 27/140) e através de documento inequívoco (RTJ 83/130 e 83/855) (...)” ( MS 6.869, Capital, Rel. Des. Francisco Oliveira Filho).

As atribuições dessa categoria funcional estavam contempladas inicialmente no Decreto n. 27.950, de 17.12.85, depois alterado pelo Dec. 4.704, de 06.09.06.

Por meio da LC 453/2009 a carreira de Comissário de Polícia foi extinta e seus cargos foram transpostos para a carreira de Agente de Polícia, seguindo o modelo da Polícia Federal, criada por essa mesma legislação (art. 10 e ss.). 

XI -  O legado do "Comissariado" no imaginário policial e coletivo:

A presença marcante dos "Comissários de Polícia" e o legado que deixaram acabou se materializando no espaço físico das repartições policiais, destinados ao funcionamento dos plantões e atendimento das ocorrências policiais, mantendo viva a presença desses profissionais que tanto contribuíram para a história da nossa segurança pública.

O "Comissariado", guardadas as devidas proporções, pode ser comparado a uma "emergência" hospitalar, muito embora quem esteja atuando nesses locais são profissionais de várias áreas, tais como médicos, enfermeiros, atendentes, dentre outros. O mesmo ocorrendo nos "Comissariados" de uma Delegacia de Polícia, onde certamente teremos a presença de profissionais como Delegados, Agentes, Escrivães, dentre outros. Um ponto comum nesses dois espaços físicos é a presença do público de "primeira hora", geralmente, pessoas vitimadas, policiais, "socorristas", testemunhas, acompanhantes, jornalistas e etc.  

Dentro dessa perspectiva, o espaço destinado ao "comissariado", a partir do curso da história, acabou por se cristalizar paulatinamente no inconsciente coletivo policial e da sociedade, constituído-se a porta de entrada para o universo policial, de recepção e procura por parte de toda sorte de pessoas, ponto principal de visibilidade das ocorrências policiais e um dos catalisadores essenciais de arrefecimento das tensões sociais e na resolução imediata das tragédias que afligem a nossa sociedade.

 

Fontes:

Acervo do autor (documentos/entrevistas); Punhal Nazista no Coração do Brasil (Lara Ribas e João Kuhne - Polícia Civil/SC - DOPS); legislação mencionada; Hermes Vieira (in formação Histórica da Polícia civil de São Paulo, Serviço Gráfico da Secretaria de Segurança Pública/SP, 1965, p. 373); Carlos Humberto Correa (in ‘Militares e Civis Num Governo Sem Rumo  - 1893-1894, UFSC,/Lunardelli, 1990, SC, p. 143).