LEANDRO SOARES GOMES 

 

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE: O policiamento comunitário na prevenção da criminalidade

 


Setembro de 2020.

 

 

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE: O policiamento comunitário na prevenção da criminalidade

 

 

BELO HORIZONTE CIVIL CITY GUARD

community policing in crime prevention

 

 

Leandro Soares Gomes¹

 

 

 

 

 

 

RESUMO

 

 O artigo objetiva contribuir para o debate sobre a atuação da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte como Polícia Comunitária e sua contribuição para a redução da criminalidade na capital mineira, no contexto de uma política voltada ao incentivo da participação da sociedade na prevenção da violência e criminalidade. A segurança pública brasileira ao longo do seu contexto histórico constitui-se tradicionalmente num modelo centralizado e caracterizado pela repressão. A Constituição Federal de 1988, conhecida também como constituição cidadã mudou esse paradigma, trazendo o que conhecemos hoje como policiamento preventivo, foi uma transição, do modelo puramente repressivo para o preventivo. Propõe-se então, uma análise da relação da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte junto à comunidade em busca da consolidação de um Estado Democrático de Direito, fundada na participação social.  O artigo foi construído a partir de uma pesquisa bibliográfica e análise documental.

 

Palavras Chave: Polícia Comunitária, Sociedade, Polícia Contemporânea.

 

ABSTRACT

The article aims to contribute to the debate on the role of the Municipal Civil Guard of Belo Horizonte as a Community Police and its contribution to the reduction of crime in the capital of Minas Gerais, in the context of a policy aimed at encouraging the participation of society in preventing violence and crime. . Brazilian public security throughout its historical context has traditionally been a centralized model and characterized by repression. The Federal Constitution of 1988, also known as the citizen constitution, changed this paradigm, bringing what we know today as preventive policing, it was a transition from the purely repressive to the preventive model. Then, an analysis of the relationship of the Municipal Civil Guard of Belo Horizonte with the community is proposed in search of the consolidation of a Democratic State of Law, founded on social participation. The article was built from a bibliographic research and document analysis.

Keywords: Community Police, Society, Contemporary Police.

 

 

  1. INTRODUÇÃO

 

A segurança pública no Brasil há alguns anos vem passando por transformações em sua filosofia organizacional, é o Estado tentando redefinir o papel das instituições que compõem o rol da segurança pública, na busca de quebrar paradigmas de forma que o tratamento para com a comunidade não seja mais um relacionamento baseado na repressão. Essa visão crítica vinda do próprio Poder Público é algo positivo, um passo dado na construção de instrumentos que se tornem ferramentas de mudanças, mas é preciso que as alterações na forma de policiamento sejam efetivas, que consigam lograr êxito nas estruturas do sistema e também na sociedade.

Essas transformações que prometem mudanças na área da Segurança Pública são baseadas na premissa de que a eficácia na prevenção da criminalidade deve estar relacionada a uma relação sólida e positiva entre polícia e sociedade, para isso, o policiamento deve abandonar sua postura reativa, aquela que age após a ação criminosa e assumir uma atitude proativa na prevenção da violência e criminalidade, sendo fundamental também basear suas ações nas diretrizes dos Direitos Humanos, de forma que a aproximação junto à comunidade crie um relacionamento de cumplicidade e não de medo.

 O Policiamento Comunitário, expressa uma filosofia organizacional orientada para a divisão de responsabilidades entre a polícia e o cidadão, na implementação de políticas públicas. Para (SOUSA, 2013) essa nova abordagem no campo da segurança pública redefine o papel da sociedade, de forma que cada membro da comunidade se veja como personagem na busca constante da redução da criminalidade.

O aumento da criminalidade e da violência, o crescimento da população carcerária, as ações das facções através do poder paralelo, são apenas alguns exemplos que colocam em dúvida o acerto das políticas de segurança pública desenvolvidas a partir de uma concepção repressiva.

Bittner (2003:138) afirma que as sociedades modernas não podem prescindir da polícia. Para o autor, a autorização conferida à polícia para o monopólio do uso da força é explicado a partir dos anseios pela construção da paz por meios pacíficos e pela abolição de todas as formas de violência da estrutura de suas relações sociais. Dessa forma, torna-se contraditório que a polícia utilize a violência na mediação de conflitos em uma sociedade contemporânea.

Estratégias policiais que funcionaram no passado, não são mais eficazes, o policiamento ostensivo foi uma estratégia policial que funcionou em determinada época, hoje, porém, não são capazes de gerar sensação de segurança na comunidade, as novas formas de relacionamento, o mundo globalizado, fizeram com que a sociedade e o cidadão se tornassem mais exigentes e conscientes da necessidade de uma sensação de segurança proativa.

A Constituição Federal de 1988, conhecida também como constituição cidadã, foi o marco da redemocratização do Brasil, além de inserir o município na seara da segurança pública, imputou às instituições policiais o dever de se reestruturarem e se adequarem às novas demandas da sociedade, com isso, as tradicionais praticas policiais foram aos poucos se mostrando ultrapassadas.

Por muitos anos a sociedade se viu distanciada das forças policiais, porém, as demandas de cidadania do Estado Democrático de Direito exigem novas práticas no trabalho das forças policiais junto à população, uma nova forma de atuação que garanta a efetivação dos direitos fundamentais de todo cidadão. É nesse contexto que se insere a necessidade da existência de uma polícia cidadã, que ao abordar um adolescente não veja um possível criminoso, atitude repleta de conceitos pré-concebidos culturalmente, que vê no negro e no pobre a figura de um delinquente, é preciso que o olhar para o próximo seja mais humano, de forma que paradigmas sejam quebrados e os conceitos ultrapassados sejam desfeitos.

Nessa perspectiva, surge nas corporações policiais um modelo de atuação fundado na filosofia de policiamento comunitário, na busca de uma reformulação institucional para adequar-se às novas exigências democráticas e numa nova tentativa de modificar esse panorama de crise que perpassa a segurança pública.

Para que as mudanças ocorram de forma efetiva é preciso que o Estado reconheça sua obrigação e saia da inércia ao qual se encontra e crie mecanismos de apoio social para as comunidades carentes, pois a desestrutura familiar é um dos principais motivos para que a pessoa se inicie em práticas criminais.

Segundo Muniz (1999:64), não se admite mais a redução dos processos de construção social da ordem pública às ferramentas estatais de controle, em especial as policias. Torna-se inadequada, portanto, a restrição do papel da sociedade no provimento da segurança pública. Reconhecendo-se o papel exercido por toda a sociedade na construção e na preservação da ordem pública. A polícia deve criar mecanismos de aproximação da comunidade, devendo dessa forma valorizar e incentivar a participação do cidadão na escolha de estratégias adequadas ao combate da criminalidade.

O objetivo principal deste artigo é apresentar a atuação da Guarda Municipal de Belo Horizonte como uma nova proposta de relacionamento da força policial junto à sociedade e sua contribuição para a redução da criminalidade na cidade de Belo Horizonte, se a atuação das forças de segurança pública é de proximidade e de confiança, ela se torna proveitosa e gera frutos para uma comunidade com ações sociais efetivas e bem planejadas.

 

  1. O CRIME COMO FATOR SOCIAL

 

Antes de adentrar em qualquer discussão a respeito da filosofia de polícia comunitária, é preciso uma abordagem do crime na sociedade, uma vez que a criminalidade sempre fez parte da história da humanidade, a diferença está na forma em que cada época lidou com o crime, as estratégias de enfrentar a criminalidade altera-se de acordo com a cultura de cada contexto histórico.

De qualquer forma, é importante destacar que o conceito de crime é muito amplo, pois não existe uma teoria geral sobre criminalidade, quando se fala em crime, o fato é que ocorreu uma transgressão de uma lei e isso engloba uma infinidade de situações diferentes, cada uma favorecida por determinadas condições, o que torna o assunto mais amplo do que parece ser.

Nessa analise social do crime os conceitos de Durkheim tornam-se importantes para o debate, o autor entende o crime como um fato social normal, pois ele existe em todo tipo de sociedade, variam as formas, mas há em comum o fato de que toda sociedade estabelece padrões do que é considerado aceitável ou não, para o sociólogo o crime determina o que em determinada época é repudiado pela sociedade.

 

 

O Crime não se observa só na maior parte das sociedades dessa ou daquela espécie, mas em todas as sociedades de todos os tipos. Não há nenhuma em que não haja criminalidade. Muda de forma, os atos assim qualificados não são os mesmos em todo o lado; mas sempre e em toda a parte existiram homens que se conduziam de modo a incorrer na repressão penal. (DURKHEIM, 2005, p. 82).

 

 

Existe, portanto, uma abordagem sociológica do crime, que o encara como algo normal, devido sua característica de universalidade, uma vez que o fenômeno criminal se observa em todas as sociedades, de toda forma, é necessário adoção de medidas de controle da criminalidade, o aumento da prática criminal é sinal de que o sistema social não está funcionando corretamente. Na abordagem do assunto é preciso, portanto levar em consideração não apenas o indivíduo infrator e sim toda a contextualização da sociedade.

Quando se fala em criminalidade deve-se levar em consideração toda situação econômica do país, pois esse fator influência as práticas criminais; o Brasil tem políticas salariais arbitrárias; grandes indústrias fechando suas portas por estarem passando por crises; desempregos e dificuldade de achar colocação no mercado de trabalho; baixo poder aquisitivo popular entre outras situações que evidenciam um Estado ausente e descumpridor de suas obrigações constitucionais.

 Direcionar uma análise mais crítica do crime permite uma compreensão mais certa dos possíveis modos de combatê-lo ou ao menos controlá-lo, de forma a desarraigá-lo do seio coletivo, para isso, no entanto, é necessário que as forças policiais adotem novas práticas de controle da criminalidade, o modo repressão não condiz com a atualidade, é nesse contexto que o policiamento comunitário é adotado como estratégia em que a sociedade se vê inserida nessa busca constante de paz social.

 

  1. A SOCIEDADE COMO PROMOTORA DA SEGURANÇA PÚBLICA

 

 

A atuação policial esteve por muitos anos atrelada ao regime ditatorial no Brasil, o que aproximou a atuação das policias com a das forças armadas, numa ideologia de Defesa Nacional, essa forma de atuação foi baseada na repressão e guerra, a formação dos policiais era focada para o combate, a policia nessa fase tinha suas ações direcionadas na criação de obediência, não havia um relacionamento próximo das forças de segurança pública com a sociedade, com o advento do pensamento democrático introduzido na Constituição Federal de 1988, essa maneira de atuar das forças policiais foram aos poucos se mostrando obsoletas e a sociedade já globalizada passou a não aceitar a forma arcaica das abordagens policiais. Na atualidade o cidadão conhece e exige os seus direitos, a figura passiva da comunidade deu lugar para munícipes mais conscientes do seu papel mas também do papel que as forças policiais precisam desempenhar.

A segurança é um direito social, conforme previsto no capítulo II do art. 6º da Constituição Federal de 1988:

 

 

São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição (BRASIL, 1988).

 

 A participação da sociedade nas ações do Poder Público representa o respeito aos princípios constitucionais, é direito do cidadão auxiliar as ações da segurança pública que visam a redução da criminalidade de sua região, pois a segurança pública não é uma problemática apenas da polícia, é um assunto que deve ser discutido por todos de forma que se torne uma tarefa global da sociedade, onde os três entes federativos, os governos federal, estadual, municipal, sociedade civil e outras organizações busquem juntos, meios eficazes de combater a criminalidade.

A participação popular nas decisões políticas é uma das formas do Estado efetivar o processo democrático brasileiro, uma vez que não adianta só baixar o índice de criminalidade, é preciso também reduzir a sensação de insegurança, isso acontece quando o cidadão se vê inserido nos mecanismos e nas ações direcionadas à paz social. A Carta Magna já estabelece que segurança pública é um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. A segurança pública, portanto, é uma atividade que cabe aos órgãos estatais e à comunidade como um todo e tem por finalidade a proteção da cidadania, por meio da prevenção e do controle de manifestações de criminalidade e violência, garantindo o exercício pleno da cidadania nos limites da lei.

Nessa sociedade contemporânea, o cidadão deve ser visto pelas forças policiais, como um sujeito de direitos, o policial antes de tudo, é também um membro da sociedade que precisa ter seus direitos garantidos e assim compreenda e respeite os direitos do próximo, nesse contexto, é importante que as instituições policiais se adéquem a essa nova maneira de fazer policiamento com a participação efetiva de toda comunidade e criem incentivos no sentido de engajar os cidadãos de uma dada localidade na questão da prevenção de crimes e da violência.

A parceria polícia cidadão é a forma mais adequada de mudar o cenário da segurança pública no país, mas para que isso acontece com sucesso é necessário uma confiança de ambas as partes, o membro da sociedade não pode sentir medo de aproximar-se do policial e esse não deve criar uma barreira em torno de si próprio como a impedir a aproximação das pessoas.

 

 

  1. POLICIAMENTO COMUNITÁRIO COMO FILOSOGFIA ORGANIZACIONAL

 

A origem da Polícia está profundamente ligada às cidades, tendo o policiamento municipal a participação direta dos vereadores e dos prefeitos, conhecedores do que é mais útil à comunidade local. Foram os problemas da falta de segurança na cidade de São Paulo que levaram o Governo Carlos de Campos a criar, com a Lei n° 2142, em 22 de outubro de 1926, a Guarda Civil, nos moldes da antiga polícia de Londres, uniformizada, hierarquizada, mas tipicamente civil, para o patrulhamento das ruas e o trato com o público. Aprovada na Capital passou a ser sinônimo de progresso para qualquer cidade do interior o fato de contar com unidades da Guarda Civil. Assim, ela serviu de padrão para outras capitais brasileiras e até para alguns países da América Latina. Mas as Guardas Civis do Brasil foram extintas pelo Decreto-Lei n° 1072, de 30 de dezembro de 1969.

Foi o ex Presidente Jânio Quadros que teve a iniciativa, contrariando vozes de outras corporações fardadas, de criar a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, pela Lei Municipal n° 10.115/1986, nos moldes da antiga Guarda Civil extinta pela ditadura e só depois viria a Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988.

Em Belo Horizonte, a Guarda Civil Municipal é um órgão que integra a administração direta do poder executivo municipal, criada em 20 de janeiro de 2003 pela Lei Municipal nº 8.486, com objetivo de proteger os agentes públicos, os usuários dos serviços públicos e o patrimônio municipal.

A instituição possui uma estrutura consolidada nas bases da hierarquia e da disciplina, tendo seus integrantes um Estatuto próprio, que regula o ingresso, as situações institucionais, os deveres, direitos, garantias e prerrogativas dos Guardas Civis Municipais.

Com o passar dos anos as Guardas Municipais de todo Brasil foram ganhando mais espaço meio à sociedade sendo publicada no ano de 2014 a Lei 13.022 que institui normais gerais para as guardas municipais, caracterizando as guardas municipais como instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas com a função de proteção preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

A lei 13.022 foi uma conquista para as Guardas Municipais de todo o Brasil, pois representa a regulamentação da atuação de tais instituições, entretanto, com o advento da norma, a criação das guardas municipais, bem como o exercício de suas atribuições devem guardar respeito à lei13.022, pois tal código passa a ser o parâmetro a ser seguido por essas corporações.

Com a atuação da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte, a sociedade passou a contar com mais um apoio na proteção da cidade, atualmente a instituição tem em seu quadro funcional pouco mais de dois mil homens, mas está em andamento o processo de formação de mais quinhentos integrantes.

Inicialmente o curso de formação da Guarda Civil Municipal ficava a cargo da Policia Militar, fato que levou a instituição a adotar algumas características militares, atualmente porem, com o advento da lei 13022 o curso de formação precisa necessariamente ser praticado por integrantes da própria instituição, assim como o cargo de comandante que era ocupado por militar da reserva e atualmente é ocupado por um membro da corporação.

Com uma prática de atuação mais próxima da sociedade, presente em todos os próprios municipais e logradouros públicos e através de atuação em conjunto com demais órgãos como a Defesa Civil de Belo Horizonte e a Policia Civil de Minas Gerais, a Guarda Civil Municipal tem ganhado destaque, tem conseguido reduzir o número de criminalidade e criado um vínculo mais próximo com a comunidade local.

Essa aproximação da corporação com a comunidade representa uma estratégia de incentivar a população nas ações voltadas para a redução da criminalidade, as polícias tradicionais devido ao fato de terem iniciado suas ações a partir de uma abordagem repressiva tem encontrado dificuldade de uma intervenção mais cidadã em sua atuação, a Guarda Civil por outro lado, por ser uma instituição nova se comparado às outras instituições de segurança pública tem seu caminho desobstruído de ações negativas, o que favorece seu trabalho junto à toda comunidade local.

O policiamento comunitário é a nova filosofia do policiamento profissional nas democracias industriais do mundo e representa progresso e inovação. A Guarda Civil Municipal tem adotado as características do policiamento comunitário e se mostra como uma alternativa sólida para uma transformação benéfica no aspecto da segurança pública.

Trojanowicz (1994) faz uma definição clara do que é Polícia Comunitária, ao asseverar que:

 

[...] é uma filosofia e estratégia organizacional que proporciona uma nova parceria entre a população e a polícia. Baseia-se na premissa de que tanto a polícia quanto a comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas contemporâneos tais como crime, drogas, medo do crime, desordens físicas e morais, e em geral a decadência do bairro, com o objetivo de melhorar a qualidade geral da vida na área. (TROJANOWICZ, 1994, p. 04)

 

 

 

Diante das novas demandas de cidadania, é importante discutir qual o papel da policia e quais novas práticas de policiamento devem ser criadas para efetivar a proteção e garantia dos direitos humanos dos cidadãos. O policiamento tradicional conserva de certa forma o distanciamento da comunidade, pois os agentes consideram que quem entende de policiamento e segurança publica é somente a própria polícia. A Polícia Comunitária é um modelo de policiamento que visa reparar a segurança pública de determinada área com a participação da comunidade.

 

Com o fortalecimento do laço entre a polícia e a comunidade, é adotada uma parceria que se torna mais eficaz para apontar e abrandar as causas subjacentes do crime, a sociedade passa então a compreender seu papel de agente colaborador na prevenção e redução das práticas criminais.

A Guarda Civil de Belo Horizonte tem demonstrado fidelidade a essa nova filosofia de fazer policiamento, mesmo sendo os agentes da instituição representantes do Poder Público, a naturalidade do relacionamento com a população faz com que sejam promotores dos direitos humanos.

A principal característica da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte que faz dela uma polícia comunitária é que a base de suas ações é a comunidade, a corporação não foi idealizada para trabalhar de forma repressiva, sua atuação é preventiva, o que direciona esforços para que sejam descartadas ideias pré-concebidas para dar lugar ao respeito e à proteção da dignidade humana e dessa forma buscar, junto às comunidades, os anseios e as preocupações das mesmas, a fim de traduzi-los em procedimentos de segurança.

 

 

 

  1. CONCLUSÃO

 

 

 

A Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte foi criada em um contexto do viés sociológico que confere à instituição uma grande vantagem para se adaptar às demandas de uma sociedade contemporânea e se despir das características adquiridas no início de sua atuação quando ainda era treinada por agentes da Policia Militar; a corporação possui em sua essência uma característica popular, é a instituição que está no meio do povo, nas ruas, nas praças, nos parques, nas escolas, fazem parte da rotina da cidade, do dia a dia do belorizontino.

Que a Guarda Civil Municipal possa realmente tornar-se efetivamente um diferencial no contexto da segurança pública, que não seja apenas uma instituição prestadora de um serviço relevante para a sociedade, mas que possa prestá-lo de uma forma diferente que foi adotada pelas policias tradicionais, que não abandone sua característica de polícia cidadã, pois a instituição não foi criada para substituir a Policia Militar ou para disputar por espaço com esta.

Ao romper com a visão tradicional com que as instituições policiais guiaram suas práticas de atuação a Guarda Civil Municipal coloca-se como instrumento efetivo de combate à criminalidade promovendo não só a prevenção criminal como também a aproximação junto à sociedade, esta característica de polícia contemporânea fortalece os vínculos sociais e guardam respeito aos princípios constitucionais.

Conclui-se que é preciso abandonar a indiferença, promovendo a participação solidária e o comportamento ético entre as pessoas, metas que devem fazer parte da parceria polícia e comunidade, no bojo da Polícia Comunitária.

A Guarda Municipal de Belo Horizonte tem compreendido essa missão e tem tido sucesso em suas atuações, espera-se, portanto que a instituição não perca essa característica popular, pois é junto ao povo que se efetivam as medidas de prevenção criminal.  A corporação tem somado esforços para que sua filosofia de polícia cidadã reflita uma cidade mais segura, com menos violência, até o presente momento é certo que os objetivos da corporação estão sendo alcançados e hoje a Guarda Municipal é referência para instituições similares de todo país, espere-se, no entanto, que a busca por melhoria seja continua, pois é certo que erradicar a criminalidade é utopia, mas controlá-la é obrigação.

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

 

BITTNER, egon, Aspectos do trabalho policial. Trad. de Ana LuisaAmêndola Pinheiro. São Paulo: Edusp, 2003.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

DURKHEIM, E. As regras do método sociológico. 13.ed. São Paulo: Nacional, 1987 (Texto originalmente publicado em 1985).

Honorato, C. Desenvolvimento Comunitário como Alicerce do Conceito de Segurança Cidadã. Conferencia apresentada na Jornada de Debates sobre Segurança Cidadã, Um Conceito de Segurança Pública. Universidade de Caxias do Sul. Caxias do Sul, RS, maio/2006.

MUNIZ, Jacqueline. Ser policial, é sobretudo, uma razão de ser: cultura e cotidiano da Policia Militar do Rio de Janeiro. 1999.289 f.tese (Doutorado em Ciência Política)-Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 1999.

SOUSA, Reginaldo Canuto de. Introdução à Segurança Pública: reflexões sobre Polícia, Sociedade e Cidadania. Teresina: Edição do Autor, 2013.

TROJANOWICZ, Robert; BUCQUEROUX, Bonnie. Policiamento Comunitário: Como Começar. Rio de Janeiro: Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, 1994.