GEOGRAFIA E A CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS BRASILEIROS SOCYETY
Publicado em 20 de maio de 2014 por Gildásio Rodrigues Teixeira.
GILDASIO RODRIGUES TEIXEIRA
GEOGRAFIA E A CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS SOCYETY
João Pessoa
2014
GILDÁSIO RODRIGUES TEIXEIRA
GEOGRAFIA E A CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS SOCYETY
Projeto SOCYETY CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS “elaborado com o intuito de estimular uma consciência maior sobre o significado E APLICAÇÃO DA LEI ..
1-IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
João Pessoa
2013
- TÍTULO: GEOGRAFIA E A CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS SOCYETY
- AUTORES DO PROJETO
Prof. Esp. Gildásio Rodrigues Teixeira
- JUSTIFICATIVA
Sabendo que na atualidade APLICAÇÃO DA LEI NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS COMO CONTROLE .
- OBJETIVOS
a) Geral:
- Ter um programa especial ,pesquisa e estudos sobre LEI”;.
b) Específicos:
- Desenvolver uma compreensão ampla DA LEI;
- Perceber a importância DA LEI E O MEIO AMBIENTE;
;
- METODOLOGIA
O PROGRAMA APRESENTADO TEM ATIVIDADES DE ENTREVISTA ,CULTURAS ,PALESTRAS E ETC.
- AVALIAÇÃO
A avaliação será desenvolvida de uma forma contínua, por cada disciplina, através da observação da participação dos alunos, no empenho e nos materiais produzidos por eles dentro das atividades propostas. Ao longo do desenvolvimento deste projeto, iremos desenvolver também alguns exercícios de fixação da aprendizagem que terão um princípio diagnóstico, conforme já desenvolvido ao longo das práticas avaliativas nas disciplinas específicas. Em alguns momentos, a avaliação diagnóstica será aplicada de maneira a identificar as inteligências que se sobressaem mais em cada educando. Nesse momento, teremos o auxílio das especialistas da equipe técnica presente no contexto escolar.
Assim consideramos que a avaliação adotada deverá ter um aspecto formativo e somativo (compreendendo a formação do conhecimento como algo que se acrescenta e se acumula) além da própria perspectiva diagnóstica. Essa perspectiva avaliativa terá como referência as observações de Cipriano C.Luckesi (2005, p.43) que entende a avaliação diagnóstica como a maneira mais viável para a renovação da educação, pois através da sua instrumentação dialética para verificar o caminho percorrido e apontar os próximos passos rumo a uma educação renovada temos o meio ideal para evitar uma prática autoritária e tradicional na domesticação de nossos educandos.
- 7. PRODUTO FINAL
- 8. O produto final esperado é a conclusão com êxito as palestras da educação ,LEI DOS ESTADOS , GEOTURISMO E CIDADANIA. .
- 9.
Referências Estado brasileiro
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
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República Federativa do Brasil |
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|
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O Código Civil define oEstado Brasileiro como "a pessoa jurídica de direito público interno, visando regular os interesses estatais e sociais" (artigo 41, I).
Índice
[esconder]
- 1 Elementos
- 2 Estrutura
- 2.1 Órgãos Independentes
- 2.2 Órgãos Autônomos
- 2.3 Órgãos Superiores
- 2.4 Órgãos Subalternos
- 3 Classificação
- 4 Ver também
- 5 Ligações externas
Elementos[editar | editar código-fonte]
A lei define como elementos do Estado Brasileiro:
- O Povo
- O Território Nacional
- O Governo Soberano
Ela não faz distinção entre o "Estado" e o "País". Na prática, porém, o Estado Brasileiro se refere ao Governo Soberano, ou seja, ao Estado em si (pessoa jurídica de direito público). O País (que inclui Estado, Povo e Território) é mais amplo do que apenas o Estado.
Estrutura[editar | editar código-fonte]
Ver artigo principal: Estrutura da União
.
A hierarquia dentro de cada um dos poderes obedece à seguinte ordem (decrescente) de autoridade:
Poderes Públicos > Órgãos Independentes > Órgãos Autônomos > Órgãos Superiores > Órgãos Subalternos
Órgãos Independentes[editar | editar código-fonte]
São os órgãos que representam os poderes do Estado (ou seja, Executivo, Legislativo e Judiciário). São eles:
- Poder Executivo: Presidência da República, Distrito Federal,Governos Estaduais e Prefeituras.
- Poder Legislativo: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados do Brasil, Senado Federal, Assembleias Legislativas Estaduaise Câmaras de Vereadores.
- Poder Judiciário: Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal Militar, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais Federais e Tribunais do Júri.
Órgãos Autônomos[editar | editar código-fonte]
São os órgãos da cúpula administrativa, abaixo dos órgãos independentes e subordinados aos seus chefes diretamente. Têm autonomia técnica, financeira e administrativa. São todos os órgãos subordinados diretamente aos chefes dos poderes, a saber:
- Advocacia-Geral da União
- Defensoria Pública da União
- Ministérios
- Secretarias Estaduais
- Secretarias Municipais
Órgãos Superiores[editar | editar código-fonte]
São órgãos que detém o comando dos assuntos sob sua alçada, mas estão sempre sujeitos à subordinação a uma chefia mais alta, pois não detém autonomia financeira nem administrativa.
São eles: os gabinetes, as secretarias-gerais, as inspetorias-gerais, as procuradorias administrativas e judiciais, as coordenadorias, os departamentos (como o Departamento de Polícia Federal e as divisões administrativas).
Órgãos Subalternos[editar | editar código-fonte]
São as escolas, portarias do governo, hospitais, orgãos que são comandados pelo governo.
Classificação[editar | editar código-fonte]
Os Orgãos do Estado podem ser classificados de acordo com os seguintes critérios:
Quanto à atomicidade
Podem ser simples (compostos de um só centro de competência) ou compostos (há a existência de outro(s) órgão(s) na sua estrutura para fazer o seu trabalho).
Quanto à atuação funcional
Podem ser órgãos singulares (sua função é atribuída a um só agente, o chefe) ou órgãos colegiados (atuam e manifestam sua decisão de uma forma conjunta e majoritária, através de comitês)
Ver também[editar | editar código-fonte]
- Administração Pública
- Direito Administrativo
- Direito do Estado
- Política do Brasil
- Organização do Estado na Constituição do Brasil
Ligações externas[editar | editar código-fonte]
- Procuradoria-Geral do Estado do Acre
- Portal da política
Categorias:
- Política do Brasil
- Direito administrativo
- Direito constitucional
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