Genocídio

 

Lara Maria Silva Queiroz

 

         O genocídio se caracteriza o crime direcionado para determinado grupo de pessoas com intenção de torturar, humilhar e  eliminar referido grupo, motivado por preconceito e intolerância relacionadas como: crença, raça, religião, opção política, orientação sexual, e etc.

        A palavra genocídio ficou conhecida no século XX após a 2º Guerra Mundial. Quando houve um grande massacre contra varias etnias principalmente os judeus, acabando com quase toda população judaica.

Porem ainda hoje acontece muito esse tipo de crime, no Brasil há vários relatos sobre esse tipo de crime, somente por motivo de preconceito, onde são massacrados e torturados até a morte, simplesmente por pertenceram de etnias diferentes, . No Brasil  a maioria desses crimes foram praticados contra índios, onde  tribos inteiras foram extintas, acabando com sua vasta cultura.

Este assunto ainda é bem escasso no Brasil, onde somente existe uma leis capaz de punir esses autores de um crime tão bárbaro. O crime de genocídio é previsto na lei 2.889/56. Em seu art. 1º, caput30, há os seguintes elementos objetivos: (a) destruir; (b) grupo nacional, étnico, racial ou religioso. Mas no entanto existe um projeto e um novo Código Penal Brasileiro, onde nele será incluso o crie de genocídio no genocídio no capítulo IV, denominado “Dos Crimes Contra A Humanidade”.

O genocídio se tornou uma discussão nacional onde despertou o interesse de muitos estudiosos, que com seus estudos chegaram a conclusão que para mudar este quadro será preciso mudar toda sociedade. É preciso que se acabe com preconceito, que se respeite o próximo, que se compreenda as diferenças, que se viva em paz com a sociedade, e o item mais importante, que se proteja a “dignidade da pessoa humana”.