Genocídio – Destruição e Barbárie

 

            O termo “genocídio” surgiu após o ano de 1944, durante a Segunda Guerra Mundial; mais especificamente após assassinatos em larga escala nos campos de concentração nazistas. O termo foi definido por Raphael Lemkin, advogado judeu, o qual combinou o grego geno(raça ou tribo), com o latim cidio(matar).

            Com isso, Lemkin definiu o genocídio como “um plano coordenado, com ações de vários tipos, que objetiva a destruição dos alicerces fundamentais da vida de grupos nacionais com o objetivo de aniquilá-los”. O termo foi empregado pela primeira vez, ainda que de forma apenas descritiva, no Tribunal Internacional em Nuremberg, quando líderes nazistas foram acusados de crimes contra a humanidade. Foi definido pela ONU como crime de caráter internacional, em dezembro de 1948, sendo que as nações signatárias comprometeram-se a tomar medidas preventivas e punitivas quanto à prática de genocídio.

            Tais nações definiram genocídio como qualquer dos seguintes atos cometidos com a intenção de destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tais como: a) assassinato de membros do grupo; b) causar danos à integridade física ou mental de membros do grupo; c) impor deliberadamente ao grupo condições de vida que possam causar sua destruição física total ou parcial; d) impor medidas que impeçam a reprodução física dos membros do grupo; e e) transferir à força crianças de um grupo para outro.

            Combater o genocídio é um desafio às nações e indivíduos, o qual perdura até os dias atuais. A luta se faz com campanhas de conscientização e alerta às pessoas, bem como trabalho em conjunto com legisladores para que, com o respaldo das leis se possa ganhar mais força no combate não apenas ao genocídio, mas também a outros crimes contra a humanidade.