Fundamentos da Gestão Escolar – resposta de atividade acadêmica

 

Autor: Elionai Dias Soares

Professor de OMF / Anatomia Humana – Cesmac / AL

Aluno de Educação Física – Claretiano / SP

 

Introdução e Descrição da atividade acadêmica

É fato que a LDB 9394/96 orientou as políticas educacionais do Brasil, mudando as características organizacionais das escolas públicas. Contudo, a partir da leitura realizada de SOUZA (2003), podemos observar a existência de uma discussão ampla do poder dentro da escola, e que toma dimensão relevante na identificação do que é exatamente essa instituição escolar e sua gestão.

Assim, na primeira etapa, procure desenvolver uma análise de como o autor coloca a sua atenção para o aspecto padronizador das reformas educacionais na América Latina e de como é levantado o conceito de “reforma educacional”.

Após isso, em uma segunda etapa, trace um resumo crítico sobre as reformas descentralizadoras, como são abordados os conceitos e todo o processo que implica a autonomia escolar.

 

Desenvolvimento e Resposta da atividade

1a ETAPA: O artigo de Souza (2003) aborda ampla discussão, inclusive com a citação de vários autores, sobre as políticas de descentralização na América Latina e suas relações com a autonomia da escola. Desta forma, diversos conceitos são objetos de reflexão, como reformas educacionais, a descentralização e a autonomia escolar.

O autor destaca sobre a ênfase nas políticas de descentralização, ao citar Rivas (1991), alegando pelo que chamou de “padrão uniformizador” das reformas educacionais na América Latina, nos últimos 20 anos. Segundo seus relatos, o “Estado abandona seu papel de benfeitor, compensador e articulador dos interesses sociais mais amplos, passando a favorecer àqueles dos grupos vinculados ao setor moderno da economia”. De igual forma, Lauglo (1997) complementa, ao afirmar que a descentralização é a principal ferramenta apresentada pelo Banco Mundial para a implantação das reformas educacionais que ele julga necessárias.

Por outro lado, também é verdade que as reformas educacionais da América Latina ampliaram o número de alunos matriculados na escola formal. Assim, como resultado da descentralização, a escola / munícipio arrecada mais recursos financeiros com base numérica e cotas atingidas. No entanto, a descentralização financeira, em si, não traz melhoria na qualidade do ensino, pois há de considerar a autonomia escolar, que deveria acompanhar o processo de descentralização.

2a ETAPA: É possível constatar a transferência de responsabilidades, por meio das políticas educacionais, o que trás uma concepção empobrecida da organização escolar. Ainda que com pretextos de propostas “modernizantes”, a escola é renegada, não entendida como uma instituição com cultura própria, autônoma e plural. Com isso, conforme abordou Nóvoa (1998), por meio da descentralização, a maioria das políticas educacionais atuais não tem visto a escola como “lugar de formação”.

O artigo estudado ressalta sobre a descentralização, diferenciando-a com o que chama de desconcentração. Segundo o autor, na desconcentração o órgão gestor central repassa funções a entidades regionais que dependem diretamente dos órgãos centrais de decisão. Assim, as escolas não são livres em suas decisões, pois há a dependência do poder central. De outra forma, na descentralização diferentes entidades regionais e locais possuem sim o poder de decisão, não se tratando apenas de delegação de tarefas, mas sim do exercício e sua autonomia sobre os aspectos importantes do gestão educacional em aspecto amplo, não sendo um movimento de poder de “cima para baixo”.

Conclusões

Por fim, por tudo posto, ao analisar criticamente as observações, constatamos que os programas reconhecidos com descentralizadoras, na verdade, são considerados desconcentradores. Por esta razão, corroboramos com as alegações de Amaro (1996), que afirma ser a desconcentração perfeitamente compatível com a centralização, pois ela não abdica do centro, ao transferir competências, e mantém as hierarquias, correspondendo à transferência de responsabilidades que o Estado já quer ter. Em outro pólo, a descentralização se mostra distinta daquela, compatível com o surgimento de novos centros, ficando para o Estado apenas o que não puder ser feito pelos outros níveis.

Referências:

AMARO, R. R. Descentralização e desenvolvimento em Portugal: algumas perspecti- vas, tendo especialmente em conta a questão da educação. In: BARROSO, J.; PINHAL, J. (Org.). A administração da educação: os caminhos da descentralização. Lisboa: Coli- bri, 1996.

LAUGLO, J. Crítica às prioridades e estratégias do Banco Mundial para a educação. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, n. 100, p. 11-36, mar. 1997.

NÓVOA, A. (Org.). As organizações escolares em análise. Lisboa: Nova Enciclopédia, 1998.

SOUZA, A. R. de. Reformas educacionais: descentralização, gestão e autonomia escolar. Educar, Curitiba, UFPR, n. 22, 2003, p. 17-49, 2003. Disponível em: . Artigo completo.