Função social da posse: mudanças teóricas e a perspectiva do direito civil constitucional.
Por Alexandre José Fontinele Murici | 05/03/2018 | DireitoFunção social da posse: mudanças teóricas e a perspectiva do direito civil constitucional.[1]
Alexandre José Fontinele Murici[2]
Nágylla Vitória do Nascimento Alves Costa[3]
Viviane Gomes de Brito [4]
RESUMO
A Nova perspectiva do direito civil no Brasil trazida pela Constituição Federal de 1988 fomenta a utilização dos direitos fundamentais como filtragem constitucional e, assim, muda o paradigma de um direito civil meramente privatista e patrimonialista para um direito civil constitucional que passa a considerar entre outras coisas a função social da propriedade. A função social da posse, por uma interpretação extensiva, surge nessa nossa perspectiva. Na doutrina o conceito de posse mudou bastante ao decorrer do tempo sendo possível observar as teorias subjetivas, objetivas e sociológicas de posse, sendo essa última de extrema relevância para compreender como a função social da posse exerce um papel importante para o alcance de direitos fundamentais como à moradia (posse urbana) e ao trabalho (posse rural).