Por diversas vezes, o conceito de função social da empresa é equivocadamente confundido com responsabilidade social, isso demonstra que, certamente de fato, não há uma definição consensual a respeito do tema. Contudo, é importante resaltar que, apesar de caminharem lado a lado, os termos são totalmente diferentes não podendo ser confundidos. Se por um lado a função social está relacionada ao cumprimento legal de certos deveres por parte dos empresários,  a responsabilidade social é uma atitude empresarial que não provem de uma obrigação legal, mas do desejo ético e moral de ser solidário  com a sociedade.

A previsão legal sobre a  responsabilidade social está contida no artigo 154, §4º, da Lei n. 6.40, de 1976, que dispõe sobre  Sociedades por Ações o qual reza o artigo, o conselho de administração ou a diretoria podem autorizar a prática de atos gratuitos razoáveis em benefício dos empregados ou da comunidade de que participe a empresa, tendo em vista suas responsabilidades sociais. (s/p)

Quando a empresa adota políticas  que são destinadas ao cumprimento da responsabilidades social, ela confirma que possui um compromisso social , se preocupando com o bem estar da comunidade, com o desenvolvimento da mesma , assumindo assim um papel mais que fundamental, na mudança para a construção  de uma sociedade mais justa, igualitária. Uma empresa socialmente responsável chega a deduzir no seu imposto de renda, significando nenhum custo para tais atos. Diante do problema gerado pela discriminação contra as pessoas com deficiência, o Estado criou uma  norma que determina a contratação de tais indivíduos pelas empresas com mais de cem empregados (artigo 93 da Lei n. 8.21331, de 1991). Ao criar esta norma, o Estado não agiu por demagogia ou caridade, mas sim amparado por uma serie de motivos de ordem política e econômica já que não possui condições de arcar com o sustento de forma integral em relação a  todas as pessoas com deficiência. Existindo lei que obrigue a contratação das pessoas com deficiência, a inclusão das mesmas será um dos muitos aspectos  da função social  da empresa que é incluir mediantes os meios legais, porque assim as empresas conciliam os interesses sociais com as atividades empresariais.

O controle quanto a lei de cotas só começou no ano de 2001, umas das maiores dificuldades encontradas para uma efetiva contratação, e essa contratação só não é maior  devido a  falta de capacitação por  grande parte dos candidatos, uma outra dificuldade encontrada é o fato de que a empresa só pode dispensar um empregado caso tenha outro para substituí-lo. Além da contratação, a empresa deve proporcionar a acessibilidade adequada no seu espaço físico para receber os deficientes e também deve ser feita a conscientização dos funcionários da importância necessária quanto a inclusão e a responsabilidade social da empresa.

Uma artimanha utilizada por muitas empresas são as contribuições e os investimentos voltadas ao atendimento das pessoas com deficiência, isso com interesse de se demonstrar uma boa fé, espírito de comprometimento e solidariedade, e especialmente justificando o não cumprimento das cotas. Todas essas artimanhas, não passam despercebidas  pelos auditores fiscais do Ministério Publico, ao fiscalizar as empresas, ele nunca deixam de perceber algumas irregularidades, e dessa forma emitem o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), dessa forma as empresas se comprometem com os prazos e metas para o cumprimento fiel da Lei de Cotas, sob pena de ser alvo de ações cíveis publicas.

Segundo os autores Alexandre Pinto de Carvalho , Marcelo Neri, e Hessia Guillermo Costilla:

[...] o Brasil dispõe de uma das mais avançadas legislações mundiais de proteção e apoio à pessoa com deficiência, contudo ainda há uma lacuna grande na sua aplicação prática, ainda arraigada de preconceitos e barreiras à sua integração no mercado de trabalho. (s/p)

Desta forma cabe as instituições empresariais apreciar pelas praticas que incentivem a redução das desigualdades, promovendo uma empresa socialmente engajada na causa.