FRANCISCO ESMERALDO DE MELO

UM PROMOTOR DE JUSTIÇA NO VALE DO PARAIBA

João Evangelista de Melo Neto

 

APRESENTAÇÃO

 

          Se o Dr. Esmeraldo vivo estivesse neste pandêmico ano de 2020, estaríamos a comemorar o centenário de seu nascimento. Disso decorre uma das motivações desta breve e singela homenagem, este pequeno livro no qual se procura descrever alguns aspectos da vida desse homem probo e justo.

          Este ensaio biográfico pretende homenagear o homem simples que veio do Nordeste para São Paulo nos idos de 1953 para tentar, da mesma forma que milhares de seus conterrâneos, tão bem retratados por Graciliano Ramos em “Vidas Secas”, uma vida melhor para a família. Não fugia da seca que fustiga cruelmente grande parte do Nordeste, eis que nascera e passara a juventude no Crato, situado no Cariri cearense, um verdadeiro oásis de terras férteis e úmidas no sul do Ceará. Vinha em busca de segurança e conforto para a família que crescia, após tentar em vão tal condição no Recife, onde se formara em Direito. Nada trazia de bagagem, além da esperança, da fé inquebrantável e da vontade obstinada de vencer. Aqui resistiu, insistiu e persistiu com a bravura e o estoicismo do sertanejo que, com bem descreveu Euclides da Cunha, em “Os Sertões” é, antes de tudo, um forte.

          Ao final do único livro que fez publicar, sobre um latrocínio ocorrido em 1957, Cachoeira Paulista, o Dr. Esmeraldo assim expressou a plenitude da sua humildade cristã, a marca mais forte de seu caráter: “Nada quero ou almejo dos homens desta terra. Tudo aqui é mesquinho e ilusório. Uma fumaça. Um nada. Um instante. Uma ilusão!”. Assim foi a atuação do Dr. Esmeraldo, como representante do Ministério Público do Estado de São Paulo, no triste episódio em que foi vítima o Padre José Francisco Von Atzingen, em dezembro de 1957, o que  se constitui num outro motivo para esta publicação, na qual transcrevemos a sua peça processual de contra-apelação. Assim, bem como por conter outros poucos textos deixados pelo Dr. Esmeraldo, este ensaio biográfico passa a ser, quase todo ele, uma obra do próprio biografado.

          Dadas algumas razões para esta publicação biográfica, resta-nos explicar a motivação do título, o que também é muito simples e consiste no fato do Dr. Esmeraldo ter exercido o cargo de Promotor de Justiça ao longo de 25 anos em diversas comarcas do Vale do Paraíba, começando por São Luiz do Paraitinga, a sua primeira comarca como efetivo no cargo, até Taubaté, a sua mais longa e a derradeira sede de exercício. Também, foi neste fecundo Vale do Paraíba onde nasceram nada menos de seis dos dez filhos do Dr. Esmeraldo e Dona Amelinha. São seis piraquaras, legítimos caipiras do Vale do Paraíba, como gosta de dizer o filho Inácio Nery, ele próprio nascido em São Luiz do Paraitinga.

          De comportamento austero, mas, ao mesmo tempo, de sorriso franco e aberto, o Dr. Francisco Esmeraldo de Melo, chamado por todos de Dr. Esmeraldo, como aqui será tratado, guardava na alma a pureza e a singeleza da vida rural do sertão do Cariri. Era isso o que demonstrava ao apreciar, com inigualável prazer, as maravilhosas paisagens do Vale do Paraíba e do Litoral Norte de São Paulo.

          Em uma Kombi, pois que não havia veículo mais adequado, acomodava a grande família e descia a Serra do Mar para veranear por uma ou duas semanas. Fascinava-o observar o encontro da serra com o mar, o maravilho contraste do verde da floresta com o azul do mar, tão diferente da monótona planície do litoral nordestino. Demonstrava um verdadeiro encantamento ao divisar as elevações das Serras do Mar, da Bocaina e da Mantiqueira, montanhas que limitam, a leste e a oeste, o Vale do Paraíba paulista.

          Impossível dizer que poderia ter hábitos outros, senão a conduta retilínea de um homem que vivia inteiramente dedicado ao trabalho e à família. Como seu pai, levantava-se muito cedo. Ficava a ouvir no rádio o noticiário matinal, ao mesmo tempo em que preparava o desjejum para os filhos que sairiam cedo para a escola.

          Passava parte da manhã no escritório doméstico, a estudar os processos dos casos que seriam tratados no expediente vespertino. Em seguida à costumeira sesta, rumava para o belo edifício do fórum de Taubaté, onde ocupava uma sala no piso superior, o gabinete da segunda vara criminal.

          Sempre que fosse possível, reunia-se aos amigos mais próximos e deixavam-se ficar o restante da tarde em um pesqueiro, à margem direita do Rio Paraíba do Sul, próximo à ponte, na cidade vizinha de Tremembé. À titulo de brincadeira, chamavam o local de terceira vara.

          Em casa, recebia a todos que o procuravam, em geral para pedir alguma orientação ou uma ajuda material. Neste último caso, ninguém saia sem ter às mãos o ajutório almejado, com as mãos abanando, como se diz.

          Aos 61 anos, tão cedo, vitimado por uma septicemia, perdeu a vida. Avesso aos médicos, somente os procurava quando o incômodo da infecção urinária, adquirida 4 anos antes, por ocasião de uma cirurgia exitosa para remover um tumor benigno do cérebro, se fazia insuportável.

          Deixou Dona Maria Amélia, a Amelinha, viúva com dez filhos, alguns deles bem jovens.

          Após seu falecimento, foi alvo de merecidas homenagens: ruas das cidades do Crato, Osasco e Taubaté receberam o seu nome.

          As manifestações de apreço alcançaram o ponto culminante com a denominação do Fórum da Comarca de São Luiz do Paraitinga, por obra do Deputado Estadual Luiz Máximo, cuja propositura do Projeto de Lei número 64, de 1981, resultou na publicação da Lei no. 2.908, de 17 de junho de 1981.

          Logo no início da carreira de quase 30 anos no Ministério Público do Estado de São Paulo, optou pelas lides na esfera criminal. Melhor tribuna não poderia haver para um grande orador, dono de ampla e profunda cultura geral e jurídica, além de um discurso fácil e escorreito.

          Desde a vida de seminarista, ainda na infância, adquiriu um inexcedível gosto pela leitura. Tinha em casa uma considerável biblioteca, cujos temas variavam dos Sermões do Padre Antonio Vieira, passando por Santo Agostinho, Machado de Assis, José de Alencar, Gonçalves Dias, Guimarães Rosa, Monteiro Lobato, até a mais diversa literatura relacionada à jurisprudência e à prática processual.

          Extremamente culto, ao mesmo tempo praticava uma grande humildade, era magnânimo quando no desempenho da função como representante do Ministério Público, o que o fazia respeitado no seio da família forense, em cujo meio colheu as maiores e mais duradouras amizades. Agigantava-se no júri, mas era humilde em todas as demais circunstâncias.

          As peças jurídicas aqui insertas, elaboradas pelo Dr. Esmeraldo, apresentam considerações de cunho pessoal, familiar e sentimental, neste caso à exemplo de quando fala da cozinha materna a preparar o delicioso pequi e da triste perda de seu pai, ou quando se inflama, com justíssima revolta, ao bordar um caso de prisão em flagrante de um jovem, motivada pelo porte de uma irrisória quantidade de maconha, ou, ainda, ao tratar do cíclico e previsível problema da seca no Nordeste, circunstância que favorece apenas aos políticos inescrupulosos, “os imoralíssimos patifes que se têm locupletado, verdadeiros urubus carniceiros, cevados com a miséria, a dor, as angústias, a fome e a morte de milhares de criaturas desarvoradas”.

          Da leitura de duas de suas manifestações, poder-se-á constatar que, no exercício da função como representante do Ministério Público do Estado de São Paulo, o Dr. Esmeraldo soube bem ser duro com um crudelíssimo assassino, no instante seguinte, ser bom e misericordioso com um jovem delinquente.

          Perseguiu sempre, por toda a sua breve existência, promover a verdadeira Justiça!

          Por fim, uma razão pessoal, uma singela homenagem a um dedicado, amoroso e inolvidável pai.

          São José dos Campos, julho de 2020.

          João Evangelista de Melo Neto

Vida profissional – o Promotor de Justiça

 

          Na sua vida profissional, como Promotor de Justiça da 2ª Vara Criminal da Comarca de Taubaté, bem como em todas as demais cidades em que atuou antes como representante do Ministério Público, o Dr. Esmeraldo sempre foi muitíssimo discreto e recatado. Não trazia, absolutamente, nada dos assuntos forenses para dentro de casa, exceto processos a serem estudados. Muitas vezes chegava, ao final da tarde, sobraçando grossos maços de processos, os quais eram depositados sobre a mesa do seu gabinete doméstico.

          Pela manhã, logo em seguida ao desjejum, ocupava seu gabinete de casa onde analisava detidamente os casos processuais. Estudava por horas a fio, em meio ao que fazia anotações, manualmente ou na sua máquina de escrever. À mão, tinha sempre os grossos volumes do Código Penal, do Código de Processo Penal, além da jurisprudência.

          Quando havia júris, os trabalhos domésticos se intensificavam. Com a devida antecedência aos julgamentos, o Dr. Esmeraldo passava horas a fio a ler os processos, anotar e escrever na máquina. Não raras vezes, o júri estendia-se noite à dentro, o que fazia com que chegasse tarde em casa. Tomava um banho restaurador e fazia longos gargarejos, de modo a preparar a garganta para os prolongados embates orais do dia seguinte. Tinha o dom da oratória, com o que podia, sem grande esforço, sustentar o discurso acusatório por horas a fio. Mas a garganta lhe cobrava o preço da vocalização extenuante, e exigia os gargarejos. Cristão de inabalável fé, rezava sempre antes de cada embate no tribunal do júri. Levava na bolsa um crucifixo de metal e pedia a Deus, não pelo sucesso na causa que iria defender, mas para que não viesse a contribuir, no exercício da sua função de acusador, para a condenação de um inocente. Com certeza, teve essa tranquilidade d’alma e consciência até o final da sua vida profissional.

          Da meninice e da infância, trouxe o salutar hábito de levantar-se cedo, antes do nascer do sol. Invariavelmente, os filhos madrugadores podiam ouvi-lo, primeiro a tomar o banho matinal e, em seguida, na cozinha a preparar o café da manhã para todos da casa. Uma das empregadas ia ao bar da esquina, de onde trazia um grande saco pardo de papel com pães quentinhos e vários litros de leite em saquinho. Fervia ele o leite em duas grandes vasilhas, uma maior e outra menor para ser levada à mesa. Também era ele quem coava o café que, uma vez posto numa garrafa térmica grande, era também levado à mesa da copa. Quando já estava tudo pronto é que os filhos chegavam para o desjejum, antes de seguirem para a escola.

          Desde a hora do banho matinal até a preparação do café na cozinha, acompanhava-o sempre o radinho de pilha que, nos últimos anos, era sintonizado no programa de noticiário O Pulo do Gato, da Rádio Bandeirantes.   

          Logo que ingressou no Ministério Público, o Dr. Esmeraldo abandonou por completo a militância política. Não tinha filiação partidária e nem defendia esta ou aquela agremiação política. Também não tratava, e muito menos discutia questões políticas no âmbito doméstico ou profissional. Aos filhos maiores, que já eram eleitores, limitava-se a dizer que, ele próprio, só votava em um determinado candidato com base em seu histórico de vida, nunca em razão de ser filiado a este ou aquele partido.

          Prezava ao extremo a reserva que lhe impunha o exercício do cargo de promotor de justiça, pelo que não frequentava bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento do gênero. Seu círculo de amizade era reduzido e selecionado, quase sempre limitado ao meio forense. Nunca frequentou bailes, festas, campos de futebol, cinemas ou outros locais públicos do tipo. Os filhos participavam das recreações no Taubaté Country Club, dirigido pelo amigo General Sampaio, assim como iam ao cinema e aos circos que, ocasionalmente, passavam pela cidade. Mensalmente, com grande satisfação, comparecia aos eventos gastronômicos do Clube dos 21 Irmãos-Amigos, como se verá adiante.

          A única aglomeração de pessoas que frequentava, e com fiel regularidade, eram as missas dominicais. Chegava com antecedência à igreja com a esposa e alguns dos filhos. Dalí saía tão logo findava a celebração.

          Bebidas alcoólicas eram por ele consumidas com muita moderação, mormente apenas no ambiente doméstico, nas reuniões familiares, quando se dava ao prazer de bebericar um copo de uísque.

          Sem poder dizer que era viciado, mesmo porque passava longos períodos sem encontrar os parceiros, como nas férias, gostava muito de um jogo de baralho.  Jogava apenas o “buraco” em duplas formadas com amigos cujas casas frequentava eventualmente, sempre ao anoitecer e por não mais de duas ou três horas. Era o único divertimento social que podia tirá-lo, durante a noite, da convivência com a mulher e os filhos, mesmo assim por breves e esporádicos instantes.

          Sempre foi apaixonado pelo exercício do cargo de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Honrou sua profissão, ao mesmo tempo com radiante brilho e extremada humildade.

          Licenciou-se da função do Ministério Público, afora as raras situações de enfermidade, uma única vez. Foi por um curto período, em 1965, quando foi assessor do Dr. Roberto Tobias Mortari na direção da Penitenciária do Estado, em São Paulo. O licenciamento mais longo, por vários períodos consecutivos, deu-se, também, por motivo de doença, após se submeter à delicada cirurgia em que lhe foi removido um tumor do cérebro, intervenção delicadíssima da qual eram grandes as chances de sair com a grave sequela da paralisia total.

          Como promotor de justiça de última entrância, categoria em que se situa a Comarca de Taubaté, o Dr. Esmeraldo poderia, desde a década de 1970, ascender ao cargo de procurador da justiça. Capacidade técnica e profissional, assim como fortes indicações e até insistentes convites não lhe faltavam. Ocorre que o cargo de procurador da justiça somente é exercido na capital, e o Dr. Esmeraldo tinha um verdadeiro pavor de morar em São Paulo, o que se justificava pela quantidade de filhos, inclusive um excepcional. Diziam, alguns dos que assim queriam favorecê-lo, que ele poderia continuar a residir em Taubaté e deslocar-se apenas uma vez por semana para a capital. Mas essa condição seria inconcebível para ele, pois que constituiria uma afronta aos seus mais sagrados princípios éticos, de honestidade e correção moral. Esse era também o interesse de um ou outro colega mais novo, posto que a Comarca de Taubaté era cobiçada pelos mais jovens. Fiel aos seus princípios morais, o Dr. Esmeraldo abriu mão do prestígio e até de um vencimento maior que perceberia como procurador da justiça. Permaneceu em Taubaté até o final dos seus dias, conservou-se para sempre no Vale do Paraíba.

          Encontramos, dentre os seus poucos documentos arquivados que conseguimos recuperar, uma antiga notícia jornalística que bem nos informa sobre uma atuação profissional do Dr. Esmeraldo, que consideramos oportuno reproduzir em seguida.  Trata-se de matéria da primeira página do jornal O CACHOEIRENSE, edição de 30 de agosto de 1959, número 122, que transcrevemos com a ortografia atual:

“O Júri

          Realizou-se dia 25 do corrente, mais uma sessão periódica do júri desta comarca.

          Presidiu-a o meritíssimo Juiz de direito Dr. Daniel de Faria Costa, ocupando a tribuna da acusação, o promotor Dr. Francisco Esmeraldo e a da defesa o Dr. Célio Varajão. Escrivão – o comendador Benedito E. Rodrigues Alves.

          Entrou em julgamento, pela 5ª vez, o réu preso Sebastião Azevedo que, em janeiro de 1950, matou sua esposa com um tiro de garrucha e, depois, cravou no corpo da morta, quinze vezes, uma tesoura.

          Organizado o conselho de sentença, feito o interrogatório do réu, obteve a palavra o Dr. Promotor, que leu todas as peças do processo.

          Pena é que o recinto não estivesse superlotado para ouvir a mais forte, brilhante e concludente peça acusadora que superou a todas as quantas hajam sido pronunciadas em ocasiões tais, nesta comarca.

          O Dr. Esmeraldo excedeu-se a si próprio.

          Aproveita-se de todas as incidências do processo para argumentos cerrados, vigorosos e conclusões lógicas. 

          S. Excia. não podia compreender, como nós, também, não compreendemos, que se mandasse para o convívio social aquela fera humana.

         Quando a vitima estertorava, abatida pelo tiro certeiro, conscientemente, o bárbaro marido, vai buscar a tesoura para a chacina, na escuridão da noite. Um pormenor escapou à promotoria pública, pois parece, segundo auto de corpo de delito, a pobre mulher tinha os joelhos macerados, prova de que ajoelhando-se para pedir perdão ou para fazer a declaração que seu marido algoz quisesse, recebeu o tiro mortal de cima para baixo.

          Há crimes hediondos que seus autores repudiam o perdão.

          Dizem que Judas, junto da figueira, quando fitou ao longe os cerros do Calvário, ouviu a voz celestial de Jesus moribundo que lhe disse: “traidor concedo-te o perdão”. E o réprobo responde, “Não aceito a sua compaixão. Um justo não perdoa. A justiça é implacável. Minha ação é infame hedionda e miserável. À tua caridade humanitária e doce, eu prefiro o dever terrível. E enforcou-se”. (G.J.) 

          Felizmente há juízes em Berlim. O volumoso processo que envolve a tragédia é prova de que a justiça se interessa e está vigilante.

          Se o tribunal Superior de Justiça manda o réu cinco vezes a julgamento, certo é que essa colenda Corte percebe a magnanimidade dos jurados e, portanto, certo negativismo do júri popular.

          Desta feita foi ventilada a questão do mérito. Vale dizer: o júri passado agiu mal, sem espírito de justiça, ou por ignorância na hora de responder aos quesitos vez que julgou contra a prova dos autos.

          Cachoeira está otimamente servida de promotor de justiça. Pena é que S. Excia. aqui não permaneça por longo tempo, pois está na carreira, o que vale dizer: terá que seguir e subir. Seu mérito, por enquanto não está sendo devidamente considerado pelos maiorais da justiça. Quando o for sua ascensão será rápida e brilhante.

          Gostaríamos que os Srs. desembargadores da Câmara Criminal, ouvissem a acusação do dia 25 e então, agiriam quase arbitrariamente, arrebanhando o Dr. Francisco Esmeraldo para os grandes auditórios.

          Não vão nesta nossa afirmativa nenhum excesso, nenhum laivo de querer agradar ou qualquer pronunciamento de amizade. Em se tratando de justiça, vale nosso espírito de justiça.

          A defesa, confiada ao ilustre advogado Dr. Célio Varajão foi realmente uma peça brilhante. O causídico, sobejamente conhecido nesta região, lançou mão de todos os recursos em prol de seu constituinte.

          A causa, porém, lhe era ingrata, e o réu foi condenado.

          Revela notar que o Dr. Célio vem acompanhando este processo desde seu primeiro julgamento, com espírito de renúncia a qualquer provento. O réu é pobre.

          Esse júri terminou a meia noite, com o resultado de 6 a 1.”  

          Vejamos, agora, uma peça processual produzida pelo Dr. Esmeraldo, em 1978, concernente ao caso de um réu que, recém entrado na maioridade, foi condenado a três anos de reclusão por tráfico de droga, ainda que portasse  uma ínfima quantidade de maconha, apenas 6,5 gramas.

          O episódio dessa prisão, seguida pela condenação do jovem infrator, causou uma grande indignação ao Dr. Esmeraldo que, já naquele tempo, enxergava o grande problema social que as drogas representam, e que faz levar à prisão um grande contingente de consumidores, muitas vezes de jovens corrompidos, ao mesmo tempo em que dela livra os grandes traficantes. É uma peça carregada de sentimento e da angústia de um pai de dez filhos, alguns deles com a idade aproximada a do jovem preso com apenas 6,5g de maconha, mas que foi condenado como se fora um perigoso traficante.

“MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Proc. Nº 955/78 – 2ºOfício/Taubaté. 

RR. RONALDO FERREIRA LEITE e ANTONIO RODRIGUES GARCIA FILHO, v. “Gaguinho”, qualificados nos presentes autos.

EGRÉGIOS JULGADORES:

          Pela douta sentença de fls. 117/130 os réus acima foram condenados. O réu RONALDO FERREIRA LEITE, considerado incurso nas penas do art. 12 da Lei n. 6.368, de 21-10-76 (fls. 129), foi condenado no mínimo legal – três anos de reclusão, isso porque foi, pelo ínclito julgador, levado “em consideração a ausência de antecedentes e sua menoridade” (sic, loc. citatus). A par da pena corporal, restritiva da liberdade, foi aplicada ao mesmo réu a pena de multa, à razão de cinquenta dias-multa, estimado o valor-dia em CR$ 25,00, “com as atualizações previstas em legislação posterior”, equivale dizer, com correção monetária. O segundo réu, ANTONIO RODRIGUES GARCIA FILHO, V. “Gaguinho”, este, nos termos da denúncia, foi enquadrado no art. 16 da sobredita lei (considerado simplesmente viciado), aplicando-se-lhe a pena mínima – seis meses de detenção e 20 dias-multa, nas condições estipuladas para o co-réu RONALDO. 

          Vamos abstrair o co-réu “Gaguinho”, pois, sendo-lhe facultado o “sursis”, o mesmo converteu a fiança que lhe havia sido arbitrada, e que teria direito a levantar, no pagamento da multa, que importou em igual quantia – CR$ 500,00 (fls. 139). Cuidar-se-á, daqui para a frente, apenas do réu RONALDO FERREIRA LEITE, que apelou.

          Em as nossas alegações finais (fls. 109/110), alígeras e superficiais, dado o estúpido regime de trabalho em que nos empenhamos, de contínuo açodamento, fizemos menção a certos aspectos obscuros e até falhas ou assimetrias das peças dos autos. Começamos pela maneira como se instaurou o inquérito, por portaria, quando o próprio BO n. 2156/78 (fls. 8) indica que os réus foram presos em flagrante pelo porte de maconha e incontinenti levados para a Delegacia de Polícia local, isso por volta de 01,00 hora da madrugada. Em seguida assinalamos que a descrição fática da denúncia não se ajustava aos dizeres das testemunhas arroladas e inquiridas.

          Quanto à primeira observação – a de terem os acusados sido detidos, com o produto do crime (maconha), em flagrante – a douta sentença apelada silenciou. Mas, quanto à segunda, verberou e deu ênfase (fls. 127), para afirmar que, “se acolhida foi a peça inaugural é pelo fato de estar a mesma formalmente perfeita sendo inatacável”.

          Pedimos vênia para, também aqui, discordar de S. Excia. O M. Juiz “a quo”.

          Não só, desta feita, reafirmamos o que ficou expresso em nossas alegações finais de fls. 109/110, como diremos, com absoluto esteio nos autos, que os réus, por manifesta inexperiência, a si próprios se condenaram, principalmente o réu mais afetado pela apenação, no caso, indiscutivelmente, RONALDO FERREIRA LEITE.

          Com efeito, foram inquiridas as testemunhas, no inquérito policial, PM ANTÔNIO CARLOS PEREIRA (fls. 12/12v.), JOSÉ CARLOS DOS SANTOS (fls. 12v.), PM ADILSON RAMOS DE OLIVEIRA (fls. 13/13v.), AVELAR FERREIRA (fls. 14/14v.). E mais ninguém. Pois, desafiamos a quem quer que seja a descobrir, em tais depoimentos, a revelação de terem os réus e a menor, no dia dos fatos mencionados na peça vestibular acusatória, sido vistos fumando maconha. Nem mesmo foram detidos quando estavam no local denominado “Limpinho”. Pois a denúncia reza expressamente (fls. 2): “... no dia 09 do corrente mês (jul. 78) e ano, por volta da 01,00, na Av. Francisco Barreto Leme, Vila São Geraldo, num local denominado “limpinho”, nesta cidade, RONALDO FERREIRA LEITE E ANTONIO RODRIGUES GARCIA FILHO, qualificados às fls. 18 e 14, respectivamente, em companhia da menor Marilda Rodrigues de Paula, de 15 anos de idade (fls. 12), foram surpreendidos pelos policiais da Ronda nº 5008, portando e fumando maconha ...” (os últimos grifos são nossos).

          E daí?

          A menor Marilda (fls. 15/16) e os acusados “Gaguinho” (fls. 16/17) e RONALDO (fls. 20/21), é que, revelando incrível inexperiência, revelaram que, momentos antes de serem detidos, haviam fumado maconha, no local denominado “Limpinho”. Não fora isso, só mesmo por adivinhação, pois nenhuma das testemunhas arroladas e inquiridas na fase do inquérito policial, viram os acusados fumando maconha, ou para nos atermos aos termos precisos da denúncia – “surpreendidos pelos policiais (...) PORTANDO E FUMANDO MACONHA” (versal nosso).

          A douta sentença apelada considerou RONALDO FERREIRA LEITE, traficante e não viciado. In verbis (fls. 125, “caput”) –

“Revela notar ainda que, Ronaldo, dias após os fatos noticiados nestes autos, quando sujeito à custódia preventiva que fora decretada, veio a ser preso em flagrante delito. Econtrava-se em uma casa juntamente com outro réu e, no interior da mesma, além de outros objetos furtados a polícia apreendeu grande quantidade de maconha (300 gramas) espalhada em pacotinhos em diversos pontos da residência (fls. 99 “in fine” e fls. 100v.)”

          Primeiramente, dever-se-á dizer que, quando o réu RONALDO foi detido em flagrante, “há alguns dias ( ... ) com dois outros” (os grifos são nossos – fls. 100v.), numa casa, no Parque 3 Marias, nesta cidade, deveria estar na cadeia, em razão do flagrante da madrugada do dia 9 de julho.

          Em seguida, é inacreditável que, tendo as testemunhas mencionado tal episódio (prisão em flagrante, por motivo de maconha), o M. Juiz do feito não haja, imediatamente, requisitado, em caráter de urgência urgentíssima, xerocópias das peças do flagrante, quer estivessem no Fórum, quer ainda na Polícia. E note-se que as testemunhas em que se arrima o M. Juiz, para enquadrar o réu RONALDO como traficante, e não como simples viciado, como havia pleiteado a Promotoria Pública, e a defesa, consecutivamente, fizeram tal revelação, destituída de pormenores esclarecedores, no dia 28 de agosto de 1978, como consta do termo de assentada de fls. 96, enquanto a douta sentença de fls. 117/130 está datada de 1º de setembro de 1978, quatro dias após, tempo mais que suficiente para que a requisição em foco pudesse ser atendida.

          Aliás, desde o início que os informes sobre a vida pregressa de RONALDO FERREIRA LEITE são completamente obscuros e falhos. Os subsídios em que o Dr. Delegado de Polícia se valeu para, na peça de fls. 38/39v., considerar e classificar RONALDO FERREIRA LEITE “elemento de alta periculosidade” (sic fls. 39v.), consistem, e não há outros nos autos, nas peças de fls. 25/34v., cujos episódios, quando ainda o mesmo réu era inimputável, S. Excia. O M. Juiz “a quo”, põe em relevo para considerar o mesmo acusado indesejável ao convívio social.

          As peças mencionadas são apenas fragmentos de ocorrências. Envolvem três episódios distintos. No primeiro, constante das peças xerografadas de fls. 25 a 28, trata de um crime de furto, ocorrido, segundo o BO 2187/75 em 29/08/75, envolvendo três menores: Fernando Toledo de Magalhães, João Eudes de Lima Araújo e RONALDO FERREIRA LEITE. O segundo compreende as peças de fls. 29/31v., diz respeito à morte, por tiro de arma de fogo, não se sabe se casual ou doloso, de um indivíduo, Cícero Barros de Lacerda. O evento teria acontecido no dia 19/07/76, num quarto à rua n. 14, na Av. Monteiro Lobato, n. 747, Vila Tupinambá. O depoimento de RONALDO, que contava, ao tempo, 16 anos, consta às fls. 31/31v., dando sua versão. Em seguida, por último, as peças de fls. 32/34, versando, confusamente, sobre o atropelamento, à patas de cavalos, da octogenária Maria Amélia Mendes, contanto RONALDO, à época (26/10/77), 17 anos de idade.

          Afora os elementos informativos referidos, nada mais.

          E por que não?

          E por que o Dr. Delegado, que diligenciou a juntada de tais documentos e neles arrimou para declarar, justificando o pedido de prisão preventiva (aliás desnecessária, tivesse sido lavrado o termo de flagrante quando a polícia apresentou RONALDO e seu companheiro, na Delegacia, na madrugada de 9-7-78) não os apresentou completos? E por que, na fase judicial, não houve interesse em requisitar ao Cartório de Menores as peças informativas dos episódios truncadamente apresentados?

          Paira sobre o apelante RONALDO FERREIRA LEITE o mais completo mistério, no período anterior à sua idade de imputabilidade criminal, pois, mal completou 18 anos, foi preso em flagrante, embora o processo haja corrido, “ab initio”, como se não o fora, por omissão policial.

          Nessa fase, da inimputabilidade, não houve instauração de sindicâncias? Os fatos que as peças retro mencionadas dão uma notícia incompleta, não foram devidamente apurados? Que providências o Juizado de Menores desta Comarca tomou? Por que, sendo RONALDO elemento perigoso, o Juizado de Menores não providenciou sua internação em algum dos educandários e reformatórios que a lei especifica indica? Qual a situação de seu ambiente familiar? Como vivem ou viviam seus pais e por que o menor RONALDO vivia em ambientes de maloqueiros?

           São perguntas que nos acodem e que não encontram respostas nos presentes autos e nas peças que o informam.

          Para nós, data vênia, o menor RONALDO FERREIRA LEITE é apenas, na fase de sua inimputabilidade, um dentre milhões de menores abandonados, que andam por aí, nas cidades grandes e pequenas, e até nos campos, em total abandono, por parte dos pais, em primeiro lugar, e do Estado e da Nação, por último. É apenas um dentre os milhões de brasileirinhos que vegetam ao Deus dará, completamente esquecidos dos poderes públicos e que, no amanhã da Pátria, darão uma triste imagem e, quem sabe, um convulsionamento social, de consequências imprevisíveis.

          Mas a douta sentença não entende que o caso RONALDO seja motivo de preocupação e tratamento. Diz a douta sentença, às fls. 126, “caput”:

“O mal há de ser cortado pela raiz. A sociedade não pode contar com um elemento tão pernicioso. Resguardada, por certo, ficará, por alguns anos com a condenação desse elemento perigoso que em sua menoridade penal já passara por experiências no setor criminal, sem sanções face sua inimputabilidade” ...

          Quisera poder comungar com S. Excia. nos trechos acima. É patente que o problema do menor, no Brasil, como de resto no mundo inteiro, é apenas objeto de tertúlias, de entrevistas, de conferências e livros. Porque o Estado (e quando digo o Estado, penso no todo nacional), empreende obras suntuosas, por vezes inócuas, como citaremos, dentre muitas, a Transamazônica. Essa obra faraônica – a Transamazônica – “que liga o nada ao nada”, conforme editorial inserto na “Folha de S. Paulo” (edição de 10 do andante, pág. 2), já está cheia de crateras, carcomida pela erosão, em completo abandono. No entanto, segundo o mesmo editorial, essa estrada abandonada custou, por quilômetro aberto, “algo em torno de 500 mil cruzeiros”. Se levarmos em consideração que a estrada, que lá está abandonada, tem uma extensão de 2.500 quilômetros, tem-se, assim, o custo total, à Nação e ao povo brasileiro, de CR$ 1.250 bilhão, repito, CR$ 1.250.000.000,00 (hum bilhão e duzentos e cinquenta mil cruzeiros), mais de um trilhão antigos. E se fala, aqui e alhures, de “trem-bala” a ser importado do Japão, para afundar mais o País, quando o problema ferroviário brasileiro mais premente, este sim, trágico, é o dos trens de subúrbios, que levam e trazem, constantemente, os sofridos operários. E tem-se uma Secretaria do Turismo do Estado, com um Secretário, naturalmente, e uma estrutura de funcionários, e ainda a publicar, semanalmente, cadernos turísticos. No entanto, nossas vias de acesso a muitos pontos realmente dignos de serem visitados, são precárias e o nosso litoral, que o Norte, quer o Sul, está infestado por pernilongos e borrachudos e as cidades litorâneas não possuem obras de infra-estrutura, principalmente redes de esgotos. E vamos ficando por aqui. “Cala-te boca”. No entanto para o problema dos menores e dos encarcerados, não há quase verbas. Apenas para um arremedo irrisório. No entanto, o verdadeiro futuro da Nação está em tais aspectos: menores e encarcerados.

          A Polícia não manda para a barra dos tribunais ou para as varas judiciais os traficantes. Manda, sim, os viciados, os corrompidos pelos tubarões que introduzem e vendem, com lucros alpinos, os entorpecentes e as drogas. Impressionante, à este respeito, é a reportagem que o jornalista EDSON FLOSI fez estampar na edição de 1º do fluente mês de outubro (pág. 32 – 3º caderno). Não nos furtamos à tentação de destacar certos trechos.

          “Campanhas, porém, não mandam os traficantes para a cadeia, assim como não se pode, também, através delas, apreender as toneladas de maconha, cocaína, barbitúricos (medicamentos toxicantes), heroína e outras drogas que todos os dias chegam a mais de cem mil viciados só em São Paulo.

          Quem pode apreender o tóxico e mandar o traficante para a cadeia é a Divisão de Entorpecentes, que tem oito delegados, 60 investigadores e 25 viaturas, além de verbas que são generosamente concedidas pela diretoria do Deic. 

          A Divisão de Entorpecentes foi criada há 20 anos e quase sem nenhum recurso: um delegado, cinco investigadores e um escrivão, que se acotovelavam numa pequena sala do sétimo andar do Deic. Hoje a Divisão de Entorpecentes  ocupa meio andar e conta com recursos que jamais lhe foram dados. (...)

          Em bons tempos a Divisão de Entorpecentes apreendeu, de uma só vez, uma tonelada de maconha, que o traficante Horácio Fidalgo havia armazenado num depósito clandestino da Vila Carrão, na zona Leste da cidade. Depois disso, Horácio Fidalgo corrompeu policiais, e a tantos comprometeu, que acabou levando 20 tiros no peito.

         No primeiro semestre deste ano, entretanto, a nova Divisão de Entorpecentes apreendeu apenas 100 quilos de maconha e dois quilos de cocaína e só mandou 20 traficantes para a cadeia. E são raras, atualmente, as investigações que chegam até o traficante. Elas param, quase sempre, na prisão do viciado. (...)

          Estão ganhando muito dinheiro desonestamente na Divisão de Entorpecentes. Os traficantes estão agindo livremente e só podem conseguir isso pagando altas taxas de proteção. (...)

          A Divisão de Entorpecentes tem uma lista dos maiores traficantes de drogas, mas ela só prende os viciados, e , de vez em quando, um ou outro traficante, mas nunca daquela lista. (...)

          É por isso que os viciados vão para a cadeia, todos os dias, por causa de um cigarro de maconha e, muitas vezes, até por causa do toco de um cigarro de maconha. (...)

          As drogas aumentam dez vezes de preço passando de mão em mão: produtor, traficante, viciado. A figura do produtor é internacional e rara no Brasil, que só produz um tipo de tóxico: a maconha. Cultiva-se a maconha, clandestinamente, no Nordeste e Centro Oeste, mas a produção não chega a 30 por cento do consumo. (...)

          O problema é mundial e as estatísticas sobem e descem de acordo com o poder aquisitivo e os costumes de cada povo. Num ponto, entretanto, a situação é igual em todos os países: a juventude é a maior vítima do vício. (...)

          A Lei dos Tóxicos, que é de 1976 e está em vigor, alterou a legislação anterior, mas continua punindo o viciado com cadeia, desde que ele seja enquadrado no art. 16, que tem esta redação: (...)

          A Lei dos Tóxicos, por outro lado, dedica um  capítulo inteiro para o tratamento e a recuperação do viciado através da rede hospitalar oficial e das clínicas particulares que mantenham convênio com ela.

          Rareiam, entretanto, os centros de recuperação de toxicômanos no Brasil, havendo apenas meia dúzia de clínicas particulares, que cobram fortunas para tratar de um viciado, e os convênios com órgãos do governo, através dos quais dificilmente se consegue uma vaga.” (Os grifos são todos nossos).

          É de pasmar o que o autor dessa reportagem, jornalista EDSON FLOSI, escreve. Os trechos esparsos que transcrevemos acima, e retro, já são mais que suficientes para dar uma idéia do conteúdo dessa valiosa reportagem, valiosa e corajosa.

          A douta sentença apelada (fls. 127), muito sabiamente afastou a hipótese da ocorrência de aumento de pena, prevista no art. 18, item III da Lei 6.368/76. Também achou que não foi cogitada a configuração do crime de corrupção de menores – Lei 2.252/54 – já que, no caso em foco, existiu a menina MARILDA, de 15 anos de idade. E foi bom que assim tivesse entendido o ínclito Magistrado, pois seria ainda mais calamitoso para o apelante RONALDO, e os autos não ensejariam elementos para apreciar-se até que ponto essa jovem, tão precocemente desencaminhada (uma dentre milhões), estaria em condições de ser influenciada pelos influxos corruptores do apelante.

          Em poder do acusado RONALDO FERREIRA LEITE foi encontrada a quantidade ínfima constante do Auto de Exibição e Apreensão de fls. 7: “uma pacotinho (sic) da erva denominada maconha e um “pacau” da mesma erva”... A erva apreendida está analisada. Pesou, ao todo, 6,5g (seis gramas e quinhentos miligramas), conforme consta do exame toxicológico de fls. 88. Quantia ínfima e que RONALDO ainda partilhou com MARILDA e “GAGUINHO”.

          Além de ser ínfima a quantidade, não podendo caracterizar, por si, a traficância ou o tráfico, que dá a idéia de comércio clandestino, o fato de haver associado a mais duas pessoas (“Gaguinho” e Marilda) faz parte do vício, que é, por índole, associativo e aliciador. A tal propósito citaremos aqui o professor HILÁRIO VEIGA DE CARVALHO, in “A Nova Lei dos Tóxicos”, sobre a lei anterior, de n. 5.726/71, prefaciada pelo saudoso conterrâneo, Prof. Dr. TEÓFILO CAVALCANTI FILHOS. Diz o sobredito autor, às págs. 79:

“Há a tendência associativa, de formação gregária dos toxicômanos que, ao invés do alcoólatra, que é um bebedor solitário, se agrupam, se confraternizam, constituindo verdadeiras irmandades de usuários das drogas. E cada elemento dessa fraternidade, para a toxicomania, é um elemento sempre aliciador de outros infelizes” (...)

          Aí está uma explicação, pelo menos teórica, para o fato de RONALDO FERREIRA LEITE ter-se, naquela noite, como em outras anteriores, procurado a companhia de “Gaguinho” e Marilda. Não foi com espírito de maldade, para corromper, foi em decorrência da própria índole associativa do vício.

          Agora, meu caro RONALDO, já que você foi classificado, na douta sentença apelada, como um perigoso traficante, e não, como o vejo, um corrompido e um viciado, você, cumprindo a determinação judicial, ficará segregado da sociedade pelo lapso de tempo que foi fixado (três anos). Durante esse tempo, você irá mofar no interior de uma cela, infecta e mau-cheirosa, em promiscuidade com outros infelizes, vinte e quatro horas por dia, na mais completa ociosidade, sem ar puro, sem horizontes, sem terapêutica ocupacional (laborterapia). Curtido esse lapso de tempo, se você não ensandecer, não morrer de tédio e não tornar-se especialista em outras modalidades criminais, você verá raiar o dia de sua libertação. Mas, meu caro RONALDO, que será de você, quando curtir a pena que lhe foi imposta, em condições tão monótonas, tão aviltantes e nada regenerativas, que esse é o espetáculo das cadeias públicas da hinterlândia, paulista e brasileira? Só Deus sabe. Mas, como pai de dez filhos, entre 27 e 11 anos de idade, advindo, como advenho de uma geração criada em ambiente moral bem diverso do atual, embora procure incutir nesses meus filhos sentimentos de honradez, dignidade, patriotismo e honestidade, eu vejo, com indisfarçável mau presságio, que não consigo acompanhar os passos dos filhos que Deus me deu. As companhias, à cada passo, deixam marcas na psique de um e de outro. Na religiosidade, precipuamente, quando pequenos, vão sendo controlados na senda que eu e minha esposa herdamos de nossos pais, mas atingida certa fase (puberdade), por mais que lhes damos exemplos nesse tocante, vão se afastando, a pouco e pouco, até se tornarem indiferentes. E eu, meu caro RONALDO, ainda tenho podido dar a meus filhos, com sobriedade e modéstia, um lar acolhedor. E você, meu prezado RONALDO, você teve um lar, mesmo modesto, mas honrado? Por que você, ainda na idade anterior aos 18 anos, praticou certos atos criminosos, ou classificados como tais, em ambientes escusos? Será que você, meu caro RONALDO, não teve o aconchego de um lar, mesmo humildezinho, mas tocado pelo calor materno, e pelo apoio de um pai, mesmo pobre, que pautou sua conduta por rígido padrão de dignidade?

          Pois se você, meu caro RONALDO, não teve nada disso, agora você vai ficar segregado da sociedade, essa mesma sociedade que o corrompeu, por um lapso de tempo, o fixado na douta sentença. Esta condoída sociedade entendeu de bom alvitre, em nome da lei, segregá-lo. Passe bem, meu caro RONALDO. Aproveite as horas de tédio que você vem curtindo. A sociedade que o produziu irá cumprindo o seu inexorável fadário: dia após dia, corrompendo outros menores, como você, e empurrando para o fundo do cárcere tenebroso. Enquanto isso, os verdadeiros traficantes e corruptores, que estão levando a sociedade brasileira para o abismo e o esfacelamento, continuam impunes, porque a polícia não os encaminha à Justiça. É o crime de lesa Pátria!!!

Taubaté, 12 de outubro de 1978.

Francisco Esmeraldo de Melo – 2º P. Público”

          O Dr. Esmeraldo conhecia muito bem o problema carcerário do país, pois que fora assessor da diretoria, e até substituto do diretor geral da Penitenciária do Estado, além do que fazia correições na Cadeia Pública de Taubaté, onde tentava evitar maus tratos aos encarcerados. Até ajudou a debelar um motim, um princípio de rebelião que logo foi encerrado com a sua presença, buscado que foi em casa pelo apavorado delegado de polícia. Para ilustrar mais este aspecto humanitário do Dr. Esmeraldo que, assim como seu irmão, o Padre José Arnaldo Esmeraldo de Melo, se preocupava com as péssimas condições de encarceramento no país, permitimo-nos reproduzir uma poesia de autoria do preso Antônio Augusto Girão da Fonseca, datada de 1972. Esta poesia se encontrava dentre os poucos documentos que conseguimos recuperar. O papel pautado, amarelado pelo tempo, em que foi redigida apresenta o que seria o auto-retrato do autor a segurar as barras de uma grade.

“Sedento de Perdão”

Neste meu peito há uma dor que não tem fim.

Pobre de mim! Curvado ao peso dos pecados

Não vivo alegre: tenho a dor da delinquência

E sinto a ausência dos vergéis, dos verdes prados.

Curvado ao peso do pecado inexorável

Sou um execrável, um malfadado, um desditoso.

Nem numa flor tenho encontrado olor ameno

Tudo é veneno, tudo me faz desgosto.

Senhor! Já basta de sofrer nesta enxovia 

Dai-me alegria nesta triste solidão...

Aos embaraços desta vida feneci;

Quero partir abrindo a Vós meu coração.

Ó Pai amado libertai-me destas grades

Onde as saudades me fustigam o coração

Se eu merecer, fazei-me livre deste exílio

Sou Vosso filho... Estou sedento de perdão.

          Para que o Egrégio Dr. Esmeraldo jamais esqueça o seu sincero servo.

Antônio Augusto Girão da Fonseca

Taubaté, 25/10/1972.”

          Para finalizarmos a longa e, talvez, maçante transcrição de peças jurídicas produzidas pelo Dr. Esmeraldo, iniciada com a sua brilhante e convincente argumentação contida nas Contra-Razões de Apelação, relacionada ao latrocínio do qual foi vítima o Padre Juca, em Cachoeira Paulista, passando pela carinhosa manifestação da prisão do pequeno “traficante”, transcreveremos mais uma manifestação de sua lavra, agora para invocar a suspeição, em razão de amizade com os querelantes, no caso que envolveu a Universidade de Taubaté, em 1977. Consideramos de interesse para esta obra a inserção dessas duas últimas peças processuais produzidas pelo Dr. Esmeraldo, até mesmo porque foram as únicas que conseguimos obter para a presente publicação, bem assim como demonstram a sua obstinada e aguerrida perseguição da Justiça, seja para punir, seja para conter eventuais excessos, segundo o seu entendimento da lei, da sua moral cristã e da sua responsabilidade social.

M. Juiz:

          Com a criação e instalação da Universidade de Taubaté, Autarquia Municipal, por razões que não cabem aqui serem analisadas, surgiram, de elementos de seu corpo docente, diversos Mandados de Segurança. Em todos eles, por serem endereçados contra aquela Autarquia Municipal – a Universidade de Taubaté – a “autoridade coatora”, invariavelmente, era, como não podia deixar de ser, a figura do Magnífico Reitor, que outro não é que não o DR. JOSÉ ALVES, ilustre advogado e Professor desta cidade e comarca.

          Os três nobres e ilustres Magistrados, das 1ª, 2ª e 3ª Varas desta Comarca, em razão de lecionarem, todos três, cadeiras dos cursos jurídicos da mesma Universidade, sistematicamente se averbaram de suspeitos e não funcionaram nos referidos Mandados de Segurança. Outro tanto se deu em relação aos nobres colegas, da 1ª e 3ª Promotorias Públicas, por idênticas razões. Restava o 2º promotor público, que não podia alegar idêntico motivo de suspeição ou impedimento.

          Embora, como dissemos acima, tivéssemos funcionado nos Mandados de Segurança que tramitaram nesta Comarca, nesta e nas demais Varas, apesar de figurar, em todos eles, como autoridade coatora, por força do cargo que exerce – Magnífico Reitor – o nome ilustre do advogado DR. JOSÉ ALVES, não arguimos suspeição em razão de não vermos na pessoa do nobre Professor e amigo o móvel da contenda, vez que, em realidade, a Segurança impetrada era, indefectivelmente, contra a Universidade, pessoa jurídica de direito público, e não o ocupante do cargo de Reitor.

          Agora, com o ajuizamento da presente queixa-crime cujo processo tomo o Nº 1.110/77, já não se trata de ajuizamento de demanda contra pessoa jurídica, em que o nome do ilustre Professor JOSÉ ALVES aparece como mero preposto ou representante da entidade de direito público – a Universidade. Agora trata-se de queixa-crime, diretamente dirigida contra o Dr. JOSÉ ALVES. 

          Com arrimo nos arts. 95, n. I, 254, n. I e 258, última parte, todos do Código de Processo Penal, declaro-me suspeito de funcionar na presente queixa-crime, tendo por querelante o Professor JOSÉ BERNARDO ORTIZ e, na condição de querelado, o Professor JOSÉ ALVES.

          Funda-se a suspeição ora declarada na amizade que, de longos anos, me liga àqueles dois ilustres Professores. O próprio Professor José Bernardo Ortiz foi um dos que impetraram segurança contra a Universidade de Taubaté. Nem por ser amigo dele, e do Magnífico Reitor, Prof. José Alves, deixei de funcionar, representando o Ministério Público. Então, como ficou dito atrás, a causa era impessoal, contra a pessoa jurídica, não afetando a pessoa física. Agora, infelizmente, são dois velhos amigos – PROFESSOR JOSÉ BERNARDO ORTIZ E PROFESSOR JOSÉ ALVES – que entram em contumélia, com as relações rotas e profundamente comprometidas, entre si. Nem por estarem esses dois ilustres homens públicos da minha comarca desavindos, como evidencia a presente queixa crime, diminuiu ou esmaeceu a amizade que a ambos, indistintamente, venho dedicando, com vera sinceridade e lealdade, ao curso de muitos anos.

          Demonstrada, assim, a razão pela qual declino de funcionar na presente queixa-crime, requeiro que sejam os autos com vista ao meu substituto eventual, o nobre colega da 3ª Promotoria Pública desta Comarca, Dr. Sérgio Salgado Ivahy Badaró.

Taubaté, 23 de agosto de 1977.

Francisco Esmeraldo de Melo

2º promotor público”

Passamento

          No dia 5 de março de 1981, Amelinha e os filhos sofreram o atroz golpe da morte do esposo e do pai amado, do provedor de tudo para eles, material e espiritualmente. O Dr. Esmeraldo faleceu quando se encontrava internado no Hospital Policlin, em São José dos Campos, para onde fora levado após passar mal em Taubaté. A morte foi causada por uma rápida e traiçoeira infecção generalizada. Quatro anos antes, o Dr. Esmeraldo fora operado para a retirada de um tumor benigno do cérebro Já estava recuperado e até voltara a dirigir, mas a infecção hospitalar nas vias urinárias o incomodou muito até o fim dos seus dias. Com frequência, se via obrigado a utilizar uma sonda na uretra e recorrer aos antibióticos prescritos pelo urologista. Por uma terrível infelicidade, o Dr. Esmeraldo adoecera no carnaval, quando o médico que o tratava não foi encontrado, daí porque foi removido para São José dos Campos por médicos outros, que não conheciam o histórico da sua doença e os problemas nas vias urinárias. A infecção, lenta, silenciosa e aleivosamente, atingira-lhe os rins.

          O seu corpo foi transportado para Taubaté, onde foi velado no Salão do Júri do Fórum. O mesmo salão em que, por mais de uma década, o Dr. Esmeraldo sustentou inúmeros e vibrantes debates, e proferiu, em escorreitos discursos, as razões acusatórias como representante do Ministério Público do Estado de São Paulo, recebia o seu corpo inerte, calado para sempre.

          Do fórum, seguiu para o sepultamento no Cemitério da Venerável Ordem III, contiguo ao Convento de Santa Clara, a mesma igreja onde a tantas missas e outras celebrações assistira. Humilde que fora em vida, mais simples não poderia ser a sua última morada, a “gaveta” de número 452.

          Dos laboriosos pais, que trabalharam incansavelmente para constituir um razoável patrimônio, em terras e benfeitorias, o Dr. Esmeraldo quase nada herdou. A parte que lhe cabia do Sítio São José dos Rolins restou nas mãos do irmão Geraldo Esmeraldo de Melo que, por sua vez, deixou para os seus filhos que ainda hoje se aproveitam da herança paterna, parte dela subtraída ao Dr. Esmeraldo.

          Aos 53 anos de idade, Amelinha se viu sozinha para cuidar dos dez filhos, alguns deles ainda crianças pequenas, como Fernando Sávio e Hélio, além de Francisco, nosso querido Maninho também uma eterna criança. Mulher de fibra, Amelinha deu prosseguimento à criação dos filhos e, ainda hoje, prestes a completar 92 anos de idade, continua a ser o ombro amigo e o colo acolhedor para os filhos, netos e bisnetos. O muito que conseguiu, exclusivamente com o fruto do seu trabalho, do seu mourejar no estudo dos autos, seja em casa, seja no fórum, das noites consumidas nos júris, foi a casa modesta de Taubaté. Mas, a maior riqueza deixada pelo Dr. Esmeraldo consistiu na educação e encaminhamento dos filhos. Para estes, se alguma vez a vida se lhes foi hostil após a perda do bondoso pai, deve-se, unicamente, às suas próprias imprevidências, aos reveses e aos desaventos que a existência nos pode reservar, porque “viver é muito perigoso”, como bem expressou Guimarães Rosa pela voz de seu personagem Riobaldo.

Homenagens póstumas

          Após 25 anos do exercício da função de Promotor de Justiça no Vale do Paraíba, dos quase 30 anos que serviu ao Ministério Público do Estado de São Paulo, o Dr. Esmeraldo, pela grande humildade que lhe era peculiar, passaria hoje despercebido, não fosse a grandiosidade d’alma de seus amigos que se deram ao trabalho de fazer perpetuar o seu nome em justas homenagens póstumas.

         Logo de início, após o choque da notícia da sua prematura morte, esses amigos fizeram com que o seu corpo posse pranteado no Salão do Júri do Fórum de Taubaté. O amplo e sóbrio salão, tão dele íntimo, serviu, assim, como a antecâmara da sua última morada. Daquele salão, em cujas paredes tanto fizera ecoar seus mais eloquentes discursos, partiria o seu corpo para o destino final: o Cemitério do Convento Santa Clara. Da entrada desse cemitério, bem junto do cruzeiro ali plantado, é possível avistar o prédio do fórum, local onde exerceu a Promotoria de Justiça por mais de quinze anos, de 1965 a 1981, período em que foi titular da Segunda Vara Criminal.

          Foi por ação de seus amigos, anônimos tesouros por ele conquistados na sua curta passagem pela terra, que seu nome passou a denominar ruas das cidades de Taubaté, Osasco e Crato.

          Mas, a mais bela homenagem, sem dúvida, surgiu da pronta, da instantânea e bondosa iniciativa do amigo, o Dr. Luiz Benedicto Máximo, que exercia o mandato de deputado estadual e, no mesmo ano da morte do Dr. Esmeraldo, fez aprovar o PL 64/1981, que resultou na promulgação da Lei nº 2.908, de 17 de junho de 1981, que dá a denominação de “Promotor Francisco Esmeraldo de Melo” ao Fórum da Comarca de São Luiz do Paraitinga.

Uma vida passada no Vale do Paraíba

 

          O Dr. Esmeraldo, em 1955, quando assumiu a promotoria de justiça na comarca de São Luiz do Paraitinga, fincou mesmo suas vigorosas raízes no Vale do Paraíba. Seis dos seus dez filhos nasceram nesta região, nas cidades de São Luiz do Paraitinga, Cachoeira Paulista e Taubaté.

         Pode-se mesmo dizer, pelos seus seis filhos nascidos nesta fecunda região entre serras, que o Dr. Esmeraldo esteve, ao longo de mais de 25 anos, umbilicalmente ligado ao Vale do Paraíba, e isso até o final dos seus dias.

         Não por coincidência, mas por sua própria vontade, 25 dos quase 30 anos, nos quais o Dr. Esmeraldo exerceu o cargo de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, foram passados no Vale do Paraíba. Nesse longo período, trabalhou nas cidades de São Luiz do Paraitinga, Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Lorena e Taubaté, como se encontra insculpido na CERTIDÃO – S. A. C. L. A. nº 006/2013, datada de 11 de novembro de 2013 e expedida pela Área de Cadastro e Contagem de Tempo, do Centro de Recursos Humanos, do Ministério Público do Estado de São Paulo.

          No Vale do Paraíba deixou seus restos mortais e o nome eternizado como patrono do Fórum da Comarca de São Luiz do Paraitinga, sua primeira sede de exercício como efetivo no cargo de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mesmo quando militou na 2ª Vara da Comarca de Taubaté, por diversas ocasiões, exerceu, cumulativamente e em substituição, em São Luiz do Paraitinga, onde conservou amigos, o único, o verdadeiro e o, de fato, valioso tesouro que amealhou em vida.

FILHOS, NETOS E BISNETOS

          Como restou inserto ao longo deste singelo relato biográfico, neste estranho caso em que o biografado mesmo redigiu a maior parte do conteúdo ora publicado, o casal Francisco Esmeraldo de Melo e Maria Amélia Nery da Fonseca teve 10 filhos, os quais são os seguintes, em ordem cronológica:

Plínio Salgado Fonseca de Melo, nascido em 22/6/1950, no Crato – CE e falecido, muito precocemente, em 3/10/2008, em Angola – África Ocidental;

Francisco Esmeraldo de Melo Júnior, nascido em 23/6/1951, no Crato – CE;

Teresinha de Jesus Fonseca de Melo, nascida em Recife, no dia 17 de agosto de 1952;

João Evangelista de Melo Neto nascido em 22/10/1954, em Santo André – SP;

Inácio Nery Fonseca de Melo nasceu em 14/12/1955, em São Luiz do Paraitinga – SP;

Lúcia Maria Fonseca de Melo, nascida em 06/4/1957, em Cachoeira Paulista;

José Arnaldo Fonseca de Melo nasceu em Cachoeira Paulista, em 28/12/1960;

Elizabeth Fonseca de Melo, nascida em 30/4/1962, em Cachoeira Paulista – SP;

Fernando Sávio Fonseca de Melo nasceu em 18/10/1964, em Taubaté – SP;

Hélio Fonseca de Melo nasceu em 14/10/1966, em Taubaté – SP.

Os netos consaguíneos  são em número de 14, sendo que Francisco Júnior, João Evangelista e Hélio não fizeram gera filhos legítimos. Com o Dr. Esmeraldo em vida, nasceram os cinco primeiros netos, quatro filhos de Teresinha e um de Plínio, o primogênito.

Plínio Salgado Fonseca de Melo casou-se com a prima Maria Luisa Nery da Fonseca, com quem teve o filho Marcelo Fonseca de Melo.

Teresinha de Jesus Fonseca de Melo contraiu núpcias com Antônio Carlos da Costa Neves, união da qual nasceram Liliane Melo Neves, André Luís Melo Neves, Maurício Melo Neves e Guilherme de Melo Neves, que tinha 6 meses quando do falecimento do Dr. Esmeraldo.

Inácio Nery Fonseca de Melo casou-se com Leila Aparecida do Nascimento Melo e tiveram os filhos Tomaz Nascimento de Melo e Fábio Nascimento de Melo.

Lúcia Maria Fonseca de Melo teve os filhos Lucas Jordano de Melo Barbosa, Leandro de Melo Barbosa e Fernando de Melo Barbosa.

José Arnaldo Fonseca de Melo e Consuelo Montero tiveram a filha Amélia Montero de Melo.

Fernando Sávio Fonseca de Melo contraiu núpcias com Jayne Varela Barca de Melo e tiveram o filho Augusto Fonseca de Melo.

Elizabeth Fonseca de Melo e Israel Silva de Melo e tiveram os filhos Pedro Fonseca de Melo e João Fonseca de Melo.

Os bisnetos, até o momento, são os 7 (sete) que seguem:

André Luís Melo Neves contraiu núpcias com Luciane Lupetti Neves e tiveram as filhas Beatriz Lupetti Neves e Giovanna Lupetti Neves.

Marcelo Fonseca de Melo casou-se com Lessandra Silva Jardim e tiveram os filhos Matheus Jardim de Melo e Pedro Jardim de Melo.

Maurício Melo Neves casou-se com Daniela Cristina Toson e geraram os filhos Gabriel Toson Neves e Paola Toson Neves.

Guilherme de Melo Neves casou-se com Juliana Faria e tiveram a filha Luisa King Neves, a mais nova bisneta do Dr. Esmeraldo e Amelinha.