FORMAÇÃO INICIAL DO PROFESSOR: UMA ANÁLISE DOCUMENTAL – TEÓRICA

 

Artigo produzido no ano de 2019 e postado/divulgado em abril de 2020 em Santa Maria do Uruará – Prainha Pará

Por: Sydney Pinto dos Santos[1]

“um livro, uma caneta, uma criança e um professor podem mudar o mundo. Com armas você pode matar terroristas, com educação, você pode matar o terrorismo”.

(Malala, 2013)

Antes de buscar entender sobre a formação inicial do professor e de seus diversos papeis na sociedade e do próprio processo de ensino e aprendizagem, precisa-se elencar algumas características, obrigações e o papel da própria Educação, tanto em sentido amplo, como no sentido mais restrito; pois, como os discursos, hoje, se inflamam pelos quatro cantos do mundo, a educação é tida como um instrumento ou ferramenta única, coerente e capaz de mudar por completo os rumos das diversas sociedades inseridas no âmbito mundial e no próprio espaço brasileiro.

Assim, buscar informações sobre a educação, sobre seus aspectos intervenientes, seus embasamentos legais, assim como dos fatores implicadores dentro dos espaços escolares e na vida do cidadão numa perspectiva democrática, fortalece as discussões e cria-se dados informacionais para posteriores análises de dados sobre o papel da educação, da escola, do professor, dos componentes curriculares e de outros segmentos atrelados ao ensino, nos estudos acadêmicos e educativos.

Desta forma, Estado, sociedade, família, cidadãos, e entidades diversas tem a responsabilidade direta de implantação e consolidação deste campo tão necessário às mudanças significativas e precisas na vida do cidadão. Assim como da relevância das orientações acerca deste aspecto, feitas pelo ambiente escolar, pelos professores, especialistas em educação, alunos e outros agentes que permeiam e convivem nesta realidade, o que implica desenvolvimento e progresso a uma nação.

Sobre os aportes legais à educação e suas responsabilidades de aplicação, a Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 205, explicita:

A educação, direito de todos e dever do Estado da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Observa-se aqui a importância da educação no contexto deste artigo o qual é específico sobre esta matéria, onde o desenvolvimento, a qualificação e o seu exercício são pontos básicos a serem seguidos e promovidos.

Mesmo com tantos outros direitos expressos na CF (1988), observa-se que a educação se sobressaia entre outros, como é o que se pode perceber no artigo 6º da CF (1988), quando se destaca sobre os direitos sociais do cidadão em primeiro plano:

São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção, a maternidade e à infância, a assistência aos desamparados na forma desta Constituição.

Já a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em relação a educação, estabelece em seu artigo 26 que:

1 - Todo ser humano tem direito a educação. A educação será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais... 2 – a educação será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito... a educação promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre as nações...

Como se observa a Declaração Universal se tornou um documento que outras nações se basearam para formalizar e instruir suas próprias constituições, fazendo com que a educação fosse um aspecto tratado de forma clara e notável dentro do contexto descritivo, inclusive na constituição brasileira.

Os Parâmetros Curriculares Nacionais (1998), também faz notadamente menção à educação, quando expressa que:

A sociedade brasileira demanda de uma educação de qualidade, que garanta as aprendizagens essenciais para a formação dos cidadãos autônomos, críticos e participativos, capazes de atuar com competência, dignidade e responsabilidade na sociedade em que vivem e na qual esperam ver atendidas suas necessidades individuais, socais, políticas e econômicas. (BRASIL, 1998, p. 21)

Entende-se, pois que, quando se fala em “ver atendidas suas necessidades econômicas”, não apenas se restringe ao fato de ser futuramente inserido ao mercado de trabalho de uma forma digna, mas também, enfatiza a possibilidade de mais investimentos na educação, assim como possibilitar ao discente uma carreira educacional ao longo do percurso formativo, constituídas de suportes, que vão desde oferta de bolsas em todas as etapas de formação profissional, assim como suporte técnico e material/instrumental.

Já neste aspecto, Libâneo (1991), apud (Pimentel, 2010, p. 58), diz que:

A educação é uma exigência para a vida em sociedade, já que, por meio da educação o homem adquire conhecimentos e experiências culturais necessários à vida em coletividade. A educação é um conceito amplo que se refere ao desenvolvimento unilateral da personalidade, envolvendo a formação de qualidades humanas – físicas, morais, intelectuais, estéticas – tendo em vista a orientação da atividade humana na sua relação com o meio social, num determinado contexto de relações sociais.

Portanto, a educação e outros campos da sociedade estão interligados de forma necessária e objetiva que é a de conduzir e atender as necessidades do cidadão; pois o processo educacional como um todo reflete nos mais amplos e simples âmbitos da sociedade, evidentemente, modificando-os e transformando-os para o melhor, e/ou para a convergência dos aspectos e reflexos positivos.

E isto, é possível com ações palpáveis, objetas, claras e coerentes, fomentadas pelo processo educacional, através de seus eficazes e proficientes agentes, que são os professores e seus diversos componentes curriculares e dotados de uma infinidade de estratégias criativas, as quais fomentem alcançar os objetivos desejados na e para a sociedade como um todo.

Ou seja, segundo Pimentel (2010, p. 59), “a educação deve ser necessariamente uma ação coletiva, na qual todos os profissionais envolvidos devem ser guiados pelos valores que desejam alcançar”, sendo estes valores da educação convergentes com os valores da sociedade, implicando com isto a resolução dentro dos prazos vigentes, dos mais diversos desafios e necessidades humanas.

Assim, dentro dos elementos que compõem e fortalecem a educação, existem os relacionados àqueles que promovem diretamente o ensino dentro do contexto escolar, entre os quais está o mediador do processo ensino-aprendizagem: o professor, independente do componente curricular ao qual está agregado pela sua formação acadêmica. Pois segundo a LDB (1996), art. 62, quanto a formação do professor, descreve:

A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação Infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em ensino médio, na modalidade normal. (BRASIL, 1996)

Nesta mesma lei, em seu artigo 61, em seus incisos I e II, é notório saber quanto ao processo teórico e prático que:1. a associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviços; 2. Aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino e outras atividades. O que infelizmente, em muitos casos, não são levados em consideração estas experiências anteriores desenvolvidas pelos professores em ambientes escolares/educacionais.

Sabendo ainda que, as práticas aqui esclarecidas, exigem um quantitativo a ser desenvolvido em um período pré-ingresso definitivo em sala de aula, os quais muitas vezes são executados em paralelo ao curso de formação, que são os períodos de estágios supervisionados, sejam eles de observação, sejam eles de prática em sala de aula. Ou seja, este estágio, é um período de conhecimento sobre a realidade escolar a qual irá ingressar e enfrentar na atividade profissional futuramente.

Pois segundo o Parecer CNE/CP 28/2001 apud Pereira (2011, p. 210), explicita que:

O estágio curricular supervisionado é, pois, um modo especial de atividade de capacitação em serviço e que só pode ocorrer em unidades escolares onde o estagiário assuma efetivamente o papel de professor, de outras exigências do projeto pedagógico e das necessidades próprias do ambiente institucional escolar testando suas competências por um determinado período. [...] que este tempo supervisionado não seja prolongado, mas seja denso e contínuo. [...]

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Então, considera-se que, a formação do professor, é uma garantia de direitos deste profissional que deve ser levada em consideração crucial para o bom desempenho, não somente dele, mas também de uma gama de elementos e agentes ligados a ele. Pois, segundo os PCNc (1998):

A formação continuada em serviço é uma necessidade, e para tanto é preciso que se garantam jornadas com tempo para estudo, leitura e discussão entre professores, dando condições para que possam ter acesso às informações mais atualizadas na área de educação e de forma que os projetos educativos possam ser elaborados e reelaborados pela equipe escolar. (BRASIL, 1998, p. 38)

Quando, os professores em sua essência como profissionais da educação:

...devem ser profissionais capazes de conhecer os alunos, adequar o ensino à aprendizagem, elaborando atividades que possibilitem a ação reflexiva do aluno. É preciso criar uma cultura em todo o país, que favoreça e estimule o acesso dos professores a atividades culturais... congressos como meio de interação social. (BRASIL, 1998, ibidem)

E assim, também enfatiza, quanto ao papel do professor em relação a sua qualificação:

É preciso desenvolver políticas de valorização dos professores, visando a melhoria das condições de trabalho e de salário, assim como é igualmente importante investir na sua qualificação, capacitando-os para que possam oferecer um ensino de qualidade, ou seja, um ensino mais relevante e significativo para os alunos, para isto é necessário criar mecanismos de formação inicial e continuada que correspondam  às expectativas da sociedade em relação ao processo de aprendizagem, estabelecendo metas a curto e longo prazos, com objetivos claros, que permitem avaliar, inclusive, os investimentos. (BRASIL, 1998, p. 38)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Considerando inúmeros aspectos da educação de forma geral e inclusive em território nacional, no caso do Brasil, precisamos entender, muito mais daquilo que a parte legal possibilita e determina aos sistemas, aspectos, através das diretrizes, normas e orientações regulamentares.

Precisamos sim, entender o papel da escola como um todo, assim como de seus agentes e segmentos que a compõem, como as estratégias, ações e projetos que a mesma pode alçar para objetivar uma educação nos moldes de qualidade e acessibilidade.

Por outro lado, precisa-se, ainda entender, mais profundamente, o papel do principal propulsor e fomentador do processo ensino-aprendizagem e seus resultados na sociedade, o professor; agente este que dentre as mais notáveis e significativas suas qualidades e habilidades que vão desde a empatia com os discentes, passando pela responsabilidade quanto ao componente curricular, atravessando pela elaboração das estratégias necessárias e fundamentais para que os objetivos na educação ou dentro do processo dê certo, ou alcance os resultados esperados.

Assim, educação não se propõem construir apenas dentro dos espaços acadêmicos, via formação dos profissionais que atuarão nos diversos componentes curriculares; muito menos em sala de aula com repasse de conteúdos e/ou execução e elaboração de atividades, mas vai muito mais além, quando se quer conseguir uma educação de qualidade. Evidentemente que a formação do profissional da educação é sim extremamente fundamental para desenvolver uma estrutura prática de ensino- aprendizagem muito mais efetiva e comprometida às ações escolares, assim como atender e suprir as necessidades vigentes da sociedade.

Mesmo que este trabalho trate da formação inicial, embasada na importância da educação nos diversos campos da sociedade, percebe-se a necessidade de se fazer que a educação, seus segmentos e agentes convirja para outros aspectos que permitem, aceitem e interajam à promoção do processo – aprendizagem em todos os seus níveis, faixa etária e aos seus diversos agentes, independente do contexto que vivam e convivam estes.

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Congresso Nacional: Constituição Federal do Brasil.- Brasília /DF, 1988.

_______. Congresso Nacional. Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB/Lei de Nº 9.394/96. – Brasília/DF, MEC/SEF, 1996.

_______. Congresso Nacional. Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs: Educação Física. – Brasília/DF, MEC/SEF, 1998.

_______. Congresso Nacional. Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs: Introdução. – Brasília/DF, MEC/SEF, 1998.

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_______. FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA: DIRETRIZES PARA A FORMAÇÃO UNIFICADA. Revista Kinesis - V. 30, Nº 01, 2012.

 

[1] Professor da rede Pública de Ensino de Prainha – Pará. Mestrando em Educação (Formação de professores) UNINI/ FUNIBER.