FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA: Um grande desafio para os docentes atuantes

Texto produzido em julho de 2020 e postado-divulgado em julho de 2020 em Santa Maria do Uruará – Prainha Pará

Por: Sydney Pinto dos Santos[1]

Muito se sabe que os docentes, em especial da rede pública de ensino, buscam ingressar em um curso superior, inclusive àqueles que irão atender a sua formação específica no que diz respeito ao componente curricular que atua no lócus de trabalho, ou mesmo, aqueles que servirão à complementação aos seus conhecimentos, estudos, ou mesmo tornar-se mais eficiente na função desempenhada dentro dos educandários.

Logo, se entende que, a formação continuada não tem um só objetivo ao docente, mais um número sem fim que venha somar no contexto de atuação deste profissional, assim como possibilitar reflexos mais positivos e coerentes na comunidade a qual está integrado; pois, dar continuidade aos estudos, como a expressão diz, está dentro de um contexto de aperfeiçoamento escolar avançado, como também a uma somatória de conhecimentos específicos de atuação, como direcionada a proposição futura de ampliação de conhecimento e aprendizagem a outros agentes sociais, como no caso, dos discentes que receberão estes conhecimentos afins.

Porém, na busca por ingressar em uma curso de uma faculdade pública, hoje reconhecida como as melhores para atender a demanda aos trabalhos dos profissionais da educação, existe um desafio muito grande enfrentados pelos professores, pedagogos e outras funções vinculadas ao processo ensino-aprendizagem, pois além da barreira propriamente dita ao ingresso como acadêmico, existem outros fatores pertinentes que possam ser olhados com mais profundidade, no sentido de alertar aos próprios núcleos educativos superiores, como das instâncias municipais que são responsáveis por assegurar estas formações, como a diretoria de ensino e a própria Secretaria Municipal de Educação dos respectivos municípios brasileiros, inclusive aos da Região norte e nordeste, as quais os centros acadêmicos são distante demais da maioria dos interessados.

Além destes empecilhos, contem neste bojo, outas situações intervenientes que muitas vezes produzem um certo desânimo na classe, como condições financeiras, vinculados ao ganho real em seus vencimentos como docente, que ainda em nível Brasil, é muito insignificante; ao descaso dos órgãos municipais que deveriam estar em alerta constante, assim como em  comunicação direta com os centros verificando as possibilidades de cursos e outras formações que viessem contribuir no investimento de pessoal da educação; e ainda tem aquele familiar e a situação idade/disponibilidade.

Pois, deixar a zona de conforto depois de um semestre de contínua e efetiva atuação dentro dos espaços de sala de aula, seria um transtorno emocional e físico a mais, pois como retratado anteriormente, os ambientes de formação se encontram distantes dos espaços de moradia destes agentes da educação, e assim, pensa-se na onerosidade extra em se deslocar e se habituar por um período fora do espaço e convívio familiar. O que pesa na questão de convivência e relação aos entes, que muitas vezes depende de um amparo a mais, quando se trata do gênero feminino, como chefe familiar.

Por outro lado, a carga extenuante dentro do espaço de trabalho como docente, vai aos poucos consumindo a energia, a qual seria reposta no período de “férias” deste indivíduo, ou dedicado as questões familiares e sociais, o que provoca sem nenhum preço um tipo de desconforto antecipado, assim não tendo uma disponibilidade para que pudesse ingressar de maneira efetiva e determinada naquilo que poderia somar a todo um contexto sócio-educacional no espaço onde este agente estaria integrado como habitante do local ou como atuante na formação dos estudantes do lócus.

Mesmo que as diretrizes e leis afins do país expressem que deve haver uma necessidade de formação continuado aos professores, como por exemplo a LDB, quando esta expressa que:

Os institutos superiores de educação manterão:

1.cursos formadores de profissionais para a educação básica, inclusive o curso normal superior, destinado à formação de docentes para a educação infantil e para as primeiras séries do ensino fundamental.2.programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica;3. programas de educação continuada para os profissionais de educação dos diversos níveis.

Assim, que o contexto se assegura mais na teoria do que na prática, pois se entende que, isto está mais direcionado à formação daqueles que porventura queiram trilhar nos caminhos do Magistério, do que as agentes atuantes, tendo em vista as inúmeras barreiras apresentadas anteriormente, as quais de alguma forma impedem que os docentes que já são indivíduos atuantes tenham acesso significativo aos institutos formadores do processo que o conhecemos como Formação Continuada de Professores.

Porém, uma alternativa, apropriada, interativa e que realmente produtiva, seria a aproximação dos núcleos de ensino da faculdades e institutos superiores públicos à esta clientela nos municípios desassistidos, promovendo cursos de formação continuada de forma intervalar ou no período que correspondesse às férias do ano letivo, com local estratégico no sentido de aproximar o maior número possível de docentes atuantes; assim como estabelecer aquilo que os institutos particulares ou privados fazem, acenar com a modalidade EAD – Educação à Distância aos professores atuantes do quadro de diferentes componentes curriculares, com carga horária de curso apropriada e com o somatório dos conhecimentos já adquiridos através da experiência, da praticidade docente e atuação constante, como no que diz respeito a alocação da carga horária das formação anteriores de disciplinas já realizadas nestes cursos, o que seria não dispensável, mas apenas reintroduzidas como créditos educativos, mas não ministradas, já que as mesmas já tinham sido concluídas anteriormente. O que facilitaria e se ganharia em tempo, conteúdos e absorção de conhecimentos práticos.

Já no artigo 67, no que concerne ao aperfeiçoamento, quando estabelece que amparado por este texto “aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento o periódico remunerado para esse fim”, o torna inconsistente, já que muitas vezes, a licença de um profissional se torna oneroso para os entes federativos, impedindo-os de se ausentar do local de trabalho, ou mesmo por falta de informações sobre este direito, ou ainda pelo fato das instituições não apresentarem um curso que venha a usufruir a demanda necessária e solicitada pela carência profissional existente no lócus de atuação.

Já o PNE – Plano Nacional de Educação, estabelece quanto a este expediente o seguinte em sua meta 15:

Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

Porém, como o PNE que foi aprovado em 2014, e que seu prazo de vigência é de 10 anos, quando em 2024, termina, verificou-se que nestes 6 anos, pouco avanço foi alcançado, no entanto, quanto a formação para atuar no Ensino Fundamental, constatou-se uma grande vitória, já que o patamar até o dado momento está em 3/4 da meta, o que já é uma proporcionalidade expressiva. No entanto, não há uma descrição exata em que meios e fatores os professores conseguiram aprimorar os seus conhecimentos e consequentemente ao curso específico. Se foi em unidades de universidades públicas ou privadas, ou ainda em que modalidade, se presencial, intervalar ou ainda na EAD.

Por isto, é preciso de muito cuidado quando falamos de dados qualitativos, pois às vezes isto não corresponde com aquilo que se espera da formação continuada dos docentes, pois a qualidade é um fator necessário para se chegar aquilo que sempre a sociedade almejou, assim como a visão dos conceitos pedagógicos ativados por especialistas, o espaço de avanço de uma educação de qualidade, flexível, dinâmica e fundamental ao progresso e ao desenvolvimento aos diversos campos da sociedade, inclusive da Educação em si.

Por outro lado, é notório observar, nos últimos tempos, a pouca procura de cursos que permitem a atuação no campo didático-pedagógico, mesmo àqueles que em tese, tornaram-se mais acessíveis nos educandários de Ensino Superior, ou que os valores nos institutos particulares estejam menos onerosos. O que salienta que estaremos, como professores, olhando para um futuro mais ou menos duvidoso quanto a suprir a deficiência nos números de futuros professores, pois em uma pequena análise verificamos a falta de atrativos e valorização da carreira no magistério, o que torna um assunto cada vez mais suscetíveis de debates por especialistas na área, com o intuito de mantê-la como uma promotora das outras funções e profissões.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Congresso Nacional. Lei de Diretrizes e Bases – LDB: Lei de Nº 9.394/96. Brasília/DF, 1996.

_______. Plano Nacional de Educação – PNE. Brasília/DF, MEC-SEF, 2014.

 

[1] Professor efetivo da rede pública de ensino de Prainha Para – Ensino Fundamental.

Mestrando em Educação (Formação de Professores) UNINI/FUNIBER – 2020.