Este projeto pretende analisar a aplicabilidade da Lei nº 13.104/15, bem como evidenciar a necessidade de políticas públicas voltadas à prevenção do feminicídio, com base na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará (1994).

INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA

Na atualidade, a mulher tem sido pauta de aclamadas discussões, haja visto que em pleno século XXI, o gênero feminino continua sendo alvo de intensos ataques violentos e discriminatórios, que apoiam-se na cultura de supressão ao gênero para impor vulnerabilidade à figura feminina, e assim agredir, violentar e muitas vezes tirar a vida de inúmeras mulheres. Neste teor, este artigo pretende analisar a aplicabilidade da Lei Nº 13.104 no Brasil, onde é popularmente conhecida como a Lei do Feminicidio, sancionada em 09 de março de 2015 pelo Governo Federal, que observando o cenário catastrófico de mortalidade feminina no país, viu-se obrigado a impor penalidades mais severas aos agentes que atentam contra a vida de uma mulher por razão das condições do sexo feminino. Num segundo momento, em atenção ao aparato legislativo sancionado para coibir atos contra a vida da mulher, será estudada a obra denominada Feminicídio (DIRCEU, 2021), que pontua a importância de tal dispositivo na evolução à proteção dos direitos da mulher no cenário cultural de desvalorização de gênero predominante no Brasil, elucidando ainda a importância da criação de políticas públicas que visem conscientizar de forma geral a sociedade quanto aos direitos inerentes à mulher, que não deve de forma alguma ser alvo de qualquer tipo de discriminação, desvalorização ou violência, assim como ficou convencionado na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará (1994). Por fim, se dissertará sobre a análise da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará (1994), que possibilita a compreensão de que os Estados Partes anuíram com o dever de empreender todas as iniciativas possíveis para coibir e penalizar a prática do feminicídio, de modo que assim sendo, somente a aplicação da Lei nº 13.104 no Brasil, não é suficiente cessar a era de feminicídios no país. Logo, este projeto tem como intuito analisar com cautela os níveis efetivos de aplicabilidade da lei que visa coibir o feminicídio, para que seja possível compreender os aspectos práticos do cenário de mortalidade feminina, para que assim sejam empreendidos esforços em torno de políticas públicas para que se possa avançar de forma mais célere em rumo à erradicação e prevenção ao feminicídio no Brasil. Ao que pese a relevancia deste tema, é possivel concluir que o feminicídio tem se tonado uma temática cada vez mais discutida no Brasil e no mundo, uma vez que a mortalidade de pessoas do sexo feminino tem aumentando consideravelmente ano após ano, o que faz levantar um clamor público no sentido de penalizar os agentes e coibir tal prática contra a vida da mulher. O estudo realizado neste projeto levanta a importância da criação da lei brasileira que penaliza de forma mais severa o feminicídio, e enfatiza que o cenário de alta mortalidade feminina no Brasil, necessita ainda de mais intervenção por meio de políticas públicas e ao mesmo tempo conscientização cultural da sociedade, que infelizmente possui uma imagem cultural de inferiorização da figura feminina. Frisa-se ainda que a elaboração de um estudo voltado para à carência na efetivação dos direitos da mulher, é de extrema importância para o desenvolvimento social e cultural do país, dado que a violência, a discriminação e a mortalidade de mulheres atentam contra o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana que possui cunho constitucional em nosso país, e é prerrogativa irrenunciável do ser humano.

PROBLEMA DA PESQUISA

Em atenção aos deveres impostos aos Estados Partes pela Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará (1994), é possível construir uma rede efetiva de proteção à mulher somente com a aplicação da Lei nº 13.104/15 ?

HIPÓTESE

A partir dos deveres impostos aos Estados Partes pela Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará (1994), pode-se concluir que a aplicação de lei, qual seja, Lei nº 13.104/15, não é por si só, suficiente para prevenir, punir e erradicar o cenário de mortalidade feminina no Brasil.

Objetivo geral

Tem-se como objetivo geral, a demonstração, através dos níveis de mortalidade no país, da insuficiência da Lei nº 13.104/15, para coibir a prática de feminicídio no Brasil, de modo a evidenciar a necessidade de políticas públicas com cunho de prevenir e coibir a prática do feminicídio. [...]