O presente artigo tem por cerne abordar a omissão do Estado em garantir a proteção à direitos individuais da mulher, ratificados pela Constituição Federal, ou seja, a vida e a liberdade da mulher que hodiernamente exerce função cidadã relevante tal qual qualquer homem. A ausência de dispositivo que apene com mais severidade o homicídio praticado contra a mulher, em função do gênero, que decorre de uma sociedade predominantemente machista, patriarcal e misógina e tolerada pelo Estado, é o que permite que milhares de vidas sejam perdidas sobre o manto da covardia e da intolerância.  ( SILVA e HOFELMANN, 2012, p.1). A expressão máxima da violência contra o ser humano é a morte, e quando decorre do 2 gênero da vitima, onde há situações de abuso no domicilio, ameaças ou intimidação, violência sexual, agravada pela dependência econômica do agressor, daí recebe a qualificação de feminicídio ou femicidios. Os crimes são geralmente praticados por homens, em sua maioria parceiros ou ex-parceiros, com ameaças, intimidações, violência sexual e demais atos comuns ao abuso familiar. (MENEGUEL e HIRAKATA, 2011). A violência entre cônjuges ou companheiros constitui uma das faces da violência familiar que está relacionada com os valores do mundo patriarcal. Muitas vezes a mulher fica numa posição de bode expiatório, pois sobre seu corpo se canaliza grande parte da violência que é produzida por uma sociedade marcada pela cultura machista, como também por um modelo que é caracterizado pela competitividade e aumento da agressividade.(RITT; CAGLIARI; COSTA, 2009, p.13) O feminicídio no Brasil atingem cifras comparáveis com uma guerra civil; o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada -IPEA avaliou que após a vigência da Lei Maria da Penha não houve redução das taxas anuais de mortalidade. No período de 2001 a 2011 estima-se que no Brasil ocorreram mais de 50 mil feminicídios, são 5.664 mil mortes por ano, 472 a cada mês, 15,52 a cada dia, ou 1 a cada hora e meia1 , 1/3 deles ocorreram no domicilio da vítima, causando perdas inestimáveis de mulheres jovens de 20 a 39 anos, em sua grande maioria negras, sendo o índice majoritário de ocorrências registradas na Região Nordeste. Esses eventos poderiam ser evitados tendo como base que a maioria das vítimas já tinham sofrido algum tipo de violência doméstica e familiar, escondidas dentro de um mundo de agressões não declaradas em suas rotinas diárias.(GARCIA et al., 2013, p.1-5) A Lei Maria da Penha instituída em 2006 teve por fomento coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil, entretanto não trouxe dispositivo específico para tipificar e punir o feminicídio. As políticas públicas de segurança devem incluir as mulheres visando prevenir o feminicídio através de ações concretas integrando o Poder Executivo ao modus operandi do Estado (MOTA, 2012, p.2).