Introdução

A administração pública em Moçambique passou por um longo processo de evolução e foi dominada desde o período colonial ate ao Moçambique independente pelo ciclo de centralização e descentralização da mesma. Foi também caracterizada sobretudo no período colonial por um volume de decretos que muitas vezes ficavam nos papéis ou em teoria devido a debilidade financeira e consequente dependência do capital internacional. Da independência a terceira Republica a administração foi introduzindo reformas em virtude do alinhamento, em primeiro lugar com relação a vontade dos parceiros de cooperação e em segundo lugar em função da satisfação dos utentes.

Primeiros Passos de Estabelecimento Da Administração Publica Em Moçambique

Os portugueses chegam à o que é hoje Moçambique como consequência da expansão europeia no século XV. Em 1498 uma embarcação liderada por Vasco Da Gama tendo desembarcado no sul no rio Inharrime (Inhambane); no centro, no rio dos Bons Sinais (Quelimane) e no norte, na Ilha de Moçambique. Do contacto obtido com os povos nativos e observado o movimento comercial sobretudo a comercialização do ouro, seguiu-se a presença de mercadores portugueses no terreno.

Estes mercadores fixam-se no séc. XVI numa primeira fase, em 1505 em Sofala e em 1507 na Ilha de Moçambique. Como forma de criar postos de comércio e condições para a sua protecção fundam as feitorias, em 1530 em cena, em 1537 em Tete e em 1544 em Quelimane. Esses foram os primeiros passos de tendências para uma administração no que é hoje Moçambique.

Com a separação administrativa de Moçambique da India portuguesa em 1752, foi introduzido o municipalismo português em sete povoações nos anos de 1762 a 1764 nomeadamente: Inhambane, Sofala, Sena, Tete, Quelimane, Moçambique e Ibo. (Serra, 2000:23).

As disputas sobre África entre as potências imperialistas levou a realização da Conferência de Berlim (15 de Novembro de 1884 a 26 de Fevereiro de 1885) o que veio a ditar a ocupação efectiva de África tendo levado a sua partilha e posterior colonização. 

Para Newitt (1997: 318, 321), a 28 de Maio de 1891, a Grã-Bretanhae Portugal assinam um tratado que alterava os termos anteriores sobre os limites fronteiriços. Assim emerge Moçambique com as fronteiras e área que ostenta até hoje. Mas, até essa altura, 1891, a Colónia de Moçambique que ficara cercada dentro de linhas de fronteiro fruto das negociações acima referidas não apresentava quase nenhuma das características de um Estado moderno. Faltava-lhe um sistema unificado de administração ou de direito, na sua grande maioria não existia planeamento tinha muito pouco em matéria de rendimentos públicos ou de infra-estruturas das comunicações e quase não possuía serviços mais elementares.

Dada a fraqueza financeira de Portugal para administrar um tão vasto território como Moçambique, adoptou a política de portas abertas, que consistia na abertura ao capital estrangeiro cedendo dois terços do território ao investimento estrangeiro os quais administraram sob forma de companhias. Assim, a região que são agora as províncias de Cabo Delgado e Niassa foram formalmente entregues em 1891 à administração da Companhia do Niassa através de uma carta Majestática. (Serra, Opcit. Pag. 233).

O carácter majestático das companhias implicava a ostentação de muitos poderes ou até mesmo uma certa autonomia em relação ao território podendo ter, para o caso das que operaram em Moçambique, o poder de cunhar sua própria moeda, emitir selos e cobrar impostos.

Portugal promulgou por duas vezes, em 1832 e em 1854, decretos que visavam pôr fim ao sistema de Prazos no vale do Zambeze tendo estes na prática prevalecido e mais tarde reestruturados, agora, agindo como estados militares. (idem, pag. 262/3). Foi neste espaço onde a partir de 1892 se implantaram as companhias arrendatárias e subarrendatárias da Zambézia, ao que corresponde as actuais Províncias de Tete e Zambézia.

Através do decreto, em especial, de 11 de Fevereiro de 1891 atribuem-se poderes majestáticos para administrar e explorar uma área de 134.822 Km2, cobrindo as actuais Províncias de Manica e Sofala à Companhia de Moçambique. Os direitos concedidos a esta Companhia incluíam: o monopólio do comércio; o exclusivo das concessões mineiras e de pesca ao longo da costa; colectar impostos e taxas; construir e explorar portos e vias de comunicação; o privilégio de concessão a terceiros dos encargos daí derivados; privilégios bancários e postais (incluindo a emissão de moedas e selos); o direito de transferência de terras a pessoas individuais e colectivas. (ibidem, pag. 304)

Por seu turno, o governo português contentava-se com os 10% dos dividendos distribuídos e 7.5% dos lucros líquidos totais e a garantia de recuperação do território expirado o prazo da concessão. (idem)

De todo o território moçambicano ficou sob administração directa de Portugal as actuais Províncias de Nampula, Inhambane, Gaza e Maputo.