Ética I

Thiago B. Soares[1]

(Quando usar o artigo, lembre-se de citar a fonte)

[1] Doutorando (PPGL-UFSCar). E-mail: [email protected]

 

                Da utilidade a sua prática social emerge em meados do séc. XVIII uma corrente de pensamento conhecida como Utilitarismo. Essa tem na figura de J. Stuart Mill um de seus grandes representantes, sendo, portanto, desse pensador inglês e sua articulação de justiça e utilidade, de que trataremos sumularmente.

            De início, vemos em Russell, além de críticas contundentes, o seguinte:

Contudo, a ética utilitarista ainda pode ser fonte de uma efetiva ação social, pois o que a doutrina ética proclama é que o bem consiste na maior felicidade para o maior número de pessoas (2013, p. 414).

            Quer dizer, a ética utilitarista prevê um encontro de seus fundamentos de matriz filosófica com a prática social. A partir do que foi dito, podemos, então, compreender uma das aplicações fundamentais do Utilitarismo materializada na justiça ao pensarmo-la como a busca do maior bem ao maior número de pessoas. Nesse sentido, a voz de Mill se faz necessária para continuarmos a reflexão; assim, ele nos diz:

A idéia de justiça pressupõe duas coisas; uma norma de conduta e um sentimento que sanciona a norma. A primeira deve ser comum a toda a humanidade e intencionada para seu bem. O outro é um desejo de que aqueles que infringem tal norma sejam punidos. Além disso, inclui-se a noção de que uma determinada pessoa a quem a infração causa sofrimento, e cujos direitos são violados por ela (2007, p. 76).

            Noutros termos, Mill defende um tipo de justiça que proteja as pessoas de condutas desapropriadas para o convívio social. Neste diapasão, o maior bem ao maior número de pessoas é concedido como algo pertencente ao intento natural da humanidade, ou seja, todos os seres racionais, como ele mesmo utiliza em seu texto sobre a relação entre justiça e utilitarismo, são guiados pelo desejo do bem (incluindo todas as esferas de vivência do homem). Todavia, àqueles que discordam, ou melhor, para quem viola a busca desse bem estar comum, as sanções da justiça devem agir no intuito de restabelecer a ordem natural das coisas.

A partir do que foi dito, parece que o termo justiça é uma denominação para certas exigências morais, as quais, se consideradas coletivamente, ocupam posição mais elevada na escala da utilidade social e, portanto, são de obrigação mais importante do que quaisquer outras; embora possam ocorrer casos particulares em que algum outro dever social seja tão importante que nos faça rejeitar qualquer uma das máximas gerais de justiça(ibid, p. 88).

            Portanto, a justiça está entre os deveres de uma sociedade na qual o bem é o escopo. Sendo assim, está situada entre as utilidades mais essenciais à manutenção da sociedade. Uma utilidade cujos produtos são efeitos em todas as esferas de atuação humana, entre tantas, a jurisprudência, posto ser essa área responsável pela observação de leis e implementação de medidas punitivas em conjunto com o poder executivo.

            Dito isso, em poucas palavras, seria impossível sintetizar o pensamento de uma eminência parda tal qual Stuart Mill, contudo, é tendoem vista uma simples forma de tracejar a justiça no interior de suas ideias utilitaristas que apreendemos o seguinte produto: “A justiça permanece sendo o nome apropriado para certas utilidades sociais que são imensamente mais importantes e, portanto, mais absolutas e imperativas do que quaisquer outras” (ibid, p. 90). Numa palavra derradeira, o bem de “todos”.

 

Referências

 

MILL, S. Utilitarismo. Trad. Rita de Cássia Gondim Neiva. – São Paulo: Escala, 2007.

RUSSELL, B. História do pensamento ocidental: A aventura dos pré-socraticos a Wittgenstein. Trad. Laura Alves e Aurélio Rebello. – Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2013.