ÉTICA EMPRESARIAL E O PAPEL DAS EMPRESAS NA SOCIEDADE: Os impactos resultantes da busca por lucro pela atividade empresarial.

 

Alexya Costa

Ludmilla Braid

Alunas do 3º Período do curso de Direito da UNDB.

Paper apresentado à disciplina Teoria do Direito Empresarial e Direito Societário da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB.

 

Sumário: 1 Introdução; 2 Fundamentação Teórica; 2.1 O que é a empresa e o seu papel social; 2.2 Como se estabeleceu a ética empresarial e as mudanças trazidas para as empresas que a aderiram; 2.3 Os impactos resultantes da busca por lucro pela atividade empresarial; 3 Considerações Finais.

 

RESUMO

O presente trabalho trata do fenômeno ética empresarial e suas implicações nas relações entre empresa e sociedade. No conceito de empresa tem-se que esta é caracterizada como uma atividade econômica com o intuito de lucrar, tendo a ética como parte fundamental para que ela atue utilizando-se de valores e consciência moral, sabe-se que tal ética só ganhou credibilidade recentemente, passando a ser incorporada pelas empresas, inclusive estando presente nos princípios norteadores do direito empresarial. Dessa forma, busca-se analisar o papel social da empresa, como se estabeleceu a ética empresarial e as mudanças trazidas por ela, assim como os impactos resultantes da busca por lucro pelas atividades empresariais, já que nos dias atuais enfrenta-se uma problemática, no que tange a empresa e sua ética, devido a intenção do lucro ter passado a ser o único e principal objetivo das empresas e, consequentemente,  tornando o que era pra ser um espaço de realização do ser humano em um de degradação para o mesmo.

Palavras-chave: Ética Empresarial. Empresa. Lucro. Impactos. Sociedade.

 

1 INTRODUÇÃO

          O presente trabalho tem por escopo analisar o fenômeno da ética empresarial e o papel das empresas na sociedade, pois é observável que a intenção de lucro passou a estar no centro da atividade empresarial, em grande parcela das empresas, fazendo assim com que ao invés da empresa ser um espaço de realização do ser humano, passe a ser um espaço de degradação para o mesmo, o que acaba por ferir direitos fundamentais. Sob o enfoque dessa problemática, a princípio, se fez necessário demonstrar o que é a empresa e o seu papel social, asseverando que esta se faz como base da nossa sociedade, suprindo necessidades do homem e servindo como espaço de realização humana, ademais, expor como se estabeleceu a ética empresarial e as mudanças trazidas paras as empresas que a aderiram, pois se sabe que a mesma se desenvolveu em três períodos históricos distintos, porém atualmente é intitulada por era da informação e influenciada diretamente pela globalização, por último, veremos os impactos resultantes da busca por lucro pela atividade empresarial, bem como as conseqüências dessa influência nas grandes empresas.

          Esta análise acerca da empresa e da sua função, principalmente no que diz respeito ao social, é relevante por constatar que a atuação da mesma tem impacto diretivo sobre a comunidade onde se encontra como a geração de empregos, riquezas e auxílio de forma objetiva no desenvolvimento econômico, mas que deve sempre agir em respeito com seus funcionários e consumidores. Indo além, a motivação pessoal originou-se pelo interesse das pesquisadoras em certificar como a atuação empresarial, atualmente, em sua maioria, se centraliza exclusivamente na obtenção do lucro, reforçando como o capitalismo, sistema econômico vigente, interfere diretamente no exercício da atividade empresarial, existindo, dessa forma, por trás de muitas empresas, a desvalorização do trabalho humano, o desinteresse pelo meio ambiente, gerando assim, acidentes desastrosos e impactos no meio ambiente e na vida das pessoas.

          À vista disso, será mencionado um dos maiores desastres ambientais do país, o ocorrido em Mariana, no Estado de Minas Gerais, a luz dos princípios norteadores do Direito Empresarial, devido ao Ministério Público de Minas Gerais afirmar que a empresa teve culpa e a subprocuradora-geral da República, afirmar que a punição aos representantes da Samarco deveriam ser exemplares pois houve negligência e omissão, ratificando que tais princípios foram desrespeitados. (ÉPOCA, 2015). Em contraposição, terá a empresária Safia Minney, ativista dos direitos humanos e ambientalista, que criou a sua própria marca “People Tree”, como a primeira linha de vestuário ecológico e de comercio justo que faz jus a esses princípios e mantém-se utilizando fielmente a ética empresarial. (CANTISTA, 2015).

          Por fim, essa pesquisa é denominada de exploratória, por contas de seus objetivos e  procedimentos que são de levantamento bibliográfico, dessa forma, tem como finalidade ofertar uma maior familiaridade com a questão do problema, de forma a torná-lo mais explícito. Além disso, a pesquisa bibliográfica tem por objetivação uma busca à solução do problema a partir de materiais já produzidos, que são, em suma, artigos científicos e livros, portanto, ela será trazida, principalmente, do estudo de Rubens Requião que nos remete ao conceito e ao papel da empresa, fatores esses analisados sob a luz dos princípios estruturantes do Direito Empresarial, que tem como autor Fabio Ulhôa Coelho e a ética empresarial comentada por Adela Cortina. (GIL, 2002).

 

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

 

2.1 O que é a empresa e o seu papel social

          Inicialmente, é essencial demonstrar que a empresa não deve ser confundida com o estabelecimento comercial, são conceitos distintos que tem como consequências equívocos que nos levam a entender a empresa em um sentido objetivo, ou seja, sua materialização. Entretanto, a empresa como uma entidade jurídica se designa como uma abstração, uma forma de organização de trabalho, que é composta por pessoas e bens, possuindo uma organização de fatores de produção, exercendo uma atividade econômica que tem por finalidade a produção de bens e serviços com o intuito de lucro, destinados ao mercado. Composta por cinco elementos essenciais, a organização, a profissionalidade, a atividade econômica e o fim lucrativo que são orientados pelo empresário. (REQUIÃO, 2005). 

          Logo, se a empresa é uma expressão da atividade do empresário, esta deve ter como seu registro condições de funcionamento que dispõem a dizer que a atividade do empresário deve estar sujeita a normas precisas que são capazes de subordinar o exercício da atividade empresarial a condições com particulares garantias. (REQUIÃO, 2005). Para isso, é indispensável o uso do Direito Empresarial, que segundo Fabio Ulhôa (2014), constitui em parte fundamental da empresa, pois é através desse, que se consegue superar conflitos de interesses advindos da atividade econômica, seja entre os excedentes ou a circulação de bens e serviços, não se limitando a apenas a atividades comerciais, mas se expandindo também as indústrias, por exemplo. (COELHO, 2014).

          Doravante, é inescusável enfocar o papel social da empresa, esta que se faz como base da nossa sociedade, servindo de um referencial fundamental para a necessidade do homem na atualidade. Portanto, é inegável que há uma dicotomia no papel social da mesma, visto que para muitos, a empresa é valorosa, digna de louvores e aplausos, sendo constituinte de uma parte fundamental da economia, pois detém-se como a centralizadora da produção de riquezas, servindo de impulsos para progressos tecnológicos, detendo maioria das parcelas dos recursos estatais, sendo também o sustento do desenvolvimento nacional, ademais, esta é geradora de empregos o que contribui para a renda nacional. (PERKINS, 2005).

          Em contrapartida, tem-se para outros a concepção de empresa como uma vilã, visto que, é sabido nos dias atuais que por conseqüência de uma enorme desigualdade social e uma sede insaciável por lucro, a empresa acaba por ser fonte de exploração, abusando do poder econômico que lhe é dada, desejo de dominância ambiciosa por novos mercados,  por exemplo, o produto dessa imposição de poder e da competitividade a todo custo, engloba a degradação do meio ambiente ou até mesmo a violação de direitos com o da vida e dignidade da pessoa humana, já que são empresas regidas por profissionais com renda elevada como trabalho é afetar países do mundo inteiro com golpes, canalizando famílias e recursos naturais. (PERKINS, 2005).

          Com isso, parece inviável um equilíbrio na concepção da significação da empresa na sociedade, tendo em vista que, ou a mesma é valorizada ou tem-se a mesma como uma forma de repressão, já que é factível que na contemporaneidade há uma difícil conciliação entre empresa, responsabilidade social e lucro por parte de muitos. (RODRIGUES, 2008).

          A partir do problema exposto, que se tem como um dos princípios norteadores do Direito Empresarial, o cumprimento da função social da empresa, que é um princípio previsto no art. 5º, XXIII da Constituição Federal, designando a empresa a função de gerar empregos, tributos e riquezas de modo que respeite os direitos dos seus trabalhadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento econômico, social e cultural da região ou comunidade que atua, visando também práticas sustentáveis para a proteção do meio ambiente. (COELHO, 2014, p.76).

 

2.2 Como se estabeleceu a ética empresarial e as mudanças trazidas para as empresas que a aderiram

          A ética, como exposta por Adela e Emilio (2005), tem a finalidade de racionar a dimensão humana, tendo sua normatividade sentido indireto, estabelecendo uma reflexibilidade no campo da moral. Este campo do saber se faz necessário em todos os âmbitos seja ele político, social e até mesmo empresarial, onde atua na gestão e no direcionamento das empresas. Todavia, ética e empresa, a priori, aparentavam ser coisas antagônicas, ética empresarial era algo impensado, e só começou a ganhar credibilidade nos anos 70 nos Estados Unidos, onde fora impulsionada pela ética dos negócios, seu surgimento se deu tanto na América Latina, na década de 90 quanto no oriente em 1980, a partir de então, começou-se a ver a atividade empresarial vinculada também a preceitos sociais (JUNIOR; SOUZA, 2010).

          Gestada principalmente com o intuito de auxiliar as devidas atividades empresariais, guiando-as de maneira justa e benéfica, através da ética, as empresas podem tomar boas decisões, para que por conseqüência estas tornem-se um hábito, entretanto, com o desenvolver desses hábitos, a atuação empresarial será vinculada a valores justos e de relevância social. Desta forma, a credibilidade e confiança tornam-se a força base da empresa, dando a mesma o mais alto patamar de consciência e moral (JUNIOR, SOUZA, 2010), pois é fato que a ética não é antagônica e nem rival do sucesso, mas torna-o aliado de uma organização, portanto a ética torna-se um fator determinante para assegurar a sobrevivência da empresa. (DERRETTE, 2011).

          Com isso, pode-se concluir que o comportamento ético é exigido e esperado da empresa pela sociedade, pois este é o único viés de obtenção de lucro com respaldo moral, visto que com a aplicabilidade da ética pela empresa, seus relacionamentos, seja com fornecedores, competidores de mercado, empregados, governo e especialmente com seus clientes, se consolidarão em respeito e justiça. (MOREIRA, 1999).

          Um exemplo concreto do que foi exposto acima é dado pela fundadora e diretora da “People Tree”, Safia Minney, que como empresária direciona sua empresa com base em questões relacionadas com a justiça ambiental e a dignidade humana, o que por conseqüência desencadeou um comércio justo. Sua coleção Fair Trade que faz parte do mundo da moda é elaborada com têxteis ecológicos, incluído, por exemplo, o algodão orgânico, os produtos de sua marca são fabricados com os mais altos padrões ambientais. Esta medida acabou por torná-la dona de várias empresas em diversos países, como Londres e Tóquio, vestindo homens, crianças, mulheres e bebês.  (PORTUGAL TÊXTIL, 2006).

          Já a respeito do desenvolvimento da ética empresarial é importante pontuar que esta se fez em três períodos históricos segundo a divisão feita por Adela Cortina (2007), estes são: o período industrial, pós-industrial e o que atualmente é chamado era da informação. O primeiro, tem como representantes Max Weber e Adam Smith, Weber justifica a acumulação de riquezas pela teoria Calvinista, defendendo que a acumulação de riqueza é algo que transcende o homem, já Smith defende a idéia de que sistema econômico e a ética em uma interligação, sendo a economia dependente da ética. No próximo período, chamado pela autora de pós industrial é que nasce o chamado capital social, onde as empresas passam a visualizar a ética como algo importante para o mercado, através de práticas benéficas e com a influência de valores morais, que dão ressalvo a empresa como um grupo humano. (CORTINA, 2007).

          Na atualidade vivemos a ética empresarial, intitulada por era da informação influenciada diretamente pela globalização e que é “reformulada a partir de uma ética cívica, isto é, são incorporações e valores morais que a sociedade deseja ver realizado pelas empresas. Assim, tanto as empresas analisadas sob essa perspectiva ética quanto a sociedade se deparam com as mudanças traídas” (JUNIOR; SOUZA, 2010), assim essa era possui uma integração direta e com inúmeras complexidades entre a política e a economia.

 

2.3 Os impactos resultantes da busca por lucro pela atividade empresarial

          Como já bem mencionado, até meados dos anos 2000 eram aceitas muitas condutas dentro do meio empresarial desde que resultasse em uma maximização do objetivo primordial da empresa, o lucro, em que o mesmo sempre foi o elemento propulsor de práticas econômicas e sem a sua obtenção muitos não se arriscariam a um empreendimento, suportando seus riscos. Tal fato é afirmado no princípio da liberdade de iniciativa, “quanto maior a perspectiva de lucro vislumbrada pelo empresário, mais capital e esforço ele se sentirá motivado a investir em determinada atividade” (COELHO, 2014, p. 287), lucro esse obtido de forma regular e lícita pela atividade empresarial.

          Qualquer tipo de empresa nasce decorrente do interesse individual e egoísta do empresário, o qual busca obter ganhos com a exploração de uma atividade econômica, sendo também imprescindível, no sistema capitalista, a empresa privada para o atendimento das necessidades e querências de todos. Dessa forma, o lucro não deveria ser juridicamente e moralmente condenado, por ser elemento propulsor da produção e por motivar o indivíduo a empreender, se ninguém se dispor, estarão desatendidas as necessidades e querências de todos associados a este bem ou serviço. (COELHO, 2014, p. 66).

          A esse princípio há uma proteção jurídica liberada ao investimento privado e quando a Constituição prescreve em acordo, não está disciplinando apenas matéria focada nos interesses dos empresários, ao definir a liberdade de iniciativa como um dos elementos fundamentais da ordem econômica, a norma constitucional, tutela interesses de toda a sociedade. (COELHO, 2014 p. 68). Assim como o princípio da preservação da empresa, que “reconhece que em torno do funcionamento regular e desenvolvimento de cada empresa, não gravitam apenas os interesses individuais dos empresários e empreendedores, mas também os metaindividuais de trabalhadores, consumidores e outras pessoas” e, são esses os quais devem ser considerados e protegidos na aplicação de normas dentro do direito comercial. (COELHO, 2014, p. 80).

          Contudo, mesmo existindo essa compatibilidade da nossa Constituição com a obtenção de lucro, há limites para tal fato, eles devem ser justificáveis sob o ponto de vista da lógica da livre competição, pressupondo que, os lucros sem justificativa são de ordem denominada arbitrária. (COELHO, 2014, p. 287-288­). É inegável que muitas das grandes corporações seguem os princípios norteadores do direito empresarial e cumprem o seu papel social dentro da comunidade que habitam, trazendo empregos e melhorias a todos, como disposto no princípio da função social já citado, mas também há uma outra e dura realidade que circunda esse meio.

          Devido a globalização, as grandes empresas optam por terceirizar a sua produção, visando mais mercados com mão de obra barata e, consequentemente maiores lucros e consumidores; acabam por se eximir do papel social deixando essa função as empresas que terceirizam para elas e ludibriando que acatam os princípios norteadores do direito empresarial, como o da função social, até porque muitas declaram que, a sua chegada em países periféricos, dão uma melhor condição de vida aos trabalhadores e geram desenvolvimento para todos os habitantes. Porém, o fato é que existe uma situação degradante, com os direitos dos trabalhadores não sendo respeitados, vivendo em condições miseráveis e que, mesmo havendo esse discurso de “desenvolvimento econômico levado a esses povos”, não tendo comparação com a realidade que se vive nos países desenvolvidos, além de que, há poluição de rios, terras e ar de diversas comunidades e prejuízo à saúde humana. (OLIVEIRA, 2002).

          O ocorrido no ano passado, um dos maiores desastres ambientais do país, é uma exemplificação de possíveis conseqüências de quando não se segue os princípios do Direito Empresarial, reforçando a ideia de como a empresa está interligada ao seu entorno. No caso em questão, cerca de 62 milhões de toneladas de lama, rejeito da exploração de minério de ferro, vazaram após o rompimento das barragens de Fundão e Santarém, mantidas pela mineradora Samarco, uma sociedade entre a brasileira Vale e a anglo-australiana BHP Billiton. A comissão de Segurança de Barragens a classificava como de “baixo risco de rompimento”, mas de “dano estrutural alto”, sendo que grandes barragens como essa de Fundão devem ser monitoradas em tempo integral, como conseqüência, as toneladas de lama foram parar no mar e alcançaram outros Estados, a cidade de Bento Rodrigues se transformou em ruínas, seu solo poderá ser irrecuperável, além de mortes, desaparecimentos e pessoas desabrigadas. O Ministério Público de Minas Gerais acabou por afirmar que a empresa teve culpa do ocorrido e, a subprocuradora Geral da República, Sandra Cureau, afirmou que houve negligencia e omissão por parte de seus representantes. (ÉPOCA, 2015).

         De um modo geral, toda decisão que implicar danos ou prejuízos diversos (não necessariamente patrimoniais), aos outros, não pode ser considerada ética, ainda que reflita maximização dos lucros, indo em contrário ao novo paradigma empresarial, a título de conclusão, pode-se dizer que, a introdução da ética no setor empresarial tem rendido benesses não apenas para as empresas, como também para a sociedade como um todo. (ERA, 2014).

 

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

          Ao longo da história a conceituação de empresa fora modificado e aprimorado diversas vezes, sendo caracterizada de acordo com o contexto da época vigente. Na atualidade, o Direito Empresarial caracteriza a empresa como uma atividade econômica que tem o interesse de lucrar através da produção e circulação de bens e serviços que tem como destino, o mercado. Para a racionalização dentro da empresa, se faz indispensável à atuação da ética que, além do uso racional, auxilia na forma fundamental para que as empresas atuem com valores éticos, com uma consciência moral, para que o resultado de decisões empresariais sejam confiáveis, que tenham credibilidade e ajam para que se tenha justiça a todos.

          Contudo, há uma problemática no que tange a empresa e sua ética, pois é observável que a intenção de lucro passou a estar no centro da atividade empresarial, em grande parcela das empresas, fazendo assim, com que ao invés da empresa ser um espaço de realização do ser humano, passe a ser um espaço de degradação para o mesmo, o que acaba por ferir direitos fundamentais, como o direito de liberdade (art. 5º, CF), o da igualdade (art. 5º, CF), o da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e valores sociais no trabalho (art. 1º, IV, CF). Por conta disso, o trabalho objetivou a resposta para o questionamento se há como conciliar a busca por lucro pelas empresas com a ética empresarial, sem que haja impactos negativos para a sociedade.

          O lucro freqüentemente é associado a adjetivos de conotação crítica, pois o resumem a um egoísmo ético, afirmando-se que a única responsabilidade social dos negócios é aumentar o lucro da empresa. De fato, o objetivo da atividade empresarial consiste no lucro, porém, deve-se ter a noção de que essa atividade rentável não é algo imoral, apenas segue a base da ordem econômica nacional adotada. Como dito, o problema se estabelece no momento em que as empresas têm a obtenção de lucro como único e principal objetivo, só que, nesses casos, tem-se a atuação do Estado como regulador econômico para atender os interesses sociais, bem como o Direito, cabendo a empresa o dever de seguir os princípios estruturantes do Direito Empresarial.

          Havia a concepção, até bem pouco tempo, que a atividade empresarial era regida sob a lógica de que a responsabilidade dos negócios era de apenas aumentar os lucros, o que se percebe é uma mudança de paradigma no setor industrial, pois além das exigências impostas pelo setor estatal, as próprias empresas de grande porte já notam a necessidade de obtenção de outros fatores com o nível de importância equivalente aos dos números absolutos. As empresas que conseguiram adotar a ética tem conseguido fortalecer seu nome no mercado e captar maiores clientelas, cada vez mais satisfeitas e fiéis, otimizando os seus lucros a médio e longo prazo.

          A exemplo disso temos Safia Minney, que até então era cliente do comércio justo e decide ser empresária, criando a sua própria marca, a “People Tree”, a primeira linha de vestuário e comércio justo, provando que a moda sustentável não se constitui em um nicho de mercado e de que as empresas que apostam nesse tipo de modelo vendem e tem condições, do ponto de vista econômico e financeiro, de garantir a sua continuidade no mercado global. Doravante, nem todas as empresas acabam por seguir os princípios já citados ou aderirem a ética empresarial, por este motivo, fez-se necessário, também, mencionar o caso ocorrido em Mariana no Estado de Minas Gerais, em que houve negligência e omissão por parte de seus representantes, resultando no rompimento da barragem de Fundão, em diversas mortes, desaparecimentos, pessoas desabrigadas e em um impacto ambiental irreparável.