ÉTICA E DEONTOLOGIA PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM: DEBATES E PREPOSIÇÕES

Apresentação do Dilema ético 1

Há casos em saúde, que são resolvidos mediante os princípios éticos, pois que a lei não trás resposta. Exemplo da tomada da decisão ética na escolha de quem deve ter prioridade no atendimento de três doentes. Todos graves: um de 45 anos de idade e que sofreria de hepatite ou cirrose hepática. O segundo de 14 anos, adolescente sexo feminino e sofreria de um acidente de aviação. E o ultimo, de 78 anos de idade, com problema cardíaco.

Segue-se a pergunta: quem dos três tem prioridade no atendimento existindo apenas um único aparelho para respiração artificial? 

1.Antologia 

A ética constitui um tema que sempre esteve presente nas diferentes sociedades, culturas e religiões desde a antiguidade. Actualmente tem sido um assunto muito discutido em diversas actividades humanas, tornou-se um assunto corrente nos meios de comunicação, na vida política, privada e pública, no convívio social, nas relações humanas, na formação académica e no exercício das profissões sobretudo naquelas que tem como objecto o próprio ser humano. O estudo da ética tornou-se significativamente importante para os profissionais de saúde; as mais urgentes questões morais da nossa era estão sendo levantadas nos sectores de cuidados de saúde, pois é neles que as pessoas se vêm cara a cara com as reais escolhas da saúde, vida e morte. 

Ética:

A ética é o estudo da boa conduta, do bom carácter e das boas razões e está preocupada em determinar o que é bom ou valioso para todas as pessoas. A ética como ciência normativa sobre a rectidão dos actos humanos, tenta explicar questões como a liberdade, a natureza do bem e do mal, a virtude, e a felicidade. O termo é de origem Grega, tendo duas géneses possíveis:

Éthos, que significa habito ou costume, semelhante ao termo Latino morus (moral);

Êthos, que significa propriedades do carácter, sendo o principio orientador do que denominamos por ética.

Ambos os vocábulos são inseparáveis, segundo Aristóteles (384-322 a.C.), uma vez que a personalidade ou modo de ser do individuo desenvolve-se a partir dos seus hábitos e costumes. Foi o Aristóteles que abordou primeiro sobre a ética como ramo da filosofia escrevendo “ética e Nicómaco”, a sua principal obra sobre o tema. 

Nela expõe as suas principais concepções de racionalidade pratica, da virtude como mediana e as suas considerações acerca do papel do hábito e da prudência na ética. Esta obra foi traduzida para o Latim, tendo dado origem ao termo mos, moris (moral em português), que equivale a habito ou costume.

Profissão:

A profissão é definida como a ocupação, emprego, que requer conhecimentos especiais. Esta definição torna difícil diferenciar profissões e ofícios; o adjectivo “profissional” ajuda abafar o amador e o trabalho não especializado. O dicionário filosófico descreve a profissão como a acção ou efeito de professar, e professar é exercer uma ciência, arte ou oficio.

As profissões clássicas do mundo Greco-romano e mais tarde consolidadas na idade média são: o sacerdócio, o direito e a medicina, embora todo com um carácter intelectual, a medicina assumiu-se como ciência moderna pelo que deste modo converte-se num para modelo de profissão. Isto fez com que vários autores tenham utilizado a medicina como base para realizar seus estudos sobre as profissões. (Bello, 2006).

As profissões de saúde surgiram do desenvolvimento e evolução das práticas de saúde no decorrer dos períodos históricos. As práticas de saúde instintivas foram as primeiras formas de prestação de assistência. Na fase da evolução da civilização, estas acções garantiam ao homem a manutenção da vida, estando a sua origem, ligadas ao trabalho feminino, caracterizado pela prática do cuidar nos grupos nómadas, levando em linha de conta a espiritualidade de cada um relacionado com a do grupo em que vivia.

A pratica de saúde, antes mística e sacerdotal (inicia-se no século V a.C., estendendo-se até aos primeiros séculos da Era Cristã), passando a ser um produto desta nova fase, baseando se essencialmente na experiencia, no conhecimento de natureza, no raciocínio lógico que desencadeia uma relação de causa e efeito para as doenças e na especulação filosófica, baseada na investigação livre e na observação dos fenómenos, limitada entretanto, pela ausência quase total do conhecimento sobre a anatomia e fisiologia do corpo humano. Essa prática individualista volta-se para o homem e suas relações com a natureza e suas leis imutáveis. 

Este período é considerado pela medicina Grega como período hipocrático, destacando-se a figura de Hipócrates (Hipócrates de Cós- nasceu na antiga Grécia) considerado por muitos estudiosos como o “pai da medicina” ou o “pai das profissões da saúde”, que propôs uma nova concepção em saúde, dissociando a arte de curar dos preceitos místicos e sacerdotais, através da utilização do método indutivo, da inspecção e da observação. Não há caracterização nítida da prática de enfermagem nesta época.

Deontologia:

A deontologia é o estudo ou ciência do que é devido (do grego to Mdéon, que significa o necessário, o conveniente, o devido, o obrigatório; e logos). A deontologia é um conjunto de comportamentos exigíveis aos profissionais, muitas vezes não codificados em regulamentação jurídica.

Assim, a deontologia é uma ética profissional das obrigações práticas, baseada na livre acção da pessoa e no seu carácter moral. A indagação e acatamento dos princípios deontológicos significam dirigir-se pelo caminho da perfeição pessoal, profissional e colectiva.

Existem também uma série de normas representadas num código de ética, supervisionadas por um colégio profissional. É neste sentido que se apresenta o código deontológico da profissão de enfermagem, constantes nos Estatutos dos enfermeiros, pelo qual se deverão orientar os futuros técnicos de saúde. REPÚBLICA DE ANGOLA. Decreto Presidencial n.º179/10 de 18 de agosto.

Enfermagem:

A enfermagem é uma profissão que possui como seu fundamental dispositivo: o cuidado. Historicamente sempre foi muito difícil descrever caminhos possíveis para as melhores práticas de cuidado, até a solidificação da enfermagem como ciência. No entanto, para que se haja actividades de enfermagem que revelem as práticas intencionais da profissão, torna-se necessário uma orientação para que todos os profissionais possam em um só sentido desempenharem seus princípios fundamentais, que se materializa a produção da gestão de cuidado prestado, nos diferentes contextos soca ambientais e culturais, em resposta às necessidades da pessoa, assim como, toda complexa rede que em si, se promove a saúde física, mental, social e espiritual de um individuo;

É ciência porque é necessário apreender os seus princípios para melhor praticá-la;

 É arte porque habilita, promove a habilidade e destreza manual dos conhecimentos científicos adquiridos.

E ciência e arte: Importa ressaltar que ciência e arte são faculdades indispensáveis a todos profissionais, vão contribuir para o justo significado da enfermagem actual, que envolve muitas leis e princípios, não só os de natureza física e biológica, mas também, os das ciências sociais e do comportamento. A enfermagem é uma ciência cuja essência e especificidade é o cuidado ao ser humano individualmente, na família ou em comunidade de modo integral e holístico (num todo indivisível), desenvolvendo autonomamente ou em equipa, actividades de promoção e protecção da saúde e prevenção e recuperação de doenças ou de estados de alteração da saúde. (Andrade, 2008).

A enfermagem se caracteriza pela caridade e compaixão diante dos pacientes agonizantes, mas também têm seu reconhecimento devido às conquistas por direitos e aquisições de abertura no cenário entre os demais profissionais de saúde. Entretanto, ainda se encontra elementar no relacionamento em referência ao ambiente de trabalho, e à postura diante dos embates éticos e aos posicionamentos interpessoais.

Enfermeiro profissional:

É todo individuo que tendo seguido estudos profissionais de base, está apto e habilitado a assumir no seu Pais as responsabilidades do conjunto de cuidados de enfermagem no quadro da equipe responsável pela prevenção da saúde, pela prevenção de doenças e pelos cuidados dos doentes.

Extracto 2. Reflexão em torno: Perfil do técnico de enfermagem:

1- Atitude social

- Postura física: como qualidade social que um técnico deve possuir: Sentar adequadamente;

- Usar uniforme completo, limpo e adequado ao corpo (uso de passe de identificação em local visível, conforme as normas da instituição);

-  Higiene corporal (cabelos cortados, perfume suave, verniz discreto, jóias não se usam durante o trabalhos, unhas rentes a pele etc.).

2. Comportamento moral (sentido de responsabilidade):

Ser educado, amável, simpático e alegre;

Ser capaz de incutir a coragem e a confiança;

Respeitar a opinião e maneira de ser dos outros;

Aceitar a crítica tirando dela o positivo

Ser paciente e ter o respeito mútuo

Colaborar sempre que é possível

Modo de falar (calmo e sem gesto)

 Não aceitar recompensas monetárias do doente ou familiar

NB: a dignidade da vida privada é muito importante. Todos são responsáveis pelo bom nome da profissão

3. Atitude psicológica

1. Consciência profissional: o técnico de saúde, deve ter a consciência que vai lidar com o corpo humano, pessoa como ele e que hoje se encontra doente. O enfermeiro deve colocar se no lugar do doente, sentir a sua preocupação “ que seria de mim se fosse tratado mal?

2. Silêncio: deve-se manter o silencio nos locais hospitalares, evitando ruídos pois, que provocam perturbações no estado daquele que se encontra doente. O silêncio cria a tranquilidade e cura

Atitude profissional a ter 

Para com o doente:

a) Atender com atenção e carinho todo o doente que nos aparecer na unidade de tratamento b) Respeitar as confidências e as probidades do doente

c) Não discutir problemas dos doentes fora do hospital ou classes (fofocas d) Saber ser sincero com os doentes e seus familiares e deve ser curioso e) Deve ajudar o doente a compreender melhor a sua doença

f) Explicar ao doente o que tem os seus exames e o diagnóstico

g) Explicar também a causa da doença e como deve preveni-la de forma clara e simples h) Usar somente os medicamentos quando é necessário

Para com a família:

a) Servir de intermediário entre o família e o doente

b) Criar relações de cooperação entre si

c) Transmitir as necessidades do doente aos seus familiares

d) Deve-se encorajar a família para confiar os nossos serviços

Para com a comunidade: O técnico de saúde deve merecer a confiança da comunidade onde vive, mostrando a sua capacidade técnica com dignidade e profissionalismo, sempre dentro da ética e da deontologia. O enfermeiro ou o técnico de saúde deve em primeiro lugar procurar saber como é que a comunidade vive, como reage aos nossos serviços e ensinamentos. A partir dai, poder-se-á criar programas desenvolvimentos nesta comunidade no campo da saúde.

Para com a equipa:

a) Deve haver espírito de cooperação e interajuda

b) Não abandonar o turno antes que o colega se faz presente

c) Não apropriar-se dos bens destinados aos doentes

d) Reconhecer as suas falhas e procurar superá-las

e) Não fugir as responsabilidades em caso de notar qualquer dano

f) Ser pontual e cumprir os horários

Para com os superiores:

a) Cumprir e fazer cumprir as orientações superiormente dimanadas

b) Respeitar a hierarquia existente

c) Nunca denigrir as orientação do médico conforme prescrição Comportamento profissional: a) O técnico de saúde deve merecer a confiança de colegas cumprindo as normas de tratamento b) O técnico deve reconhecer os limites de sua competência

c) Nunca assumir situações que não são da sua competência mas sim devem ser evacuados para outros níveis superiores de tratamento. 

Extracto 3. Do posto de saúde para o centro e deste para o hospital diabolizado ou charlatão : 

É uma prática que consiste em exercer a profissão de saúde ilegalmente: é explorador público, exemplo o vendedor de medicamentos sem autorização. Esta atitude deve ser combatida porque lesa a moral e a deontologia profissional além de prejudicar a saúde do homem pode mesmo levá-lo a morte. O homem que se dedica a esta prática denomina-se diabolizado ou charlatão.  

Qualidades de um profissional de enfermagem ou técnico: Todo o técnico que trabalha na saúde deve sim reunir os predicados indispensáveis para melhor desempenho das suas funções.

1º Qualidades físicas: são aquelas que permitem uma resistência física eficiente e conservar a saúde. Exige-se para o efeito: Bons hábitos de higiene Boa alimentação, Repouso Distracção e lazer Exercícios físicos etc.

2º Qualidades intelectuais: estas vão permitir um grau de ciência de modo a torna-lo seguro nos seus conhecimentos científicos e adquira sua segurança. Para o efeito de ter: Curiosidade intelectual Espírito de observação (olho clinico) Saber exprimir-se (falar e escrever)

3º Qualidades Morais: estas baseiam-se sobretudo no sentido da responsabilidade que tem por base a seriedade e o cumprimento do dever. Assim o enfermeiro deverá ter a noção de responsabilidade:

Perante o doente deve: 

Respeitar e manter a individualização;

Prestar ao doente toda assistência;

Perante a equipe deve:

Acatar, respeitar e cumprir os serviços que lhe forem atribuídos.

 Não fugir à verdade e ter a coragem suficiente para confessar um erro cometido, que uma vez cometido poderá trazer graves consequências e confessado poderá evitar o perigo Dignidade profissional:

 

Como deve se Apresentar o técnico de enfermagem?

Uniforme irrepreensível;

Higiene pessoal;

Cabelos cortados ou presos e penteados;

 Jóias (apenas o uso de alianças);

 Perfume suave e verniz discreto.

Que atitude dever ter o enfermeiro?

Correcção na postura;

Pronunciar correctamente as palavras/ cuidado com que falar;

Evitar fazer gestos, e reflectir em cada acto protagonizado;

 Não aceitar recompensas monetárias do doente e familiares.

Qualidades espirituais:Estas baseiam-se no respeito espiritual de cada um:

Respeitar a religião dos outros; 

Não construir um obstáculo ao conforto espiritual do doente; 

Servir de intermediário entre o doente e o serviço religioso, caso ele peça ou necessita.

Qualidades sociais: como membro de uma equipe necessita de ter boas relações humanas. Assim o enfermeiro deve: 

Ser educado;

 Amável;

Simpático e alegre;

Ser capaz de incutir coragem e confiança;

 Respeitar a opinião dos outros e maneiras de ser dos outros;

Aceitar a crítica tirando dela o lado positivo;

Ser paciente, não esquecer de que o doente é egoísta por natureza;

Ter respeito mútuo e consideração;

 Colaborar sempre que possível.

Qualidades técnicas: Estas são importantes se saber executar cuidadosamente as técnicas que lhe são atribuídas. O técnico de saúde, deve cultivar a destreza manual, a delicadeza e bons êxitos nos trabalhos. Com isto deve-se criar:

Leveza e precisão nos movimentos que são essenciais para ser bom enfermeiro (técnico) mas uma maneira geral só se pode adquirir com a prática;

Limpeza e ordem. Esta deve realizar-se em todos os trabalhos, nunca deixar coisas incompletas, limpar todo o material, e logo após o trabalho feito.

 Responsabilidades do técnico no atendimento do doente: Antes do técnico começar o atendimento dos doentes convém analisar primeiro a questão do relacionamento. Enfermeiro-doente e vice-versa.

 Receber o doente e seus familiares como amigos iguais e não como doente;

Verificar se há lugar para todos estarem sentados;

Sente-se ao lado do doente e não atrás de uma mesa de trabalho;

Use uma linguagem simples e clara que as pessoas entendam

Princípios básicos de relacionamento a ter em conta:

Pergunte sempre a família não apenas sobre a doença mas outros problemas que tenha;

Não deixar que as anotações e registos interfiram na comunicação. Não escreva enquanto a pessoa estiver a falar;

Respeitar as tradições e crenças das pessoas;

Apreender escutar, seja compreensivo com as esperanças e receios das pessoas

Respeitar o natural pudor e a intimidade do doente.

Toda profissão, a sua dimensão prática exige sempre ter em conta os segredos da profissão.

Segredo profissional: pode ser definido como tudo aquilo que por sua natureza ou por um contacto especial deve ser conservado oculto. Este segredo fundamenta-se na confidência e na justiça; sem confiança não há confidência pelo menos espontânea. Ao se revelar ou guardar um segredo individualmente respeitamos ou desrespeitamos a justiça, pois o segredo pertence ao dono.

Tipos de segredo:  Segredo natural e segredo profissional

Segredo natural: é a que se vem a saber sem estar no exercício de uma profissão;

Segredo profissional: é a que se vem saber no exercício de uma actividade Cada profissão possui seu conteúdo específico frente ao segredo. 

Para o profissional de enfermagem o conteúdo do segredo é tudo o que se refere ao doente, a família e aos trabalhadores. Tudo que se refere ao doente está contido na sua papeleta (diagnostico, prescrição, assuntos particulares etc.).

Qual a verdadeira forma de possível revelar o segredo?

 O segredo profissional pode ser revelado de forma directa ou indirecta.

a) Revelação directa: dá-se quando são publicados os conteúdos e o nome da pessoa a quem pertence o segredo;

b) Revelação indirecta: é a partir do momento em que são fornecidos indicativos para conhecimento da coisa secreta e de seu dono.

A revelação do segredo tanto de forma directa como indirecta a injustiça é praticada da mesma forma e as responsabilidades jurídicas e deontológicas estão presentes. Quando é permitida e quando é obrigatório a revelação do segredo?

A circunstância em que o segredo pode ser revelado e outros em que deve ser manifestado a quem de direito. Este aspecto é importante porque podemos ser processados ou ferir a deontologia revelando ou guardando um segredo. Pode se revelar o segredo:

Quando o dono permitir; 

Quando o bem comum o exige;

Quando o bem da terceira pessoa exige;

Quando o bem do depositário o exige

Deve-se revelar o segredo:

Ao se tratar de uma declaração de nascimento;

 Para evitar um casamento, em casos de enfermidades que possam por em risco um dos conjugues ou a progénie;

Na declaração de doenças infecto-contagiosas de notificação obrigatória;

Ao se tratar de factos delituosos previsto na lei;

 Em caso de seviciais de menores;

Ao ter conhecimento de abortadores profissionais

Estrato 4. Lei de Bases do Sistema Nacional de Saúde LBSNS n.º21-B/92  de 28 de Agosto

  A Política Nacional de Saúde definida na Lei n.º9/75 de 13 de Dezembro, visou a sua essência a melhoria do Sistema sanitário do Pais, tendo sido adaptada como Sistema de cuidados de saúde, o tipo de Sistema Nacional de saúde totalmente socializado.

Art.1. Princípios gerais: O estado promove e garante o acesso de todos, cidadão os cuidados a saúde nos limites dos Recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis.

Artigo 2. Linhas gerais da política de saúde: A política de saúde tem âmbito Nacional e obedece os seguintes critérios:

a promoção da saúde e prevenção das doenças […]. O estado garante a equidade na distribuição dos recursos e na utilização dos serviços;

promoção de igualdade dos cidadãos, no aceso aos cuidados de saúde seja qual for a sua condição económica e onde quer que viva.

Art. 6. Responsabilidade do estado. De fende que  o governo deve definir  a Política de saúde;

Art.12. Níveis de cuidado de saúde: O sistema de cuidado de saúde está, assente a sua estratégia nos cuidados de saúde primária, que devem situar junto da comunidade.

Art. 13. Os utentes tem direito á: escolher, no âmbito do sistema de saúde na medida dos recursos existentes e de acordo com as regras de organizada, o serviço e agente prestadores.

Art.14. Profissionais da saúde em geral. A lei estabelece os requisitos indispensáveis ao desempenho de função e os direitos e deveres dos profissionais de saúde, designadamente as de natureza deontológicas, tendo em atenção a relevância social da sua actividade.

Art. 15. Formação do pessoal da saúde. A formação e o aperfeiçoamento profissional incluindo a formação permanente do pessoal de saúde constitui um objectivo fundamental a prosseguir.

Extracto 5. A enfermagem em Angola 

  Com os progressos incessantes na medicina a enfermagem no nosso pais passou de práticas magicas à científica. Os portugueses ao chegar em angola trouxeram os seus técnicos de saúde e verificavam que havia a necessidade de formarem mais enfermeiros a fim de prestar assistência a população angolana. 

Com base nisto os portugueses fundaram a primeira escola de saúde pública em Luanda, para formação de enfermeiro geral e auxiliar de enfermagem, a mesma era dirigida por um médico. Naquela altura os médicos eram responsáveis pela formação de enfermeiros gerais, e estes por sua vez formavam os auxiliares em enfermagem. Posteriormente foram fundadas as escolas de enfermagem de nova Lisboa e sã da bandeira e a partir dali fundadas varias escolas de enfermagem em diferentes províncias de Angola.

Hoje a enfermagem em angola passou de um enfermeiro de simples guarda dos doentes à um técnico; de tratamento curativo à uma enfermagem mais preventiva e promocional; de prevenção individual à prevenção colectiva; de consciência de solidariedade familiar a uma solidariedade nacional.

Divisão do trabalho na saúde: O trabalho em saúde divide-se em duas áreas fundamentais que são:

a) Área técnica: Enfermeiros, médicos e técnicos de diagnóstico e terapêutica

b) Área administrativa: Pessoal administrativo e pessoal de apoio. Organização e divisão do trabalho em enfermagem: A enfermagem está organizada através de uma estrutura da carreira de enfermagem revista e aprovada por decreto presidencial em Novembro de 2010. E de acordo com o regime jurídico da carreira de enfermagem consideram-se profissionais de enfermagem os indivíduos que tenham concluído um curso de auxiliar, técnico, bacharelato ou licenciatura em enfermagem, habilitados e autorizados a exercerem a profissão no País.

De acordo com o artigo 4, a carreira de enfermagem é única e enquadra grupos de profissionais auxiliar, técnico de enfermagem e técnico superior em enfermagem.

O grupo de pessoal auxiliar compreende as categorias de Auxiliares de enfermagem de 3ª, 2ª e 1ªclasse;

O grupo de pessoal técnico de enfermagem integra as categorias de Técnicos de enfermagem de 3ª, 2ª e 1ª classe e Técnico de enfermagem especializado;

O grupo de pessoal técnico superior integra as categorias de Bacharel em enfermagem de 3ª, 2ª, e 1ª classe, Licenciado em enfermagem de 3ª, 2ª, e 1ª classe e Especialista em enfermagem. 

Condições de promoção: O acesso à categoria imediatamente superior faz-se mediante concurso público, obedece aos seguintes requisitos:

a) Ter cinco anos de permanência na categoria inferior;

b) Ter no mínimo 180 horas de formação contínua e avaliação de desempenho no mínimo de bom, nos últimos três anos. (Mudança de escalão).  ARTIGO 17.°LBSNS n.º21-B /92 de 28 de Agosto, diz o seguinte:

A mudança de escalão dentro da mesma categoria verifica-se após a permanência de cinco anos no escalão anterior e avaliação do desempenho de no mínimo bom, nesses anos.

 A mudança de escalão pode verificar-se após permanência de apenas quatro anos no escalão anterior, se a avaliação do desempenho nos primeiros dois anos for de muito bom.

Porque é importante ter em conta os princípios éticos da sua profissão?

Ética é indispensável ao exercício de qualquer profissão por três razões fundamentais: primeira, porque, além da responsabilidade individual, que caracteriza todo ser humano, ao inserir-se num grupo de trabalho assume o compromisso social; segunda, porque os conhecimentos técnico-científicos, por si só, não bastariam ao profissional, uma vez que a capacitação técnico-científica, sem a formação ética adequada, poderá levar o profissional ao que se denomina tecnicismo. E terceiro, a ética se torna indispensável ao profissional porque, na acção humana, “o fazer” e o “agir” são indissociáveis.

 O fazer diz respeito à competência, à eficiência que todo profissional deve possuir para exercer bem a sua profissão. O agir se refere à conduta do profissional, conjunto de atitudes que deve assumir no desempenho de sua profissão.

No campo das Ciências da Saúde, em particular, essa importância aumenta porque é um campo de actividade que lida, no quotidiano, com os dois maiores bem jurídicos protegidos – a vida e a saúde humana. (Cano,2005).

Extracto 6. Deontologia e ética profissional

Deontologia: O termos éticos etimologicamente provem do Grego Ethos que significa carácter, modos de vida, e costumes e valores; logo a ética é um conjunto de princípios morais que regem os actos do ser humano numa sociedade. Alguns autores definem a ética como a parte da filosofia que estuda os valores morais e os princípios ideais da conduta humana. Já Tchipesse (2019,p. 124) definiu ética como um «conjunto de princípios epistémicos, que nos permite reflectir sobre, o antes, o durante e o depois de uma acção, com objectivo de olhar par uma série de crenças sobre coisas certas e erradas». Podemos definir também como principais valores que orientam o comportamento do homem em relação aos outros homens na sociedade em que vive, garantindo, outros sim, o bem-estar social.

Relação entre a ética e moral

As duas palavras, parecem idênticas quanto ao conteúdo originário, porem com o andar dos tempos foram adquirindo diferentes significados e compreensão. Actualmente distingue-se a ética da moral.

A ética, provem do grego, enquanto a Moral, provem do Latim Mos ou mores que significa também costume, conduta de vida. Portanto a moral refere-se as regras de boa conduta humana, no quotidiano. A moral compreende a realização subjectiva e pessoal da inserção de um individuo na sua profissão, ou seja, o conjunto de princípios, valores e normas que regula a conduta humana nas suas relações na sociedade e com indivíduos de sua classe. 

Também pode ser definida como o conjunto de regras que trata dos actos humanos, dos bons costumes e dos deveres do homem em sociedade e perante os de sua classe. A ética enquanto disciplina refere-se a reflexão critica sobre o comportamento humano, reflexão que interpreta, discute, investiga os valores, princípios e comportamentos morais.

Para Tchipesse (2019, p. 56), a ética e a moral relacionam – se como ciência e objecto, sendo a primeira (ética) a ciência, e a segunda (moral) objecto desta ciência. A ética tem uma relação maior com as profissões. Ela seria como uma regra a ser seguida, um dever que profissional tem com aquele que contrata o seu serviço. A partir do momento em que se começa a exercer uma profissão, deve-se começar a praticar a ética.

Relação ética e normas jurídicas 

As relações do convívio social além da ética, faz-se através das normas jurídicas. Leis e regulamentos que apesar de tratarem também de matérias de ética, possuem um campo de actuação muito mais largo ou amplo. Eis os decretos:

REPÚBLICA DE ANGOLA. Decreto Presidencial n.º185/18- Aprova o regime Jurídico da Careira do Pessoal de apoio Hospitalar;

___________. Decreto Presidencial n.º186/18- Aprova o regime Jurídico da Careira Medica;

___________. Decreto Presidencial n.º187/18- Aprova o regime Jurídico da Careira de enfermagem;

As normas éticas requerem adesão íntima do individuo convecção pessoal, livre consciência, seus interesses com os da colectividade. Enquanto a lei (não exige convecção pessoal), as suas normas sua impostas e são de carácter obrigatório em termos jurídicos. A lei é dada para todos cumprirem, enquanto a ética é exclusiva somente a um grupo profissional.

Ética humanista e ética autocrática

A ética autocrática baseia-se em princípios radicalmente opostos a ética humanista. Para entendermos as diferenças entre ambos. Autoridade racional é aquela que tem com base, a reconhecida competência para exercer a tarefa que lhe foi confiada pelas pessoas, não precisa intimidar os subordinados pela força, medo ou terror. Autoridade irracional é aquela que baseia-se no poder ditatorial sobre as pessoas. Este poder pode ser físico ou mental, pode ser total ou apenas relativo, dependendo da ansiedade e do desamparo da pessoa a ela subordinada.

Assim, ao empregarmos a expressão “ética autoritária” estamos a referir a autoridade irracional, geralmente encontrada nos sistemas antidemocráticos e totalitários. A ética autocrática nega a capacidade do individuo de saber o que é bom ou mau, quem determina as normas é sempre uma autoridade superior que está acima do individuo.

A ética humanista em oposição ao sistema autoritário irracional, adopta o seguinte princípio: somente o próprio homem pode determinar, segundo a sua consciência moral, o que deve ou não fazer. Esta ética fundamenta-se no facto de que o homem só pode realizar se e ser feliz vivendo em solidariedade com seus semelhantes.

 Deontologia profissional

O termo “deontologia” só veio surgir, de fato, com o filósofo inglês Jeremy Bentham, em fins do século XVIII, no livro Deontology, publicado em 1834, para designar o conjunto dos deveres exigidos no exercício de determinada profissão. Esse termo vem do grego deon (deontology), déonto (Déontologie) que significa dever e logos (tratado) + ia logo a deontologia “é a ciência que estuda os deveres de um grupo profissional”. Constitui um conjunto de normas que indicam como devem comportar-se os indivíduos na qualidade de membros socioprofissional.

Deontologia da Enfermagem, portanto é a ciência que se preocupa com os deveres, as responsabilidades dos enfermeiros e de toda a equipe de enfermagem. Entretanto, se, de um lado, exige-se do profissional um conjunto de deveres, do outro lado, o profissional também possui direitos dali o termo Diceologia. Esse termo vem do grego Dikes que significa direitos. Assim, enquanto a Deontologia refere-se à codificação dos deveres; a Diceologia seria a ciência que estuda os direitos do homem no exercício de seu trabalho.

Ética e normas deontológicas 

De acordo com Marcos Segre, a deontologia diz o que “ deve ser feito” e o que “ não se pode fazer”. As suas normas começam geralmente com o advérbio “ não” geralmente expressam proibições, impedimentos, acção dos profissionais. E a ética estudo o comportamento a ter no cumprimento destes deveres.

A posição ética do indivíduo, enquanto ser humano, está muito vinculada ao seu “ser”; no entanto, à medida que o indivíduo se insere num grupo profissional, passa a seguir as orientações também deontológicas. São normas “de dever”, não somente inerente ao compromisso de manter os padrões de competência técnica e científica de uma determinada área profissional, como também de condutas compatíveis com os padrões éticos esperados de determinada categoria de profissionais que prestam serviços de relevância na sociedade.

Bioética. Princípios éticos

A bioética: é o estudo da conduta humana no âmbito das ciências da vida e da saúde, enquanto essa conduta é examinada à luz de valores e princípios morais. Existe princípios básicos no desempenho das nossas funções como profissionais da saúde. Dentre os princípios éticos que norteiam a pratica de enfermagem destacam-se:

a) Autonomia (autodeterminação): liberdade individual a cada um de determinar suas próprias acções, de acordo com sua escolha; reconhecer sua competência para tomar decisões por parte dos profissionais; decisões tomadas de acordo com valores e convicções pessoais.

b) Confidencialidade: manter sob sigilo a informação de carácter pessoal obtida durante o exercício de sua função como enfermeiro e manter o cunho de segredo profissional dessa informação.

c) Beneficência ou benevolência: fazer o bem e evitar o mal para as pessoas ou sociedade; ajudar os outros a obter o benefício ou o que promova o bem-estar e reduzir riscos maléficos (danos). Exemplo: duvidar a dosagem incorrecta de um medicamento prescrita pelo médico e esta prescrição é mudada.

d) Não maleficência (evitar o dano): não causar mal ou dano ao paciente; distribuir benefícios da benevolência entre as pessoas. Exemplo não abandonar o doente em situação preocupante.

e) Justiça (equidade): ser equitativo e justo; igualdade de tratamento entre iguais e tratamento diferenciado entre desiguais, de acordo com a necessidade individual. Exemplo: a distribuição de meios em cuidados de saúde, preferência de doentes.

f) Fidelidade (comprometimento): criação de confiança entre o profissional e o cliente; Compromisso de ser fiel no relacionamento com o outro. Nós fizemos um compromisso, devemos mantê-lo tanto profissional como individualmente.

g) Veracidade: dizer sempre a verdade, não mentir e nem enganar; base de confiança entre indivíduos.

 

Extracto 7. Código de ética

A deontologia também se refere ao conjunto de princípios e regras de conduta (os deveres) inerentes a uma determinada profissão. Assim, cada profissional está sujeito a uma deontologia própria que regula o exercício de sua profissão conforme o código de ética de sua categoria. São normas estabelecidas pelos próprios profissionais tendo em vista não exactamente a qualidade moral mas a correcção de suas intenções e acções em relação a direitos, deveres ou princípios nas relações entre a profissão e a sociedade. Existirá assim uma série de normas representadas num código de ética supervisionada por um colégio profissional ou por um grupo de ética dentro de uma instituição.

Existe o código deontológico internacional de enfermagem elaborado pelo Conselho Internacional de Enfermeiros (International Council of Nurses - ICN) é uma federação constituída por mais de 133 associações nacionais de enfermeiros, que representa milhões de enfermeiros em todo o mundo . Foi fundado em 1899 e foi a primeira organização internacional de profissionais de saúde. Ela está sediada em Genebra, Suíça. 

Os objectivos da organização são reunir organizações de enfermeiros em um corpo em todo o mundo, de melhorar o status socioeconómico dos enfermeiros e da profissão de enfermagem em todo o mundo, e influenciar a política de saúde global e doméstica. Afinal que é o técnico de enfermagem?

De acordo com o regime jurídico do código deontológico da ORDENFA (ordem dos enfermeiros de angola) nos artigos 7 e 8. O técnico de enfermagem é o titular de diploma ou certificado de técnico de enfermagem conferido por instituição de ensino técnico profissional nacional ou no estrangeiro devidamente reconhecidos pelos órgãos competentes de acordo com a legislação vigente. Os técnicos de enfermagem têm os seguintes deveres e obrigações: 

Deveres do técnico de enfermagem

a) Ter consciência de sua cidadania e das necessidades dos indivíduos que integram a sua comunidade;

b) Ter bom relacionamento interpessoal;

c) Reconhecer e actuar nos diferentes cenários da prática profissional;

d) Identificar as determinantes e os condicionantes do processo saúde-doença; e) Identificar a estrutura e a organização do sistema de saúde vigente, f) Identificar funções e responsabilidades dos membros da equipa de trabalho; g) Planificar e organizar o trabalho na perspectiva do atendimento integral e de qualidade; h) Realizar trabalhos em equipa, correlacionando conhecimento de várias disciplinas ou ciências, tendo em vista o carácter interdisciplinar da área;

i) Actuar em programas de higiene e saúde, segurança e prevenção de acidentes de trabalho, incluído as normas de biossegurança;

j) Aplicar princípios e normas de higiene e saúde pessoal e ambiente;

k) Interpretar e aplicar legislação referente aos direitos do usuário, colaborando decididamente para melhoria do atendimento dos serviços de saúde; /) Aplicar princípios de conservação de recursos não renováveis e preservação do meio ambiente;

m) Aplicar princípios ergonómicos na realização do trabalho; n) Avaliar riscos de executar procedimentos técnicos; o) Interpretar e aplicar normas e princípios éticos no exercício profissional, cumprindo na íntegra o Código de Ética da profissão;

p) Identificar, avaliar e cumprir com as rotinas e protocolos de trabalho;

q) Manusear equipamentos próprios do campo de actuação, zelando pela sua manutenção; r) Registar a ocorrência e serviços prestados, de acordo com as exigências do campo de actuação;

s) Prestar informação ao utente, ao sistema de saúde e a outros profissionais, sobre serviços que tenham sido prestados;

t) Orientar os utentes a assumirem com autonomia a própria saúde;

u) Realizar primeiros socorros em situação de emergência;

v) Executar actividades de assistência de enfermagem;

w) Executar actividades de apoio no desenvolvimento de programas de ensino, para as quais esteja habilitado;

z) Reconhecer e actuar nos diferentes cenários da prática e transpor sobre elas conhecimentos advindos das observações e da pesquisa em enfermagem, visando a melhoria do trabalho.

Obrigações do técnico de enfermagem:

a) Participar na programação das actividades de enfermagem em particular;

b)Administrar os medicamentos conforme prescrição médica;

c) Executar acções assistenciais de enfermagem, de acordo com o seu perfil;

d) Participar na orientação e supervisão do trabalho do auxiliar de enfermagem;

e) Participar na equipa de saúde.

Higiene e segurança no trabalho

A evolução do trabalho através do tempo O homem através da sua capacidade de raciocínio percebeu, gradualmente a necessidade de criar grupos e viver em sociedade. Assim, conseguiu desenvolver ao longo de sua existência um modo de vida e tecnologia de produção capaz de garantir a sua sobrevivência no planeta. Desta forma, percebe-se através da história que as actividades do processo de produção evoluíram com o homem de acordo com as suas procuras e necessidades.

Estrato 8. Histórico da segurança do trabalho (da pré história à idade média)

Antigamente os povos não organizavam o tempo eles tinham trabalho próprio ou servil não existia autonomia não se organizava a produção. No ano 1600 surge o relógio e começa a grande preocupação com o tempo. O médico italiano Bernardino Ramazzini, considerado o pai da medicina do trabalho, publicou por volta de 1700, o livro “Doenças dos Trabalhadores”. Já em 1919 surge a OIT (Organização Internacional do Trabalho) e o tratado de Versalles que objectivava: a uniformizar as questões do trabalho, a superar as condições sub-humanas do trabalho.

Os problemas relacionados com a saúde intensificaram-se a partir da Revolução Industrial onde havia elevada taxa de acidentes devido a novos equipamentos adoptados, a falta de treinamento adequado para esse novo equipamento, as longas jornadas de trabalho adoptadas pelas empresas, o trabalho infantil contribuiu muito para esse fato e também para agravar mais ainda essa ocorrência.

Actualmente os acidentes de trabalho tem sido frequente nas empresas, tanto nas pequenas como nas grandes empresas. Isso se deve muito a falta de consciência dos administradores e a falta de conhecimento dos colaboradores.

O trabalho às vezes repetitivo, cansativo, entre outros é o grande factor para que o número de acidentes de trabalho venha crescendo cada vez mais, por isso algumas empresas estão buscando maneiras para reduzir esse problema, contratando profissionais da área e conscientizando seus colaboradores sobre o uso de EPI’s.

  Higiene e segurança: São duas actividades que estão intimamente ligadas com o objectivo de garantir condições de trabalho capazes de manter um nível de saúde de colaboradores e trabalhadores de uma empresa. Saúde: Segundo OMS (Organização Mundial de Saúde), é um estado de completo bem estar físico, mental e social; e não apenas a ausência das doenças ou enfermidade.

Biossegurança: é o conjunto de medidas preventivas destinadas a manter o controlo de factores de risco laboral procedentes de agentes biológicos, físicos ou químicos que podem pôr em risco a segurança dos trabalhadores, pacientes, visitantes ou do meio ambiente.

Higiene: o termo é utilizado para expressar um conjunto de factores que visam a preservação da saúde no ambiente de trabalho. O termo higiene é utilizado no sentido de evitar doenças. Daí ser muito comum a expressão: “Segurança e Higiene Ocupacional” ou também “Segurança e Higiene do Trabalho”.

A higiene do trabalho propõem-se de um ponto de vista não médico as doenças profissionais identificando os factores que podem afectar o ambiente do trabalho e o trabalhador, visando eliminar ou reduzir os riscos profissionais (condições inseguras de trabalho que podem afectar a saúde, segurança e bem estar do trabalhador).

Segurança do trabalho: é o conjunto de medidas que são adoptadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem Como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador. A segurança do trabalho propõem-se dum ponto de vista não médico os acidentes de trabalho quer eliminando as condições inseguras do ambiente de trabalho quer educando os trabalhadores a utilizarem medidas preventivas

Finalidades da segurança do trabalho: Evitar acidentes, prevenir doenças e promover melhor qualidade de vida no ambiente laboral. Para além disso, as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho, constituem o fundamento material de qualquer programa de prevenção de riscos profissionais e contribuem na empresa para o aumento da segurança, estudo, avaliação e controlar as condições de trabalho que possam prejudicar a saúde do trabalhador.

Acidente de trabalho: É o acontecimento súbito, que ocorre no exercício da actividade laboral, ao serviço da empresa, que provoque ao trabalhador lesões ou danos corporais, de que resulte incapacidade parcial ou total, temporária ou permanente para o trabalho, ou ainda a morte. Constitui também acidente de trabalho: Acidente causado durante a prestação espontânea de um serviço para a empresa; acidente de Trajeto – ocorrido no percurso da residência para o trabalho ou vice-versa; acidente em viagem a serviço da empresa;

Doença Profissional: São desencadeadas pelo exercício do trabalho e peculiares a determinados ramos de actividades, conforme regulamentações. Exemplos: Surdez profissional – causada por máquinas ruidosas. Dermatoses profissionais- causadas por substâncias químicas.

Doença do Trabalho: São desencadeadas devido as condições especiais que são relacionadas com o trabalho que está sendo executado. É necessário portanto, estabelecer ou comprovar o nexo causal entre a doença e o tipo de trabalho que a originou. Ex: DORT/Escoliose, etc.

Exposição ocupacional

 Entende-se por exposição ocupacional a situação em que um individuo fica em contacto directo (pele ou mucosas) sangue ou secreções corporais dos doentes. Pode ocorrer em lesões percutâneas (como ferimentos com agulhas, lâminas) no contacto com a pele ou membranas mucosas não integras (quando há alguma lesão na pele ou ferida ou quando contacto for prolongado por minutos ou horas). 

Medidas de prevenção: As medidas de prevenção podem ser:

1. Primária: exemplos as vacinas

2. Secundaria: exemplo higiene e o uso de equipamentos de protecção individual e colectiva.

3. Manipulação cuidadosa de instrumentos perfuro-cortantes e contaminados: as mãos constituem a principal via de transmissão de doenças. Por isso deve-se ter maior atenção na lavagem das mãos usando sempre a água e sabão. As mãos devem ser lavadas:

a) Ao iniciar qualquer actividade;

b) Após ir a casa de banho;

c) Antes e depois das refeições;

d) Antes e depois de preparar os alimentos ou manipulação de qualquer instrumento;

e) Antes de calçar as luvas;

f) A realizar outros procedimentos (manipulação de invólucros de material estéril);

Boas práticas em diversas áreas de serviço

A segurança nas actividades laborais a protecção dos trabalhadores e do meio ambiente são essenciais na prática moderna dos serviços destinados as actividades de diagnóstico e terapêutica. A prevenção ou redução de riscos de desenvolver doença profissional por exposição, pode ser alcançada pelo uso de práticas seguras nas actividades e higiene.

Risco associado as actividades na área de saúde Perigo (DANGER): 

É qualquer situação que tenha potencial de causar um dano, lesão ou doença ou avaria. Risco (RISK): É a combinação da probabilidade da ocorrência de um evento perigoso e da gravidade do dano ou prejuízos que poderão resultar, caso este evento venha a ocorrer. Risco = exposição ao perigo x gravidade do dano Riscos ocupacionais: são condições inerentes ao ambiente de trabalho ou aos processos de trabalho e que podem ser causas de acidentes ou doenças ocupacionais. Classificam em: 

Riscos físicos;

 Riscos químicos;

Riscos biológicos;

Riscos ergonômicos e Riscos de acidentes.

Riscos físicos: São as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores em seu ambiente de trabalho. São eles: Ruído, Vibração, Pressões anormais, Radiações Ionizantes, Radiações não-ionizantes (laser,microondas,ultra-violeta), Temperaturas extremas ou excessivas causadas pelo calor ou frio, humidade.

 

Riscos químicos: São substâncias, produtos ou compostos químicos de natureza tóxica que devido ao contacto ou forma de exposição dos trabalhadores possam penetrar no organismo pela via respiratória, através da pele ou por ingestão. São eles: Gases, vapores, poeiras, fumos, névoas, neblinas, produtos compostos ou substâncias químicas tóxicas em geral;

Riscos biológicos: Consideram-se agentes biológicos os vírus, bactérias, protozoários, parasitas, bacilos, fungos e outros micro-organismos causadores de contaminações, doenças, ou comprometimentos para a saúde. São encontrados em actividades executadas em contacto com pacientes, animais, material biológico, secreções orgânicas ou material infecto-contagiante.

Riscos ergonómicos: Relacionados à organização do trabalho, a forma de execução das atividades ou ao modo como o serviço é realizado. São eles: 

Trabalho físico pesado; 

Levant. e transporte manual de pesos; 

Postura incorreta; 

Trabalho em turno/noturno;

 Ritmo excessivo de trabalho; 

Monotonia e Repetitividade; 

Jornada prolongada de trabalho; 

exigência de produtividade; Outras situações causadoras de stress físico ou psíquico.

Riscos de acidente: São condições deficientes e inadequadas das instalações ou do ambiente de trabalho que poderão gerar acidentes de trabalho. São eles: 

Arranjo físico  inadequado; 

Ferramentas de defeituosas; 

Máquinas e equipamentos sem protecção;

Armazenamento impróprio; 

Ligações eléctricas deficientes; 

Ausência de sinalização; 

Queda devido a altura; 

Incêndio ou explosões; 

Outras situações de risco que podem contribuir para a ocorrência de acidentes.

Níveis de segurança em diferentes áreas de saúde

Os níveis de segurança consistem em combinações de práticas técnicas, equipamentos de segurança e instalações de laboratório especificamente adequados a operações realizadas e micro-organismos pesquisados.

1º Nível de segurança: manipulação de micro-organismos conhecidos por não causarem doenças ao homem adulto e saio;

2º Nível de segurança: manipulação de microrganismos de riscos moderados presentes na comunidade e que estejam associadas a uma patologia humana de gravidade variada;

3º Nível de segurança: manipulação de micro-organismos que possuem um potencial de transmissão via respiratória e que podem causar infecções graves e fatais. 4º Nível de segurança: manipulação de micro-organismo que representa alto risco de provocar doenças fatais em indivíduos. Podem ser transmitidas por via área e até ao momento não há um tipo de vacina.

Praticas seguras nos locais de trabalho:

 São um conjunto de procedimentos que visam reduzir a exposição dos indivíduos a risco no meio do trabalho. Destinam-se estas praticas seguras em:

1. Lavagem das mão antes e depois da manipulação de qualquer material infectado após remoção das luvas e antes de sair em qualquer sector do serviço. Note: é proibido comer, fumar, beber no local de serviço

2. Usar adequadamente o equipamento de defesa e segurança (avental, uniforme e roupas de serviço). Antes de sair para área exterior a roupa protectora deve ser retirada e deixada no local. Nunca deve ser levada a casa. Exemplo: batas, aventais e botas

Note bem: é proibido levar a boca os dedos da mão, os instrumentos de serviço etc.

3. Os restos de vidros quebrados não devem ser transportados com as mãos mas sim com vassouras ou pás de lixo.

4. As agulhas descartáveis usadas não devem ser dobradas, quebradas, reutilizadas, removidas das seringas ou manipuladas antes de serem desprezadas .

Note bem: deverão ser cuidadosamente colocadas num recipiente resistente a perfuração 5. Manipulação e armazenamento correto das substâncias químicas, matérias radioativos e equipamentos eléctricos

6. Manipulação e armazenamento correcto de materiais biológicos.

Segurança e higiene no trabalho (Lei Geral do Trabalho, artigo 85º):

Os empregadores devem observar as seguintes normas, no que respeita a segurança e higiene no trabalho:

a) Tomar as medidas úteis e necessárias que sejam adaptadas as condições da organização da empresa ou centro de trabalho para que este seja realizado em ambiente e condições que permitam o normal desenvolvimento físico, mental e social dos trabalhadores e que protejam contra os acidentes de trabalho e doenças profissionais.

b) Segurarem todos os trabalhadores aprendizes e estagiários contra os riscos de acidente de trabalho e doenças profissionais;

c) Organizar dar formação pratica apropriada em matéria de segurança e higiene no trabalho a todos os trabalhadores que contrate que mudem de posto de trabalho ou de técnica e processo de trabalho que usem novas substâncias cuja manipulação envolva risco ou que regressem ao trabalho após uma ausência superior a 6 meses.

d) Cuidar que nenhum trabalhador seja exposto a acção de condições ou agentes físicos, Químicos, biológicos, ambientais ou de qualquer outra natureza ou a pesos sem ser avisado dos prejuízos que possam causar à saúde dos meios de os evitar

e) Fornecer aos trabalhadores roupas, calçados e equipamentos de protecção individual, quando seja necessário para prevenir na medida em que seja razoável o risco de acidente ou dos efeitos prejudiciais para a saúde, impedindo o acesso ao posto de trabalho dos trabalhadores que se apresentem sem o equipamento de protecção individual.

f) Tomar a devida nota das queixas e sugestões apresentadas pelos trabalhadores acerca do ambiente e condições de trabalho e adoptar as medidas convenientes g) Colaborar com as autoridades sanitárias para a erradicação de epidemias e situações endémicas locais

h) Aplicar medidas disciplinares adequadas aos trabalhadores que violam culposamente e de forma indesculpável as regras e instruções sobre a segurança e higiene no trabalho.

i) Cumprir todas as demais disposições legais sobre segurança, higiene e saúde no trabalho que lhe sejam aplicáveis bem como as determinações legítimas da inspecção geral do trabalho e demais autoridades competentes

Extracto 9. Problemas éticos legais em situações complexas.

A recusa de transfusão de sangue por convicções religiosas, a prescrição de transfusão de sangue é atribuída ao médico, mas a sua aplicação fica a cargo da enfermagem. Neste momento surge impasse a pacientes que recusam o sangue, e a outros que impedem a transfusão de sangue a seus filhos ou familiares, mesmo que disto sobrevenha a morte. É o caso dos denominados testemunhas de Jeová, que consideram a transfusão de sangue como profundamente proibida pela bíblia.

A conduta médica era de desconhecer as convicções religiosas e impor a transfusão de sangue em defesa da vida. Esta atitude traumatizou as pessoas em especial os da testemunha de Jeová, e provocou a expulsão da agremiação religiosa, pois os adeptos ao receberem transfusão de sangue são expulsos. Para não lesar os princípios éticos passou-se então a questionar a validade de se agir radicalmente. Qual é a vantagem de salvar vida de alguém, se ferirmos as suas profundas convicções?

A sociedade brasileira de hematologia e hemoterapia, estudou a questão e expressou-se oficialmente, cujas conclusões, a igreja aceita. O documento reduz o problema a três aspectos:  Doente adulto consciente;  adulto inconsciente  e a criança, ou menor de idade e o incapaz.

Diante de um adulto consciente: sugere-se que seja respeitado as suas convicções, porem terá que assinar uma declaração em casos de recusa

Diante de um adulto inconsciente: o documento admite que se faça transfusão desde que nem o doente, nem seus familiares venham a saber. O problema básico é evitar o trauma psicológico e espiritual enquanto a vida é salva. Está atitude todavia embora salve a vida do doente e não o traumatize, contem um desrespeito as suas convicções e a sua vontade.

 Diante de crianças, menores de idade e incapazes: aqui o problema não está na criança ou no incapaz mas sim nos pais e nos tutores. Nestes casos, dever-se-á exigir dos pais que assinem o termo de responsabilidades.

Extracto 10. Assistência ao paciente em fase terminal 

O enfermeiro do doente em fase terminal, deve ter uma atitude mas efetiva, relaxada, e descontraída que afague com as mãos e palavras que o faz sentir-se gente e mesmo no hospital, entre amigos podem conversar com ele (paciente) com tranquilidade, nunca com a indiferença sobre a sua possibilidade de morte, dando-lhe um pouco de paz.

Estágios da fase terminal: Há bastante tempo Kuler-Ross vem estudando este tema e para esquematizar a dinâmica que acontece a fase terminal, descreveu-a em estágios como segue-se abaixo:

1. Negação: neste estagio o paciente nega a sua situação. Não é possível, não é verdade, passa a desacreditar o enfermeiro, médico, laboratório, o hospital, os trabalhadores, procura outros profissionais, outros hospitais etc.

2. Cólera: é a revolta contra o que está passando. O paciente torna-se irrequieto, agressivo. Agride a equipe e até mesmo os familiares.

3. Depressão: é caracterizada por uma intensa queda de ânimo, interferindo em todas as actividades do doente, que passa a recusar-se a colaborar com o tratamento e frequentemente fechar-se no silêncio

4. Regateio: nesta fase há tentativa de buscar apoio em forças extraterrestres. O paciente passa a recorrer a Deus aos santos de sua devoção, ou outras formas.

Neste momento sob o desespero, faz as vezes promessas que ultrapassam suas reias possibilidades de cumpri-las.

5. Aceitação: o doente passa a aceitar a sua situação. Deixa de agredir, de irritar-se em si. O doente apresenta estas fases todas como forma de defesa. Não se espera que estas fases aconteçam com todos doentes exactamente na ordem descrita. O importante é conhecer o doente e acompanhar o seu desenvolvimento psicológico.

O enfermeiro neste caso deve além dos cuidados técnicos, apoiar espiritualmente. Não deve criar obstáculos entre o doente e a família ou sua religião. O enfermeiro deve sempre seguir o código da profissão em casos de eutanásia que diz “ é proibido ao enfermeiro promover a eutanásia ou cooperar em práticas destinadas a antecipar a morte do doente.

 

Eutanásia

A eutanásia, processo de morte de um enfermo por intervenção com o objectivo último de levar à morte, aliviando um sofrimento insuportável. Sua forma de punição depende do país em que ocorre. Na Holanda, não é considerada crime. Na Grécia, Polônia, Áustria e Noruega possuem punições leves. Na Alemanha, Itália e Suíça sua prática não é considerada assassinato e, por lei, deve ser julgada como um caso especial. Para a França e Turquia a prática é considerada assassinato.

A distanásia está em contraposição à ortotanásia, pois tem por objectivo prolongar a vida a qualquer custo, mesmo com sofrimento do paciente. Trata-se de prática muito discutível, pois delonga a agonia dos pacientes sem que esses tenham expectativa de cura ou melhora na qualidade de vida.

Etimologicamente, ortotanásia significa morte correta – orto: certo; thanatos: morte. Significa o não prolongamento artificial do processo de morte, além do que seria o processo natural. Essa prática é tida como manifestação da morte boa ou morte desejável, não ocorrendo prolongamento da vida por meios que implicariam em aumento de sofrimento.

Atitude do enfermeiro perante a eutanásia: 

Todo homem, tem direito de uma morte honrosa, como último acontecimento da vida. Por isso o profissional de saúde deve:

1. Ajudar o doente em situação terminal aliviar o sofrimento administrando analgésicos para que possa superar humanamente a ultima fase

2. Dar ao doente melhor conforto e assistência medica se necessário de modo a criar ao redor do doente terminal, um ambiente de confiança e calor humano.

3. Nunca abandona-lo no quarto ou enfermaria.

4. O enfermeiro deve estra solidário com a família do doente terminal e dar todo apoio necessário e nunca adiantar a morte de qualquer que seja.

Aborto

Segundo aspecto médico-legal o aborto define-se como a interrupção da gravidez, antes do término normal, com a morte do produto de concepção. Na medicina aborto é definido como a interrupção da gestação nas primeiras 20 semanas, e expulsão do produto da concepção com menos de 500g. No campo das ciências médicas destacam-se dois tipos de abortos:

Aborto espontâneo: aquele que ocorre sem intervenção humana. Geralmente é devido ao mau estado do embrião, por exemplo: certas enfermidades como: sífilis, anemias hemorrágicas grave etc, que não permitem o desenvolvimento do embrião. Aborto provocado: aquele que se produz com a intervenção especial do homem. Para o campo da responsabilidade jurídica o aborto classifica-se em:

Aborto directo: que é toda acção ou pratica que tenha como fim a expulsão do concepto inviável.

Aborto indirecto: que é toda acção ou intervenção que indirectamente tenha como fim ou efeito a expulsão do concepto inviável;

Aborto criminoso: que é a expulsão voluntária, provocada do concepto inviável. Inclui um aspecto subjectivo, a expulsão e a morte do concepto. Segundo podemos observar tanto o aborto directo como indirecto podem ou não ter conotação criminosa. 

O aspecto jurídico do abortamento segundo se sabe, varia de pais para pais de acordo com a corrente filosófica jurídica adoptada. Assim para o código deontológico legal de angola diz que todo o ser humano inclusive a criança ainda no seio materno possui o directo da vida imediatamente de deus, não dos pais nem de qualquer outra autoridade humano. Por tanto, não existe homem, autoridade nem tipo de indicação médica (eugénica, económica, social e moral) que possa existir um título valido para uma directa disposição de liberdade sobre uma vida humana inocente.

Conclusão 

Em gesto de conclusão podemos reafirmar que, a  enfermagem se caracteriza pela caridade e compaixão diante dos pacientes agonizantes, mas também têm seu reconhecimento devido às conquistas por direitos e aquisições de abertura no cenário entre os demais profissionais de saúde. Entretanto, ainda se encontra elementar no relacionamento em referência ao ambiente de trabalho, e à postura diante dos embates éticos e aos posicionamentos interpessoais.

Um caminho para melhor o sentido do saber-fazer profissional, pode estar ancorado na deontologia. Esta trata-se do conjunto de actividades e comportamentos que são exigidos na actividade profissional, e que geralmente não são codificados em regulamentação jurídica. Dessa forma, a deontologia refere-se aos deveres da enfermagem durante sua actuação profissional nos diferentes serviços e diversos níveis de complexidade. Na prática de enfermagem, constata-se o confronto com situações nas quais o profissional tem de escolher entre alternativas do saber-fazer. Para isso, é necessário o direccionamento, considerando o conhecimento específico, os valores, os princípios éticos e legais e as normas ou regras de conduta agregadas.

Outrossim, a enfermagem pode utilizar um dispositivo orientador para as práticas profissionais a deontologia. As intervenções de enfermagem são realizadas com a preocupação da defesa da liberdade e da dignidade da pessoa humana e do enfermeiro. A deontologia são normas estabelecidas não pela moral e sim para a correcção de suas intenções, acções, direitos, deveres e princípios. Conquanto a deontologia busque um caminho para o aspecto intencional do conflitos, serve também para uma directriz invisível no ato do fazer que já é incorporado em boas práticas de saúde. Para tal podemos a seguir compreender melhor a intensão. Para  Tchipesse (2019, p. 126), a deontologia são valores universais a observar na relação profissional: 

A competência e o aperfeiçoamento profissional;

A igualdade;

A verdade e a justiça;

A liberdade responsável, com a capacidade de escolha, tendo em atenção o bem comum;

O altruísmo e a solidariedade.

São princípios orientadores da actividade dos enfermeiros:

A excelência do exercício na profissão em geral e na relação com outros profissionais;

O respeito pelos direitos humanos na relação com os clientes;

A responsabilidade inerente ao papel assumido perante a sociedade.

O enfermeiro, sendo responsável para com a comunidade na promoção da saúde e na resposta adequada às necessidades em cuidados de enfermagem, assume o dever de: participar na orientação da comunidade na busca de soluções para os problemas de saúde detectados; Conhecer as necessidades da população e da comunidade em que está inserido; Colaborar com outros profissionais em programas que respondam às necessidades da comunidade.

O enfermeiro, no seu exercício, observa os valores humanos pelos quais se regem o indivíduo e os grupos em que este se integra e assume o dever de: Respeitar e fazer respeitar as opções políticas, culturais, morais e religiosas da pessoa e criar condições para que ela possa exercer, nestas áreas, os seus direitos; Cuidar da pessoa sem qualquer discriminação económica, social, política, étnica, ideológica ou religiosa; Salvaguardar os direitos da pessoa com deficiência e colaborar activamente na sua reinserção social; Salvaguardar os direitos da pessoa idosa, promovendo a sua independência física, psíquica e social e o autocuidado, com o objectivo de melhorar a sua qualidade de vida; Salvaguardar os direitos das crianças, protegendo-as de qualquer forma de abuso; Abster-se de juízos de valor sobre o comportamento da pessoa assistida e não lhe impor os seus próprios critérios e valores no âmbito da consciência e da filosofia de vida.

Extracto 11.  Resposta não objectiva do Dilema 1. 

Nestas situações a lei não dá resposta, apenas a ética é que dá a solução. Fazendo um balanço de risco X benefício. A ética, a moral e o direito estão interligados. A ética consiste num conjunto de princípios morais, a moral consiste em conjunto de regras, só que a moral atua de uma forma interna, ou seja, tem um alto valor dentro das pessoas, ela se diferencia de uma pessoa para outra e o direito tem vários significados, ele pode ser aquilo que é justo perante a lei e a justiça.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.

BELLO L. Nilda.(2006). Fundamentos de enfermeria, part I. Ecimed, Habana. CANO C. A. María. .(2005).  História de la Enfermería. Editorial Ecimed, Havana.

________..(2005). Problemas éticos y legais en enfermeria. Editorial Ecimed:Havana.

JUNGES J. R. et al. .(2011). Reflexões legais e éticas sobre o final da vida: uma discussão sobre a ortotanásia. Unisinos: São Leopoldo brasil 2011.

TCHIPESSE, M. F.(2019). Dimensão ética do Professor na Sala de Aula. Angola: Muenhu.