No Brasil, em maio de 1840 , O Visconde de Ourém, produziu um relatório sobre os principais problemas da administração da Justiça civil, conferindo destaque à morosidade no andamento dos feitos judiciais.

Em 1935, Inocêncio Borges da Rosa, relatou que todos os grandes juristas italianos da segunda metade do século XIX apontavam a morosidade processual como causa de injustiças e danos, pondo a nu a impotência da autoridade judicial e a ineficácia da Lei.

Muito embora seja esse fato do conhecimento de todos, não existem dados estatísticos confiáveis,elaborados em escala nacional e com a utilização de critérios científicos , acerca do tempo médio de duração de um processo no Brasil.

No mesmo sentido manifesta-se Moniz de Aragão(3), que aduz estarmos lidando com “ dados aparentemente estatísticos , mas lamentavelmente ilusórios” .

Ao analisarmos números do Superior Tribunal da Justiça e do Superior Tribunal Federal, relativos ao ano de 1999, esse professor chegou à conclusão de que os ministros dessas cortes decidiram , respectivamente ,1,38 e 1,759 processos por hora,isso admitindo-se que s ministros tenham trabalhado 10 horas diárias , em todos os sete dias da semana e sem qualquer descanso, excetuando-se apenas os períodos de férias e feriados forenses , tais como previstos nos respectivos regimentos internos. Sabendo que nenhum dos ministros trabalha este tempo todo , Moniz de Aragão concluiu

que esse exercício demonstra a “ inutilidade de acumular em computadores e mencionar relatórios cifras que não hajam sido estatisticamente pesquisadas”, bem como que o que ocorre nas cifras superiores não é julgamento propriamente dito , mas exame por assessores ,cujo trabalho é “verificar a identidade e aplicar a solução previamente encontrada”.

Em 2004, a Secretaria de Reforma do Ministério da Justiça encomendou a Fundação Getúlio Vargas de São Paulo um “mapeamento de recursos humanos e materiais com todas as instituições que compõem o Poder Judiciário brasileiro,o qual recebeu a denominação Diagnóstico do Poder Judiciário , um levantamento de dados acerca da Justiça Brasileira , tais como números de juízes, de comarcas, de processos distribuídos e julgados.

Constatou-se, por exemplo, que, em 2003, 17,3 milhões de processos foram distribuídos e 12,5 milhões foram julgados . No entanto, o próprio levantamento coloca em dúvida a utilidade de tais números, ao advertir que “nem todos os tribunais têm ou puderam disponibilizar informações sobre o número de processos, mas sim o número de processos distribuídos e na sequência, conclui que “ nos casos em que o volume de processos distribuídos e determinado pela capacidade de atendimento dos juízes e não pela demanda, a análise terá pouco efeito pratico”. No que interessa ao tema ora analisado, o estudo declaradamente não mediu “ o tempo que cada processo leva, em média , desde seu início até sua conclusão