ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE ALIMENTAÇÃO NA COLETIVIDADE.

Os animais não só se organizam em bandos para fugir da predação de outras espécies, mas, também para se alimentar. É mais eficiente conseguir alimentos em bandos do que sozinhos. O bando é a regra que lhes dá força mesmo quando unidos com outros de diferente espécie.[1] Confrontando com o ser humano e sua necessidade de vida em sociedade, existe o comprometimento da proteção de cada um, proteção esta regrada e limitada por normas.

A população mundial se divide em países formados por sociedades, estas sociedades reúnem pessoas que formam povos e estes povos têm resguardado em cada um deles conhecimentos alimentares diferenciados que garantem a padronização do sabor dos seus pratos. Com o passar do tempo a evolução influirá também nos costumes destes povos que relutarão em aceitar com o progresso, novas tecnologias na defesa de suas tradições. Se estes povos abandonarem os seus costumes em prol de uma alimentação baseada somente nos nutrientes indispensáveis às suas necessidades nutricionais, alterando seus componentes, temperos e modos de preparo, eles irão retroceder ao seu estado primitivo, destruindo seus conhecimentos e suas tradições. [2]

As normas e as regras restringem a liberdade individual de cada um em favor da manutenção da sociedade. A norma tem que ter sua existência de forma temporal, deve se atualizar de acordo com as modernizações da sociedade, tem que se adequar ao contemporâneo. São as normas que tem função educativa e faz com que os indivíduos as conheçam e se eduquem em prol do Estado[3]. No entanto, ao pensarmos no Estado democrático do direito, sabemos que o Estado deve estar de acordo com a vontade do seu povo. As normas devem nascer do povo e se positivar no Estado, caso contrário o Estado passa a ser de regime autoritário.

Os regulamentos que representam a sociedade devem estar legitimados e aceitos pela própria sociedade, promovendo sua eficácia, assim é a norma que regulamenta a vida em sociedade como uma interpretação sistemática da lei. Kelsen em seu Capítulo 15 da Teoria Geral das Normas designou dois tipos de normas: As normas primárias que ao serem desobedecidas indicam uma sanção, e posteriormente identificou as normas secundárias como sendo as que preceituam uma conduta definida[4].

Um Estabelecimento Comercial de Alimentação faz parte de uma sociedade construindo e aprimorando os seus serviços em prol de seus clientes e para que ele seja continuamente aceito por esta sociedade é necessário que contenha todos os requisitos iniciais para sua edificação com equipamentos adequados tecnologicamente precisos responsáveis pela boa qualidade de seu produto final.

Outro elemento para o seu contínuo sucesso é estar de acordo com as normas e as regras que restringem a liberdade individual de cada profissional, e do Estabelecimento em favor do aceite de seu produto final que atenderá a sociedade. O profissional tem que estar ciente das normas e de sua existência de forma temporal, deve se atualizar sempre acompanhando as modernizações da sociedade, tem que se adequar ao contemporâneo para dar continuidade ao sucesso da inauguração.

Chega-se a pensar que é suficiente para o sucesso um plano de negócios perfeito elaborado por instituição de renome, uma receita que pertenceu por anos em segredo com sua avó e todos elogiavam, os conselhos de amigos que incentivavam a abertura do estabelecimento pela sua dedicação à gastronomia, a ficha técnica dos pratos, a nutricionista experiente e o projeto que previa os fluxos e a circulação dos funcionários de maneira objetiva. No entanto percebemos mais cedo do que esperávamos que tudo isso foi em vão.  Porque então não deu certo?

Conclui-se que só foi feito parte do necessário. Fazer o plano de negócios, consultar uma empresa experiente em projetos com funcionários qualificados que pesquisam na área de gastronomia, utilização de novas tecnologias de mercado, fugir dos oportunistas de mercado e observar quais estabelecimentos em funcionamento já foram projetados é muito importante, mas não é tudo, são apenas os primeiros passos que irão nos ajudar muito para realizar o empreendimento.

A continuidade do sucesso se dá igualmente obrigatória na observância das normas e leis que regram o estabelecimento comercial de alimentação, assim, se obtém o banimento futuro de constrangimentos regulamentadores, tais como, suspenção temporária para adequação legal, multas por desobediência ou inadimplência chegando até a lacração do estabelecimento e o encerramento de suas atividades.

Tão importante como os outros cuidados que temos ao realizarmos nossos sonhos é a obediência das normas que visam especificamente o setor de alimentos e bebidas. Quando obedecemos e cumprimos as regras nos blindamos dos futuros problemas jurídicos.


 


[1] SERENGETI Lion – A Study of Predator-Prey Relations - George Schaller, University of Chicago Press, EUA, 1976

[2] CASCUDO, Luís da Câmara. História da Alimentação no Brasil. Belo Horizonte, Editora Itatiaia da Universidade de São Paulo, 1983.

[3] COELHO, Luiz Fernando. Lógica Jurídica e Interpretação das Leis. Rio de Janeiro: Forense, 1981.

[4] KELSEN, Hans. Teoria Geral das Normas, tradução de José Florentino Duarte, Porto Alegre: Sérgio Fabris, 1986.