“ACADEPOL - EVOLUÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL: PRIMEIRO CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE CARCEREIRO"

CONCURSO REALIZADO PELA ESCOLA DA POLÍCIA CIVIL ( ACADEPOL):

O concurso foi realizado no ano de 1968, cujos resultados foram publicados em 16.02.1968.

A homologação dos resultados se deveu por meio do Decreto de 14.11.1968:

1ª lugar: Maginot Martins Freitas – nota 9,117;

2º lugar: Pedro Roque – nota 8,581;

3º lugar: Haroldo Campos de Paula – nota 7.722;

4º lugar: José Medeiros – nota 7.590;

5º lugar: Edgar Júlio Rosa – nota 7.450;

6º lugar: Maurício da Costa Gonçalves - nota 7,296;

7º lugar: Nelson Simão – nota 7.088;

8º lugar: Jurandir do Nascimento – nota - 7,048;

9º lugar: Osnildo José Ferreira – nota 6.923;

10º lugar: Gilton José de Souza – nota 6.492.

Florianópolis, 19.11.1968 – Bel. Otacílio Schuler Sobrinho – Escrivão de Polícia – Diretor da Escola da Polícia Civil (DOE n. 8.649 de 20.11.1968). 

A Escola de Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (Acadepol):

  1. O Escrivão de Polícia Otacílio Shüller, primeiro Diretor da Escola de Polícia – EPC (atual Acadepol), relatou que o estabelecimento de ensino policial civil funcionou pela primeira vez junto a um antigo prédio do Governo Federal (localizado na Rua Engenheiro Max Scharann – Bairro Estreito – Florianópolis), pertencente inicialmente ao Ministério da Marinha. Quando passou a se cogitar da transferência do 5° Distrito Naval de Florianópolis para a cidade de Rio Grande/RS, o referido prédio foi desativado e repassado para o Ministério da Fazenda. Ciente desses fatos, o General Rosinha à frente da SSP (1966), mercê do seu empenho, dinamismo e iniciativa, conseguiu acomodar primeiramente a Diretoria de Veículos e Trânsito Público – DVTP (DETRAN) no andar térreo do referido imóvel. Entretanto, como restou ocioso praticamente todo espaço existente na parte superior  e diante da necessidade de se implantar a Escola de Polícia, surgiu a oportunidade de se usar aquela edificação para sediar o ensino policial civil. O referido predio pode ainda ser visto hoje no mesmo endereço.
  2. No ano de 1987 (Governo Pedro Ivo Campos – gestão do SSP Cid Pedroso e do Superintendente da Polícia Civil – Antônio Abelardo Bado) - a Academia da Polícia Civil passou a funcionar em uma casa locada no Bairro Coqueiros (o Delegado de Polícia Luiz Bahia Bittencourt era o Diretor).
  3. Finalmente, no ano de 1991 (Governo Vilson Kleinubing – gestão do Deputado e Coronel Sidney Pacheco e do Delegado-Geral Jorge Cesar Xavier), a Academia da Polícia Civil passou definitivamente para prédio próprio (Canasveirias), quando o Delegado de Polícia Mário Moretto estava na direção do órgão de ensino policial.
  4. Registre-se que o primeiro local que sediou a Escola de Polícia (1967) foi cedido à época à SSP/SC por meio da intervenção do Governador Ivo Silveira a quem tambem devemos a implantação do estabelecimento, considerando que havia sido criado por meio da Lei n. 3.427/64), porém, passados quatro anos sem ser ativada. O ex-Delegado Jucélio Costa relatou que quando apresentou a proposta de criação da “Escola de Polícia” sofreu muitas resistências de colegas porque não havia recursos para um projeto “futurista” como o que estava apresentando e que isso seria letra morta na lei. O argumento que usou para convencer os colegas foi que pelo menos se colocasse na lei até que no futuro viesse a ocorrer a sua implantação, como de fato veio a ocorrer em 1967. Jucélio Costa ainda relatou que durante o período que atuou como “Delegado Regional de Polícia de Florianópolis”, nos anos de 1964 até 1966, convidava os policiais da Capital para aos sábados participarem de palestras e aulas na sede daquele órgão, cujo local sempre estava lotado interessados em participar desses eventos e buscar atualização.
  5. Conforme relatou Ivo Silveira a este autor, cujo testemunho também foi ratificado por Otacílio Shuller Sobrinho, algumas vezes o Chefe do Poder Executivo se fazia presente na Escola de Polícia, sempre acompanhado do Titular da Pasta (General Viera da Rosa). Registrou aquele ex-governador que assim procedia porque queria prestigiar não só formaturas, mas, também, participar de eventos oficiais e, até mesmo, pelo simples prazer de visitar o estabelecimento na companhia do então Titular da Pasta.

Considerações sobre “Carcereiros” e “Sistema Prisional” catarinense:

  1. A nomeação de cidadãos para exercer funções de Carcereiros remonta a antes do período imperial, à época ainda da antiga “Capitania de Santana situada entre as cidades de Paranguá-PR e Laguna-SC (pertencia a Pero Lopes de Souza e seus descendentes) ”.
  2. Nas principais cidades do Estado as cadeias públicas estavam localizadas no andar térreo dos prédios das Câmaras de Vereadores, onde estavam também localizados os gabinetes dos Delegados de Polícia (v.g.: Nossa Senhora do Desterro, São Francisco do Sul e Laguna).
  3. Nas fases de Brasil colônia e império a Capitânia/Província de Santa Catarina, não se deu grande importância a figura dos “Carcereiros” em termos de valorização profissional e reconhecimento, muito embora fosse bastante emblemático o local onde os presos ficavam encarcerados (centro político, judicial, policial e prisional da municipalidade). Durante o período Brasil colônia, “Juízes de Fora” absorviam funções de “Chefes de Polícia” e, a seguir, de “Intendentes de Polícia”, centralizando várias funções, desde a judicatura ao comando do aparelho de segurança pública, seguindo as “legislações” do reino português e de acordo com as posturas locais. Para tanto, contavam, ainda, com a estrutura existente à época, desde os Alcaides/Delegados, Escrivães da Câmara, Tabeliães, Carcereiros e Meirinhos.
  4. Já no século XX o sistema prisional catarinense foi marcado por um fato relevante: a inauguração da Penitenciária do Estado (21 de setembro de 1930). Nessa ocasião surgiram os primeiros cargos de “Vigilantes Penitenciários”, uma fase preliminar para o surgimento mais tarde dos “Guardas Penitenciários” e dos Agentes Prisionais. A entrada para a “modernidade prisional” trouxe uma realidade dual para o sistema prisional do Estado: “Carcereiros” estavam ligados às “Cadeias Públicas” e a Polícia Civil, já os “Vigilantes” passaram a integrar o “novo”, um sistema moderno de política prisional para recuperação dos presos condenados, baseado no trabalho (oficinas, agricultura...), que passou a servir de modelo para o país. Registre-se que o Presidente Getúlio Vargas quando esteve em visita ao Estado, durante a gestão do Governador NereuRamos, em visita ao Estado de Santa Catarina, fez questão de conhecer o “primoroso e moderno estabelecimento prisional”, em cujo local encontrou um velho amigo (presidiário) de adolescência dos tempos de São Borja, o que foi testemunhado pelas pessoas presentes.
  5. Com as reformas da Lei 3.247 de 09 de maio de 1964, os cargos isolados de “Carcereiros” passaram a integrar a Polícia Civil de carreira. Na década de setenta, com as reformas da Lei n. 5.266/76 (reclassificou as carreiras policiais civis), passou a se denominar “Policial Carcereiro”.
  6. As carreiras de Agente Operacional e Policial Carcereiro ficaram extintas a partir da vigência da Lei LC 55/92 e os cargos e respectivos titulares dessas categorias foram enquadrados na carreira de Investigador Policial, conforme inciso IV (12), deste artigo. O que se tinha em mente era acabar com presos em Delegacias de Polícia e para isso era imprescindível se acabar com a carreira de “Policial Carcereiro”, o que justificava essa atribuição à Polícia Civil.
  7. Já aos ex-Policiais Carcereiros (contemplados na Lei n. 5.266/1976), na condição de “auxiliares da autoridade policial” foram "reenquadrados"  na carreira de Agente Prisional, tendo sido facultado o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da sobredita legislação complementar, para que pudessem optar pelo "reenquadramento"   à carreira  de Investigador Policial. Essa alteração foi originada por conta do ex-Diretor de Administração Penal (Ewaldo Villela) que conseguiu sensibilizar o então Secretário de Segurança Pública, a fim de que principalmente as Cadeias Públicas não fossem esvaziadas. O desejo inicial era que todos os Policiais Carcereiros fossem "reenquadrados"  na carreira de Agente Prisional.  Entretanto, surtiu efeito a conjugação de esforços do Delegado-Geral da Polícia Civil - Jorge César Xavier e deste autor que conseguiram introduzir uma alteração à proposta de Pacheco e Villela, no sentido de se assegurar o exercício do direito de opção por parte daqueles ex-policiais carcereiros de optarem por ingressar na carreira de Agente Prisional, caso não tivessem interesse de serem transplantados à carreira de Investigador Policial, conforme disposições contidas na referida Lei. Pelas informações obtidas, parece que nenhum Policial Carcereiro se mostrou interessado em ingressar no Sistema Penitenciário.

Fontes:

  1. Ex-Governador Ivo Silveira (entrevista);
  2. Otacílio Schuler Sobrinho – ex-Escrivão de Polícia e primeiro Diretor da Escola de Polícia 1967 – 1971 (entrevista);
  3. Sidney Carlos Pacheco – ex-SSP (Deputado Estadual e Coronel – PM-RR) 1991- 1994 (entrevista);:
  4. Antonio Abelardo Bado – ex- SSP (1989) e ex- Superintendente da Polícia Civil – 1987-1989 (entrevista);
  5. Jucélio Costa – ex-Delegado, idealizador da “Escola de Polícia” (também, da criação da “Diretoria da Polícia Civil” e da DPE de Segurança Pessoal, Polícia civil de carreira...), juntamente com o ex-SSP Jade Magalhães, personagem fundamental na elaboração da Lei n. 3.427/64, primeiro Superintendente da Polícia Civil (1971-1974)
  6. Ewaldo Villela – ex-Diretor da Polícia Civil, ex-Superintendente da Polícia Civil, ex-Diretor da Penitenciária do Estado e ex-Diretor Estadual de Administração Penal – DEAP - (entrevista);
  7. Ulisses Marcílio Longo – ex-Diretor da Polícia Civil (depois Diretor da Divisão de Polícia Judiciária) – 1968 – 1971 (entrevista);
  8. Jorge Cesar Xavier – ex-Delegado-Geral da Polícia Civil - 1991-1993 - (entrevista);
  9. João Camilo da Silva – “ex-Vigilante” – Penitenciária do Estado (Florianópolis – “Penitenciária da Pedra Grande” – 1932 até sua aposentadoria - início da década de sessenta) - (entrevista);
  10. Haroldo Villela – “servidor e ex-Diretor” da Penitenciária do Estado (pai do Delegado Ewaldo Villela) – década de trinta até a sua aposentadoria – início da década sessenta - (entrevista);
  11. Jurandir Dias - “ex-Vigilante” – Penitenciária do Estado (Florianópolis – “Penitenciária da Pedra Grande”) década de quarenta até sua aposentadoria – década de sessenta - (entrevista);
  12. Acervo do autor.