O artigo “Reforma ou deforma trabalhista” argumenta sobre a construção na Era Vargas sobre os direitos trabalhistas, colocados por alguns como o governo que pensou no povo e por outros como uma manipulação governamental. Porem por mais contraditório e permanente esta discursão, não é o foco do trabalho, mas sim os direitos que deram ao trabalhador alguma defesa para com relação de trabalho e empregador.

Getúlio Vargas instituiu o Ministério do Trabalho e a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas); criou o Direito de Greve e da Sindicalização, as Férias pagas, o Salário Mínimo, a Indenização por Tempo de Serviço, a Estabilidade no Emprego, os Sábados Livres, Jornada de 08 (oito) horas de Trabalho, a Igualdade de Salário para Ambos os Sexos e outros direitos. Em senso contraditório, os objetivos não foram plenamente alcançado visto as intervenções e gestão incoerente após a saída do referido do poder.

No artigo, o autor coloca que os governos posteriores dirigiram suas atenções as privatizações para que estas “assumissem” as responsabilidades de prover ao povo o que na constituição constava como domínio do Estado.  O mesmo entra então na discursão descrita no título do artigo onde faz comparações entre as determinações legais trabalhistas e as levantadas com a proposta da reforma trabalhista.

Pela análise realizada sobre o que está previsto na CLT e o que a proposta da reforma coloca observo que a partir das modificações no contexto do trabalho com a inovação em tecnologia e outros recursos e próprio avanço da estrutura do ambiente de trabalho argumento de que modificações devem ocorrer para que conjuntamente possa-se evoluir a produtividade. Um exemplo que utilizo, apesar de retrógrado, para fundamentar meu argumento é o de que quando a energia elétrica ainda não tinha sido descoberta o trabalho durante o período noturno não era possível, porém com esta nova descoberta a capacidade de produção modificou completamente e assim a relação de trabalho.

Além da capacidade tecnológica, deve analisar o conjunto de outros fatores que afetam o individuo e então o conjunto social, pois ambos estão interligados. Como evidenciado, a partir dos avanços na medicina se é visto de que a duração de vida da população aumentou exponencialmente, porém foi mantido o mesmo tempo de serviço desde o ano de 1943. Outro ponto desta vez em vista do avanço da comunicação seria o trabalho Home Office que traria muitos benefícios aos empregados por estarem em um ambiente familiar, com menos estresse, podendo fazer um maior gerenciamento de tempo com suas funções de trabalho e pessoais e ao mesmo tempo apresentar igual ou superior produtividade em vista do deslocamento para o ambiente de trabalho, que está sujeito a diversos imprevisto como engarrafamento, acidentes entre outros.

A reforma não busca apenas por acompanhar estas evoluções, mas sim também buscar saídas para as atuais crises que o país enfrenta e apesar de algumas de suas argumentações entrarem em acordo segundo estas modificações na sociedade, outras foram estratégicas pensadas de modo a beneficiar os mais interessados na situação que no caso são os empregados e o próprio governo. Um exemplo, apontado no artigo seria o trabalho de grávidas em ambiente insalubre, a negociação do banco de horas, a adesão ao seguro-desemprego e o aumento da falta para a falta de registro na carteira de trabalho.

Em reconhecimento a conclusão do artigo, replico que o autor defendeu fortemente o que considerava sobre as mudanças não sendo totalmente imparcial sobre a comparação entre o agora e o que está sendo pleiteado, não obstante sua colocação final de que as mudanças devem partir do povo brasileiro são completamente verídicas uma vez que estes serão mais afetados em relação as mudanças e os mais interessados em vista do que seria proveitoso de ser legislado em relação aos novos contextos nacionais.

Referências:

NETO, Jacinto Sousa. Reforma ou deforma trabalhista. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5083, 1 jun. 2017. Disponível em: . Acesso em: 16 ago. 2018.