ENSAIO SOBRE ESTADO MODERNO

 

FELISKY, William¹

Eixo temático

IV - Filosofia Política

 

RESUMO

É objeto deste; conceder tratativa avaliativa; o conceito de estado Moderno tal qual nos é posto atualmente. Uma obra analítica á respeito do fenômeno que se convencionou titular “RULE of LAW” ou império da lei, instituído na; até então; ilha da Britânia, em detrimento ao conceito atual de que a tripartite dos poderes do estado é oriunda do pensamento de Montesquieu e consagrados pela revolução Francesa de 1789. Também será constante, neste, uma expositiva dos acontecimentos; bem como seus resultados; provenientes da intitulada “Revolução Americana” de 4 de julho de 1776. Também será ambicionado neste entender os reflexos dos analisados eventos no território e história do Brasil.        

PALAVRAS CHAVES: Estado; rule of law; revolução.

 

INTRODUÇÃO

Por vezes nos foi orientado; seja lá propositalmente ou por ignorar a fundamentação; que as origens de estado moderno advêm dos eventos que marcaram o ano de 1789 em França. Sobretudo, é salutar instituir saberes anteriores ao Iluminismo francês; saberes dos quais o terceiro estado franco intentou embasar suas ações de cunho revolucionário. Nunca abordaremos o iluminismo franco tal qual o iluminismo escocês, pois são oriundos de demandas sociais distintas e com resultados; por acaso ou propositais; largamente diferentes. Este trabalho exegeta vêm por desmistificar a divisão do Estado em três poderes; atribuídos à Montesquieu (1689–1755) e expor o esquelético da revolução francesa e tentar entender a constante indagação: Por que é atribuída á revolução franca as origens do estado moderno?

 

METODOLOGIA

Abordo a revolução Francesa através de seus articuladores, interlocutores e opositores in loco (Montesquieu e Rousseau por exemplo) e dou a mesma tratativa à revolução americana (Founding Fathers).

 

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Um exército gelado, de olhos azuis, quase que invencível, riguilido quanto á morte e que a grande muralha do norte não os faz resistência; ameaça a vida nos sete reinos.

Não!

Não estou fazendo um breve resumo do que foi a obra midiática “Game of Thrones”, da produtora norte americana HBO, e sim da história formativa da Inglaterra.

Em 410 d.C., após o grande saque á Roma pelos visigodos, o Imperador Flavius Honorius ordena o retorno das legiões que guardavam a ilha da Britânia. Isto abriu possibilidade de novas invasões á ilha, desta vez pelas tribos germânicas dos saxões, jutos e anglos (daí se origina o nome “England”, terra dos anglos). Tais tribos, após séculos de lutas e guerras, estabelecem os sete reinos da Britânia: Nortúmbria, Mércia, Kent, Ânglia Oriental, Essex, Sussex e Wessex.

Todavia, no 7º século da era cristã, iniciam-se as invasões Vikings às ilhas britânicas. Com um forte inimigo em comum, os sete reinos descobrem a necessidade de união para frear os avanços dos guerreiros da gélida Escandinávia e isto faz surgir, no ano de 871d.c, o 1º rei da Inglaterra; Alfredo, o grande. Alfredo era rei apenas no âmbito militar; nem no cultural nem no econômico; dos sete reinos. Nasce assim a “Law of the Land” (lei da terra) que visa a soberania do poder local. Isto é importante para compreender as distinções entre o Iluminismo francês e o inglês.

Feito um breve resumo da constituinte história inglesa, atento-me aos fatos desta obra.

 

 

Nós não pedimos nada a não ser a liberdade e privilégios dos homens britânicos, no mesmo grau que nós teríamos se tivéssemos continuado entre os nossos irmãos na Grã-Bretanha”.

 O termo “revolucionário”, em minha concepção, não é cabido aos ideais americanos de independência, visto que, nunca foi objetivo o rompimento com a cultura e tradição inglesa, mas sim, a única forma de conserva-los. George Mason, um dos Founding Fathers assim explanou á respeito da atitude de independência:          

 

Fica claro que a independência americana fica constituída de toda a tradição dos seres britânicos. É evidência disto a constituinte carta dos Estados Unidos da América que não foi escrita no vácuo, mas embebecida de todos os valores CONQUISTADOS com lutas e guerras pelo povo britânico. A Carta Magna de 1215 d.C. foi conquistada após as tirânicas atitudes do rei John Sem-terra; Previa:

- Nenhuma taxação sem representação;

- Nenhuma condenação sem julgamento pelos seus pares.

- Fica proibido o aquartelamento de soldados nas casas civis em tempos de paz.

 A English Bil of Rights foi constituída após a Revolução Gloriosa de 1688, contra o absolutismo da dinastia Stewart. A carte de direitos promulgada em 1689 emanava a liberdade expressão, imunidade parlamentar, posse e porte de armas e nenhum imposto novo poderia ser criado pelo rei sem as devidas apreciações e aprovações no Parlamento. Nasce em 1295 d.C. a divisão do poder do estado inglês composto pelo Rei como poder moderador; o Parlamento (Câmara dos Lordes e Câmara dos Comuns) como núcleo ideológico, sendo assim, nunca pôde legislar ou constituir algum direito civil; e a corte de justiça responsável por “descobrir” o direito inerente (pois é advindo de DEUS) á todo cidadão. A Carta Magna (1215) e a carta de direitos (Bill of Rights) de 1689 são alicerces para o que viria a formar a primeira constituição do mundo; a americana de 1788.

Até agora, podemos constatar que os direitos dos ingleses foram obtidos de forma empírica, através de lutas. Tais lutas originaram os direitos que forma mantidos e reforçados através da constituinte história britânica. Já os americanos explanaram seus direitos inerentes através de uma constituição física.

Mas, o que aconteceu na França que tanto difere dos acontecidos na Inglaterra e nos EUA e por que o resultado foi um genocídio ordenado por um tribunal que resultou em dos maiores ditadores da história ocidental: Napoleão Bonaparte?

Em 1661, após a morte do première francês, Jules Mazarin, o rei francês Luís XIV foi indagado quem seria o novo gestor do reino. Então Luís XIV profere a frase símbolo maior do absolutismo: “No personne. L' état c'est moi”. Ninguém. O estado sou eu.

A França configura-se num estado absolutista e tomou como opositor mor seu antípoda, a Inglaterra.

Após armar e financiar a guerra de independência dos EUA contra a o Império Britânico, a França entra em um processo de letargia econômica, proveniente também das demais guerras contra os reinos vizinhos da Áustria e Prússia. Fome, caos, corrupção e desordenança fazem com que o Rei seja convencido, em 1788, a convocar Estados gerais, algo que não ocorria desde 1614.

Ao contrário do Parlamento inglês; onde os comuns tinham o mesmo poder de voto que o clero e a nobreza; a França reunia seus estados (1º Clero, 2º Nobreza e 3º a Plebe) separadamente. O voto na Assembleia de estados gerais era dado proveniente das ordens, ou seja, o clero proferia 1 voto, a nobreza 1 voto e a plebe 1 voto. O 1º e o 2º estados tinha isenção fiscal total, não pagavam tributos nem impostos (Isto nos faz pensar na charge constantes do período em que há um Rei e um padre glutões encimados de um plebeu descarnado), logo, a plebe sempre fora vencida por 2 votos contra 1. Então, coube aos comuns, antes da reunião, peticionar ao rei que o voto fosse dado por cabeça e não por ordem. É fácil entender esta petição quando checamos os números de componentes da assembleia: 300 membros do Clero; 300 membros da nobreza e 600 membros constituíam o terceiro estado (sobretudo burgueses). O Rei sabiamente negou a petição pois nunca havia unanimidade nas ordens e, proporcionalmente, o terceiro estado detinha clara vantagem em voto individual.

A primeira reunião ocorre no dia 5 de maio de 1789, sem proferir mudança alguma. Então, em 17 de junho do mesmo ano, a plebe dá um golpe de estado e constitui-se em Assembleia nacional. O clero e parte da nobreza aderem á assembleia. Embebecidos pelo ideal de Vontade Geral de Jean-Jacques Rousseau, que previa que o povo reunido em assembleia, munidos de suas vontades de bem comum, decidiram a Vontade Geral e não a Vontade da Maioria. Logo, quem fosse contra as leis e decisões impostas pela assembleia, seria contra a vontade de todos. A queda da Bastilha (14 de julho) é o marco de uma revolução já em curso, pois dias antes; 9 de julho, assembleia nacional auto declara como Assembleia Nacional Constituinte. Lumiados pelo lema “Liberté, Egalité et fraternité” (Liberdade, igualdade e fraternidade), conduzem a França pelo rompimento com seu passado, emergindo em trevas e terror e desembocando em total tirania exportada para vastos territórios da Europa.

Em 26 de agosto é promulgada a Declaração de Direitos Universais do Homem e dos Cidadãos. Aqui peço um pouco de paciência para autopsiar o audacioso título da declaração. Pois bem, começaremos por “Direitos Universais”: Os signatários da declaração, imbuídos apenas de conhecimento abstrato do que seria o direito universal, podem proferir ordem aos demais povos do globo? Nunca! Ser francês não é ser chinês. Sei que soa chulo, mas nunca um inglês ou um americano teria esta audácia e irresponsabilidade de proferir o direito de outrem. Passamos agora a ambiguidade “Homens e Cidadãos”: Não por acaso houve esta distinção, pois para Rousseau ser homem é ser desprovido de certos direitos como a liberdade de ação, expressão e pensamento, logo, ser cidadão é ser político e ter vida pública imbuída de direitos plenos, ou seja, é a liberdade. Este pensamento é que vai nortear as repúblicas, sequelas deste pensamento. Muito poder nas mãos do estado, com corrupção latente e desordenança sociocultural.