Resumo: O texto cogita da possibilidade de transferir o julgamento do “mensalão” para a esfera do poder eclesiástico.

Embargos infringentes

Não resta a menor dúvida de que os enunciados jurídicos, a teoria jurídica, têm o condão de conduzir a uma ordem cósmica  – a ordem da verdade -  que nos envolve por inteiro e à qual todos nós temos necessariamente de nos ajustar.

Dava gosto acompanhar o esforço, a inteligência, a erudição dos Ministros do STF na tentativa de projetar sobre o “mensalão” as luzes do ordenamento lógico, sem perderem de vista o horizonte humano de suas elucubrações.

Incomoda, no entanto, perceber que, de repente, o horizonte  que norteava a vontade de saber na etapa do “mensalão” deixou de ser humano,  na etapa dos “embargos infringentes”.

Na etapa do “mensalão” o horizonte humano oferecia o contraponto da ética. O dinheiro desviado dos cofres públicos pela ação dos  “mensaleiros” doía na alma dos Ministros, que viam a estreita relação do desvio à dor dos miseráveis.    

Na etapa dos “embargos” o horizonte se turva.

A decisão é tomada ao influxo do medo bizantino de ignorar um regulamento perfeitamente ignorável.

Ou ao influxo de um ordenamento pragmático específico ao qual deverão ajustar-se como luvas apenas os “mensaleiros” e seus cúmplices.

Melhor dizendo: na etapa dos “embargos”, o horizonte humano desaparece.

Se alguém alegar que o horizonte permanece humano, que os “mensaleiros” também pertencem à espécie humana, será impossível discordar.

Tudo bem, são humanos, mas, por favor, transfiram o julgamento para a instância do poder eclesiástico.