(*) Lucira Andrade Pereira, professora Especialista em Educação Especial e Inclusão da rede Municipal de Ensino de Rondonópolis-MT

(*) Maria Juciete Pereira de Souza, professora Especialista em Psicopedagogia Clinica e Institucional e Educação Especial, da rede Municipal de Ensino de Rondonópolis-MT;

(*) Marina dos Santos Batista, professora Especialista em Psicopedagogia Clinica e Institucional, da rede Municipal de Ensino de Rondonópolis-MT;

 

Analisando a perspectiva de uma Educação Especial na perspectiva de uma educação inclusiva, temos total ciência de que é um direito de todos os estudantes, pois a mesma se resume ao respeito de cada singularidade existente no espaço da sala de aula, ao acolhimento e inclusão sem distinções de gênero, etinos-racial ou PCDs. Sendo assim um dos maiores desafios enfrentados dentro dos ambientes escolares vem direcionadas às pessoas com deficiência, pois elas muitas vezes necessitam de cuidados e atenções diferenciadas dos demais, fato este que é visto por muitos profissionais como um tarefa difícil e desafiadora, pois apesar das singularidades de cada estudante, o profissional tem que reinventar para conseguir atingir aquela criança/aluno de maneira significativa, propiciando um processo de ensino aprendizagem de qualidade a todos.

Partindo deste ponto de visto vale a pena nos questionarmos sobre o que é na pratica de educação inclusiva? Realmente a educação inclusiva acontece nos ambientes escolares? Quais as dificuldades enfrentadas para a efetivação do mesmo no sistema educacional, uma vez que este assunto é de caráter social e pessoal?

Social por tentar desmitificar o modelo de educação preconceituosa e de exclusão. Pessoal por permitir que os professores sintam e despertem o desejo pela busca e compreensão da deficiência da criança/aluno, aperfeiçoando assim sua pratica pedagógica, transformando o espaço educativo enriquecedor para todos os envolvidos, focando na solução dos problemas e superação dos desafios. No início a Educação Especial surgiu como uma sala de atendimento educacional especializado que substituía a sala comum, ou seja, as crianças PCDs ficavam todas em um espaço diferente, não conviviam com os demais, sua interação era restrita apenas aos seus pares, como se estivessem em outro mundo e a visão era apenas assistencialista.

Com a Constituição Federal de 1988 essa realidade começa a tomar rumos diferente uma vez que em seu artigo 3 inciso IV diz claramente que é dever do Estado promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, bem como mais adiante garante a educação como um direito destinados a todos sem exceção, na qual deve ser proporcionada as mesmas condições de permanência, trazendo o Estatuto da Criança e do Adolescente com a obrigatoriedade dos pais e responsáveis em matricular seus filhos na rede regular de ensino, sendo assim como suporte para o surgimento de novas leis criadas especificamente para a educação especial, como a Declaração de Salamanca (1994) que visa a criação de políticas voltadas a educação inclusiva, por acreditar que:

 

• toda criança tem direito fundamental à educação, e deve ser dada a oportunidade de atingir e manter o nível adequado de aprendizagem,

 • toda criança possui características, interesses, habilidades e necessidades de aprendizagem que são únicas,

• sistemas educacionais deveriam ser designados e programas educacionais deveriam ser implementados no sentido de se levar em conta a vasta diversidade de tais características e necessidades,

• aqueles com necessidades educacionais especiais devem ter acesso à escola regular, que deveria acomodá-los dentro de uma Pedagogia centrada na criança, capaz de satisfazer a tais necessidades,

• escolas regulares que possuam tal orientação inclusiva constituem os meios mais eficazes de combater atitudes discriminatórias criando-se comunidades acolhedoras, construindo uma sociedade inclusiva e alcançando educação para todos; além disso, tais escolas provêm uma educação efetiva à maioria das crianças e aprimoram a eficiência e, em última instância, o custo da eficácia de todo o sistema educacional. (Declaração de Salamanca 1994)

 

Também a Conferência Mundial de Necessidades Educativas Especiais: Acesso e Qualidade, realizada pela UNESCO em 1994, que tem como foco discutir e problematizar práticas de desigualdade social, exclusão escolar referenciada pela declaração de Salamanca e Linha de Ação sobre Necessidades Educativas Especiais, nos mostrando que a melhor maneira de erradicar as práticas de discriminação é a inclusão desses indivíduos em salas comuns. Pensando na escola como um lugar de desabrochar para o novo e assim para a vida, faz-se necessário a inserção das crianças vistas como diferentes por grande parte da sociedade em seu convívio diário, recebendo o mesmo cuidado e ensino, bem como, com iguais oportunidades de interação e socialização que permeia as relações humanas a fim de suscitar sentimento de pertencimento e modificar sentimentos e comportamentos essenciais a toda humanidade como o respeito, a alegria, a doçura, amor ao próximo, a compaixão, a humildade.

Desta forma Vany Oliveira dos Santos salienta que:

 

O princípio da igualdade é considerado um dos princípios basilares da Constituição Federal de 1988, o qual tem por fundamento promover o tratamento igualitário entre os indivíduos, levadas em conta as diferenças entre eles. Este princípio, que também é conhecido como princípio da isonomia, surge com o objetivo de corrigir injustiças sociais históricas, provenientes do tratamento igual que não pode ser disponibilizado a uma pessoa com deficiência. Nesse caso, o tratamento desigual constitui um elemento extremamente necessário, pois é por meio dele que o constituinte originário brasileiro busca a igualdade e elimina toda e qualquer forma de exclusão da pessoa no que diz respeito aos direitos assegurados pela Carta Magna.

 

Sem contar que ambas as partes cresceriam em bagagem emocional, base grandiosa que sedimenta a autoestima necessária `a assimilação de valores e saberes diversos. A escola deve não só inserir a criança, mas incluir nas atividades proposta sendo elas palpáveis ou não, essa atividades deve vir de acordo com suas limitações, porem que os estimulem ao desafio. Quanto as outras crianças, elas devem ser preparadas para que o acolhimento aconteça de maneira significativa, uma opção seria que o professor em uma roda de conversa logo nos primeiros dias de aula falar sobre aquela criança e sua deficiência, para que nos demais entendam os cuidados e respeito que terão para com seu colega, deve promover momentos de estreitamento de laços com todos os envolvidos neste espaço educativo, atividades que os estimulem a companheirismo, cooperação e acima de tudo o respeito as limitações de cada um.

Deve ser apontados o porquê de algumas atividades diferenciadas a eles, diálogos que venha favorecer a compreensão dos momentos em que essa criança precisará se distanciar, o porquê de uma pessoa acompanhando-a, e a importância de termos uma criança portadora de deficiência em nosso meio, o qual enriquecedor será para elas e para nós ditos “normais”. O professor deverá tomar cuidado com o excesso de cuidados pois, um dos maiores erros não só dos professores como da própria família é vê-los como impossibilitados de realizar determinadas tarefas ou por medo de se machucarem acabam por distanciá-los dos demais, e assim movidos pela insegurança acabam privando-os de experimentar e vivenciar novas experiências que serão tão significativas para seu processo de desenvolvimento tanto humano quanto social, empobrecendo seu processo de ensino aprendizado. E ao invés de incluir estaria excluindo-os.

Por fim, sabemos que a educação é capaz de nós libertar e permitir que desabrochemos para vida, por ser ela um caminho de transformação da realidade, um caminho de possibilidades imensuráveis que só terá valor se for compartilhando e vivenciados em contato com outro, uma vez que, nós mudamos o meio e meio nos modifica, e essa mudança dentro do espaço educativo deve ocorrer da maneira mais humanizada possível sendo significativo para ambas as partes, se a escola conseguir se conscientizar em relação a isso, o processo de ensino aprendizagem se tornará riquíssimo e significativo para todos os envolvidos.

 

Referências

 

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Pagina

DECLARAÇÃO DE SALAMANCA: Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das necessidades educativas especiais, 1994, salamanca-espanha. foucault, michel. os anormais. são paulo: martins fontes, 2001. http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf. acesso em: 19/02/2021 as:21:03.

ZEPPONE, r. m.o (2011) A conferência mundial de educação para todos e a declaração de Salamanca: alguns apontamentos. Revista Educação Especial. https://periodicos.ufsm.br/index.php/educacaoespecial/article/view/3558 acesso em 19/02/2021

SANTOS, Vany Oliveira dos. O acesso de pessoas com deficiência aos direitos fundamentais: uma reflexo da constituição Federal. Monografia – Universidade Católica, Brasília, S/D. Disponível em: http://www.ampid.org.br/ampid/Artigos/Monografia_Vany_Santos.php acesso em 19/02/2021