Gean karla Dias Pimentel[1]

Jucelma Lima Pereira Fernandes[2]

Raquel Rocha Drews Valadares[3]

Sebastiana Félix da Cruz Freitas[4]

Valquíria Rodrigues Dias[5]

Sendo um país de origem agrária, o Brasil sempre esteve vinculado a uma economia apoiada no latifúndio e no trabalho escravo, onde uma minoria burguesa tinha acesso à educação, excluindo grande parcela da população, na alegação alegando que para lidar com a terra não necessitavam aprender ler e escrever. A ausência de políticas públicas que viabilizasse escolas de qualidade aos povos do campo é resultado de um processo histórico, que ao longo do percurso foi marcada por negação desse campo de vivencias.

Com o alto índice de analfabetismo e procura por mão de obra para suprir a modernização no campo e cidade através do processo de industrialização que vinha ocorrendo no Brasil, políticas compensatórias, programas e projetos foram desenvolvidos com o intuito de suprir as demandas e na década de 40 o discurso passou a ser o de educar os povos do campo para que no campo ele continuasse a residir, o que na prática não deu resultados.

O marco importante para a educação brasileira veio com a Constituição Federal e 1988, onde instituía a educação como direito de todos e dever do Estado assegurar esse acesso. É na LDB n° 9.394/96, que trata das reformas educacionais, propõe nos artigos 23, 26 e 28 adequação das escolas ao modo de vida da população do campo.

Com a educação do campo em foco, a partir da década de 90, os movimentos populares, sociais e sindicais, passam a se organizar em busca de um projeto de educação que vise o sujeito do campo em sua totalidade. Conforme o Parecer n° 36/2001, a educação do campo pode ser entendida:

 

A educação do campo, tratada como educação rural na legislação brasileira, tem um significado que incorpora os espaços da floresta, da pecuária, das minas e da agricultura, mas os ultrapassa ao acolher em si os espaços pesqueiros, caiçaras, ribeirinhos e extrativistas. O campo, nesse sentido, mais do que um perímetro nãourbano, é um campo de possibilidades que dinamizam a ligação dos seres humanos com a própria produção das condições da existência social e com as realizações da sociedade humana. (2002, p.33)

 

Através da realização do I ENERA, culminaram duas importantes conquistas para a área da educação do campo: o PRONERA e as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas. Conforme o Parecer n° 36/2001:

[...], a decisão de propor diretrizes operacionais para a educação básica do campo supõe, em primeiro lugar, a identificação de um modo próprio de vida social e de utilização do espaço, delimitando o que é rural e urbano sem perder de vista o nacional. (2002, p.51)

Para concluir, podemos dizer que, embora as Diretrizes Operacionais constituem-se como uma política especifica para a organização das escolas do campo e um marco para os povos do campo por tratar exclusivamente da educação do campo, é necessário que ela seja aplicada.

Consideramos, ainda, que essas Diretrizes se constituem como um grande avanço por estabelecer que as práticas pedagógicas devem ser voltadas para a realidade dos sujeitos, com respeito aos saberes individuais, ao tempo de aprendizagem de cada um. O currículo deve estar organizado de modo que respeite os ciclos de plantação, onde é retirado o sustento de quem vive da terra.

No que tange os recursos destinados ao financiamento das escolas do campo, podemos concluir que não houve avanços, portanto não há nenhuma diferenciação em termos de financiamento, instituído na Constituição Federal de 88.

Por fim, quero ressaltar que essa legislação estabelece claramente o papel atribuído ao Poder Público com relação à garantia de o acesso de todos a educação escolarizada no espaço em que vivem, desde as crianças até aqueles que não tiveram oportunidades de estudar em idade escolar. Cabe a todos nós, fazer com que os direitos instituídos a população do campo não fique somente no papel, e que o projeto de Educação do Campo seja aplicado, subsidiado por aparatos legais. Segundo ARROYO (2004, p.61) “A Educação do Campo não é responsabilidade única dos movimentos sociais, mas dasociedade toda, especialmente do Estado e dos diversos governos”.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICA

ARROYO, Miguel G.Por Um Tratamento Público Da Educação Do Campo. In: JESUS, Sônia Meire Santos Azevedo de;MOLINA, Mônica Castagna(orgs). Por uma Educação do campo: Contribuições para a construção de um projeto de Educação do Campo.  Brasília, DF: Articulação Nacional Por Uma Educação do Campo, 2004. Coleção Por Uma Educação do Campo, n° 5.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Estabelece as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo. Brasília, 2002, CNE.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96.

BRASIL. Parecer nº 36/2001, Brasília: CEB/CNE.

Brasil. Presidência da República. Decreto Nº 7.352, de 4 de Novembro de 2010. Dispõe sobre a política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – PRONERA.

[1] Graduada em: Pedagogia; Especialista em Psicopedagogia e professora na Rede Municipal de Ensino Público na cidade de Rondonópolis.

[2] Graduada em: Pedagogia; Especialista em Psicopedagogia e professora na Rede Municipal de Ensino Público na cidade de Rondonópolis.

[3] Graduada em: Pedagogia; Especialista em Psicopedagogia e professora na Rede Municipal de Ensino Público na cidade de Rondonópolis.

[4] Graduada em: Pedagogia; Especialista em Psicopedagogia e professora na Rede Municipal de Ensino Público na cidade de Rondonópolis.

[5] Graduada em: Pedagogia; Especialista em Psicopedagogia e professora na Rede Municipal de Ensino Público na cidade de Rondonópolis.