RESUMO

O presente estudo tem como objetivo avaliar, diante ddiante aa ausência de normas específicas que disciplinem as relações provenientes da economia compartilhada, a possibilidade de regulação destas pelas normas existentes, e. Em específico o caso da empresa Uber, em relação a sua responsabilidade pelos danos incorridos pelos motoristas aos passageiros. Para chegar a tal problemática, discorreu-sefoi discorrido sobre a evolução do direito frente àas novas formas de relações advindas da economia compartilhada, sobre a origem da economia compartilhada e a formação da relação de consumo proveniente proveniente da utilização do aplicativo Uber, c. Caso em que será discutida a possibilidade de responsabilização da Uber com base na Lei do Marco Civil da Internet e com base no Código de Defesa do Consumidor de modo a enunciar qual deve ser a forma de responsabilidade aplicada àa Uber.

Palavras-chave: Economia compartilhada. Uber. Responsabilidade.

1 INTRODUÇÃO

O crescente avanço tecnológico vivenciado nos últimos anos proporcionou uma grande alteração na forma de consumo vivenciada pela população q. Que passou a se basear-se não apenas pelo contato físico das partes envolvidas, como também no contato virtual. Se antigamente era necessário ir a uma loja ou falar com determinada pessoa para adquirir um produto ou serviço, isto passou a não ser mais necessário, podendo a contratação ou compra ser realizada simplesmente através da internet, por meio de um contato virtual.

Assim a internet se apresentou-se como um marco inicial proporcionando e inspirando a criação de formas de venda ou aquisição de bens e serviços totalmente desconhecidas das formas até então praticadas, mas que hoje já estão presentes no nosso dia a dia, como no caso dos estabelecimentos virtuais acessados por meio de sites, o que ensejou na formação de novas formas de consumo que passaram a ser acobertadas pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei 12.965/2014 que trata do Marco Civil da Internet, disciplinando sobre princípios e garantias, direitos e deveres para quem usa a rede de internet (BRASIL, 2014).

Porém o progressivo desenvolvimento tecnológico propiciou ainda o acesso à internet através de aparelhos celulares facilmente transportados pelas pessoas, instigando o surgimento de novos meios virtuais diferentes dos sites, ora denominados, aplicativos ou plataformas digitais, através dos quais as pessoas podem disponibilizar ou adquirir um produto ou serviço sem que haja necessariamente uma empresa em um dos polos da relação, o que transformou mais uma vez a forma das pessoas se relacionarem.

Em decorrência dessa nova modalidade econômica, surgiu uma nova forma de relação de consumo relacionado ao serviço de transporte, com três partes envolvidas, que é o aplicativo ou plataforma digital, a pessoa que disponibiliza o produto ou serviço por intermédio da plataforma e a pessoa que adquire o produto ou serviço, c. Como no caso da Uber, que é uma plataforma digital mundialmente conhecida por realizar a intermediação entre pessoas que podem oferecer um serviço de transporte particular a outras, mediante remuneração, e pessoas que desejam adquirir esse serviço de transporte.

No entanto, esta nova forma de relação de consumo não possui regulamentação especifica, sendo a utilização do aplicativo regulamentada recentemente no país por meio da Lei 13.640/2018, mas a resolução dos conflitos oriundos de sua utilização estãoa resolução dos conflitos oriundos de sua utilização está sendo aplicadas até então, por analogia, normas jurídicas já existentes. Entretanto, considerando a existência de lides existente na utilização da Uber existem perguntas que ainda continuam sem resposta assertiva. Dentre elas, a objeto do presente estudo: A a Uber deve ser responsabilizada pelos danos causados pelos motoristas aos passageiros?

Assim, o presente trabalho se propõe avaliar se a empresa Uber deveria ser responsabilizada pelos danos causados pelos motoristas aos passageiros no âmbito da prestação e aquisição de serviço por meio de seu aplicativo. Com vistas a levantar subsídios para contemplar, o objetivo geral que é analisar com base na legislação vigente se a Uber pode ser responsabilizada por danos causados pelos motoristas aos passageiros. E os objetivos específicos que teêm por finalidade analisar a Lei do Marco Civil da Internet e o surgimento da economia compartilhada, realizar análise sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a relação advinda da utilização da Uber e verificar se a Uber pode ser responsabilizada diantepor danos causados pelos motoristas aos passageiros.

Por se tratar de um tema relativamente novo, a metodologia a adotada teve por base a pesquisa exploratória e o método dedutivo. Buscou-se informações através de fichamento de livros, textos, artigos de jornais e revistas, pesquisas na Internet, discussão com o Professor/Orientador do trabalho, pesquisa de doutrina, jurisprudência sobre o assunto, bem como o exemplo de casos concretos de processos judiciais em que se discute a matéria relacionada ao tema. [...]