Eu sou professor universitário na área de Marketing e Comunicação e mesmo atuando há mais de onze anos nessa área, fui ludibriado pela promoção de assinaturas de uma revista de circulação semanal. Atualmente, tenho visto uma série de abusos por parte de empresas e assumi momentaneamente o bandeira daqueles que foram lesados. Já há algum tempo tenho empreendido uma árdua batalha: incentivar as pessoas a lutarem por seus direitos de consumidores na era da nova economia digital. Acredito muito nos círculos de relacionamento, como uma forma de pressionar as empresas que utilizam propagandas enganosas a serem mais profissionais e tratarem os clientes com mais ética e respeito.

Em setembro de 2005, motivado pela promoção de adesão, assinei uma famosa revista semanal. Optei pela cobrança via boleto bancário único, que quitei logo em seguida. Animado com o presente que receberia, um MP3 Player fiz até planos de usá-lo em uma palestra em São Paulo. Aquela pequena dádiva eletrônica que deveria ter chegado em minhas mãos após 60 dias, tornou-se motivo de amolação, desgaste e descrédito.

Após enviar vários e-mails para a Central de Atendimento ao Consumidor da editora responsável pela revista, sem conseguir resposta, fui obrigado a fazer uma ligação interurbana, com o objetivo de receber explicações para o atraso. Fui informado pela atendente do telemarketing da inexistência do equipamento para entrega. Aquilo me deixou indignado. A minha reação óbvia foi de ver na justiça, os meus direitos de consumidor respeitados. Como forma de amenizar a propaganda enganosa, a atendente me ofereceu três meses de assinatura da revista, como se isso fosse suficiente para resolver o problema, mas aí, como diz o antigo ditado: a vaca já havia ido para o brejo. A imagem que formulara sobre a empresa já havia sido irremediavelmente destruída.

Acredito que, com suas ações publicitárias a editora em questão, contraria a ética e os princípios da comunicação, o que por si só é inaceitável. Vale a pena citar o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, que é muito claro: é enganosa qualquer tipo de publicidade que divulga informação total ou parcialmente falsa capaz de induzir o consumidor a erro de julgamento. Como eu, muitas pessoas têm seus direitos de consumidores desrespeitados. Imagino que muitos assinantes acabaram por vivenciar uma situação semelhante, quando adquiriram tal revista.

Para finalizar, volto a reforçar o poder de mobilização das pessoas, principalmente com a ajuda do poderoso instrumento das redes (de relacionamentos e da internet). Além de buscar nossos direitos na justiça, devemos alertar outras pessoas para não serem enganadas com tais ardis. Quando virarmos consumidores mais conscientes e unidos terá fim a Época da enganação.